Discurso durante a 47ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com a possibilidade da aprovação do projeto de resolução que muda a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS).

Autor
Cyro Miranda (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Cyro Miranda Gifford Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS, ECONOMIA NACIONAL.:
  • Preocupação com a possibilidade da aprovação do projeto de resolução que muda a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS).
Aparteantes
Casildo Maldaner.
Publicação
Publicação no DSF de 29/03/2012 - Página 8495
Assunto
Outros > TRIBUTOS, ECONOMIA NACIONAL.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, APREENSÃO, ORADOR, RELAÇÃO, POSSIBILIDADE, APROVAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, AUTORIA, ROMERO JUCA, SENADOR, ESTADO DE RORAIMA (RR), REFERENCIA, ALTERAÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), MOTIVO, INCONSTITUCIONALIDADE, PROJETO, FATO, PREJUIZO, ECONOMIA, ESTADOS.

            O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Srª Senadora Marta Suplicy, que preside esta sessão.

            Srªs e Srs. Senadores, TV Senado, Rádio Senado, imprensa, vejo com extrema preocupação a possibilidade de o Senado vir a aprovar o Projeto de Resolução nº 72, de 2010, de autoria do nobre Senador Romero Jucá, que estabelece alíquotas únicas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias.

            Salvo melhor juízo, o projeto contém vícios de inconstitucionalidade.

            Além disso, é um verdadeiro míssil contra todos os esforços de diversos Estados da Federação no sentido de dinamizar as economias regionais.

            Quem conhece a economia de Goiás e de outros Estados no Centro-Oeste, no Norte e no Nordeste, mas principalmente de Vitória, do Espírito Santo, e de Santa Catarina, sabe do esforço dos governos estaduais para promover a industrialização e abrir novos horizontes de emprego e renda.

            Ao longo das últimas décadas, foi marcante a ausência de uma política federal consistente de desenvolvimento regional, capaz de incentivar o deslocamento do eixo de concentração das indústrias do Sul e Sudeste para outras regiões do Brasil.

            Não se pode pensar em desenvolvimento do Brasil sem a interiorização do progresso.

            Nessa luta, os Estados mais pobres sempre estão praticamente sós para saírem da condição de produtores primários e atraírem indústrias de transformação tão necessárias ao desenvolvimento regional.

            O caminho nesse sentido tem sido o incentivo fiscal sob diversas formas, para que importantes indústrias venham para esses Estados.

            Cito aqui, pela relevância, o exemplo de Catalão e Rio Verde. São duas cidades do interior goiano que tiveram um crescimento impressionante ao longo das últimas décadas, porque o Estado ofereceu incentivos fiscais à Mitsubishi Motors e à Perdigão para se instalarem nos respectivos Municípios

            A bem da verdade, Srªs e Srs. Senadores, nenhum Estado perdeu arrecadação nos últimos 15 anos. Todos ganharam.

            Anápolis, seguindo o mesmo modelo de incentivo, é a principal cidade industrial e centro logístico do Centro-Oeste brasileiro, com o Porto Seco e o Distrito Industrial.

            O Município é o primeiro no ranking regional de competitividade e desenvolvimento, além de estar no coração da região mais desenvolvida do Centro-Oeste brasileiro, conhecida como eixo "Goiânia-Anápolis-Brasília".

            Anápolis é uma forte economia voltada para a indústria de transformação, automobilística, de medicamentos e de comércio atacadista.

            O grande impulso da economia de Goiás veio com o programa de incentivos fiscais, mediante crédito de ICMS às indústrias que se instalassem em Goiás.

            É sempre oportuno ressaltar, desta tribuna, que os Estados têm enfrentado toda a sorte de obstáculos para atender às demandas da sociedade. Enfrentam a rigidez orçamentária e a concentração de recursos na União; de um lado, a dívida estadual impagável, e a desoneração das exportações, de outro.

            Aqui faço um parêntese para lembrar que o ônus que têm principalmente os Municípios com educação e saúde, que é totalmente imputado a eles, e os impostos que recebiam, hoje, estão mudando para contribuições.

            Há dez anos, os Municípios tinham, com referência à arrecadação da União, 80% em impostos e 20% em contribuições. Hoje, temos 40%de contribuições e 60% de impostos. E os Municípios só recebem o seu quinhão pelos impostos. Então, estão diminuindo a sua capacidade de receita e aumentando, cada vez mais, as suas atribuições com educação e saúde.

            Enfrentam a rigidez orçamentária e a concentração de recursos na União.

            Tudo isso, aliado ao crescimento da venda direta pela Internet e à redução dos recursos relativos às transferências da União, deixa os Estados apertados, Srª Presidente!

            Como se não bastasse, pretende-se com o Projeto de Resolução nº 72 acabar com as políticas de incentivos fiscais, que tanto têm ajudado a dinamizar as economias regionais, fixando populações pela geração de emprego e renda.

            Não se trata aqui de não querer discutir os incentivos fiscais, até porque, no processo de revisão do pacto federativo, esse tema precisa ser corretamente avaliado.

            Mas passamos da hora de estabelecer uma política clara, com objetivos e metas definidos para promover o desenvolvimento regional.

            Não é justa a concentração de renda hoje existente na União. Não é justo, tampouco, que os recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento, um banco de fomento, continuem concentrados no Sudeste, com 46%. O Centro-Oeste recebe 8,5%, e o Norte, 4,9%.

