Discurso durante a 27ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Juristas responsável pela reforma do Código Penal.

Autor
Pedro Taques (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MT)
Nome completo: José Pedro Gonçalves Taques
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO PENAL.:
  • Registro dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Juristas responsável pela reforma do Código Penal.
Publicação
Publicação no DSF de 14/03/2012 - Página 6141
Assunto
Outros > CODIGO PENAL.
Indexação
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, REUNIÃO, COMISSÃO, JURISTA, PARTICIPAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, REPRESENTANTE, PODER PUBLICO, DEBATE, PROJETO, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, REFERENCIA, AUMENTO, PENALIDADE, HOMICIDIO, ESPECIFICAÇÃO, CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL, DEFESA, PUNIÇÃO, ABORTO.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, na semana passada tive a oportunidade de presidir a reunião conjunta da Subcomissão Permanente de Segurança Pública, da Comissão de Constituição e Justiça, com o Colégio Nacional dos Secretários de Segurança Pública, juntamente com a Comissão de Juristas criada para elaborar o projeto do Novo Código Penal. Não só Senadores, juristas e secretários de segurança pública, mas também representantes de outros órgãos do Poder Público, como advogados e a sociedade civil organizada, se fizeram presentes.

            A reunião foi bastante produtiva, e os debates mostraram que o trabalho conjunto é o caminho mais eficaz para alcançar bons resultados. Assim, tenho certeza de que o Senado Federal apresentará à sociedade propostas que possam efetivamente contribuir para a solução do problema da segurança pública no País.

            Nesse contexto, Sr. Presidente, destaco a importância da Comissão de Juristas, encarregada de atualizar, sistematizar e uniformizar a legislação penal, adequando-a aos preceitos da Constituição de 1988 e às novas exigências da sociedade. Essa comissão é presidida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Gilson Dipp. A Comissão é de ordem técnica, autônoma, de caráter misto e composta majoritariamente por indicação das lideranças partidárias, representativas das principais forças políticas do Senado Federal.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, atenta a essas demandas, a Comissão já apresentou importantes inovações. Faço, então, um resumo das principais mudanças até agora debatidas por essa comissão especial de juristas. Aumentou a pena do homicídio culposo, que passa a ser de um a quatro anos, e cria a figura do homicídio culposo grave, aplicável às situações em que o agente não quis nem assumiu o risco do resultado, mas, pela sua atitude, causou vítimas fatais. Esse novo tipo resolve vários problemas doutrinários e jurisprudenciais em relação aos acidentes de trânsito, Sr. Presidente, problemas esses que têm deixado brechas e permitido que verdadeiros assassinos, homicidas ao volante, escapem dos rigores da lei. Aqui, eu citaria os chamados e famigerados rachas pelas ruas e avenidas das cidades.

            Ainda em relação a homicídio, a proposta sugere que não há mais que se falar em homicídio simples, em razão da gravidade do delito. Há o homicídio e homicídio qualificado. A retirada de uma vida, Sr. Presidente, não pode ser simples.

            Mais ainda: foram contempladas novas hipóteses que qualificam e aumentam as penas desse crime, dentre elas: homicídio cometido em razão de violência doméstica; de preconceito em razão de raça, cor e orientação sexual; homicídio qualificado pelo concurso de agentes. Hoje, apenas recebe a pena maior quem pratica o crime mediante pagamento. Na nova proposta, quem pagar ou mandar pagar também terá sua pena aumentada.

            Terceiro ponto importante, Sr. Presidente, que eu gostaria de aqui ressaltar. Quanto ao infanticídio, hoje, o partícipe desse crime responde da mesma maneira que a mulher grávida, que pratica esse crime envolta pelo chamado estado puerperal. Com a modificação da Comissão, aquele que participa do infanticídio responderá pelo crime de homicídio;

            Quanto aos crimes sexuais, Sr. Presidente, adotou-se uma nova sistemática, com a divisão do estupro em estupro vaginal, oral e anal, aumentando a pena em 2/3, caso eles sejam cometidos no mesmo contexto. Isso para resolver a questão do chamado atentado violento ao pudor.

            E continuo.

            A repressão se tornou, então, bem mais severa para esse crime que macula a liberdade sexual do indivíduo.

            A importunação ofensiva ao pudor deixou de ser mera contravenção e foi prevista como crime de molestamento sexual, tendo sua pena aumentada quando cometido com violência, Sr. Presidente.

