Discurso durante a 46ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da realização, no período de 28 a 31 do corrente, do Fórum Brasileiro de Educação Ambiental, cujo tema é “O Rio+20 e as Sociedades Sustentáveis”; e outro assunto.

Autor
Paulo Davim (PV - Partido Verde/RN)
Nome completo: Paulo Roberto Davim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE, SAUDE.:
  • Registro da realização, no período de 28 a 31 do corrente, do Fórum Brasileiro de Educação Ambiental, cujo tema é “O Rio+20 e as Sociedades Sustentáveis”; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 28/03/2012 - Página 8310
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE, SAUDE.
Indexação
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, CONGRESSO, MUNICIPIO, SALVADOR (BA), ESTADO DA BAHIA (BA), ASSUNTO, EDUCAÇÃO, MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL.
  • REGISTRO, SOLICITAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS), FISCALIZAÇÃO, PLANO, SAUDE, GARANTIA, CUMPRIMENTO, RESOLUÇÃO, OBJETIVO, BENEFICIO, USUARIO.

            O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, antes de abordar o tema para o qual vim à tribuna na tarde de hoje, eu gostaria de fazer o registro de um evento de extrema importância que acontecerá nos dias 28, 29, 30 e 31 de março, ou seja, a partir de amanhã, em Salvador, na Bahia: o Fórum Brasileiro de Educação Ambiental.

            Esse evento é considerado o mais importante evento da educação ambiental no País e tem como tema a Rio+20 e as sociedades sustentáveis. Esse evento visa discutir, de forma exaustiva, o desenvolvimento sustentável e a erradicação da pobreza e também a governança internacional para o desenvolvimento sustentável.

            Esse é um fato importante, porque todos os eventos ligados ao meio ambiente, ligados ao tema ambiental, estão voltados para a Rio+20, que acontecerá este ano no Rio de Janeiro.

            Portanto, faço este registro do VII Fórum - já está na sua sétima edição - Brasileiro de Educação Ambiental, que reunirá os educadores ambientais que compõem a Rede Brasileira de Educação Ambiental (Rebea).

            Portanto, está feito o registro.

            Mas, Sr. Presidente, o Brasil, nos últimos dez anos, teve um crescimento inconteste, com geração de emprego, maiores oportunidades para as pessoas de baixa renda. E, com isso, houve um crescimento natural da classe C. Nos últimos sete anos, houve uma migração de 64 milhões das classes D e E para essa classe. Só em 2011, foram contabilizados 2,7 milhões brasileiros que passaram a fazer parte da classe C, oriundos das classes D e E, chegando ao total de 103 milhões de brasileiros ocupando essa faixa de classe social, o que corresponde a aproximadamente 54% da população brasileira.

            Pois bem, todas as vezes que há essa migração, há um natural consumo de bens por quem atinge esse patamar. E nós, vivenciando o problema de saúde pública no Brasil, que é um fato - todos conhecemos os seus graves problemas -, é óbvio que essas pessoas elejam como prioridade a saúde: a sua saúde e a de seus familiares. O que está acontecendo é que está havendo uma maior busca, uma maior procura pela assistência à saúde suplementar, através das operadoras de planos de saúde.

            No Brasil, 48 milhões de pessoas fazem uso dos famigerados planos de saúde. E esses planos de saúde, por sua vez, precisam se adequar à nova realidade, coisa que não está acontecendo.

            Há limitações de todas as ordens. Há limitação na liberdade de escolha dos usuários dessas operadoras. Há limitação na liberdade de ação dos profissionais que prestam serviços à população por meio dessas operadoras de planos de saúde. Muitas vezes, há uma tentativa de ingerência na condução dos pacientes por parte dessas empresas, e os usuários estão enfrentando dificuldades na liberação ou na autorização dos exames solicitados pela equipe médica.

            A Resolução Normativa nº 259, de 17 de junho de 2011, dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde e altera, inclusive, a Instrução Normativa nº 23, de 1º de dezembro de 2009. Essa Resolução da Agência Nacional de Saúde, que é recente, que é de 2011, estabelece um prazo mínimo para que os pacientes tenham acesso aos procedimentos e aos serviços que procuram. Por exemplo, o art. 3º dessa Resolução determina que, para consulta básica em Pediatria, em Clínica Médica, em Cirurgia, em Ginecologia e em Obstetrícia, haja uma tolerância de sete dias úteis e que, para as consultas nas demais especialidades médicas, haja uma tolerância de 14 dias úteis. E segue uma tabela de tolerância para esses procedimentos, obrigando as operadoras de plano de saúde a oferecerem esse procedimento dentro do prazo estabelecido por essa Resolução.

            Qual é o problema que estamos vivenciando nessas operadoras?

            Se um paciente precisa de atendimento ambulatorial, precisa fazer um exame ambulatorial, a tolerância é variável, de sete a dez dias. Se esse atendimento se dá em regime de internação eletivo, em que há um prazo para se realizar o exame ou para se internar o paciente, o prazo é 21 dias para que o plano de saúde conceda ao paciente esse procedimento. Mas, se for um procedimento de urgência e emergência, essa liberação deverá ser imediata, de acordo com o art. 3º, XIV, da Resolução nº 259, de 17 de junho de 2011.

            O que está ocorrendo na prática no dia a dia? Há os pacientes internados nas UTIs que precisam de autorização para um procedimento invasivo, como, por exemplo, uma angioplastia ou um implante de marca-passo ou uma cirurgia cardíaca, e os planos de saúde não estão obedecendo a esse prazo determinado pela Resolução da Agência Nacional de Saúde.

            Nesta semana mesmo, em Natal, um paciente precisava de um procedimento de angioplastia com cateter extrator de coágulo, um procedimento de urgência, e a família teve de custear o procedimento, porque o plano de saúde não liberou o recurso de acordo com o que determina a Resolução Normativa nº 259, da Agência Nacional de Saúde.

            Está havendo um flagrante desrespeito por parte das operadoras de plano de saúde ao que determina a Agência Nacional de Saúde, trazendo prejuízo para seus usuários, ou seja, aumentando o tempo de internação desnecessária desses pacientes e, inclusive, colocando em risco a saúde dos que estão internados esperando essas autorizações. Estão expondo os pacientes a uma infecção hospitalar e a outros problemas oriundos de uma internação prolongada.

            Portanto, Sr. Presidente, desta tribuna do Senado, faço um apelo para que as operadoras cumpram a Resolução da Agência Nacional de Saúde, até porque essas operadoras precisam se adequar à nova realidade social do Brasil. Está havendo uma migração das classes D e E para a classe C, e esta classe está lançando mão, de forma muito mais frequente, de plano de saúde de que há alguns anos, porque houve um crescimento, uma elevação da sua receita familiar. E, como falei a pouco, também em função da dificuldade de acesso ao atendimento médico na rede pública, é óbvio, é claro que esses pacientes vão buscar seu atendimento e o de seus familiares pelos planos de saúde, os quais não estão apresentando resposta a essa demanda crescente no mercado de assistência à saúde suplementar.

            Portanto, fica aqui meu registro, fica aqui a solicitação para que a Agência Nacional de Saúde promova a fiscalização do cumprimento da sua Resolução por parte das operadoras dos planos de saúde.

            Reitero minhas congratulações aos organizadores do Fórum Brasileiro de Educação Ambiental, que acontece do dia 28 ao dia 31 de março, em Salvador, na Bahia.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/03/2012 - Página 8310