Discurso durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre alguns pontos do projeto do novo Código Florestal alterados pela Câmara dos Deputados; e outro assunto.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE, ESPORTE.:
  • Comentários sobre alguns pontos do projeto do novo Código Florestal alterados pela Câmara dos Deputados; e outro assunto.
Aparteantes
Mozarildo Cavalcanti.
Publicação
Publicação no DSF de 11/05/2012 - Página 17458
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE, ESPORTE.
Indexação
  • COMENTARIO, CRITICA, DECISÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, PROJETO, CODIGO FLORESTAL, ELABORAÇÃO, SENADO, RESULTADO, REDUÇÃO, OBRIGAÇÃO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, EXPECTATIVA, ORADOR, RELAÇÃO, VETO (VET), PRESIDENCIA DA REPUBLICA, CODIGO.
  • COMENTARIO, CRITICA, APROVAÇÃO, SENADO, AUTORIZAÇÃO, VENDA, BEBIDA ALCOOLICA, LOCAL, ESTADIO, FUTEBOL, DURAÇÃO, CAMPEONATO MUNDIAL.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Senador Waldemir Moka, que preside a sessão, Senadora Ana Amélia, Senador Mozarildo Cavalcanti, em primeiro lugar, eu queria registrar a presença do Vereador de Gramado Gilnei Benetti, que esteve aqui, no plenário, visitando esta Casa, e também do Vereador de São Francisco de Paula Thiago Teixeira. Sejam ambos bem-vindos! Tive a alegria de recebê-los no Cafezinho e dialogamos. Tenham certeza de que eu farei uma visita tanto a São Francisco como a Gramado.

            Sr. Presidente, quero tratar hoje de dois temas. Um tema é o Código Florestal. Esse debate está na sociedade. Há uma campanha pela Internet, que já tem mais de um milhão de assinaturas, pedindo que a Presidenta Dilma vete o Código Florestal, não pelo trabalho do Senado, mas pelo trabalho, infelizmente, e pelo rompimento do acordo e da palavra empenhada na Câmara dos Deputados. Entendíamos que o acordo aqui firmado seria aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados, e não foi o que aconteceu. No Parlamento, nós aprendemos a respeitar acordos firmados - eu digo nós, porque somos nós, Deputados e Senadores. Estou no Congresso há 26 anos e nunca vi uma situação como esta: um acordo feito por Deputados, Senadores, sociedade civil e pelo próprio Executivo que foi totalmente alterado na Câmara dos Deputados. Por isso, eu me somo a esse movimento feito pelas redes sociais em defesa do meio ambiente, em defesa da nossa agricultura, em defesa dos pequenos agricultores, em defesa dos rios e das florestas, enfim, em defesa do Planeta.

            Por isso, Sr. Presidente, digo que, após uma ampla discussão, esta Casa, no ano passado, aprovou o relatório dos Senadores Jorge Viana e Luiz Henrique para o chamado Código Florestal. Na minha opinião, foi um relatório equilibrado, de bom senso. Já disse isso em outros momentos e repito aqui: esse relatório foi até criticado por alguns setores da área ambiental, mas foi o possível. Acordo é acordo. Mas, infelizmente, a Câmara dos Deputados fez alterações que, no meu entendimento e no entendimento de outros Senadores, de Deputados e de especialistas nesse tema, desfiguraram o texto. Foram 30 alterações. Como é de conhecimento, foram reduzidas as obrigações da manutenção ou recuperação de Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal. Essas alterações causam várias críticas de diversos setores da sociedade brasileira, integrantes da comunidade científica, de entidades ambientalistas e até mesmo de setores vinculados ao setor da agricultura, e não pequenos.

            Lembro-me aqui do Senador Blairo Maggi. O Senador Blairo Maggi foi à tribuna e fez uma crítica dura. E eu o cumprimentei, porque ele disse que isso era um desrespeito ao acordo firmado, inclusive, com a Presidenta Dilma.

            Essas alterações, com certeza, deixaram todos muito preocupados.

            A Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, disse que discorda das mudanças feitas pela Câmara, mas que é preciso buscar uma saída que não crie instabilidade jurídica.

            Há sinais de que a Presidenta Dilma - por quem não falo aqui - quer vetar o projeto. Claro que poderá ser veto integral ou parcial.

            O próprio Senador Jorge Viana e o Senador Luiz Henrique disseram, aqui mesmo, neste plenário, que é importante que a Presidenta possa vetar, mas que, imediatamente, com inspiração no trabalho feito no Senado Federal, busque-se a segurança jurídica e que se possa dar tranquilidade a quem cria, a quem planta, com um olhar para todos aqueles que dedicam sua vida à produção.

