Comunicação inadiável durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração pela publicação de lei que prorroga o prazo para o pagamento dos débitos de pequenos e médios agricultores em diversos estados do País.

Autor
Eunício Oliveira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/CE)
Nome completo: Eunício Lopes de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO, AGRICULTURA.:
  • Comemoração pela publicação de lei que prorroga o prazo para o pagamento dos débitos de pequenos e médios agricultores em diversos estados do País.
Publicação
Publicação no DSF de 04/04/2012 - Página 10870
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO, AGRICULTURA.
Indexação
  • COMENTARIO, ELOGIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SANÇÃO PRESIDENCIAL, LEGISLAÇÃO, REFERENCIA, RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA, PRODUTOR RURAL, RELAÇÃO, ELIMINAÇÃO, JUROS, SUSPENSÃO, EXECUÇÃO JUDICIAL, OBJETIVO, NORMALIZAÇÃO, DEBITOS, PEQUENO PRODUTOR RURAL.

            O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pela segunda vez na minha trajetória pública, graças à generosidade e à confiança do meu Partido e do povo do meu Estado, tenho a honra e a alegria de ver transformada em lei uma proposição por mim relatada sobre o mesmo tema, em benefício de numerosas famílias de produtores rurais cearenses, nordestinos, brasileiros.

            No dia 23 último, a Presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei n° 12.599, que prorroga, até 29 de março de 2013, o prazo para o pagamento dos débitos de pequenos e médios agricultores dos nove Estados do Nordeste, do norte de Minas Gerais e do Espírito Santo.

            A nova lei permitirá que até um milhão e seiscentos mil agricultores renegociem suas dívidas com base no valor original do empréstimo, sem incidência de juros, suspendendo as execuções judiciais e os respectivos prazos processuais.

            Agora, também um agricultor associado a uma cooperativa, por exemplo, poderá renegociar sua dívida separadamente e sem prejuízo dos demais companheiros. Tudo isso graças à possibilidade de individualizar operações de crédito coletivas contratadas no marco do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

            Há seis anos, Srª Presidente, quando eu ainda era Deputado Federal, fui o relator do projeto que, depois, se tornou a Lei n° 11.322, de 13 de julho de 2006, sancionada pelo Presidente Lula, como marca de sua generosidade de sempre. Aquela lei deu início ao processo de renegociação, naquela época, de dívidas de mais de 340 mil famílias de agricultores, de pequenos agricultores, gente humilde e trabalhadora, estabelecendo limite financeiro para a repactuação de débitos em até R$100 mil, mas beneficiando, principalmente, pequenos, micro produtores que tomaram empréstimos iguais ou inferiores a R$35 mil, contratados até 2001.

            Como fizemos em 2006, estamos novamente contribuindo para que, com essa renegociação de dívidas de pequenos agricultores, milhares de famílias do Nordeste voltem a ter suas vidas bancárias normalizadas e assim trabalhar com tranquilidade, e não mais tenham que se envolver com assuntos alheios ao dia a dia, perdendo tempo nos intermináveis caminhos da burocracia.

            Serão milhares de trabalhadores que, como disse, voltarão, em tempo integral, a contribuir com o desenvolvimento de suas famílias, com as comunidades onde vivem e com o Brasil. Sem esquecer que vão deixar de tirar do bolso recursos importantes do pouco dinheiro que possuem para o sustento.

            No Banco do Nordeste, segundo informou a própria instituição, os descontos poderão variar entre 45% e 85%, dependendo da localização da propriedade ou do empreendimento, se está dentro ou fora da região do Semiárido nordestino.

            Foi também com a preocupação com o nível de renda desses milhares de famílias que estabelecemos a suspensão das execuções judiciais dos respectivos processos.

            Essa medida, Srª Presidenta, Srs. Senadores, garantirá que todos os mutuários desses empréstimos normalizem suas contas com as instituições financeiras; dinheiro que também irá beneficiar o comércio de diversas regiões brasileiras, principalmente do interior, e, assim, manter em funcionamento uma importante cadeia produtiva da nossa economia.

            Ao termos a Lei n° 12.599 sancionada, o Governo Dilma e o Congresso Nacional reafirmam seu compromisso de defender e promover econômica e socialmente os pequenos produtores do Nordeste brasileiro.

            Eu me sinto, Srª Presidente, extremamente orgulhoso e muito gratificado por ter contribuído para este resultado - repito, graças à generosidade e à confiança em mim depositadas pelo povo do Estado do Ceará e pelo meu Partido, o PMDB.

            Assim, quero registrar que milhares de agricultores brasileiros, milhares de agricultores pobres do Nordeste, que não tinham mais a condição de continuar produzindo, voltarão agora, com essas medidas, a fazer com que suas familias possam ter tranquilidade e continuem a produzir para colocar comida na mesa, tanto deles como de diversos brasileiros.

            Por fim, Srª Presidente, aproveitando o tempo que V. Exª generosamente me concede, quero registrar que, na manhã de hoje, participamos de um importante evento e, na noite de hoje, estaremos reunidos com o Ministro Guido Mantega para tratar do trâmite dessas medidas importantes que ele, hoje, pela manhã, junto com a Presidente Dilma, com o Ministro Fernando Pimentel, anunciaram para que o Brasil possa, se Deus quiser, passar à margem dessa crise mundial que estamos vivendo, protegendo a indústria nacional, dando oportunidade para que milhares de pessoas empregadas nesse ramo, nesse tipo de atividade possam continuar com seus empregos.

            Fico, portanto, muito feliz por ter participado desse evento, registrando que a Presidente Dilma, em sua sensibilidade, coloca, neste momento, o interesse brasileiro acima de qualquer outro interesse e coloca também o interesse do trabalhador em continuar produzindo no Brasil, dificultando um pouco as importações e permitindo que esse Brasil não seja um país desindustrializado, mas que, pelo contrário, seja um país industrializado, levando as indústrias para o interior do Brasil e dando oportunidade aos que lá vivem.

            Muito obrigado, Srª Presidente, pela tolerância.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/04/2012 - Página 10870