Discurso durante a 82ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apoio à posição da Presidente Dilma Rousseff acerca da distribuição dos royalties do petróleo, afirmada em seu discurso na XV Marcha dos Prefeitos.

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA.:
  • Apoio à posição da Presidente Dilma Rousseff acerca da distribuição dos royalties do petróleo, afirmada em seu discurso na XV Marcha dos Prefeitos.
Publicação
Publicação no DSF de 18/05/2012 - Página 19470
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA.
Indexação
  • APOIO, ORADOR, POSIÇÃO, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, RELAÇÃO, NEGAÇÃO, ALTERAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ROYALTIES, PETROLEO, ESTADOS.

            O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em encontro com os prefeitos participantes da 15ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, a Presidente Dilma Rousseff afirmou que, no contexto da distribuição dos royalties do petróleo, as situações já reguladas devem ser respeitadas.

            A Presidente da República disse aos presentes na reunião que não dispersassem seus esforços em tentativas de alterar regras de distribuição de royalties gerados por operações em áreas já concedidas e que se concentrassem em influir na definição das regras que valerão para o futuro.

            Declarar o óbvio, Srª Presidenta, ao contrário do que parece, é sempre uma atitude difícil, e, principalmente, declarar o óbvio perante cerca de três mil prefeitos, dos quais alguns desejavam ouvir de Sua Excelência o contrário, o que significaria desconsiderar princípios constitucionais que regem a divisão dos recursos dos royalties do petróleo.

            De acordo com o parágrafo único do art. 20 da Constituição Federai, os royalties são compensação aos entes da Federação onde se localizam reservas de petróleo, gás natural e outros recursos minerais. A Constituição assegura aos Estados, aos Municípios e também a órgãos da administração direta da União participação no resultado da exploração ou compensação financeira pela exploração de petróleo no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona económica exclusiva.

            É importante ressaltar que a razão que levou a Constituição Federal a estabeler a participação no resultado ou compensação financeira aos órgãos estatais que arrola está relacionada ao fato de que a exploração desses recursos naturais é atribuída pela própria Constituição à União, conforme o disposto no mesmo art. 20. Esses dispositivos estabelecem que os recursos naturais da plataforma continental, o mar territorial e os recursos minerais são bens da União.

            Desse modo, como os Estados e Municípios, onde os bens a que se refere o art. 20 se situam, não podem explorá-los economicamente, embora sofram consequências negativas da sua exploração, foi estatuída a participação desses entes nos resultados econômicos ou recebimento de correspondente compensação financeira.

            Os royalties também são compensação pela perda do ICMS. Durante o processo constituinte foi decidido retirar a incidência do ICMS da origem, no que se refere ao petróleo, e se decidiu dar aos Estados produtores uma compensação, de que trata o art. 20 da Constituição.

            Srªs e Srs. Senadores, a Presidente da República Dilma Rousseff afirmou que a discussão sobre a distribuição dos royalties do petróleo deve ser focada nas áreas do pré-sal que serão licitadas, visto não haver qualquer possibilidade jurídica de se alterar as regras de distribuição dos royalties dos campos que já foram objeto de concessão.

            Reconheço e ressalto a importância do debate acerca da distribuição de royalties do petróleo para o equilíbrio federativo do País. Esse diálogo deve ter como base o disposto na Constituição.

            Parabenizo, pois, a Presidente Diima Rousseff e registro meu apoio à sua posição de manter as regras de distribuição dos royaities gerados em operações já reguladas em contratos de concessão e que a distribuião dos royalties do petróleo devam ser focadas nas áreas que serão licitadas.

            Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/05/2012 - Página 19470