            Se compararmos com os investimentos do BNDES no Sul, de 20,2%, e no Nordeste, de 14,5%, o Centro-Oeste e o Norte recebem muito menos também.

            Na verdade, não fossem as políticas de incentivos fiscais, diversos Estados estariam condenados à estagnação econômica e à minguada participação no PIB.

            O Sr. Casildo Maldaner (Bloco/PMDB - SC) - V. Exª me permite um aparte, Senador Cyro Miranda?

            O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Pois não. Com muito prazer, Senador Maldaner.

            O Sr. Casildo Maldaner (Bloco/PMDB - SC) - Quero associar-me ao pronunciamento de V. Exª, Senador Cyro Miranda, e cumprimentá-lo por defender um princípio federativo, por defender o que existe por lei complementar. Hoje, pretende-se, por resolução, a retirada desse direito. Inclusive o nosso Senador Ricardo Ferraço, na CCJ, está levantando a inconstitucionalidade dessa resolução. De certo modo, o Governo pensa em tirar dos Estados esse direito. Então, é o único instrumento que os Estados detêm para criar um pouco de desenvolvimento nos seus Estados, para desenvolver a descentralização, como Goiás, aliás, muito bem vem fazendo. E explodiu Goiás, por ter a coragem de aplicar isso, para buscar esse instrumento, que é dos Estados, para trazer seu desenvolvimento e, assim, progredir. Acontece a mesma coisa com Santa Catarina, com o Espírito Santo, com o Pará e outros, que fortaleceram seus portos, motivando com certa isenção, usando o privilégio do ICMS que é característico, um dos únicos instrumentos e ferramentas que detêm, para fortalecer portos, e assim nós fizemos também em Santa Catarina. É claro, como diz V. Exª, que todos concordam em sentar para criar o novo pacto federativo, porque está concentrando... Se abolir esse princípio, que é direito dos Estados, nós vamos criar um Estado unitário, a União unitária, e vamos privilegiá-la, como foi no passado. Vamos centralizar tudo. Por isso, nossos cumprimentos, sem abrirmos mão do debate nesse grande tema que nós temos de discutir harmonicamente entre os representantes dos Estados em todo o Brasil.

            O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Muito obrigado, Senador Casildo Maldaner. E nós provamos - Santa Catarina, Espírito Santo e Goiás - que ninguém perdeu. Todos ganharam nessa história. Nos últimos 15 anos, ninguém perdeu renda. E, se não fosse assim, Santa Catarina, Goiás e Espírito Santo estariam numa situação deplorável. Muito obrigado pelo seu aparte Senador.

            É preciso rever o pacto federativo e estabelecer, de fato, mecanismos compensatórios para que o desenvolvimento do Brasil seja mais equânime e permita aos entes federados agregarem valor a produtos primários e estabelecerem indústrias de transformação.

            Um fundo nacional de compensação seria uma excelente alternativa.

            Mas só isso não basta, porque ele compensa apenas o que se arrecada. Mas e os empregos? Como é que ficam? Porque, num determinado momento, as empresas vão migrar. Então é preciso pensar.

            Tememos que, nesta questão dos incentivos fiscais, prepondere uma análise pontual, imediatista, que ignore a complexidade do tema. O nosso repúdio ao Projeto de Resolução nº 72, de 2010, baseia-se, também, na inconstitucionalidade da medida.

            Pela natureza da matéria que se pretende regular, deveria ser apresentada proposta de lei complementar, e não de resolução, já que se trata de incentivos fiscais e não de alíquotas, com base no grau de essencialidade das mercadorias.

            Não é só, Srªs e Srs. Senadores!

            Ao estabelecer tratamento discriminatório entre bens nacionais e importados em operações realizadas no País, o Projeto de Resolução nº 72 infringe...

            (Interrupção do som.)

            O SR. CYRO MIRANDA - (Bloco/PSDB - GO) - Já concluo, Srª Presidente.

            Infringe o art. 152 da Constituição Federal. Por quê?

            Porque é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecerem diferenças tributárias entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência ou destino.

            O Supremo Tribunal Federal tem reiteradas vezes entendido serem inconstitucionais discriminações internas, tanto que julgou como inconstitucional o estabelecimento de alíquotas diferentes do IPVA para veículos nacionais e importados.

            Com certeza, caso o Projeto de Resolução nº 72 venha a ser aprovado, corre-se o risco de constitucionalizar-se a discussão com ações diretas no Supremo Tribunal Federal. Ademais, haveria violação dos princípios que regem a prática do comércio internacional, consagrados pelo GATT 47 e incluídos no acordo constitutivo da Organização Mundial de Comércio.

(A Srª Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Trata-se do princípio geral de não discriminação, que dá ao produto estrangeiro o mesmo tratamento e vantagens concedidos ao produto nacional similar.

            Srª Presidente, entendo perfeitamente a preocupação do nobre Senador Romero Jucá em tentar regular matéria de extrema importância para o desenvolvimento do Brasil, mas me permito, nesta tribuna, reafirmar a convicção de que essa questão se insere em outra maior: o estabelecimento de uma política de desenvolvimento regional e de um fundo de compensação dos Estados.

            Eu agradeço a gentileza do tempo extra e espero que o bom senso venha a prevalecer.

            Muito obrigado, Senadora.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/03/2012 - Página 8495