Pela Liderança durante a 88ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro do ajuizamento de ação popular em desfavor da empresa Delta Construções; e outros assuntos. (como Líder)

Autor
Pedro Taques (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MT)
Nome completo: José Pedro Gonçalves Taques
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, POLITICA PARTIDARIA.:
  • Registro do ajuizamento de ação popular em desfavor da empresa Delta Construções; e outros assuntos. (como Líder)
Aparteantes
Randolfe Rodrigues.
Publicação
Publicação no DSF de 25/05/2012 - Página 21220
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, POLITICA PARTIDARIA.
Indexação
  • REGISTRO, AJUIZAMENTO, AÇÃO POPULAR, RELAÇÃO, EMPRESA, CONSTRUÇÃO CIVIL, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, OBJETIVO, INTERVENÇÃO, EMPRESA DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, MOTIVO, MANUTENÇÃO, PATRIMONIO, GARANTIA, REALIZAÇÃO, OBRAS, PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC).
  • COMENTARIO, CRITICA, ACORDO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), OBJETIVO, EXTINÇÃO, INVESTIGAÇÃO, POLITICO, PARTICIPAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, cidadãos que nos assistem pela TV Senado e que nos ouvem pela Rádio Senado, nesta tarde venho dar conta a esta Casa e à sociedade brasileira de que, hoje ainda, eu, Senador Pedro Taques, o Senador Randolfe Rodrigues e o Deputado Miro Teixeira ajuizamos uma ação popular em desfavor da Delta Construções S. A., empreiteira que recebeu quase R$4 bilhões do PAC, e parte desses valores foram depositados em empresas fantasmas ligadas ao cidadão Cachoeira, que está sendo investigado pela CPMI que leva o seu nome, Cachoeira, e processado lá em Goiás pela prática de vários crimes. Fez uma verdadeira viagem pelo Código Penal. Além disso, com envolvimento de parlamentares e, ao que consta, também de governadores.

           Nessa ação popular, Srª Presidente, é uma cautelar preparatória para ação popular, nós - eu, o Senador Randolfe Rodrigues e o Deputado Miro Teixeira - solicitamos ao juiz federal aqui do Distrito Federal que tome as seguintes providências: 1º) a concessão de provimento de urgência, com bloqueio de arquivamento de alterações societárias da sociedade anônima ora requerida, a Delta, na Junta Comercial do Rio de Janeiro, esse é o primeiro pedido; 2º) a concessão de provimento de urgência com a decretação, Srª Presidente, da indisponibilidade dos bens e ativos da empresa requerida, a empresa Delta, com a expedição dos ofícios dirigidos aos cartórios a que se fazem necessários; 3º) independentemente do acolhimento desses pedidos, também que seja nomeado um interventor judicial para a Delta Construtora para que ela não possa continuar a dilapidar o seu patrimônio e, assim, possamos ter a garantia de que as obras do PAC que essa empreiteira está a realizar não sejam sobrestadas e para que mais de 30 mil brasileiros trabalhadores não percam os seus empregos.

           Srª Presidente, essa providência era para ter sido tomada pela CPMI, mas, infelizmente, não a vimos tomada pela Comissão Parlamentar de Inquérito. Assim, nós, parlamentares, no exercício do direito constitucional de cidadãos, ajuizamos essa ação popular.

           Também estamos acompanhando na CPI, Srª Presidente, com todo o respeito ao Sr. Presidente da CPI, Senador Vital do Rêgo, e a S. Exª o Relator, Deputado Odair, quase que um acordo para que aqueles do PT não sejam investigados e alguns do PSDB também não sejam investigados. Não concordamos com esse tipo de acordo. Eu, como Líder do PDT na CPI, como representante do PDT, não participo desse tipo de acordo. Nós, desde logo, já deveríamos ter afastado o sigilo bancário e o sigilo fiscal da Delta Construtora e notificado os governadores para que viessem prestar depoimento.

            Não podemos acobertar os amigos e os conhecidos. Dou conta disso, Srª Presidente, porque hoje também nós demonstramos - isso está na Rede Mundial de Computadores, todo o inquérito policial se encontra na Rede Mundial de Computadores - que valores saíram da Delta, entraram na conta de duas pessoas jurídicas de gaveta, a Pantoja e a Brava, dali foram para a conta do Giovani, o principal contador do Carlinhos Cachoeira, e dali valores foram - R$200 mil - para um escritório de advocacia do ex-Procurador-Geral da República, Dr. Geraldo Brindeiro.

