Discurso durante a 84ª Sessão Especial, no Senado Federal

Comemoração do Dia do Defensor Público.

Autor
José Pimentel (PT - Partido dos Trabalhadores/CE)
Nome completo: José Barroso Pimentel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. REFORMA JUDICIARIA.:
  • Comemoração do Dia do Defensor Público.
Publicação
Publicação no DSF de 22/05/2012 - Página 19936
Assunto
Outros > HOMENAGEM. REFORMA JUDICIARIA.
Indexação
  • COMEMORAÇÃO, DIA NACIONAL, DEFENSOR PUBLICO, COMENTARIO, HISTORIA, EVOLUÇÃO, DEFENSORIA PUBLICA, PAIS.
  • COMENTARIO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA, DEFENSORIA PUBLICA, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), IMPORTANCIA, REDUÇÃO, EXCESSO, PROCESSO JUDICIAL, UTILIZAÇÃO, ACORDO JUDICIAL, DEFESA, PROJETO DE LEI, DESTINAÇÃO, RECURSOS, ORGÃO PUBLICO.

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Cumprimento o Exmº Senador Gim Argello, que preside esta sessão e que também é um dos autores para a realização desta solenidade; e a Senadora Ana Amélia, nossa companheira de caminhada e integrante também da grande luta em prol dos micro e pequenos empreendedores junto ao Gim Argello. Quero dar um forte abraço no Exmº Sr. Afonso Carlos Roberto do Prado, nosso Defensor Público Geral Federal em exercício; um abraço ao Sr. Gabriel Faria Oliveira, o Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais. Quero saudar ao meu amigo e nosso Defensor, André Luís Machado de Castro, Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Estaduais; o Sr. Defensor Jairo Lourenço de Almeida; Defensor Público Geral do Distrito Federal; a Srª, e nossa amiga, Defensora Pública Andréa Abrita Garzom, Defensora Pública Geral do Estado de Minas Gerais e Presidenta do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Federais; as nossas defensoras; os nossos defensores aqui presentes.

            Quero começar registrando que a organização da Defensoria Pública é uma teimosia dos mais pobres, dos mais sofridos, que têm, na gestão de cada um de vocês, a guarida, o acolhimento e a certeza de que essa luta, que muitas vezes aparenta ser tão injusta e difícil, se torna realidade.

            Por isso, a primeira Constituição de 1934 já trazia as primeiras referências à Defensoria Pública brasileira. E, como todos nós sabemos, aquela Constituição foi o resultado de uma grande luta brasileira da região Sul, representada hoje pela nossa Senadora Ana Amélia, com a região Nordeste, que tinha como objetivo superar a chamada política “café com leite”, que excluía amplos setores do Estado nacional. Aquela Constituição de 34 trazia as primeiras diretrizes gerais para organizar a nossa Defensoria Pública no atendimento aos mais pobres, aos mais sofridos e àqueles que necessitam efetivamente da proteção do Estado Nacional.

            Mas, somente com a Constituição de 1988, a conhecida Constituição cidadã, assim batizada pelo nosso grande Deputado Federal Ulysses Guimarães, que, à época, presidia a Câmara dos Deputados e também conduzia todo aquele processo, houve um avanço. Ela trouxe avanços significativos na organização da Defensoria Pública brasileira, na estruturação das instituições do Estado Nacional e, ao mesmo tempo, trouxe um olhar todo diferenciado para esse setor.

            Quando analisamos a peça inicial da Constituição de 1988, observamos que algumas prerrogativas, algumas garantias que foram dadas ao Poder Judiciário e que foram asseguradas ao Ministério Público não haviam sido asseguradas aos Defensores Públicos; entre elas, a autonomia administrativa, financeira e orçamentária. Exatamente por isso, nos anos seguintes, nos anos 90, tivemos, aqui no Congresso Nacional, uma grande batalha para alterar a Constituição brasileira, para dar à Defensoria Pública as mesmas prerrogativas que tem o Ministério Público brasileiro.

            Na Emenda Constitucional nº 45, de 2004, conseguimos assegurar as prerrogativas para a autonomia administrativa, financeira e orçamentária. Diria que esse é um dos pontos que dificulta muito o exercício da atividade, da profissão e das prerrogativas do Defensor Público, porque, por mais boa vontade que nossos Defensores tenham - e têm muito boa vontade -, faltam-lhes os meios para trabalhar. Existe a questão do quadro diminuto de pessoas, que é verdade, mas existe também outro grande obstáculo, que é a oferta das condições, dos meios, para que os nossos Defensores possam exercer, na sua plenitude, a sua atividade constitucional e o que espera a sociedade brasileira.