            Quero, mais uma vez, destacar, Sr. Presidente, que vou citar aqui alguns dos pontos que foram alterados.

            Foram retirados os oito princípios, incluindo-se o reconhecimento das florestas e das demais formas de vegetação nativa como bens de interesse comum a todos os brasileiros. Ou seja, foram retirados os oito princípios. Esses princípios, segundo o Relator da Câmara, extrapolam, segundo ele, a razoabilidade. Não concebo o porquê dessa justificativa para uma lei da grandeza do Código Florestal, tão bem elaborada e discutida. Ela começou na Câmara, mas foi concluída aqui, no Senado Federal.

            Também argumenta o Relator da Câmara que alguns pontos tratados no Código, por exemplo, as áreas de pousio - interrupção do cultivo da terra por um ou mais anos - e outros específicos devem ser objeto de regulamento.

            Ora, se são objeto de regulamento, mas se há entendimento e se já estavam no Código Florestal, por que retirar? É sinal de que houve má-fé.

            Muitas vezes, há necessidade de traçarmos os detalhes específicos, para que os conceitos e dispositivos legais atinjam, enfim, a sua finalidade.

            Apenas detalhando o exemplo anterior, nas áreas do chamado pousio, a definição do tempo e do percentual é fundamental para evitar que a terra fique décadas sob esse rótulo, deturpando, assim, o conceito usado para dar descanso a terra entre um plantio e outro; ou seja, uma área não produtiva pode ser considerada em pousio. Essa inovação do texto do Senado foi incluída pelos Relatores, Senadores Jorge Viana e Luiz Henrique.

            Com relação à agricultura familiar, foi excluído o dispositivo que previa, para as propriedades familiares que desenvolviam atividades consolidadas em margens de rios com mais de dez metros de largura, a obrigação de recompor faixas de vegetação correspondentes à metade da largura do rio, observando o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros.

            Sobre atividades consolidadas, foram excluídas regras para a recomposição da vegetação nas chamadas Áreas de Preservação Permanente ao longo dos rios com mais de dez metros de largura.

            Como vocês veem, atingem os rios, Senador Luiz Henrique, que está aqui, Relator da matéria, as florestas e, principalmente, os pequenos produtores.

            No texto do Senado, estava prevista a recomposição de faixa de mata correspondente à metade da largura do rio para propriedades com até quatro módulos fiscais e a definição de regras pelos conselhos estaduais de meio ambiente para as demais propriedades.

            Foi excluída a proibição de atividade consolidada nas unidades de conservação, bem como foi retirada a obrigatoriedade de recompor 30 metros de mata em torno dos olhos d’água em áreas ocupadas por cultivos ou criações.

            Cito ainda outros itens que sofreram modificações: cálculos de áreas protegidas, espécies ameaçadas, áreas úmidas, morros e encostas, apicuns e salgados, aquicultura, crédito rural, enfim.

            Sr. Presidente, o que podemos ver e ouvir - e pedi que este meu pronunciamento fosse feito pelos consultores que analisaram profundamente - é assustador. Resumi o assunto porque sabia que meu tempo era pequeno, mas peço que V. Exª considere na íntegra. Mas não vejo a mínima condição de este Código ser aprovado como está.

            O movimento que vejo nas redes sociais é pelo veto total. O Senador Luiz Henrique, mais do que ninguém, como Relator, conhece essa matéria. Não sou um especialista, mas fui atrás de informações. Repito: se o veto será total ou parcial depende, é claro, da Presidenta da República.

            Mas, Sr. Presidente, aproveito o meu tempo, nesta quinta-feira, para falar da tribuna sobre outro tema: a votação que tivemos ontem. Esta Casa votou constrangida a Lei da Copa de 2014. Socorro-me aqui nas palavras do Líder Humberto Costa e de Wellington Dias. Ambos diziam que votavam constrangidos, por estarmos, Senador Mozarildo, que aqui já falou sobre o tema, votando que, nos estádios de futebol, poder-se-ia vender bebida.

            Vim à tribuna ontem à tarde e falei das minhas preocupações, que eu gostaria muito que isso não acontecesse. Apresentei emenda nesse sentido que, na votação em bloco, foi rejeitada. Acho que foi um precedente muito, muito perigoso. Ao abrirmos a possibilidade de, por uma imposição da Fifa, nos estádios de futebol, vender-se bebida...Assunto superado no Brasil! O Ministério Público demonstra que, no Brasil, depois do acordo feito entre os estádios e as federações de futebol, diminuíram as brigas, diminuíram os acidentes de trânsito, diminuíram as mortes. A violência com a qual a bebida alcoólica acaba contribuindo voltará a acontecer. Calculem os senhores, em pleno estádio de futebol, uma torcida fanática defendendo sua seleção, seu país de origem, e a bebida correndo solta, o que poderá acontecer! É como acender um pavio de pólvora dizendo que o barril está a cem metros de distância. Bom, depois de acender o pavio e deixar, tudo poderá acontecer.

