Discurso durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da apresentação, por S.Exa., de projeto lei que altera a Lei nº 9.394, de 1996, para prever a concessão de bônus em processo seletivo de acesso a cursos de graduação das instituições de educação superior.

Autor
Cícero Lucena (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PB)
Nome completo: Cícero de Lucena Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • Registro da apresentação, por S.Exa., de projeto lei que altera a Lei nº 9.394, de 1996, para prever a concessão de bônus em processo seletivo de acesso a cursos de graduação das instituições de educação superior.
Publicação
Publicação no DSF de 04/04/2012 - Página 10871
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, RELAÇÃO, ALTERAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, FATO, CONCESSÃO, BONUS, REFERENCIA, PROVA, ACESSO, NIVEL SUPERIOR, OBJETIVO, DEMOCRACIA, ENTRADA, ESTUDANTE, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL.

            O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, “a educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo”. Com esse pensamento de Nelson Mandela, inicio o meu discurso para registrar iniciativa que acabo de apresentar, aqui no Senado Federal, como forma de democratizar o acesso dos nossos jovens às instituições de ensino superior.

            O projeto de lei do Senado de minha autoria altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para prever a concessão de bônus em processo seletivo de acesso a cursos de graduação das Instituições de Educação Superior. Na prática, estamos inibindo algo que acontecia no passado, chamado “turismo de vestibulares”, em que os candidatos que possuíam alto poder aquisitivo realizavam provas em vários Estados do Brasil, deixando candidatos locais à margem do processo.

            Para tanto, este meu projeto de lei estabelece um bônus de até 30% na nota do candidato que cursou, pelo menos, dois anos do ensino médio no Estado sede da universidade, conforme previsão no regulamento e no respectivo edital.

            Essa iniciativa é fruto da demanda que recebi dos alunos, num debate que fiz na Escola HBE, em João Pessoa, onde tive o prazer de debater os desafios e o futuro da educação, pelo projeto Fala Moçada, coordenado pelo comunicador Anchieta Maia.

            A nossa proposição incide precisamente sobre o Enem, que, a nosso juízo, é, no mínimo, passível de aprimoramento.

            Atualmente, as seleções realizadas com base nas notas do Enem incluem certames localizados, além de processos nacionais, coordenados pelo Ministério da Educação, no âmbito do chamado Sistema de Seleção Unificada (Sisu). As duas sistemáticas se realizam em paralelo a exames de acesso tradicionalmente adotados pelas instituições.

            É incontestável o caráter republicano da utilização das notas do Enem, inclusive por meio do Sisu, tendo em vista a premiação do mérito. Todavia, cabe apontar que a extrema desigualdade entre os sistemas de ensino do País pode gerar distorções e causar prejuízos aos estudantes de regiões onde o ensino padece da falta de qualidade.

            É isso o que pode ocorrer com a facilitação da concorrência a diversos cursos e instituições, sem a necessidade de deslocamentos.

            A respeito das consequências indesejáveis, não são insignificantes. Pelo relato de certames locais, a exemplo do realizado por instituições que ainda não aderiram ao Sisu, mas que adotaram os resultados do Enem, os candidatos locais ficam à margem do processo.

            A esse respeito, é emblemático o caso do curso de Medicina da Universidade Federal do Acre, em que, dos quarenta aprovados - repito: dos quarenta aprovados - apenas um acriano foi aprovado, e nenhum compareceu à instituição para efetuar a sua matrícula.

            Desse modo, pensando numa fórmula que iniba esse tipo de ocorrência nos processos seletivos, é que apresentamos este projeto, com vistas, ainda, a assegurar-lhes alguma equidade.

            Na prática, sugerimos a concessão de bônus a estudantes do Estado sede da Instituição de Ensino Superior, de modo a compensar eventual desigualdade na qualidade da educação básica a que tiveram acesso.

            Não se trata de nenhuma novidade. Ao que nos consta, a Universidade de Brasília, por exemplo, já garante reserva de vagas (quotas) por razões de residência nos cursos oferecidos no campus da cidade-satélite de Ceilândia, no Distrito Federal. Ademais, muitas universidades garantem bônus para os estudantes de segmentos étnicos específicos (índios e negros) e sociais, como os estudantes oriundos de escolas públicas.

            Desse modo, ao se transformar em lei, essa medida se somará às que já se encontram em vigor para assegurar maior equidade aos processos seletivos de acesso aos cursos de graduação das instituições públicas de educação superior.

            O que eu quero dizer com isso? É que neste nosso projeto estamos estabelecendo o limite de até 30% de bônus sobre a nota para alunos do seu Estado. Mas existem universidades, como USP, UnB, ou outras entidades nacionais, que não precisam dar bônus para os estudantes que concorram à vaga daquela entidade.

            Por isso, há a flexibilização, para que a própria entidade, fazendo uma avaliação, identificando a necessidade de haver compensação para termos oportunidade igualitária, é que estabeleça o percentual do bônus sobre a nota que achar conveniente após as suas avaliações.

            Pelo alcance principalmente de caráter social e de inclusão, solicito aos nobres colegas parlamentares especial atenção a este projeto de lei. Vamos aprová-lo com urgência, para que esta medida possa beneficiar os milhares de jovens brasileiros, sobretudo os mais carentes ou de regiões em desenvolvimento, que sonham cursar o ensino superior gratuito e de qualidade. Esse é o dever constitucional da Nação. Esse é o nosso dever como representante do Estado. Esse é o nosso dever como cidadão.

            Muito obrigado, e que Deus proteja a todos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/04/2012 - Página 10871