Discurso durante a 45ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa da agilização da tramitação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei do Senado 145, de 2007, de autoria de S.Exa.

Autor
Cícero Lucena (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PB)
Nome completo: Cícero de Lucena Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • Defesa da agilização da tramitação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei do Senado 145, de 2007, de autoria de S.Exa.
Publicação
Publicação no DSF de 27/03/2012 - Página 8224
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, OBJETIVO, OBRIGATORIEDADE, UNIFORME, ESCOLA PUBLICA, MOTIVO, MELHORAMENTO, INCLUSÃO SOCIAL, ALUNO.

            O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Não os usarei, Sr. Presidente.

            Srªs e Srs. Senadores, agradecendo a gentileza da Senadora Vanessa ao fazer a permuta de horário comigo, inicio falando sobre algo que, em 22 de março de 2007, encaminhei às instâncias superiores desta Casa o Projeto de Lei n° 145, visando fazer alterações na Lei n° 9.394, de 20 de junho de 1996, com o objetivo de instituir a obrigatoriedade do uso de uniforme estudantil padronizado nas escolas públicas do nosso País.

            O referido projeto busca reforçar o compromisso da União com a educação básica de crianças e adolescentes, no sentido de que todos os que estão na escola pública devem ser plenamente beneficiados com programas suplementares de material didático, transporte, alimentação, fardamento, ensino de boa qualidade e assistência à saúde.

            Em nosso País, a maioria dos estudantes que está matriculada no ensino básico garantido pelo Governo não dispõe de recursos para prover, de maneira adequada, às necessidades escolares. Em face dessa realidade - e com o esforço que está sendo feito para melhorar as condições de nossas escolas públicas, os níveis de aproveitamento do nosso ensino fundamental e a vida do estudante no ambiente escolar -, deve ser obrigação de todos, que devemos nos preocupar e agir mais, para que possa melhorar a qualidade do material didático que é distribuído, bem como com a merenda que é servida todos os dias, com a eficiência do transporte escolar, com a segurança dos estudantes nas instituições de ensino e com o conforto, a satisfação e o vestuário dos alunos em seus ambientes formais de estudos.

            Hoje, diversas escolas públicas exigem o uso do uniforme pelos seus alunos. Todavia, para que essa medida possa ser adotada por outras unidades de ensino, seria necessário promover mais mudanças positivas para melhorar a educação básica do nosso País. Só assim, com um trabalho de mobilização e conscientização, que deve ser feito, sobretudo, por educadores, agentes do Governo, administradores e homens públicos, poderemos contribuir, efetivamente, para dignificar o nosso ensino básico, valorizar a nossa escola e principalmente os nossos estudantes.

            Gostaria de assinalar, nobres colegas, que, quando fui prefeito da minha querida João Pessoa, capital do meu maravilhoso Estado da Paraíba, coloquei em prática um Programa Municipal de Distribuição de Fardamento Escolar. Quero dizer que, naquela oportunidade, o gasto com o fardamento escolar tinha que ficar fora, Senador Paulo Paim, do índice de gasto de 25% na educação. O prefeito que assim desejasse fazer não poderia incluir esses gastos com educação. E relembro que foi um dos maiores sucessos de minha administração, no campo da educação infantil. Dessa maneira, durante minha gestão à frente daquela prefeitura, consegui que milhares de alunos carentes do Município pudessem ir à escola com fardamento e com calçados.

            Antes do início do programa, em quase todas as escolas municipais, vi crianças descalças e vestidas pobremente. Confesso que fiquei chocado e foi a partir dessa triste realidade que tomei a iniciativa, como prefeito, de iniciar a distribuição de uniformes escolares. Por outro lado, considero igualmente importante dizer que o meu projeto, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, surgiu dessa experiência, que foi muito bem-sucedida.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, sem dúvida alguma, a distribuição do vestiário escolar padronizado em todas as escolas públicas, em todos os níveis, é uma forma de inclusão social. Acredito que uma criança que se apresenta bem vestida à escola e que não é percebida como diferente das outras pela qualidade dos seus trajes não sofre discriminação, convive com os seus colegas de classe sem vergonha alguma, sempre está com a autoestima elevada, demonstra mais interesse em se socializar e frequentar a sala de aula com prazer.

            Infelizmente, o nosso País ainda precisa fazer muito pela maioria das nossas crianças que são vítimas das injustiças sociais gritantes, da discriminação, dos maus-tratos e do abandono. Lamentavelmente, essa realidade, que é inaceitável nos dias de hoje, faz parte do nosso cotidiano, principalmente no Norte e no Nordeste do Brasil. Convivemos mais diretamente com esse drama das diferenças sociais nessas duas regiões.

            Srªs e Srs. Senadores, gostaria de aproveitar esta oportunidade para agradecer a esta Casa e à sua Comissão de Educação, Cultura e Esporte, que acompanharam com grande interesse todo o processo de tramitação do meu projeto. Assim, durante nove meses, a matéria foi analisada exaustivamente por inúmeros colegas e recebeu emendas importantes dos ilustres Senadores Cristovam Buarque e Augusto Botelho e da ex-Senadora Ideli Salvatti, que contribuíram decisivamente para a melhoria e o aperfeiçoamento do projeto.

            Na qualidade de relator da matéria, tive a honra de poder contar com a competência e lucidez do Senador Romeu Tuma, cujo relatório foi aprovado na Comissão de Educação, por unanimidade. Dessa maneira, em 19 de dezembro de 2007, com o esgotamento do prazo para interposição de recurso perante a Mesa, como está previsto no art. 91, § 3º, do Regimento Interno do Senado Federal, a matéria foi considerada aprovada após apreciação terminativa pela Comissão de Educação e, em 26 de dezembro de 2007, chegou à Câmara dos Deputados - repito: em 26 de dezembro de 2007, chegou à Câmara dos Deputados -, onde passou a tramitar como Projeto de Lei n° 2.728, de 2007.