            No caso de crimes contra a honra, foram promovidos aperfeiçoamentos e aumentadas as penas, isso em razão dos crimes praticados via rede mundial de computadores.

            O crime de terrorismo também será regulamentado, tendo em vista as condições e exigências das sociedades democráticas. Assim, será sepultada de vez a Lei de Segurança Nacional, que veio ao mundo jurídico num período escuro da nossa História. Vale ressaltar, Srs. Senadores, que a tipificação do terrorismo é de extrema importância para a nossa legislação, já que, nos próximos anos, o Brasil será palco de importantes eventos mundiais, como a Rio+20, a Copa das Confederações, a Copa do Mundo e as Olimpíadas de 2016.

            Em meio às inúmeras discussões, recebem destaque alguns pontos específicos que envolvem aspirações sociais e religiosas, dentre os quais cito o abortamento.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em relação ao aborto, entendo que o momento requer cautela, considerando que é necessária a proteção suficiente do direito à vida e também do direito à vida do nascituro. O tema é juridicamente complexo, e a constitucionalidade ainda merece debate. Por isso, é preciso tomar uma posição, mas, acima de tudo, uma posição ética e política. Defendo, Sr. Presidente, o direito fundamental à vida e defendo que a Constituição da República proteja inclusive o direito fundamental do nascituro.

            Parafraseando Konrad Hesse, grande doutrinador alemão, “se a Constituição da República é considerada o estatuto jurídico do político", defendo que o nascituro possui o mesmo status constitucional que a pessoa nascida, de modo que seu direito de proteção à vida implica a necessidade de regras - inclusive as de índole penal -, reprimindo esse tipo de conduta. Tal como da proteção do direito à vida derivam regras que criminalizam o homicídio, a proteção do nascituro impõe a manutenção da criminalização do aborto, salvo exceções como as já previstas na atual legislação.

            Essa é a minha posição. A Comissão de Juristas elaborará um anteprojeto que será debatido nesta Casa e também com a sociedade em audiências públicas.

            Enfim, é preciso deixar expresso que muitos avanços se mostram visíveis, mas que também o debate está apenas no começo. A Comissão de Juristas não tem poderes normativos e apenas faz uma sugestão legislativa na forma de anteprojeto de lei. Com o encaminhamento do Presidente do Senado, a proposta deve ser estudada primeiramente por uma Comissão de Senadores, a ser constituída com o objetivo específico de analisar a reforma do Código.

            Posteriormente, o projeto de lei dela resultante deve ser enviado para aprovação do Plenário desta Casa. Após sua aprovação, como sabemos, ele segue para a Câmara dos Deputados, onde passa pelo crivo democrático de seus membros. Não havendo emendas, é finalmente enviado para sanção presidencial.

            Isso significa que, entre a indicação da comissão de especialistas e a aprovação do Novo Código, há um longo caminho a ser percorrido. Caminho que permite o pleno exercício democrático por parte da população e de seus representantes, mas, acima de tudo, impõe a necessidade de vontade política dos membros desta Casa para que as mudanças se concretizem e ganhem efetividade.

            Uma boa lei, Sr. Presidente, se faz com a ponderação entre as razões técnicas e jurídicas e os anseios políticos da população. Daí resulta a importância da constituição da comissão, independente de especialistas, dotada de plena garantia e liberdade para trabalhar da maneira que melhor lhe convenha. De outro lado, caso o resultado do trabalho não atenda às aspirações sociais, cumpre aos parlamentares, nesta Casa e na Casa onde se encontram os representantes do povo, promover os devidos aperfeiçoamentos, dando forma ao projeto de lei a ser apreciado pela Presidência da República.

            Assim, em que pese a possibilidade de que a Comissão possa debater e apresentar suas propostas em relação a temas polêmicos - e é bom que assim ocorra -, o resultado dependerá da análise dos representantes da sociedade, que, certamente, atenderão aos anseios da população.

            Nesse contexto, Sr. Presidente, o fomento das discussões e a manifestação das diferenças ideológicas e religiosas são muito importantes para que se delimitem os rumos do país que queremos.

            A democracia se constrói diariamente na tensão entre forças e opiniões diversas, onde todos devem agir com a máxima tolerância e respeito ao próximo.

            Sr. Presidente, a cada audiência pública da comissão especial de juristas que está a pensar e trabalhar nesse anteprojeto de um novo Código Penal, a esta tribuna eu virei para trazer à sociedade brasileira os debates dessa comissão especial, que é importante para o exercício da democracia.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/03/2012 - Página 6141