            Conheço muito bem as deficiências na região Nordeste, em especial no nosso Ceará. Muitas vezes, o Defensor, para fazer uma diligência, ou vai no seu próprio carro, ou assegura com um terceiro uma forma de se deslocar, porque não tem os meios para fazer uma audiência numa comarca mais distante onde não há um Defensor Público; outras vezes, precisa fazer uma diligência na coleta de dados, de provas, para instruir melhor aquela defesa que está fazendo, e também não pode se deslocar porque não tem esses meios. Exatamente por isso a Emenda Constitucional nº 45 assegura a autonomia administrativa, financeira e orçamentária. Agora estamos em outra grande luta: alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal, fazendo valer o que a Constituição Federal determina.

            Sei do empenho do nosso Senador Gim Argello e da nossa Senadora Ana Amélia na sua aprovação, em 2011, aqui no Senado Federal. Tínhamos resistência, por parte de algumas bancadas, por orientação de alguns governadores que não tinham compreendido a proposta. Em seguida, foi feito um trabalho fantástico por parte das entidades, por parte dos nossos Defensores de cada Estado, visitando cada um dos Senadores e das Senadoras, mostrando que o que ali nós estamos fazendo é exatamente aplicar, na Lei de Responsabilidade Fiscal, aquilo que a Constituição já assegura desde 2004, vinculando até 2% das receitas correntes líquidas.

            Parte desses recursos já está destinada às nossas Defensorias, e o comprometimento do Estado, no que diz respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, não tem alteração, porque o teto continua em 49% das receitas correntes líquidas. O que nós estamos fazendo é reservar, dentro dos 49%, 2% para a Defensoria, e ficam livres para o Poder Executivo estadual os 47%, o que pode também ser um pouco acima, já que a aplicação desses 2% tem um escalonamento em até cinco anos.

            Esse projeto de lei encontra-se na Câmara federal. Ele chegou ainda, como eu havia dito, em 2011, à Câmara federal. As nossas entidades nacionais da Defensoria Pública fizeram um conjunto de mediações, de diálogo, e conseguiram que todos os líderes partidários assinassem a urgência urgentíssima de tramitação naquela Casa. Tivemos, há 15 dias, no Colégio de Líderes, o seu acolhimento e, em seguida, a sua aprovação, no Plenário da Câmara federal.

            Essa matéria encontra-se na Comissão de Finanças e Tributação, e o relator é um mineiro - que a nossa Andréa conhece muito bem; já o esteve visitando. Nós esperamos que, por todo esse mês de maio, se conclua essa votação na Comissão de Finanças e Tributação, para ir a Plenário, e que, no ano de 2013, comecemos essa grande caminhada de recomposição do poder de custeio por parte das nossas Defensorias.

            Não podemos esquecer também a Defensoria Pública do Governo Federal. Nesse aspecto, nós enfrentamos primeiro um grande debate, no final dos anos 90, quando o Congresso Nacional autorizou que a União fizesse convênio com as Defensorias Públicas estaduais para preencher as suas lacunas.

            Com a chegada do melhor e do maior Presidente de toda a história do Brasil, que foi Luiz Inácio Lula da Silva, houve uma verdadeira revolução nesse mundo do atendimento dos mais pobres e mais sofridos. Aprovamos a Lei Complementar nº 132, que ampliou as prerrogativas, ampliou a área de abrangência constitucional para as Defensorias Públicas, tanto as estaduais quanto a federal.

            Agora estamos debruçados sobre a modificação na Constituição Federal para que possamos atender a duas grandes demandas: a primeira era a demanda da Defensoria Pública do Distrito Federal - que já aprovamos - e a aprovação da Emenda Constitucional nº 69, já em vigor, pela qual o Gim Argello, por ser um dos Senadores de Brasília, foi um dos que mais batalhou, no Senado Federal, ao lado da bancada do Distrito Federal, para que ela se tornasse realidade, assim como também a Ana Amélia e este Senador (Palmas.). Ela foi aprovada por unanimidade aqui no Senado Federal e já foi promulgada.

            Temos ainda a pendência dos Defensores Públicos Federais também em tramitação na Câmara dos Deputados, a alteração da Emenda Constitucional que lhes dará as mesmas prerrogativas no que diz respeito ao custeio, à parte administrativa, financeira e orçamentária da Defensoria Pública da União.

            Portanto, é um conjunto de ações que andam juntas, de um lado o aumento do efetivo, que é necessário, e, ao mesmo tempo, a ampliação das prerrogativas para que possam atender a ampla maioria da sociedade brasileira que precisa das atividades da nossa defensoria.

            Não podemos também nunca esquecer o custo de um processo judicial versus o cumprimento das leis existentes. Como todos os senhores sabem, fui Ministro da Previdência Social e uma das coisas que mais me angustiava era assistir a um trabalhador ficar de um a dois anos para receber o seu benefício previdenciário. Muitas vezes o salário maternidade, que é assegurado à mãe e à criança quando mais ela necessita, levava dois anos para ser liberado; e quando era liberado, muitas vezes a criança já ia para a feira, como dizemos no nosso Juazeiro do Norte, lá no nosso Ceará; já estava pendurada no rabo da saia da mãe, e o salário maternidade ainda não tinha sido liberado.