            Srªs e Srs. Senadores, após todos os argumentos que acabei de apresentar em favor do meu projeto, estou seguro de que não me faltará motivação para dedicar o tempo que for necessário à defesa e à agilização da tramitação na Câmara dos Deputados. Desde 12 de abril de 2011, o projeto está na Comissão de Finanças e Tributação daquela Casa do Congresso Nacional e, desde aquela data, já estava encerrado o prazo para emendas. O relator designado é o ilustre Deputado Audifax Barcelos, representante do Estado do Espírito Santo e membro efetivo da referida Comissão.

            Eu só queria alertar aos Deputados quando fiz referência anterior à experiência vivida por mim na Prefeitura de João Pessoa, Senadora Vanessa. Ao visitar uma escola da minha cidade, no Alto do Mateus, uma jovem mãe me pediu dinheiro. Eu lhe perguntei por que, em vez de me pedir dinheiro, não me pediu emprego. Ela me disse que não podia trabalhar. Eu perguntei por que ela não podia trabalhar. Ela me respondeu que era porque tinha que levar um filho de manhã à escola e outro, à tarde. Então, eu disse que matricularia os dois no mesmo expediente, Senador João Ribeiro. Ela disse que não podia. Perguntei, então, por que ela não podia, porque eu entendia que ela não sabia o que era o expediente. Aí eu disse: matriculo seus dois filhos ou de manhã ou de tarde, e você trabalha nesse expediente ou em outro expediente. Ela me disse que não podia.

            Eu insisti, mais uma vez, no porquê, na razão de ela não poder trabalhar. Poderia ser saúde ou outro motivo qualquer. Mas ela me respondeu que não podia, porque na casa dela só havia um par de chinelo. E, com esse par de chinelo, ela tinha de levar um filho de manhã para estudar e tinha de levar o outro filho com o mesmo par de chinelo à tarde. Por isso, criamos o Programa de Fardamento Escolar fora do limite, da obrigação dos 25% da educação.

            Eu acredito, nobres Colegas, que não seria demais voltar a pedir o empenho de todos, para que possamos ter essa proposição colocada na Ordem do Dia na Câmara federal. Creio que, independentemente de filiação partidária ou de posicionamento político, todos os eminentes Senadores e Senadoras não se omitirão e prestarão seu apoio integral a esse pleito.

            Aliás, tem sido tradição desta Casa que assuntos dessa natureza recebam total atenção, pois sempre despertam a sensibilidade dos ilustres Senadores, ainda mais quando se trata de trazer benefícios para parte importante da nossa sociedade, ou seja, de melhorar a vida dos menos favorecidos.

            Por fim, como disse no final da justificativa ao meu projeto, diante da relevância da medida e do compromisso histórico desta Casa com a melhoria das condições sociais do nosso povo e da educação básica do País, tenho certeza de que conto com o apoio de todos para a aprovação do Projeto de Lei n° 2.728, na Câmara dos Deputados.

            Aproveito para também pedir aos Deputados, representantes do povo, que o botem na pauta com urgência, para que, pelo menos no próximo ano, tenhamos atendido essa demanda, essa necessidade das nossas crianças, principalmente dos Estados e Municípios com menos recursos.

            Aproveito a oportunidade para também jogar luz sobre a importância da implantação da escola em tempo integral, uma iniciativa importante para que possamos dizer que a nossa escola não é apenas um depósito de jovens, mas um local de formação dos nossos futuros cidadãos.

            Peço aos nobres colegas o empenho no sentido de incluirmos, principalmente os Líderes, na pauta de votações a Proposta de Emenda à Constituição, a PEC nº 94, de 2003, do Senador Demóstenes Torres, que trata sobre a garantia da escola em tempo integral, em todo Brasil, que será implementada até o ano de 2022, de forma gradual e competente.

            O turno complementar pode representar, por exemplo, o efetivo estudo de línguas estrangeiras no currículo da educação básica. Apesar da legislação já determinar o acesso - acesso - à língua estrangeira, no Brasil, a realidade é cruel, principalmente com os alunos da rede pública.

            Precisamos de uma política que incentive e ofereça a língua estrangeira na comunidade escolar, tendo como objetivo, entre outros, o de assegurar fluência na oralidade. O mundo competitivo e o mercado de trabalho impõem a formação dos profissionais inclusive com esse perfil, e nós estamos nos preparando com a responsabilidade de garantir para as futuras gerações uma melhor capacidade de competir.

            O que ocorre hoje no Brasil, nos quatro anos finais do ensino fundamental e nos três do ensino médio? Em geral, tanto nas escolas públicas como nas escolas particulares - estas últimas frequentadas por somente 10% do total de estudantes de 11 a 18 anos; os alunos das escolas particulares que não têm uma boa formação de línguas, por suas condições financeiras, ainda têm oportunidade de pagar os cursinhos especializados, as escolas especializadas em línguas -, os alunos têm uma, ou duas, ou, raríssimas vezes, três aulas semanais da língua estrangeira - quase sempre o inglês -, sendo que, no ensino médio, vão aos poucos implantando também o espanhol.

            A língua estrangeira poderá ser oferecida no turno complementar da escola em tempo integral. Nesse sentido, estou apresentado projeto de lei que modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - LDB), para assegurar o efetivo estudo da língua estrangeira no currículo da educação básica.

            Era o que tinha dizer, Sr. Presidente.

            Meu muito obrigado e que Deus proteja a todos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/03/2012 - Página 8224