            Repito de novo: acho que foi grave. Inúmeros Senadores e Senadoras tinham opção contrária. Eu declarei desta tribuna, antes da votação, qual era o meu ponto de vista, e outros Senadores declararam também, no plenário, suas preocupações com essa votação.

            Eu reafirmo aqui o meu ponto de vista. Só resta agora - vou passar para o Senador Mozarildo - uma possibilidade: que os governadores, baseados nas legislações dos Estados, proíbam que a bebida possa ser vendida dentro do estádio. E dizia um especialista na área: “Paim, se quiserem fazer propaganda dentro do estádio, que façam. Podem fazer propaganda na camiseta, no alambrado, numa placa. Agora, liberar bebida alcóolica dentro do estádio, é uma temeridade”.

            Por isso, li aqui ontem o manifesto que me foi entregue pelos procuradores. Quero dizer que constam desse manifesto dados interessantíssimos. Por exemplo, o coordenador da Comissão Permanente de Adoção de Medidas de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios de Futebol me entregou um documento - vou passá-lo para V. Exª, Senador Mozarildo - no qual diz que, depois que foi proibida a bebida, houve uma diminuição de 75% nos acidentes. Só esse dado já seria suficiente para nos mover em defesa da vida, contra os acidentes. Calculem o que pode acontecer mediante a paixão de países diferentes na mesma disputa!

            Senador Mozarildo.

            O Sr. Mozarildo Cavalcanti (Bloco/PTB - RR) - Senador Paim, eu fiz um pronunciamento, hoje, sobre esse tema e quero parabenizar V. Exª pela abordagem que faz, porque realmente foi uma saia justa para muita gente. A votação das emendas era em globo. Então, se derrubassem, derrubavam tudo. Quero dizer a V. Exª o seguinte: eu votei contra por convicção, sem nenhum tipo de hipocrisia. Eu acho que V. Exª colocou um ponto fundamental: que se permitisse a propaganda, mas não o consumo, se não estaremos abrindo a porteira para que, amanhã, se houver um festival de rock ou coisa que o valha, também será permitido.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Exatamente.

            O Sr. Mozarildo Cavalcanti (Bloco/PTB - RR) - Eu sou contrário. Acho que o Brasil tem de continuar na sua trilha. Aliás, um paradoxo: a Câmara está votando um endurecimento da Lei Seca, dispensando, inclusive, o bafômetro. Ao mesmo tempo, a Câmara e o Senado aprovam lei que permite que se possa beber durante a Copa de 2013 e 2014.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Senador Mozarildo, eu acompanhei o voto de V. Exª, acompanhei o pronunciamento de V. Exª e quero dizer que rendo a V. Exª as minhas homenagens.

            Os Senadores ficaram realmente numa saia justa: votação em bloco, muitos tinham emendas, mas se sentiram sem condição de reagir. Foi um constrangimento enorme.

            Eu termino dizendo, Sr. Presidente, que países como Japão, Coreia do Sul, Estados Unidos, Itália, Japão e França proibiram, sim, em plena Copa, o uso de bebida alcoólicas dentro dos estádios. Se eles podem, por que no Brasil não podemos proibir, em vez de entrarmos nesse retrocesso?

            Voltarei ao tema em outro momento, porque vou continuar insistindo, fazendo apelo aos Governadores para que proíbam a venda de bebidas alcoólicas dentro dos estádios. Quem sabe até a Presidente Dilma possa vetar.

            Era isso. Peço que considere como lidos na íntegra meus dois pronunciamentos.

Agradeço-lhe, Sr. Presidente, a tolerância como sempre.  
*******************************************************************************

SEGUEM, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTOS DO SR. SENADOR

PAULO PAIM

*********************************************************************************

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) -

            Registro sobre o Código Florestal.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, após uma ampla discussão, esta Casa, no ano passado, aprovou o relatório dos senadores Jorge Viana e Luiz Henrique para o Código Florestal.

            Na minha opinião, foi um relatório equilibrado, com bom senso. Disse isso lá atrás e reitero agora.

            Infelizmente a Câmara dos Deputados fez alterações, o que, no meu entendimento, e no entendimento, de senadores e deputados, desfigurou o texto.

