Discurso durante a 41ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Posicionamento sobre os diversos temas que estão na pauta da Ordem do Dia da presente sessão.

Autor
Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA POLITICA.:
  • Posicionamento sobre os diversos temas que estão na pauta da Ordem do Dia da presente sessão.
Aparteantes
Francisco Dornelles.
Publicação
Publicação no DSF de 22/03/2012 - Página 7694
Assunto
Outros > REFORMA POLITICA.
Indexação
  • COMENTARIO, ORADOR, RELAÇÃO, PROPOSTA, DISCUSSÃO, ORDEM DO DIA, ASSUNTO, NECESSIDADE, REFORMA POLITICA, DEFESA, FINANCIAMENTO, ELEIÇÃO, POPULAÇÃO, BRASIL, CRITICA, PROPORCIONALIDADE, COLIGAÇÃO PARTIDARIA, APOIO, REDUÇÃO, NUMERO, SUPLENTE, SENADO.

            O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, ouvintes da Rádio Senado, telespectadores da TV Senado, pretendo aqui, na condição de ter sido integrante da Comissão de Reforma Política do Senado, manifestar-me sobre alguns dos temas que estão ora em discussão.

            O primeiro deles diz respeito à proposta que reduz de dois para um o número de suplentes e, ao mesmo tempo, passa a vedar a eleição de suplente que seja cônjuge, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção, e dá outras providências.

            Sem dúvida, essa é uma proposição meritória. Não se justifica que nós tenhamos parlamentares, diretamente eleitos pelo povo para um mandato de oito anos, que possam vir a ser substituídos por um primeiro e até mesmo um segundo suplente. Na verdade, trata-se de uma situação em que o eleitor, muitas vezes, sequer tinha conhecimento de quem eram os suplentes e quem estaria a representar a si e a seu Estado na Câmara Alta do Congresso Nacional. Portanto, sou defensor dessa ideia, dessa proposta, embora considere que ela esteja incompleta.

            Apresentei uma emenda, na Comissão Especial, que limitava o tempo para que houvesse a substituição. A substituição se dá, por exemplo, quando o Senador assume um ministério ou uma missão diplomática, ou uma secretaria de Estado. Às vezes, acontece de ele permanecer nesse cargo durante sete anos e quatro meses, período durante o qual um suplente, que não foi eleito diretamente pelo voto da população, se efetiva e exerce o mandato. E, aí, não vai nenhum tipo de discriminação a quem quer que seja. Não se trata de uma questão de ordem pessoal, mas de ordem política e da representação democrática no nosso País.

            Na minha emenda, eu colocava que esse afastamento só poderia se dar pelo período de um mandato no Executivo ou pelo período de duração de uma missão diplomática. Então, nós não teríamos essa possibilidade. No máximo, o afastamento do titular se daria por três anos e quatro meses.

            A meu ver, isso não ter sido aprovado pela Comissão e não constar hoje da nossa pauta de discussão representa um equívoco. No entanto, é necessário reconhecer que a própria proposta em questão representa um avanço relativamente ao que temos hoje. Além do mais, a previsão de que, no caso de afastamento definitivo, nós viéssemos a ter, em 120 dias, uma eleição suplementar me parece, também, uma coisa bastante positiva e, sem dúvida, fortalece a representatividade do Senado Federal.

            A outra proposta também conta com o nosso apoio. É a do estabelecimento dos cinco anos de mandato - uma emenda constitucional - para Presidente, governadores e prefeitos, mudando as datas das respectivas posses. Essa me parece também uma proposta adequada, até porque ela pode permitir a coincidência de mandatos, o que, sem dúvida, nos tiraria dessa situação absolutamente esquizofrênica de, a cada dois anos, termos neste País uma nova eleição, fazendo com que a administração pública praticamente seja obrigada a uma paralisação, com uma série de limitações e restrições à transferência de recursos, permitindo também que alguém se torne um verdadeiro habitué de eleições. Alguém que se elege para Deputado ou para Senador, daí a pouco se elege para prefeito, e por aí as coisas vão seguindo.

            Sem dúvida, essa proposição é um avanço importante a ser implementado a partir de 2018, garantindo aos prefeitos e vereadores eleitos em 2016 um mandato-tampão de dois anos, portanto, sem prorrogações, o que, sem dúvida, representa também uma preocupação democrática dos elaboradores dessa emenda constitucional.

            Há ainda outra proposta que foi apresentada para que lei ou emenda constitucional que altere o sistema eleitoral venha a ser aprovada em referendo para entrar em vigor. Nós, inclusive, apresentamos uma emenda supressiva, cujo requerimento deverá ser votado nesta Casa, para que nós façamos a restrição legal necessária, qual seja a de essa condição de referendo se aplicar a emendas constitucionais que viessem a ser aprovadas, e não a leis. Portanto, qualquer tipo de aprovação de mudanças no sistema eleitoral teria que ser objeto de uma emenda constitucional e, portanto, nessa condição, serem submetidas ao processo de referendo.