            Procurador da República pode advogar? Aqueles que adentraram na instituição antes de 1988 podem advogar, está previsto no art. 29, §6º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. É uma excrescência isso, é uma teratologia jurídica membro do Ministério Público poder advogar, mas, tudo bem, ali está escrito que eles podem advogar.

            Nós queremos saber se esses valores foram recebidos para que ele exercesse advocacia. A que título? Srª Presidente, enquanto procuradores da República, policiais federais e juízes participavam de grandes investigações de uma organização criminosa que envolve risco de morte para procuradores da República, para juízes, para delegados e agentes da Polícia Federal, o ex-Procurador-Geral da República recebe esses valores em seu escritório. Eu, como cidadão e como ex-Procurador da República, quero saber disso. Não é razoável que membros do Ministério Público Federal possam estar a investigar uma organização criminosa enquanto S. Exª, o ex-Procurador-Geral da República - não me interessa a que título, não quero fazer aqui prejulgamentos - possa estar recebendo dinheiro de uma organização criminosa como essa.

            Ademais, Srª Presidente, hoje represento S. Exª, o ex-Procurador-Geral da República, no Conselho Nacional do Ministério Público para que o Conselho Nacional do Ministério Público possa investigar essa situação. Não me interessa quem seja, nós não podemos proteger os amigos nem perseguir os inimigos, não podemos fazer prejulgamentos, mas esse fato é grave. Não podemos transformar esta CPI numa CPI entre amigos. O todo é bem maior que a parte, a República é bem maior do que Senadores, do que Procuradores.

            Srª Presidente, antes de encerrar, concedo um aparte a S. Exª, o Senador Randolfe Rodrigues.

            O Sr. Randolfe Rodrigues (PSOL - AP) - Senador Pedro Taques, cumprimento V. Exª pela iniciativa da petição que V. Exª me dá a honra de assinar ao lado do Deputado Miro Teixeira. Senador, todos os dados em relação à empresa Delta e seu envolvimento com o Sr. Carlos Cachoeira, como V. Exª acaba de citar da tribuna, estão na Internet. Há um site que eu posso citar que todo o mundo pode acessar para encontrar todos esses dados: cachoeira de dados. Lá encontrará todo o inquérito da Polícia Federal. Então, no que estamos dizendo aqui não há segredo nenhum. Como não há segredo nenhum no fato de que, no período entre março de 2010 e abril de 2011, o esquema contraventor, o esquema de jogos do Sr. Carlos Cachoeira arrecadou para a sua organização criminosa, Senadores Taques e Benedito, R$11 milhões. Nesse mesmo período, a empresa Delta depositou quase R$40 milhões na Alberto Pantoja e na Brava, duas das empresas do Sr. Carlos Cachoeira. Então, veja: em um período de onze meses só do investigado, há R$40 milhões depositados da empresa Delta e R$11 milhões do esquema da contravenção. Logo, está evidente que o esquema, mediante a empresa Delta, era, de fato, muito mais lucrativo e rentável para os negócios da quadrilha do que o próprio esquema da jogatina, o próprio esquema da contravenção. Mostra que o que era lucrativo para a organização criminosa do Sr. Carlos Cachoeira eram as suas relações com agentes públicos, as relações que as empresas privadas tinham, a atuação junto com os agentes públicos nos procedimentos de fraude e licitação que arrecadava, mais recursos para a organização criminosa. Essa medida - concordo com V. Exª - já deveria ter sido tomada por parte da nossa Comissão Parlamentar de Inquérito. Tardando a Comissão em relação a esse tema, não nos restou alternativa, por iniciativa de V. Exª, a não ser mover a petição que muito bem V. Exª fez à Justiça Federal.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sim. Muito obrigado, Senador Randolfe. Essa proposta cautelar da ação popular é o exercício do direito fundamental do cidadão de colocar o Estado no trilho, porque não é possível que essa empresa possa ser vendida, tendo em conta que a União, mediante a Controladoria-Geral da União, está a analisar a idoneidade dos contratos travados com a própria União.

            Além disso, repito às senhoras e senhores: Procurador da República, membro do Ministério Público Federal que entrou na instituição até 1988 pode advogar? Pode advogar. Está no art. 29, § 6º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Agora, nós temos que analisar que tipo de advocacia é essa, enquanto procuradores, policiais federais, juízes estão correndo risco de morte e um próprio membro da instituição, em tese, advogando para esse tipo de organização criminosa. Não podemos permitir, não podemos permitir que a criminalidade, que a criminalidade, que uma organização como essa, que é o que consta, ser a dona inclusive de Parlamentares, também passe a se assenhorear de membros do Ministério Público.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/05/2012 - Página 21220