            A determinação e a orientação do Presidente Lula era a de que, se para uma agência bancária é possível liberar um benefício, atender um cliente num curtíssimo espaço de tempo, não se justificava aquele prazo todo que se exigia na Previdência Social. E nós, ao chegarmos ali, fruto de uma experiência que tínhamos tido também ao longo da nossa caminhada, seja na questão previdenciária complementar, seja no Parlamento, como Deputado Federal, fomos também relator da reforma da previdência pública brasileira - desde 1995 quando aqui cheguei acompanho essa matéria -, tínhamos clareza de que era possível conceder o mesmo benefício que se levava de um a dois anos em até trinta minutos.

            Fizemos uma alteração de toda a legislação brasileira. Hoje, os benefícios urbanos, aqueles que não dependem de perícia médica, são concedidos em até meia hora. Temos também a necessidade de fazer, nesse processo, a interiorização e a descentralização das agências de atendimento da Previdência Social para ficarem mais próximas do trabalhador e da sua família.

            Ainda na nossa gestão foi autorizada pelo Governo Federal a construção de 720 novas agências previdências. Estamos, hoje, chegando à inauguração de mais ou menos 350 dessas 720 agências, de 2009 para cá. Portanto, é feita uma revolução para atender bem os trabalhadores e, ao mesmo tempo, um processo de descentralização dessas unidades.

            Naquela época, fizemos todo o levantamento do custo de um processo judicial. O custo médio desse processo judicial na Previdência Social era de R$9 mil. O custo médio de indenização dos benefícios de uma ação previdenciária era de R$5 mil. Portanto, sobre o aspecto da economia processual, sobre o aspecto de defesa dos interesses do Estado Nacional, era preferível ao Estado Nacional pagar todas as ações previdenciárias, porque ele teria uma economia de 40%, levando em consideração os custos do processo e, ao mesmo tempo, atenderia, no menor tempo possível, esses benefícios.

            Em 2009, a Presidência da República autorizou o início de um forte processo, de um mutirão nacional para a feitura de acordos previdenciários. Foi criado, em cada Tribunal Regional Federal, um grupo de trabalho, composto por membros do Ministério Público, do Poder Judiciário Federal, da Previdência Social e também da Defensoria Pública. E, nesse processo, passamos a fazer acordo em torno de 1,3 milhão de processos por ano, o que se mantém desde 2009. Queremos zerar as ações previdenciárias, que são as maiores demandas que temos na Justiça Federal. Por um lado, porque é nosso dever como legislador e como gestor cumprir a legislação brasileira e, por outro lado, por se uma grande economia para o Estado Nacional.

            Volto a dizer, o custo médio de um processo para a Previdência Social é de R$9 mil, e o custo médio da indenização na mesma ação é de R$5 mil. Qualquer cidadão que estuda economia, que prima pela redução dos custos no Estado Nacional vai fazer tudo para diminuir a judicialidade neste mundo em que precisamos fazer justiça e atender aos mais pobres.

            A partir dali, tivemos uma diminuição no ajuizamento das ações, embora ainda tenhamos um contencioso muito significativo. E a Defensoria Pública, nesse processo, também tem nos ajudado muito a construir entendimentos, a construir propostas para alterar a legislação brasileira, para diminuir essa judicialidade e, ao mesmo tempo, atender àqueles que mais necessitam, que são as pessoas na terceira idade, quando precisam da sua aposentadoria; as mulheres que, quando ganham suas crianças, necessitam do salário-maternidade; os trabalhadores que, quando adoecem, precisam da licença-saúde ou da licença-acidentária; e, quando Deus nos leva, na hora mais sofrida para o dependente, vem a pensão. Portanto, temos tido na Defensoria Pública esse grande parceiro para discutir as questões da população mais pobre, mais sofrida, sem esquecer que, se não ela tiver os meios, por mais boa vontade que tenham os Defensores, esse atendimento vai ficar pela metade.

            Por isso, eu queria deixar como tarefa para nós, do Congresso Nacional (e estamos trabalhando nesse sentido): de um lado, aprovar o projeto de lei que veio da Câmara e que está aqui no Senado, que partilha com a Defensoria, com os Procuradores e com o Ministério Público parte dos ganhos que, hoje, vão para os bancos nos depósitos judiciais. Parte desses ganhos passam para esse fundo comum, de cada Estado, e esses recursos serão investidos na infraestrutura para esses três segmentos que fazem parte do ramo da proteção dos trabalhadores e das trabalhadoras brasileiros. E, de outro, esse projeto de lei, que está na Câmara Federal, que vincula até 2% das receitas correntes líquidas para que possamos, efetivamente, dar os meios para que os Defensores possam cumprir seu dever constitucional, que é o de atender àqueles que necessitam.

            Por isso, nosso Senador Gim Argello, nossa Senadora Ana Amélia, parabéns pela iniciativa. Contem com este Senador nessa caminhada.

            Muito obrigado. (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/05/2012 - Página 19936