            O item 4 da nossa pauta é o que proíbe as coligações eleitorais para as eleições proporcionais. Sem dúvida, essa proposta é meritória. Nós sabemos que o voto proporcional e a eleição na Câmara dos Deputados, nas assembleias e nas câmaras de vereadores representam a população de um modo geral, os eleitores de um modo geral e as maiorias e minorias. Portanto, elas refletem o posicionamento de diversos segmentos da sociedade, que se expressam ideologicamente e politicamente por intermédio dos partidos políticos. E a coligação proporcional dilui essas diferenças ideológicas. Por vezes, ela chega a inserir, numa mesma coligação, partidos, agremiações que têm concepções ideológicas diametralmente opostas - um de direta, outro de esquerda; um com perfil democrático, outro com perfil mais autoritário.

            Portanto, nós entendemos que é correto que as coligações proporcionais deixem de existir. Porém, no nosso entendimento, é perfeitamente possível, não há contradição, apesar de alguns defenderem posição diferenciada - e já concederei a V. Exª, com muita alegria, o aparte -, alguns considerarem que não é possível.

            De modo que somos defensores da emenda do Senador Valadares, que propõe a federação de partidos, com vida maior do que o simples processo eleitoral, durante uma legislatura, com caráter nacional, que permite, de um lado, que os partidos possam ter a sua sobrevivência garantida e, de outro lado, não permite esse processo de diluição político-ideológica que limita as coligações ao processo eleitoral.

            Ouço com muita atenção o Senador que foi, inclusive, Presidente da nossa Comissão, o Senador Francisco Dornelles.

            O Sr. Francisco Dornelles (Bloco/PP - RJ) - Senador Humberto costa, devo dizer que, na realidade, fui um coordenador dos trabalhos...

            O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Com muita competência.

            O Sr. Francisco Dornelles (Bloco/PP - RJ) - Presidente foi cada um dos membros que participaram. Eu apenas queria dizer a V. Exª - e não sei se foi um erro da minha parte - que as duas primeiras propostas que estão em votação: a primeira delas relacionada com a suplência de Senador, para que, em vez de três, tenhamos dois, com vedações para parentesco, e o Senador, no sentido de que sucede, mas não substitui; a segunda, entretanto, não se refere a mandato de cinco anos. Foi mantido o mandato de quatro anos, com direito a reeleição. Apenas se muda a data da posse.

            O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Claro.

            O Sr. Francisco Dornelles (Bloco/PP - RJ) - Tive a impressão de que V. Exª havia referido que, nessa proposta, havia o mandato de cinco anos. Foi mantido o mandato de quatro anos, com direito a reeleição; e apenas mudança na data da posse.

            O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Sim; mas, na verdade, existe proposição que será submetida...

            O Sr. Francisco Dornelles (Bloco/PP - RJ) - Foi derrotada a proposta de cinco anos.

            O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Mas nada impede que ela seja apresentada em plenário.

            O Sr. Francisco Dornelles (Bloco/PP - RJ) - Não, absolutamente, por favor.

            O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Esta inclusive é minha posição: mandato de cinco anos sem direito a reeleição, com coincidência. E nós vamos apresentar aqui proposição para ser objeto de debate.

(Interrupção do som.)

            O Sr. Francisco Dornelles (Bloco/PP - RJ) - Essa proposta de cinco anos de mandato para presidente...

(Interrupção do som.)

            A SRª PRESIDENTE (Vanessa Grazziotin. Bloco/PCdoB - AM) - Senador Dornelles, vou garantir tempo a V. Exª porque não estamos ouvindo V. Exª. A Mesa pede desculpas porque V. Exª estava falando sem som.

            O Sr. Francisco Dornelles (Bloco/PP - RJ) - Eu agradeço muito a V. Exª. Esse problema de mandato de cinco anos foi rejeitado na Comissão de Justiça sob pena de dificuldades de conciliar o mandato de Presidente e governadores com Deputados e Senadores. De modo que a proposta aprovada mantém o mandato de quatro anos para todos, apenas modificando que aqueles presidentes e governadores que forem eleitos futuramente terão o mandato iniciado nos primeiros dias de janeiro.

            O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Pois bem, Presidente; porém, nós iremos apresentar, dentro do Regimento, uma proposição que garanta essa ideia da coincidência de mandatos e mandato de cinco anos sem direito a reeleição. Aliás, a reeleição provou, na minha opinião, que precisamos modificá-la por conta do peso da máquina e tantas coisas que foram objeto de grande discussão.

