Comunicação inadiável durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à decisão do Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que entendeu que são de competência do referido tribunal as ações de improbidade administrativa contra autoridades dotadas de foro por prerrogativa de função.

Autor
Pedro Taques (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MT)
Nome completo: José Pedro Gonçalves Taques
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
JUDICIARIO, SENADO.:
  • Críticas à decisão do Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que entendeu que são de competência do referido tribunal as ações de improbidade administrativa contra autoridades dotadas de foro por prerrogativa de função.
Publicação
Publicação no DSF de 04/04/2012 - Página 10874
Assunto
Outros > JUDICIARIO, SENADO.
Indexação
  • COMENTARIO, CRITICA, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), COMPETENCIA, JULGAMENTO, IMPROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO, REFERENCIA, AUTORIDADE, FORO ESPECIAL, MOTIVO, PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, SENADOR.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, as decisões judiciais devem ser cumpridas, mas no Estado democrático de direito elas podem ser debatidas, elas podem ser criticadas.

            Nesta data, subo a esta tribuna do Senado da República para criticar uma decisão do Ministro do Supremo Tribunal, Ministro Fux, que entendeu que as ações de improbidade administrativa, ajuizadas em desfavor de autoridades dotadas de foro por prerrogativa de função, também são julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.

            Explico isso sem “juridiquês” à Srª Presidente. Eu, este Senador, juntamente com outros Senadores, como o Senador Alvaro Dias, o Senador Randolfe Rodrigues e outros, fizemos uma representação ao Sr. Procurador-Geral da República para que ele investigasse a prática de ilícito porventura cometido pelo Ministro Mantega ou “Mantega”, como diz o Senador Requião. Muito bem, isso foi ao Procurador-Geral da República.

            S. Exª o Procurador-Geral da República entendeu que não existia crime, ao menos até aquele momento, uma vez que os indícios revelados na documentação não davam conta de fumaça do bom direito da possibilidade de uma investigação criminal no Supremo Tribunal Federal. S. Exª o Procurador-Geral da República determinou que esta investigação fosse feita em primeiro grau de jurisdição pelo Ministério Público Federal aqui no Distrito Federal.

            O Procurador da República lotado no Distrito Federal inaugurou um procedimento administrativo para investigar a prática de improbidade administrativa, que vem prevista na Lei nº 8.429/92. Repito: 92. A Lei de Improbidade Administrativa está a atingir 20 anos.

            Muito bem. No dia 22 de março agora, S. Exª o Ministro Fux concede uma liminar em um mandado de segurança manejado pela Advocacia Geral da União e determina a remessa dos autos do primeiro grau de jurisdição ao Supremo Tribunal Federal. O que entendeu S. Exª o Ministro do Supremo Tribunal Federal? Que aqueles que são dotados de foro por prerrogativa de função - como nós Senadores, por exemplo, e os Deputados Federais -, que somos julgados pelo Supremo Tribunal Federal pela prática de crimes, como é o caso de um Ministro de Estado, também seríamos julgados pelo Supremo Tribunal Federal pela prática de improbidade administrativa.

            O Supremo Tribunal Federal, com todo o respeito, é um intérprete da Constituição. O Supremo Tribunal Federal, em cada decisão de seu Ministro, não pode criar uma nova Constituição. No art. 102 da Constituição, inciso I, alínea “b”, está escrito o seguinte: “cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar as autoridades ali elencadas pela prática de crime.” E o Supremo Tribunal Federal de há muito já entendeu que improbidade administrativa não é crime. Com essa decisão, o Supremo Tribunal Federal, data venia, como se diz no “juridiquês”, não está interpretando a Constituição, ele está se arvorando a ser um constituinte originário, o que não foi a vontade da Constituição. O Supremo não pode, a cada decisão, criar uma nova Constituição. O Supremo pode, sim, interpretar a Constituição da República. Essa decisão - mais uma vez expressando o respeito ao Ministro Fux - foge à história do Supremo Tribunal Federal.

            Para encerrar, Srª Presidente, também causa espécie que o Advogado-Geral da União possa fazer a defesa de cidadãos, mesmo exercendo cargos públicos, como é o caso de Ministro, no Supremo Tribunal Federal. Não é esse o papel da AGU. A Advocacia Geral da União não é advogada do Governo ou dos membros do Governo; é advogada, faz a defesa judicial daquela que é uma pessoa jurídica com capacidade política, que recebe o nome de União Federal, que não tem absolutamente nada a ver com um Ministro de Estado.

            Assim, encerrando, Srª Presidente, aqui, ao meu juízo, há duas inconstitucionalidades:

            Primeira decisão:

            O Ministro criou um novo dispositivo no art. 112 da Constituição. Nesta decisão ao permitir que a improbidade administrativa também possa ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal; e uma outra inconstitucionalidade, o Advogado-Geral da União, não é pago por todos nós para fazer a defesa de Ministro de Estado.

            Muito obrigado, Srª Presidente, era o que tinha a dizer. 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/04/2012 - Página 10874