            Foram 30 alterações. Como é de conhecimento foram reduzidas as obrigações de manutenção ou recuperação de áreas preservação permanente e de reserva legal.

            Essas alterações causaram várias criticas de diversos setores da sociedade brasileira, integrantes da comunidade científica e de entidades ambientalistas.

            A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, disse que discorda das mudanças feitas pela Câmara, mas que é preciso buscar uma saída que não crie instabilidade jurídica.

            Há sinais de que a presidenta Dilma Rousseff vai vetar alguns pontos. O prazo é até o dia 25. 

            Os próprios senadores Jorge Viana e Luiz Henrique disseram, aqui mesmo, neste Plenário, que “é importante que a presidenta possa vetar, mas que, imediatamente, inspirada no Senado Federal, dê segurança jurídica a quem quer criar e plantar e com um olhar para os pequenos produtores”. 

            Gostaria, Sr. Presidente, de citar alguns pontos destas 30 modificações, que, no meu entendimento foram um retrocesso.

            Senão, vejamos:

            Foram retirados os oito princípios, incluindo o reconhecimento das florestas e das demais formas de vegetação nativa como bens de interesse comum a todos os brasileiros.

            Estes princípios, segundo o Relator na Câmara, extrapolam a razoabilidade, mas não concebo o por quê desta justificativa para uma Lei da magnitude do Código Florestal.

            Também argumenta o Relator da Câmara que, alguns pontos tratados no Código, como por exemplo, as áreas de pousio (interrupção do cultivo da terra por um ou mais anos), e outros específicos, devem ser objeto de regulamento.

            Muitas vezes, há a necessidade de traçarmos os detalhes específicos para que os conceitos e dispositivos legais atinjam a sua finalidade.

            Apenas detalhando o exemplo anterior, das áreas de pousio: a definição do tempo e do percentual dessa são fundamentais para evitar que a terra fique décadas sob esse rótulo, deturpando assim o conceito usado para: dar descanso à terra entre um plantio e outro. Ou seja, uma área não produtiva pode ser considerada em pousio.

            Esta inovação no texto do Senado foi incluída pelo relatório do Senador Jorge Viana na Comissão de Meio Ambiente.

            Com relação à agricultura familiar foi excluído o dispositivo que previa, para propriedades familiares que desenvolviam atividades consolidadas em margem de rios com mais de dez metros de largura superior, a obrigação de recompor faixas de vegetação correspondente à metade da largura do rio, observando o mínimo de 30 metros e o máximo de cem metros.

            Sobre atividades consolidadas: foram excluídas regras para recomposição da vegetação APPs (Área de preservação Permanente) ao longo de rios com mais de dez metros de largura.

            No texto do Senado, estava prevista a recomposição de faixas de mata correspondentes à metade da largura do rio, para propriedades com até quatro módulos fiscais, e a definição de regras pelos conselhos estaduais de Meio Ambiente para as demais propriedades.

            Foi excluída a proibição de atividades consolidadas nas unidades de conservação.

            Bem como foi retirada a obrigatoriedade de recompor 30 metros de mata em torno de olhos d’Água, em área ocupada por cultivos ou criações.

            Cito agora outros itens que sofreram modificações: cálculo de áreas protegidas, espécies ameaçadas, áreas úmidas, morros e encostas, apicuns e salgados, aquicultura, crédito rural, cidades.

            Srªs e Srs. Senadores, eu pude ler muito e ouvir diversos especialistas sobre o assunto. A conclusão que eu cheguei é de que o texto do Senado Federal, ou seja, o relatório do senador Jorge Viana é inovador e necessário para o desenvolvimento social, ambiental e econômico do nosso país.

            Era o que tinha a dizer.

 

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) -

            Pronunciamento sobre a Lei Geral da Copa e as emendas apresentadas pelo Senador.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, começo hoje meu pronunciamento, dizendo que ontem trouxe à Tribuna a minha manifestação contrária à liberação do uso de bebidas alcoólicas nos estádios, durante os jogos da Copa do Mundo de 2014.

            O Projeto de Lei da Câmara nº 10 de 2012, conhecido como Lei Geral da Copa, foi votado ontem em Plenário e aprovado na íntegra como veio da Câmara dos Deputados.

            Apresentei ontem cinco emendas, sendo uma aditiva, duas modificativas e outras duas emendas de redação e infelizmente nenhuma foi aprovada.

            Na emenda aditiva que apresentei, acrescentei três parágrafos ao art. 65 do texto, com o intuito de impedir que exista qualquer forma de trabalho escravo, infantil ou degradante ao longo de toda a cadeia de fornecedores dos produtos e de prestadores de serviços envolvidos com a Copa do Mundo.

