Comunicação inadiável durante a 48ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

– Preocupação com a decisão exarada pelo Superior Tribunal de Justiça que exige bafômetro ou exame de sangue para comprovar embriaguez.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.:
  • – Preocupação com a decisão exarada pelo Superior Tribunal de Justiça que exige bafômetro ou exame de sangue para comprovar embriaguez.
Publicação
Publicação no DSF de 30/03/2012 - Página 8760
Assunto
Outros > CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.
Indexação
  • APREENSÃO, DECISÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), REFERENCIA, EXIGENCIA, TESTE, COMPROVAÇÃO, EMBRIAGUEZ, COMENTARIO, DADOS, ACIDENTE DE TRANSITO, PAIS, NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, OBJETIVO, COMBATE, UTILIZAÇÃO, MOTORISTA, BEBIDA ALCOOLICA.

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Nobre Presidente Marta Suplicy, caros colegas, em primeiro lugar, quero agradecer mais uma vez ao Senador Paulo Paim, que me cedeu a preferência para que eu pudesse fazer esta comunicação inadiável, em função de compromisso que eu tenho logo em seguida.

            Mas não pude deixar de, neste instante, caros colegas, trazer uma preocupação a esta Casa pela decisão do STJ exarada ontem em relação às pessoas que possam estar em dia, possam estar normais no trânsito. A decisão de ontem do STJ, de certo modo, à primeira vista, criou uma confusão na cabeça da sociedade brasileira, em função da lei seca. E eu trago algumas preocupações, algumas considerações em relação a esse caso.

            A partir desse entendimento de ontem do STJ, apenas o uso do bafômetro ou um exame de sangue pode comprovar, para fins penais, a embriaguez do condutor de veículo automotor. Quer dizer, a partir dessa decisão, para constatar a embriaguez do condutor, só com o teste do bafômetro ou outro exame de sangue.

            Trata-se de um grave retrocesso na luta pela preservação da vida, pela humanização do trânsito e da cidadania. Apesar dos avanços obtidos com a Lei Seca, os números mantiveram-se assustadores, embora tenha sido registrada uma redução. A partir de agora, a tendência é de agravamento.

            Apenas em 2011, para recordar, foram pagas pelo DPVAT, o seguro obrigatório de veículos, cerca de 370 mil indenizações, sendo 58 mil por morte e 240 mil por invalidez permanente. Importante notar que estes são os números do DPVAT que, muito provavelmente, não englobam todo o universo de ocorrências.

            Caros colegas, este não é um cenário de trânsito, mas de uma guerra, que vitima 58 mil brasileiros ao ano - o mesmo número de americanos mortos na Guerra do Vietnã, nos 16 anos de duração do conflito! No Vietnã, foram 16 anos de conflito para, mais ou menos, os americanos perderem o mesmo número de pessoas que nós perdemos em mortes no trânsito no ano passado - em um ano só!

            Não há dúvidas de que o uso de álcool ao volante é um dos grandes responsáveis pela estatística macabra, e a Lei Seca representou um significativo avanço ao combate dessa prática, largamente disseminada em nossa sociedade.

            Obviamente, é direito legítimo de qualquer cidadão maior de idade fazer uso de bebidas alcoólicas. Não há dúvida. Mas não podemos jamais, por esta razão, admitir o comprometimento da sua vida e da vida de outros. Porque, na verdade, aquele que se encontra alcoolizado ao dirigir está com uma arma nas mãos, usando um veículo que pode prejudicar a si próprio ou a outrem. Ele não está em condições. Então, ele está com uma arma na mão e com insegurança.

            Não nos cabe, neste momento, explorar as filigranas legais que conduziram os nobres ministros do STJ a essa conclusão, que pode se converter em combustível para a impunidade. No entanto, é inescapável que cabe a esta Casa de leis propor as alterações necessárias no Código Brasileiro de Trânsito, no Código Penal ou em qualquer outro regramento jurídico.

            Quero trazer, neste momento, a informação, cara Presidente e nobres colegas, de que já solicitei à Consultoria do Senado Federal um estudo aprofundado acerca da decisão do STJ. Proporemos, no menor prazo possível, as alterações legais que se fizerem necessárias,para que seja restabelecido nosso caminho rumo à civilidade e à preservação da vida.

            São essas as nossas considerações, que eu não podia deixar de trazer, num momento em que se criou certa confusão, repito, na cabeça das pessoas do Brasil inteiro em função do que foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça ontem. Isso, sem dúvida, traz transtorno e uma discussão muito forte. Nós, que precisamos construir as ferramentas e os elementos para que o Judiciário possa decidir - e não vamos culpá-los, pois devem estar decidindo baseados na legislação em vigor -, temos de fazer com que essas dúvidas sejam sanadas, criando a legislação competente que dê segurança para que possamos preservar a cidadania e as vidas neste País.

            Muito obrigado, nobre Presidente.

            É a comunicação que eu gostaria de fazer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/03/2012 - Página 8760