            Outra questão é aquela que diz respeito à perda de mandato. A comissão e a CCJ aprovaram uma proposta com a qual concordo e que diz respeito a situações que seriam consideradas como justa causa para o parlamentar ou quem quer que seja pudesse mudar de partido. E aí estão situações em que há incorporação ou fusão de partidos; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal. Eu me preocupo que tenha sido apresentada emenda que prevê como quarta justa causa a criação de novo partido político. Isso, além de configurar uma situação de quebra do equilíbrio democrático, permite que caiamos em uma situação de falta cada vez maior de nitidez ideológica.

            Recentemente vimos um partido ser criado cujo mentor e presidente dizia: “nosso partido não é de esquerda nem de direita e nem de centro”. É de quê? Qual a ideologia? Na verdade...

(Interrupção do som.)

           O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - (...) como estamos em um momento de grandes discussões...

           Pediria a V. Exª me desse mais cinco minutos, se possível.

            A SRª PRESIDENTE (Vanessa Grazziotin. Bloco/PCdoB - AM) - Pois não, Senador.

           O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Já foram vários dias de discussão e ninguém se inscreveu.

            A SRª PRESIDENTE (Vanessa Grazziotin. Bloco/PCdoB - AM) - Perfeitamente, Senador. O Plenário do Senado terá prazer em ouvi-lo.

            O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Creio que essa possibilidade de justa causa me parece profundamente equivocada. Ela leva à perda da nitidez ideológica dos partidos, dos seus programas e permite a criação de conglomerados de interesses regionais, de interesses econômicos, de interesses de sobrevivência política e até mesmo de interesses inconfessáveis.

            Então, se queremos ser coerentes com a ideia da fidelidade partidária - e aqui temos partidos ideológicos, como o PT, o PCdoB, o PSDB, o próprio DEM e vários outros -, não podemos permitir que partidos novos sejam criados, surgindo, muitas vezes, com bancadas de parlamentares maiores do que as bancadas que foram eleitas diretamente ou conquistando prefeituras e governos de Estado, sem terem sido votados enquanto partidos por um único eleitor.

            Portanto, vamos nos contrapor a essa emenda para preservar o texto que foi objeto de apreciação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

            Por último, queria me manifestar sobre o tema do financiamento público. Para mim, esse é o tema principal. Se não aprovarmos nada e aprovarmos o financiamento público, naturalmente com as consequências que isso gera, ou seja, o fato de termos um sistema eleitoral que possa ser adequar ao financiamento público das campanhas, sem dúvida não precisará mais nenhum tipo de reforma, pelo menos neste momento, pois já teremos avançado o suficiente ou, se não for possível, já teremos avançado suficiente.

            O Brasil já tem exemplos de sobra de como o financiamento privado é nocivo tanto à prática da democracia quanto à prática da ética na política. Não que todos que recebam financiamento privado o façam representando interesses escusos. Não é isso! Porém, sempre que surge um escândalo e nós vamos à raiz do problema, existe alguma coisa que se relaciona ao financiamento de campanhas eleitorais.

            O mais grave ainda não está aí. Esse é, sem dúvida, um dos maiores problemas. Porém, o mais grave é que não há democracia sem igualdade de condições. Quantas pessoas, quantas lideranças, empresariais, populares, de movimentos sociais, teriam amplas condições de estarem representadas no Parlamento e não podem estar porque não têm acesso a recursos privados para disputarem uma eleição? E quantos que não têm qualquer representatividade social, qualquer militância política ou social e estão no Congresso Nacional, nas câmaras e nas assembleias e até mesmo nas prefeituras e nos governos estaduais porque detêm o poder econômico?

            O financiamento público dá aos partidos, dá aos candidatos a possibilidade de disputarem em condições de igualdade, de as ideias prevalecerem e não de o dinheiro que financia as campanhas, que é aplicado na compra de votos, vir a ser o centro dessa discussão.

            Então, esse é um primeiro tema importante, do ponto de vista da democracia, da representação no Congresso Nacional.

            Por outro lado, como nós sabemos que quem financia campanhas são empresas, são segmentos que guardam interesse político e ideológico e defendem ideias, a não ser que estejam no poder, os partidos de esquerda não têm acesso, da mesma forma, aos recursos dessas empresas. Quando têm, é porque essas empresas, de alguma forma, têm algum interesse no Estado. Às vezes é só manter um bom relacionamento; outras vezes, é de ter canais privilegiados no tratamento das relações com o Estado e de ter acesso a benefícios...

(Interrupção do som.)

(A Srª Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Vou concluir, Srª Presidente.

            É, ainda, de ter acesso a benefícios que podem ser dados pela ação discricionária de quem exerce o poder político e, até mesmo, na disputa de interesses nos diversos parlamentos.

            O financiamento também permite que tenhamos uma redução importante dos custos de campanha.

            Por isso, espero que o Congresso Nacional possa dar esse grande passo no sentido de fortalecer a democracia no Brasil, de reduzir os riscos da corrupção e de garantir condições de igualdade para aqueles que desejam participar da política.

            Muito obrigado pela tolerância, Srª Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/03/2012 - Página 7694