Discurso durante a 79ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Análise do papel da CPMI do “caso Cachoeira”; e outros assuntos.

Autor
Pedro Taques (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MT)
Nome completo: José Pedro Gonçalves Taques
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Análise do papel da CPMI do “caso Cachoeira”; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 15/05/2012 - Página 18154
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • COMENTARIO, ILEGALIDADE, CONVOCAÇÃO, DEPOIMENTO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, ENFASE, IMPORTANCIA, RESTABELECIMENTO, OBJETIVO, RELAÇÃO, INVESTIGAÇÃO, PESSOAS, ACUSADO, CORRUPÇÃO.
  • ELOGIO, ORADOR, DESTINAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, REMESSA, DECRETO EXECUTIVO, ASSUNTO, APLICAÇÃO, FICHA LIMPA, CARGO, EXECUTIVO.
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, APLICAÇÃO, FICHA LIMPA, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, AMBITO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, para que serve uma Comissão Parlamentar de Inquérito? Uma CPI serve para investigar fatos determinados. Esses fatos determinados são aqueles expostos, trazidos por ocasião do requerimento de criação, de constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.

            Nós estamos diante de uma Comissão Parlamentar de Inquérito Mista, com 15 Deputados Federais e 15 Senadores.

            Sr. Presidente, depois de uma semana de CPI, eu voltei ao meu Estado. E lá no meu Estado, aquele cidadão simples que assiste à TV Senado ou que nos ouve pela TV Senado está a pensar que nós estamos tratando de uma CPI do Procurador-Geral da República e uma CPI da revista Veja. Nós não estamos tratando de uma CPI do Procurador-Geral da República, muito menos uma CPI da imprensa ou CPI da revista Veja. Porque até agora nós só tratamos do Procurador-Geral da República e da imprensa; nós nos esquecemos dos parlamentares que estão envolvidos com essa organização criminosa capitaneada, chefiada por esse empresário do ilícito chamado Carlos Cachoeira.

            Isso me faz lembrar um julgamento no tribunal do júri em que só se fala do acusado, não se fala da vítima. Nós temos que trazer a vítima para esse caso. Nós precisamos trazer, Senador Pedro Simon que me honra com a Presidência nesta data, os parlamentares envolvidos; temos que trazer aqueles que cometeram ilícitos. Agora, se alguns entendem que S. Exª o Procurador-Geral da República, cometera crime, que o represente no Conselho Nacional do Ministério Público, na Procuradoria-Geral da República; que o represente à Presidência desta Casa para a investigação da prática de crime de responsabilidade, porque, de acordo com a Lei nº 1.079, combinada com o art. 52 da Constituição da República, cabe ao Senado investigar crime de responsabilidade do Procurador-Geral da República.

            Está a parecer que nós estamos tentando acobertar alguma coisa. Não é esta a minha atuação na Comissão Parlamentar de Inquérito. Não me cabe, até agora, investigar S. Exª o Procurador-Geral da República. Quem assim o entender faça o requerimento para isso, assine-o e comece a colher assinaturas, para aditarmos o fato determinado da Comissão Parlamentar de Inquérito.

            O Procurador-Geral da República, por determinação constitucional, art. 129, inciso I, da Lei Fundamental, é aquele titular constitucional da ação.

            O que significa isso sem juridiquês? Significa que só ele pode ajuizar ações penais, dar início a processos criminais no Supremo Tribunal Federal contra autoridades dotadas de foro por prerrogativa de função, que é o caso, até agora, de parlamentares federais.

            Muito bem. Se o Procurador-Geral da República vier a esta Casa depor na CPI, ele se tornará testemunha. E testemunha não pode dar início a uma ação penal. Ninguém comparece à Comissão Parlamentar de Inquérito, a não ser como testemunha ou investigado, que também recebe o nome de indiciado ou convidado.

            O Procurador-Geral da República não está sendo investigado. Ele é testemunha ou será convidado, o que, no caso dele, da mesma forma o transforma em testemunha. Ele não está acima da lei, mas a lei lhe garante esse direito, ou nós teremos que revogar a Constituição da República e o Código de Processo Penal. Não pode.

            Muito bem. A Subprocuradora-Geral da República, Drª Cláudia, pode depor na CPI? É uma pergunta que se faz. É uma pergunta que merece resposta.

