Discurso durante a 65ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Criticas ao embate entre os Ministros do STF Cezar Peluso e Joaquim Barbosa; e outros assuntos.

Autor
Pedro Taques (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MT)
Nome completo: José Pedro Gonçalves Taques
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO. CONGRESSO NACIONAL, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR. CODIGO PENAL, SENADO.:
  • Criticas ao embate entre os Ministros do STF Cezar Peluso e Joaquim Barbosa; e outros assuntos.
Aparteantes
Mozarildo Cavalcanti.
Publicação
Publicação no DSF de 24/04/2012 - Página 14072
Assunto
Outros > JUDICIARIO. CONGRESSO NACIONAL, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR. CODIGO PENAL, SENADO.
Indexação
  • COMENTARIO, CRITICA, DISCUSSÃO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REFERENCIA, TROCA, OFENSA.
  • REGISTRO, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, LOCAL, CONGRESSO NACIONAL, FATO, PARTICIPAÇÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA (PDT), ORADOR, COMISSÃO MISTA.
  • REGISTRO, ELABORAÇÃO, ANTEPROJETO, CODIGO PENAL, LOCAL, COMISSÃO ESPECIAL, JURISTA, SENADO, DEBATE, CRIAÇÃO, LEGISLAÇÃO, CRIME, REFERENCIA, ENRIQUECIMENTO ILICITO, RELAÇÃO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, cidadãos que nos acompanham pela TV Senado, pela Rádio Senado, e hoje também pelas redes sociais, venho a esta tribuna, nesta segunda, falar rapidamente sobre três temas, Sr. Presidente.

            O primeiro tema é o verdadeiro barraco supremo que vem ocorrendo no Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal, como nós todos sabemos, é o Tribunal de cúpula do Poder Judiciário. O Supremo Tribunal Federal é aquele tribunal que está acima de todos os outros tribunais, Senador Mozarildo. Se o Supremo Tribunal Federal erra, alguns dizem, só Deus ou o Papa para consertar esse erro do Supremo, porque ele é aquele que erra por último.

            Os Ministros do Supremo, Sr. Presidente, de acordo com o art. 101 da Constituição Federal, precisam ter reputação ilibada, idônea, notável conhecimento jurídico, a sua indicação pelo Presidente, depois eles precisam ter os seus nomes aprovados pelo Senado da República, como nós todos sabemos, nos termos do art. 52 da Lei Fundamental. Muito bem! Queremos crer que todos os Ministros do Supremo são dotados desses requisitos, desses pressupostos, desses supostos prévios previstos na Constituição da República.

            Nós últimos dias, nós temos acompanhado uma verdadeira guerra de palavras entre dois Ministros do Supremo Tribunal Federal. Alguns Senadores disseram o seguinte: “Ah, mas isso não é um fato para ser comentado da tribuna do Senado”. É, sim, porque eles tornaram públicas declarações que nem no cafezinho do Supremo poderiam ser debatidas. Imaginem! Parece-me que as palavras utilizadas são palavras que, em botecos, podem ser utilizadas. Vamos ver quais as palavras.

            O Ministro Peluso faz acusações contra o Ministro Joaquim Barbosa. O Ministro Joaquim Barbosa afirma que o Ministro Peluso seria brega, ridículo, caipira, corporativo, desleal, tirano e pequeno. São adjetivos, predicativos do sujeito que nem em boteco são utilizados.

            Mas alguns criticam e dizem que o Poder Legislativo, nós políticos, é que usamos palavreados desta ordem. Eu digo que não. Eu digo que homens públicos não podem usar palavras deste quilate, a não ser em boteco, onde os freios inibidores, os esfíncteres morais possam estar liberados.

            Aí o Ministro Joaquim Barbosa diz o seguinte: “Peluso manipulou resultados de julgamentos”. Essa acusação é muito grave, Sr. Presidente. Quais julgamentos seriam esses em que houve manipulação por parte do Ministro Peluso?

            Eu conheço o Ministro Peluso e o Ministro Joaquim Barbosa há muito tempo. São homens públicos, republicanos e respeitáveis. No entanto, estou fazendo aqui uma constatação do que eles falaram. E, até agora, nenhum deles negou que houvesse falado ou feito essas declarações aqui.

            “Peluso manipulou resultados de julgamentos”. Eu afirmei que isto é grave. Quais julgamentos? E os outros Ministros do Supremo, os outros dez, concordaram com essa manipulação? Essa manipulação foi uma manipulação processual? Houve fraude em votação no Supremo Tribunal Federal?

            Quero crer, Sr. Presidente, que não. Eu quero crer que nós todos ainda possamos acreditar que o Supremo Tribunal Federal da República Federativa do Brasil é um tribunal que vem de longe, é um tribunal sério, um tribunal respeitável. Não é como dizia, na época do Império, um doutrinador: “Supremo, no Brasil, só se for de frango”. Isso é ridículo, isso é pequeno, para me utilizar das palavras do Ministro Joaquim Barbosa.

