Discurso durante a 56ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com a possível aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 72, de 2010.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • Preocupação com a possível aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 72, de 2010.
Publicação
Publicação no DSF de 12/04/2012 - Página 11853
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • APREENSÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, ASSUNTO, UNIFICAÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), IMPORTAÇÃO, MOTIVO, EXPECTATIVA, AUMENTO, DESIGUALDADE REGIONAL, PREJUIZO, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), NECESSIDADE, DISCUSSÃO, PACTO FEDERATIVO, REFERENCIA, REDISTRIBUIÇÃO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), REVISÃO, INDICE, INDEXAÇÃO, DIVIDA, ESTADOS, CRITICA, CONCENTRAÇÃO, TRIBUTOS, UNIÃO FEDERAL.

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Nobre Presidente, Senadora Marta Suplicy, e caros colegas, em primeiro lugar, quero dizer que houve uma coincidência: recebi um apelo vindo do gabinete do Senador Pedro Simon para que eu falasse no lugar dele e para que ele falasse no meu lugar. Eu era o quinto orador inscrito; o Senador Pedro Simon, o terceiro. Vejam as coincidências da vida! A Comissão de Assuntos Econômicos se reunirá daqui a pouco, e eu terei de participar da reunião, em função do assunto que se discute, que é o Projeto de Resolução nº 72. Para mim, essa foi uma coincidência, pois encaixou perfeitamente, como se diz na gíria, pois posso, então, expor meu pensamento e, em seguida, deslocar-me até a Comissão de Assuntos Econômicos. E, para o Senador Pedro Simon, isso também será possível.

            Quero dizer também que me parece que, desta vez - que Deus nos ouça! -, há um conjunto de tendências para que a CPI ocorra mesmo. Queira Deus que a tendência e o voto do Senador Pedro Simon se confirmem! Penso que se vai caminhar nessa direção.

            Nobres colegas, a discussão acerca do Projeto de Resolução do Senado nº 72, de 2010, feita hoje na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - e, neste momento, ela se dá na Comissão de Assuntos Econômicos -, é de vital importância para o desenvolvimento do País. Não há dúvida quanto a isso. Mas, além dos temas pontuais em debate, a questão encerra outro viés ainda mais relevante: com sua aprovação, nos moldes propostos, aprofundaremos um processo de concentração absolutista da arrecadação tributária e de consolidação de diferenças entre regiões e Estados, gerando um desequilíbrio nefasto e irremediável.

            Não é possível dissociar o projeto de unificação de alíquotas do ICMS de importação de outras situações visceralmente relacionadas. Aqui, eu diria que dois ou três temas devem estar no mesmo caminho, na mesma trincheira. Não há como dissociar a questão do Projeto de Resolução nº 72 do indexador das dívidas dos Estados com a União e do regulamento do comércio eletrônico no País, que, hoje, cria uma grande distorção. Não há também como dissociar essa Resolução da compensação que deve ser dada aos Estados que perdem, para que eles possam cumprir seus orçamentos já preestabelecidos. Há empresas que investiram em função dos critérios, em função da legislação que permite aos Estados incentivar esses desenvolvimentos.

            Não é possível dissociar o projeto de unificação de alíquotas do ICMS de importação da dívida dos Estados com a União e das regras que regem os repasses da União, por meio do Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios, os famosos FPE e FPM. Corremos o sério risco de vermos reunidas as condições para o que podemos chamar de “a tempestade perfeita”: a unificação do ICMS ampliando distorções regionais, fortalecendo grandes centros de consumo; uma dívida injusta, que exaure a capacidade de investimento dos Estados; e um FPE simplesmente cruel, que concentra recursos na União.

            Chego a me perguntar se não estamos trilhando um caminho de retrocesso, rumo a um regime de monarquia absolutista, que enfraquece as unidades federadas para concentrar e consolidar ad aeternum o poder nas mãos do soberano.

            A unificação do ICMS de importação, na forma da proposição atual, trará prejuízos vultosos para vários Estados, entre eles o meu Estado, que é Santa Catarina. Estimativas dão conta de que perderemos cerca de R$1 bilhão anuais, além de milhares de postos de trabalho, e de que haverá um inevitável esvaziamento de nossos portos. Esses, cabe ressaltar, receberam grandes investimentos privados e, hoje, registram grande movimentação, que se estende a uma vasta cadeia de serviços correlatos.

            Os incentivos fiscais concedidos compõem uma legítima ferramenta de correção de desigualdades regionais, levando desenvolvimento às unidades de menor densidade demográfica, distantes dos maiores centros de consumo e produção do País. O esforço de descentralização partiu desses Estados, que utilizaram o instrumento que a Constituição lhes concede, que é o ICMS.

