Discurso durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca dos esforços de S.Exa. pela aprovação de projetos em favor dos trabalhadores do transporte terrestre; e outros assuntos.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, MANIFESTAÇÃO COLETIVA, EDUCAÇÃO.:
  • Considerações acerca dos esforços de S.Exa. pela aprovação de projetos em favor dos trabalhadores do transporte terrestre; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 27/06/2012 - Página 28068
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, MANIFESTAÇÃO COLETIVA, EDUCAÇÃO.
Indexação
  • REGISTRO, ESFORÇO, ORADOR, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, REGULAMENTAÇÃO, PROFISSÃO, MOTORISTA, FIXAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, REPOUSO SEMANAL, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, CRIAÇÃO, ESTATUTO, MOTORISTA PROFISSIONAL, AMPLIAÇÃO, DIREITOS, SOLICITAÇÃO, MELHORAMENTO, ESPECIALIZAÇÃO, IMPORTANCIA, TRANSPORTE RODOVIARIO, BRASIL, NECESSIDADE, VALORIZAÇÃO, CONDUTOR.
  • REGISTRO, MANIFESTAÇÃO, MULHER, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), ASSUNTO, DESAPROVAÇÃO, PRIVATIZAÇÃO, AGUA, NECESSIDADE, ATUAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, PROTEÇÃO, DIREITOS HUMANOS, SAUDE, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, REGIÃO SUL, CARENCIA, ABASTECIMENTO DE AGUA.
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, EVENTO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), PROPOSTA, CRIAÇÃO, UNIVERSIDADE, MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL), LOCAL, REGIÃO SUL, APOIO, ORADOR, PROJETO, MOTIVO, RELEVANCIA, DESENVOLVIMENTO, PAIS.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Senadora Vanessa Grazziotin, que preside a sessão, tenho trabalhado muito para regulamentar a situação dos motoristas no País. Trabalhei como Relator do projeto de lei da Câmara de autoria do Deputado Tarcísio Zimmermann, que hoje é o Prefeito de Novo Hamburgo. Construímos aqui, com o Senador Ricardo Ferraço, num diálogo amplo com empresários e com trabalhadores, um substitutivo que hoje já é lei. Então, hoje, há uma lei que regulamenta a profissão de motorista.

            Outro projeto de que estou tratando é relativo ao Estatuto do Motorista, que visa a construir o que chamamos de conforto legal para este importante setor, que é o transporte terrestre.

            Srª Presidente, a modalidade rodoviária de transporte é a mais importante no País. Esse fato é resultante, como sabemos, de opções históricas que fizemos, corretas ou equivocadas - aqui, não vamos discutir isto -, tomadas desde a República Velha, passando pelo desenvolvimentismo de Juscelino Kubitscheck e pelas imposições da ditadura militar.

            O nosso País é extenso, com grande parte do seu território distante do litoral. A integração do Brasil foi dificultada, por muito tempo, pela falta de uma rede de transporte adequada de passageiros e também de mercadorias. A opção pelo rodoviarismo pareceu na época a muitos uma solução mais rápida para essa questão, e é com as consequências disso que temos de lidar.

            Se a modalidade rodoviária é a mais importante hoje para a economia do País e se as estradas e suas artérias não correspondem à expectativa, é preciso também que a gente não esqueça e valorize os trabalhadores que tocam os caminhões, os ônibus, enfim, o transporte no País. Temos de nos lembrar dos caminhoneiros, dos motoristas de ônibus, de moto, de táxi, de vans etc.

            De que adiantariam mesmo rodovias modernas, com veículos poderosos, mas sem os seus condutores? Os motoristas profissionais são os verdadeiros heróis dessa história, responsáveis que são pela circulação sanguínea de nossa economia.

            Acontece, Srª Presidenta, que rodovias modernas e bem conservadas não constituem a maioria dos caminhos percorridos pelos nossos motoristas de caminhão, de ônibus etc, como eu listava. Nem sempre os veículos são os mais atuais ou seguros.

            A profissão de motorista em nosso País, a despeito de sua reconhecida relevância, é, de fato, uma profissão de muito sacrifício.

            O mau estado das vias, o risco permanente de assalto - pois as máfias do roubo de cargas não descansam -, a rigidez dos prazos de entregas, tudo isso submete o caminhoneiro a enorme estresse, como também os motoristas de transporte coletivo.

            Pressionado por todos esses fatores, não é raro - ouvimos falar disso - o motorista usar estimulantes para se manter ativo e fazer o tempo render mais, com a triste consequência de fazer aumentar, infelizmente, o número de acidentes e de mortes nas estradas.