            Melhor seria que os Ministros se ativessem aos autos do processo. Melhor seria que um Ministro não acusasse outro Ministro de manipulação. Isso não cabe a magistrados que devem ser imparciais, a magistrados que devem ter capacidade subjetiva, a magistrados que, de acordo com a Constituição e a Lei Complementar nº 35, de 1979, o Estatuto da Magistratura, devem ter temperança.

            Portanto, encerro este primeiro ponto dizendo, Senador Mozarildo, que este não é um exemplo de Ministros do Supremo que nós aprovamos aqui no Senado.

            E eu sempre digo o seguinte: os candidatos indicados pelo Presidente da República, quando vêm aqui ao Senado conversar com os Senadores, ainda depois da indicação e antes da aprovação, são dotados da humildade franciscana. E, depois de aprovados, passam a ser aquinhoados com a arrogância napoleônica. Uma diferença de tempo, uma diferença de linguajar. Isso não é bom para a República, não é bom para o Estado democrático de direito.

            Se isso aqui tivesse ocorrido em países mais sérios, seria algo típico de crime de responsabilidade praticado por Ministro do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Lei nº 1.079, de 1950.

            Com muita honra e para minha alegria, concedo o aparte ao Senador Mozarildo Cavalcanti.

            O Sr. Mozarildo Cavalcanti (Bloco/PTB - RR) - Senador Pedro Taques, V. Exª aborda um tema que, obviamente, todo mundo acha delicado. Mas eu quero cumprimentar a coragem de V. Exª de abordar esse tema, porque, como disse V. Exª, o Supremo - e está aí o nome dizendo - é a suprema Corte deste País. Portanto, eu quero dizer aqui, até de maneira constrangida, pois sou pai de dois juízes - uma juíza e um juiz -, que sempre tive, e continuo tendo, pelo Judiciário, admiração, a ideia de que o magistrado é, digamos assim, forçado a ter uma postura acima dos reles mortais. Não querendo entrar no mérito das discussões entre os Ministros, apelo para que eles revejam essas posições e façam que o Supremo tenha, como sempre teve, o respeito de todos. Essa questão só contribui, infelizmente, para que os maus continuem cultivando a ideia, já está impregnada na sociedade, de que a Justiça não funciona, de que existem bandidos de toga, de que existem pessoas que não se comportam bem, e, agora, ainda podemos dizer que Ministros do Supremo ficam se digladiando. Eu, portanto, quero me associar à nota triste que V. Exª faz, mas um discurso corajoso, que precisa ser feito. E, portanto, quero cumprimentá-lo.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sim; nós todos respeitamos os Ministros do Supremo Tribunal Federal. A sociedade brasileira respeita os Ministros do Supremo Tribunal Federal. Agora, eu diria que eles é que devem ser dar o respeito.

            O Ministro Peluso disse o seguinte, segundo o jornal: “Peluso ainda insinuou que Barbosa ocupa uma cadeira no Supremo Tribunal Federal pela cor da pele e não pelos méritos”. Isso é muito grave. No mínimo aqui existe um ranço preconceituoso.

            Conheço o Ministro Joaquim Barbosa, conheço o seu currículo; fui colega do Ministro Joaquim Barbosa - eu Procurador da República, ele Procurador Regional da República -; conheço os cursos que ele fez e não me parece que o Presidente Lula tenha indicado um Ministro do Supremo tendo em conta a cor da pele. Infelizmente, o Supremo Tribunal Federal, com esse tipo de barraco, com esse tipo de baixaria - é bom que se diga -, não está percorrendo o melhor momento de sua história.

            O segundo tema, Sr. Presidente, que me traz a esta tribuna nesta tarde é a respeito da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que, ao que consta, será instalada amanhã. Foi aprovada a sua constituição pelo Congresso Nacional e, amanhã, os partidos políticos farão a indicação dos membros que farão parte desta Comissão.

            O PDT, partido de cujas fileiras, com muita alegria e honra, faço parte, apesar de seus pecadilhos, por meio dos seus cinco Senadores, indicou-me para fazer parte da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito. Muito bem; o meu nome foi ao Líder do Bloco, de parte de quem falta a formalização, uma vez que o PDT teria direito a uma vaga nessa Comissão Parlamentar Mista de Inquérito.

            Nós todos confiamos na CPI. Agora, vivemos uma democracia que se denomina de democracia dialógica, democracia participativa. Deve existir um diálogo, deve existir uma conversa, deve existir uma interrelação entre o cidadão, que é o titular do poder, e nós, que somos o representante do cidadão na Câmara dos Deputados e aqui nesta Casa.