            É tão relevante e ao mesmo tempo preocupante esta questão, que vale lembrar que a votação pela Câmara dos Deputados da PEC do Trabalho Escravo (PEC 438/2001), que ocorreria dia 09/05/2012, foi adiada para o dia 22 de maio de 2012.

            Apresentei ontem uma emenda de redação, cujo objetivo era aperfeiçoar a redação do referido dispositivo (art. 29, alínea b, inciso I), sem qualquer alteração em seu conteúdo.

            Ou seja, apenas de descrever o que é trabalho decente, já contido na redação aprovada pela Câmara, e por conseguinte sem modificação de mérito, mas combatendo os trabalhos escravo, degradante, infantil, inclusive num evento de porte internacional como a Copa do Mundo.

            A outra emenda de redação, considera que a expressão “comércio” é mais apropriada do que “estabelecimentos”, ante a dubiedade que esta expressão contém (§ 2º do art. 11), não alterando o conteúdo do dispositivo apresentado no PLC 10 de 2012 (Lei Geral da Copa).

            Uma das emendas modificativas, visa aperfeiçoar o projeto, de modo a garantir a atuação dos vendedores autônomos e ambulantes que possuam autorização ou cadastro nas respectivas Prefeituras para o comércio nas ruas,

            E por dar cumprimento à Constituição Federal, que protege o direito adquirido e o direito ao livre exercício profissional.

            É necessário garantir de modo claro e expresso o direito dos vendedores autônomos e ambulantes, a fim de evitar discussões judiciais ou administrativas que inviabilizariam na prática a atuação de tais trabalhadores durante a Copa, colocando em risco seu sustento e de suas famílias.

            Estas quatro emendas foram sugestões da Central Única dos Trabalhadores - CUT, pois recebi em meu Gabinete na data de ontem, os Srs. Manoel Messias Melo, Secretário de Relações do Trabalho - CUT Brasil, Maximiliano Nagl Garcez Consultor jurídico - CUT Brasil e Humberto Jorge Leitão, Assessor Parlamentar da CUT Brasil.

            Apresentei também uma outra emenda modificativa, após receber um grupo de Procuradores de Justiça do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Justiça - CNPG dos Estados e da União,

            Sendo que o Dr. José Antônio Baeta de Melo Cançado - Coordenador da Comissão Permanente de Adoção de Medidas de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios de Futebol do CNPG - entregou-me dados estatísticos e documentos que comprovam a redução da violência após a proibição de venda de bebidas de álcool nos estádios de futebol.

            Esta emenda modificativa (para alterar o art. 68 do texto), considera os dados estatísticos oriundos do Judiciário e Secretarias de Segurança Pública que constataram que as ocorrências policiais foram reduzidas em mais de 75% após a proibição de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol.

            Diminuíram as brigas, as mortes e os acidentes de trânsito no final das partidas.

            Termos nos estádios, por um lado, o fanatismo de alguns torcedores defendendo a seleção de seu país e, por outro, as bebidas alcoólicas, é um grande erro, um equívoco que só atende o poder econômico.

            Isto significa que o pavio estará aceso, se vai haver explosão, ou não, é o que veremos.

            Ficam aqui as minhas preocupações. Com este gesto o Brasil terá que ficar em estado de alerta.

            Tanto a CBF como as Federações Estaduais de Futebol ostentam, em suas resoluções e atos internos a proibição à venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol.

            E, apesar da notícia divulgada no sentido de que a Presidência da República teria assumido compromisso com a FIFA para permitir a comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios durante a Copa do Mundo e Copa das Confederações, tal documento não foi apresentado publicamente. 

            Vale lembrar que durante a Copa do Mundo conjunta do Japão e da Coréia do Sul os Estados Unidos; Itália; Japão; Coréia do Sul e França proibiram o uso de bebidas alcoólicas durante nos estádios de futebol.

            Tivemos países em que empresas produtoras de cerveja tiveram que adaptar-se e vender somente cerveja sem álcool.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, por fim, deixo aqui minha manifestação de desacordo e indignação com a não aceitação das emendas propostas por mim à Lei Geral da Copa. Todas as emendas foram rejeitadas em Bloco.

            As emendas contribuiriam para o aperfeiçoamento da legislação e beneficiariam a população do país e os visitantes internacionais durante os jogos da Copa do Mundo de 2014. Inclusive dando maior segurança a todos.

            Como disseram o Líder Humberto Costa, do PT, e o Senador Wellington Dias: Votamos constrangidos essa imposição da FIFA.

            Só resta agora os Estados, que podem não aceitar a venda de bebidas alcoólicas nos estádios.

            Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/05/2012 - Página 17458