            Tal papel deve ser exercido pela União, no estímulo do desenvolvimento pleno de suas unidades federadas. Não defendo, de forma alguma, a guerra fiscal e muito menos o incentivo à importação de produtos manufaturados em detrimento do crescimento da indústria brasileira. Pelo contrário, longe disso, queremos a discussão de alternativas e de compensações, pois a proposta atual não corrige as distorções atuais e ainda amplia o abismo que nos afasta do princípio fundamental da igualdade.

            Não podemos olvidar a inadiável questão do Fundo de Participação dos Estados, regulamentado pela Lei Complementar nº 62, no longínquo ano de 1989, válida desde 1990. Pela regra, os Estados recebem 21,5% do total arrecadado pela União. Aqui, abro um parêntese: em 2011, essa arrecadação foi de R$970 bilhões. Apenas nos dois primeiros meses deste ano, foram mais de R$174 bilhões.

            Os índices destinados a cada Estado foram definidos há mais de 20 anos. Pela ausência de atualização anual, o Supremo Tribunal Federal já determinou sua inconstitucionalidade, mantendo a vigência atual até o dia 31 de dezembro de 2012. Temos diante de nós, portanto, mais do que uma obrigação de competência, uma grande oportunidade de transformação.

            Devemos somar a essa discussão, os índices de indexação da dívida dos Estados com a União. O atual indexador, o IGP-DI, gerou um acréscimo indecente ao saldo devedor desses compromissos, provocando situações absurdas, como a de Estados que já pagaram duas vezes o valor inicialmente tomado e que hoje devem outras duas vezes ou mais.

            As somas despendidas para honrar esses compromissos praticamente extinguem a capacidade de investimento dos Estados. Ainda assim, à guisa desse esforço hercúleo, a dívida só cresce.

            Devo admitir que o Governo Federal tem demonstrado interesse em rever esse malévolo indexador - a proposta atual prevê a substituição pela taxa Selic. Como bem expressou o eminente Senador Francisco Dornelles, é quase um chiste deixar a critério do credor a capacidade de alterar o indexador de reajuste dessa dívida, ficando o devedor completamente rendido.

            Na verdade, como é o Banco Central que pode determinar os índices da taxa Selic, isso é o mesmo que Estados e Municípios firmarem com o Governo Federal, ou a União firmar com Estados e Municípios, um contrato leonino, determinando o quanto quer cobrar de juros, se vai baixá-los ou subi-los, a seu bel prazer. Aí não fica uma questão bilateral.

            Contudo, a discussão em torno desse tema não deve restringir-se ao indexador - tem-se de encontrar um caminho, um denominador. Cabe, inicialmente, um questionamento acerca do destino desse gigantesco passivo. Ele não poderia ser revertido em investimentos infraestruturais nos Estados? Por que não? Precisamos de melhores estradas, portos, aeroportos, ferrovias, obras de saneamento básico, obras preventivas de Defesa Civil, e, diante de todas essas urgências, as unidades federadas seguem empenhando os valiosos recursos na tentativa vã de quitação de suas dívidas.

            Esclareço, para não correr o risco de uma incompreensão, que não estou pregando moratória ou o descumprimento dos acordos firmados dentro de legítima ordem legal. Pelo contrário, que dentro dessa mesma ordem, encontremos alternativas que permitam a melhor destinação para a consecução do objetivo maior, de desenvolvimento igualitário do Brasil!

            A discussão conjunta desses temas é a discussão do novo pacto federativo, condição sine qua non...

(Interrupção do som.)

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Já estou concluindo, nobre Presidente.

            A discussão conjunta desses temas é a discussão do novo pacto federativo, condição sine qua non para que entremos, de forma sólida e definida, no caminho do desenvolvimento, da democracia e da cidadania, afastando o risco real, que hoje se apresenta, de retrocesso e de aprofundamento de diferenças.

            Trago essas reflexões, nobre Presidente e caros Colegas, em função de o debate estar em pauta; em função do que houve hoje, pela manhã, até às 13h50, praticamente até às 14 horas, na CCJ; e em função do que começa a acontecer agora na Comissão de Assuntos Econômicos. Segundo orientação do próprio Líder do Governo, Senador Eduardo Braga, a questão deve culminar na próxima terça-feira.

           Torcemos para que encontremos, em conjunto, os Senadores, os Governadores dos Estados interessados e o Governo Federal, o caminho da convergência, para que não haja dissensão, para que não haja perdedores e ganhadores, mas para que, pelo contrário, haja um consenso nacional na vitória de todos, em prol da unidade nacional, sem a perda da independência dos Estados federados.

            Essa é a nossa luta, essa é a nossa exposição, nobre Presidente e caros Colegas.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/04/2012 - Página 11853