            Sr. Presidente, nós temos hoje, desde 1993 - portanto, muitos que aqui se encontram votaram a lei, ou dela se esqueceram -, a Lei Complementar nº 75, de 1993. Lei Complementar nº 75, de 1993. Essa lei diz, Sr. Presidente, que existe um Procurador-Geral da República e 62 Subprocuradores-Gerais da República. Dentre os 62 Subprocuradores-Gerais da República, existe o Procurador-Geral, que é escolhido pelo Presidente da República; e existe a Drª Cláudia Sampaio, que, por acaso, é esposa do Procurador-Geral da República.

            Alguns chegaram a dizer até que isso era caso de nepotismo. Mas isso é preconceito contra a mulher, porque ela é absolutamente competente. É Procuradora da República de concurso público. Ela foi Procuradora Regional. Foi Subprocuradora-Geral da República e, na administração do Procurador-Geral Antonio Fernando, ela ocupava a função no Superior Tribunal de Justiça. Ela conduzia, naquele momento histórico, as grandes operações envolvendo governadores.

            Quando o Dr. Antonio Fernando chegou à Procuradoria Geral da República, ela foi oficiar no Supremo Tribunal Federal, junto com outros Subprocuradores-Gerais da República. Portanto, existe designação anterior para que ela possa oficiar no Supremo Tribunal Federal.

            Ou aqui nós queremos entender que o Procurador-Geral da República, sozinho, possa oficiar nos processos que são conduzidos por 11 Ministros do Supremo Tribunal Federal? Ou aqui nós queremos crer, de forma equivocada, que o Sr. Procurador-Geral da República poderia se ocupar sozinho de todos os processos do Tribunal Superior Eleitoral, porque ele também é o Procurador-Geral Eleitoral? Ou aqui nós entenderíamos, de forma equivocada, que S. Exª o Procurador-Geral da República poderia oficiar sozinho também no Conselho Nacional do Ministério Público, porque ele é Presidente do Conselho Nacional do MP?

            Ele pode, de acordo com a legislação, fazer delegações a Subprocuradores-Gerais. Isto é novidade? É novidade para aqueles que não querem ler o que está escrito na lei. A Lei Complementar nº 75, de 1993, diz isso. E nenhum parlamentar pode se escusar do não cumprimento da lei por desconhecê-la. E muitos parlamentares da CPI votaram essa lei. Está na lei, Sr. Presidente desta Casa!

            A CPI não é CPI do Procurador-Geral; a CPI não é CPI da revista Veja; a CPI não pode ser instrumento de vingança; a CPI não pode ser instrumento de vendeta. A CPI é para que investiguemos fatos determinados para, ao final, remetê-los ao Ministério Público. Para que possamos, como disse o Senador Walter Pinheiro, apresentar proposições legislativas, porque a Comissão Parlamentar de Inquérito pode apresentar propostas de lei. Está no art. 61 da Lei Fundamental da República.

            Desta feita, esta não é a CPI do Procurador-Geral.

            Alguns estão querendo esconder o sol com a peneira; esconder o sol para que a luz não possa vir a lume. Nós temos que investigar, sim, as relações desse empresário do ilícito com governadores. Esse é o fato determinado da Comissão Parlamentar de Inquérito.

            V. Exª, na sua fala, Senador Pedro Simon, fez referência à compra da empreiteira, da construtora Delta por um grande frigorífico chamado JBS, pela holding desse frigorífico, a JIF. O que me preocupa não é a compra, o que me preocupa é a venda.

            Imaginem uma empresa que, ao que consta, durante nove anos assinou contratos de R$5 bilhões com o PAC; contratos, na sua maioria, com preços abaixo daqueles apresentados por outros concorrentes no processo licitatório, o que, na gíria da fraude se denomina mergulhar no preço, para que, depois, tenhamos os chamados e famosos aditivos contratuais ou mudança de escopo, como alguns dizem.

            É uma empresa que, em oito anos, estaria a receber R$5 bilhões. De repente, seu nome aparece envolvido em uma crise como essa. E de repente, não mais que de repente, por obra do divino Espírito Santo, em 40 dias tal empresa é colocada à venda. Parece-me a chamada empresa pastel: empresa de pasta e telefone. É aquela empresa formada apenas para assinar contratos com a Administração Pública. É uma empresa que, ao que consta, tem 35 mil colaboradores, quem sabe, todos terceirizados. É uma empresa, ao que consta, com locação de maquinários. É uma empresa criada ou que teve seu contrato modificado apenas para assinar contrato com a União. Como pode uma empresa crescer tanto em tão pouco tempo?