            Para ultrapassar essa situação a que estão submetidos os motoristas rodoviários, o Congresso Nacional aprovou, e a Presidenta Dilma Rousseff sancionou, no início de maio, a Lei n° 12.619, que regulamenta a profissão de motorista com vínculo empregatício ou não, porque também regulamenta a situação do autônomo.

            Entre as principais conquistas desses trabalhadores, figura a regulamentação de uma jornada de trabalho com tempo de direção máximo e com períodos obrigatórios de descanso. A Lei vale para todos os motoristas, empregados e autônomos, e também para os motoristas de ônibus intermunicipais de passageiros.

            Srª Presidenta, cabe-me informar que tramita no Senado o Projeto nº 271, de 2008, de minha autoria, que cria o Estatuto do Motorista Profissional, de conteúdo mais amplo ao da Lei recém-sancionada, mas com algumas diferenças. Amplia os direitos desses trabalhadores e, principalmente, concede a aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho, porque o trabalho de motorista, repito, seja ele caminhoneiro, seja ele motorista de ônibus, de van, de táxi, é um trabalho considerado insalubre, penoso e perigoso.

            A Lei sancionada, Srª Presidenta, proíbe os motoristas profissionais de dirigir por mais de quatro horas ininterruptas. Em situações especiais, esse tempo pode ser prorrogado por até uma hora, para que o motorista chegue a um lugar que ofereça segurança e atendimento. São as famosas paradas. Gostaríamos que houvesse uma parada a cada 200 quilômetros.

            Outras determinações da Lei incluem o repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e o descanso semanal de 30 horas para o motorista empregado e de 36 horas para o autônomo.

            Essa questão da carga horária, Srª Presidenta, ou seja, da jornada, do tempo de direção, está diretamente ligada à luta contra os acidentes no trânsito. O Brasil, infelizmente, é o País que, na escala mundial, está em primeiro lugar em matéria de acidentes de trânsito, na proporção da sua população.

            Srª Presidenta, por isso, o texto também garante o direito ao seguro obrigatório pago pelo empregador, com valor mínimo de dez vezes o piso salarial da categoria.

            A nova Lei cria ainda um novo instituto na legislação trabalhista, o do tempo de espera, definido como aquele em que o motorista fica com o veículo parado, aguardando as operações de carga ou de descarga, no embarcador ou no destinatário.

            Vale também lembrar o tempo gasto em fiscalização nas barreiras fiscais entre os Estados da Federação ou nas aduanas de fronteira. O tempo de espera, pela Lei, deve ser contabilizado como tempo corrente, somado ao tempo em viagem, para cumprimento dos limites definidos.

            A necessidade crescente de especialização em todos os campos profissionais está contemplada: o inciso I do art. 2º prevê o acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, em cooperação com o Poder Público. Embora a Lei não deixe claro que a obrigação seja do empregador, isso me parece implícito. Os órgãos sindicais e o próprio Sistema S, por exemplo, podem também promover cursos de capacitação para cumprimento da Lei, ou seja, a preparação dos motoristas.

            O tratamento e a assistência por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) aos problemas de saúde mais frequentemente causados pela atividade estão garantidos no inciso II desse art. 2º, sem desobrigar o empregador das obrigações definidas pelo art. 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

            Entre os deveres do motorista introduzidos na CLT, destaca-se o de estar atento às condições de segurança do veículo, quer dizer, conferindo-lhe o direito de se recusar a dirigir o veículo sem perfeitas condições de operação, sem que o empregador possa adverti-lo ou demiti-lo.

            Em nosso Projeto, incluí o direito do trabalhador à recusa de conduzir o caminhão com carga superior à sua capacidade em peso ou volume ou com dimensões além do permitido; a conduzir ônibus com número de passageiros superior à lotação; a conduzir veículo com carga ilegal ou desacompanhada da devida documentação; e a conduzir em situação de catástrofes naturais ou sociais que representem ameaça à integridade da sua vida, do veículo e de seus ocupantes.

            Uma das maiores causas de esgotamento físico do motorista é o costume de remuneração por metas, que leva muitos profissionais ao abuso de seus limites de vigília. Muitos acidentes se originam, Sr. Presidente, desse costume, que os motoristas procuram compensar, por exemplo, com a ingestão de anfetaminas, estimulantes de impacto evidentemente limitado e causador de efeitos colaterais indesejáveis. Pela Lei, esse tipo de procedimento está proibido.

            Do mesmo modo, estão vedadas as cláusulas, em negociações coletivas, que sejam prejudiciais à saúde do trabalhador e à segurança das estradas.

            Conexa a essa disposição da Lei está a obrigatoriedade de os motoristas se submeterem a testes e programas de controle de uso de drogas e de álcool, instituídos pelo empregador, com a ciência do empregado.