            O que quero dizer com isso? Quero dizer com isso, Sr. Presidente, que, na semana passada, na quarta-feira, eu e o Senador Randolfe Rodrigues, acompanhados, para nossa alegria, pelo Senador Pedro Simon, fomos até a Ordem dos Advogados do Brasil e, lá, participamos de uma reunião com o Dr. Ophir, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, juntamente com representantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, com movimentos de jovens que lutam contra a corrupção, que, no dia 21 passado, inclusive, fizeram manifestações pelo Brasil todo, e solicitamos a eles que constituam um Comitê de Acompanhamento à CPI.

            Independentemente da minha presença ou não na CPI, o cidadão deve nos fiscalizar, nós que somos representantes deles aqui nesta Casa - nesta Casa, estou a dizer no Congresso Nacional. Esse comitê, esse conselho, seja lá o nome que se dê, para fazer o acompanhamento de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito tem previsão na Constituição porque a Constituição dá ao cidadão o direito de fiscalizar aqueles que exercem a parcela do poder em seu nome. Portanto, temos de concretizar isso que se denomina de democracia dialógica, democracia participativa, porque se o cidadão, por meio dessas entidades intermediárias, que são entidades sérias, não acompanhar os trabalhos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, esses trabalhos podem, como se diz na gíria, acabar em pizza. E esta pizza terá um cheiro que não agradará a todos nós.

            Daí, sou entusiasta da participação do cidadão no controle social das atividades do servidor público. É interessante esse controle social. Aliás, estamos vivendo um momento de controle social do Congresso, em que todos devem controlar aqueles que exercem parcela da soberania do poder ou parcela do poder que pertence a todos nós. Daí, Sr. Presidente, queria trazer essa segunda notícia.

            A terceira notícia, já encaminhando para o final, é que a Comissão Especial de Juristas, que está a elaborar o anteprojeto do Código Penal, essa comissão que foi constituída por nosso pedido, o Presidente Sarney atendeu a esse pedido, tratou na semana passada do crime de enriquecimento ilícito, o que não existe no Brasil.

            A República Federativa do Brasil, Sr. Presidente, é signatária de tratados internacionais, obrigados pela Organização das Nações Unidas, para a criação de um tipo penal denominado enriquecimento ilícito. O que é isso? O servidor público, aquele que exerce um cargo eletivo, entra no serviço público com um patrimônio de cem. Depois de dois anos, três anos, o seu patrimônio passa a mil, como nós conhecemos vários casos de pessoas que se locupletam do dinheiro público e, de repente, têm um patrimônio a descoberto, passam a ter um patrimônio totalmente superior àquilo que, somado, o seu vencimento pode lhe ofertar.

            Trago um caso do Estado do Mato Grosso em que um secretário, de repente, se somar todo o seu patrimônio durante oito, nove anos em que ele exerce a função pública, dá 700, 800 mil, mas o seu patrimônio, só de veículos, chega a quase R$2 milhões. Isso não é bom para a democracia.

            Infelizmente, no Brasil, não temos um tipo penal. Não temos um crime para enriquecimento ilícito. Temos outros instrumentos, por exemplo, a falta de prestação das declarações à Receita Federal, temos a improbidade administrativa prevista na Lei 8.429, mas falta este tipo penal chamado enriquecimento ilícito, o que vem, ao menos a nosso juízo, resolver uma lacuna, resolver uma falha, resolver essa falta de responsabilização, notadamente do servidor público, que, de repente, não mais que de repente, depois de pouco tempo na Administração Pública, passa a ter um patrimônio incompatível com o quanto ele ganhou.

            Isso, nos Estados Unidos, Sr. Presidente, é motivo de responsabilização de vários servidores públicos. Por isso, a República Federativa do Brasil assinou tratados internacionais, mas, infelizmente, esses tratados internacionais ainda, esse tratado internacional especificamente de combate à corrupção aqui ainda não encontrou uma concretização nessa legislação. Por isso, quero cumprimentar essa Comissão Especial de Juristas, na pessoa do seu Presidente, o Ministro Gilson Dipp, e na pessoa do seu Relator, o Dr. Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, pela possibilidade de que nós tenhamos esse tipo penal.

            Essa comissão apresenta o seu trabalho ainda neste semestre, e aí, nós, aqui do Senado da República, em uma comissão especial criada dentro da Comissão de Constituição e Justiça, vamos analisar o anteprojeto para que, depois, todos nós, aqui, no Senado, e, posteriormente, na Câmara dos Deputados, e a sociedade, depois de audiências públicas, possamos ter, efetivamente, uma legislação que possa ser de acordo com a realidade em que nós vivemos, sempre lembrando - e já encerrando, Sr. Presidente - que o Código Penal da República Federativa do Brasil, a sua Parte Especial, que estabelece os tipos penais, os crimes, é de 1940, e que nós temos no Brasil mais de mil crimes em mais de cem leis especiais. Isso cria um cipoal de crimes, o que é ruim, em primeiro lugar, para o cidadão, que é o destinatário da norma e também para os operadores do Direito.

            Muito obrigado, Sr. Presidente, pela oportunidade de falar em nome do povo do Estado de Mato Grosso nesta Casa da Federação.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/04/2012 - Página 14072