            O que me interessa, Senador Pedro Simon, não é a compra, que também precisa ser analisada. Concordo com V. Exª. O que me interessa é a venda dessa empresa. O que me interessa é a venda dessa empresa!

            Senador Pedro Simon, encerro a minha fala fazendo referência ao que V. Exª também aqui trouxe: o estudo de um decreto, por parte da Presidência da República, que exigirá os mesmos requisitos da Lei da Ficha Limpa também para os cargos comissionados e para as funções de confiança.

            Nesta Sessão Legislativa, no início da Sessão Legislativa apresentei uma Proposta de Emenda à Constituição, a PEC nº 6, que tem o mesmo objetivo desse decreto: fazer com que os requisitos trazidos pela Lei Complementar nº 135 também sejam aplicados àqueles que exercem cargos de confiança, funções comissionadas.

            Interrompo minha fala para registrar a presença de S. Exª, o Senador Osmar Dias, Senador que honrou esta Casa pelo Estado do Paraná. Para mim é uma honra e um orgulho ser do PDT, Partido que S. Exª também ombreia defendendo as mesmas causas. Seja bem-vindo ao Senado.

            Senador Pedro Simon...

            (Intervenção do Senador Pedro Simon fora do microfone.)

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sim, não está no Senado atualmente, mas está cumprindo sua função junto ao Banco do Brasil.

            Muito bem. Seria possível o cidadão proibido de ser vereador, no menor município do Brasil, por ser ficha suja e incorrer nas causas de inelegibilidade elencadas pela Lei Complementar nº 135, no entanto, hoje, poder ser, por exemplo, Presidente da Petrobras, ocupando uma diretoria que fure poço - para usar uma expressão que já ficou conhecida. Sr. Presidente, o tal cidadão poderia ser Presidente do Banco Central, fabricar a moeda na Casa da Moeda.

            Essa proposta de emenda à Constituição, em sendo aprovada, impedirá que fichas sujas que têm uma vida pretérita, uma vida passada com mancha, com nódoa, não republicana, exerçam esses cargos na República. Eu quero parabenizar Sua Excelência, a Presidenta da República, por ao menos estudar e remeter à AGU uma minuta de decreto nesse sentido.

            Nós dois, no ano passado, comparecemos à Controladoria Geral da União e conversamos com o Ministro Hage a respeito desse decreto. Muito bem. E por que esta PEC não é aprovada? Esta PEC não é aprovada, Sr. Presidente, porque falta vontade política desta Casa para que ela mereça ao menos o debate.

            Eu convido os Srs. Senadores a debatermos esta PEC, Senador Ferraço, que está pendente de distribuição de relator na Comissão de Constituição e Justiça. Até hoje está sem nenhum relator na Comissão de Constituição e Justiça. Precisamos debater essa Proposta de Emenda à Constituição, porque ela proibirá que aqueles que têm uma vida passada, pretérita, não republicana, sem estarem dotados do chamado dever cívico de honestidade, possam exercer cargos no Executivo, no Legislativo e no Judiciário, nas três esferas de poder: União, Estados e Municípios.

            O SR. PRESIDENTE (Pedro Simon. Bloco/PMDB - RS) - Peço desculpas a V. Exª. No meu pronunciamento, eu não fiz referência à sua emenda. Foi ridículo de minha parte. Não há explicação. Mas, na verdade, eu sempre fiz questão de dizer que a sua emenda foi que iniciou, a sua emenda era muito importante, só que eu tinha medo do tempo que ela levaria para passar. Então, eu pensava que enquanto nós aprovávamos a sua emenda, aquela de que o Ministro tinha falado era um início positivo. Mas o felicito e peço-lhe desculpas, porque eu deveria ter falado na hora.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Eu encerro a minha fala, Senador Pedro Simon, confiando nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito. Confiamos na Presidência do Senador Vital do Rêgo. Confiamos na Relatoria do Deputado Odair Cunha. Agora a sociedade brasileira está de olho nos nossos trabalhos aqui. Esta CPI não pode terminar em pizza, porque é uma CPI diferenciada. Nós já temos todo o material documental para que possamos tomar atitude e realizar as nossas atribuições constitucionais.

            Sr. Presidente, muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/05/2012 - Página 18154