            Um aspecto que entendo que escapou ao legislador e que previ em meu Projeto é o da responsabilidade dos fabricantes de veículos. Pelo texto do PLS nº 271, normas técnicas codificadas pelo Inmetro deverão ser observadas na fabricação, na montagem e na alteração de veículos destinados ao transporte de natureza comercial ou coletivo, de modo a garantir segurança plena e conforto de todos.

            Previ, igualmente, no PLS nº 271, outro ponto que, na Lei nº 12.619, não estava contemplado: normas para a formação do motorista profissional, com uma série de disciplinas que devem ser ministradas nos cursos especializados a serem regulados pelo Contran, entre os quais figuram características técnicas do sistema de propulsão do veículo; características técnicas dos equipamentos de segurança e dos demais componentes do veículo; otimização do consumo de combustível; técnicas e procedimentos para o acondicionamento e o transporte de cargas; segurança e conforto dos passageiros; normais legais relacionadas ao transporte de cargas e de passageiros; características das vias; risco da condução e acidentes de trabalho; prevenção da criminalidade relacionada ao transporte; atitudes direcionadas à manutenção da aptidão física e mental do condutor; avaliação de situações de emergência; e direção defensiva.

            Sr. Presidente, os motoristas de veículos rodoviários de passageiros e carga, por seu papel na economia e no desenvolvimento do Brasil, já faziam por merecer uma legislação regulatória de sua atividade à altura de sua importância. É preciso que haja toda a infraestrutura que permita que ele possa desenvolver seu trabalho com qualidade e com assistência, garantindo, em primeiro lugar, a vida.

            A Lei n° 12.619, apesar dos vetos que a mudaram um pouco, constitui um passo decisivo para a segurança do transporte rodoviário. Ela não dispensa, porém, medidas para a obrigatoriedade, por parte do Estado ou das empresas concessionárias de rodovias, de manutenção de piso e sinalização de nossas estradas. Do mesmo modo, o Estado está obrigado a oferecer segurança na estrada, segurança policial que assegure a proteção do motorista contra ladrões de carga, assaltantes e assassinos.

            Motorista continuará a ser profissão de alto risco, enquanto esses problemas não estiverem resolvidos, enquanto a Lei não tiver sido plenamente implantada.

            Sr. Presidente, informo ainda que, hoje, pela manhã, a Comissão de Direitos Humanos, em parceria com a Comissão de Trabalho e Previdência - presido uma e coordeno a outra -, fez um belo debate sobre esse tema, sobre o Estatuto do Motorista e os acidentes de trânsito. Por lá, estiveram mais de 100 representantes, líderes de trabalhadores e empresários.

           Compuseram a Mesa Luiz Alberto Mincarone, ex-Presidente da Associação Brasileira de Transportadores Internacionais; Francisco Cardoso, Vice-Presidente da Associação Brasileira de Transportes Internacionais; Luis Antônio Festino, Coordenador do Grupo de Trabalho da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT); Célio Moreira, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Uberlândia (MG)d; Neori Tigrão, Presidente do Movimento União Brasil Caminhoneiro; Narciso Figueirôa Júnior, Advogado da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo; Jerry Adriane Dias Rodrigues, Chefe da Divisão de Multas do Departamento de Polícia Rodoviária Federal; e Marcos Bicalho dos Santos, Diretor Administrativo e Institucional da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos.

           Como vemos, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estavam lá representantes do PIB nacional do setor do transporte terrestre e representantes de centrais e de confederações de trabalhadores.

           Dessa audiência, Sr. Presidente, saíram os seguintes encaminhamentos: acelerar o andamento da votação do Estatuto do Motorista, por mim apresentado; formar grupos de trabalho, como, por exemplo, motoristas de caminhão, um grupo, de taxi, outro grupo, transporte internacional, outro grupo, e a questão dos autônomos seria outro grupo; solicitar reuniões da Câmara Setorial do Transporte Terrestre para debater o tema; e realizar reuniões envolvendo empregados, empregadores, autônomos e Governo.

           Para a aplicação da lei federal que regulamenta a profissão de motorista é fundamental que sejam garantidos pontos de parada a cada 200 quilômetros, onde o motorista possa parar com segurança, ter direito a banho e higiene, enfim, sentir-se acolhido.

           Finalmente, foi muito debatido que motoristas de outros países, quando por aqui circularem, terão que cumprir a legislação brasileira. Porque, como foi dito, quando nossos motoristas vão para a Argentina - mais uma vez a Argentina -, o Uruguai, o Paraguai, a Venezuela, o Chile, principalmente aqui na América, são obrigados a respeitar a legislação daquele país.

           Enfim, Sr. Presidente, são milhões de pessoas envolvidas na construção desse projeto, que haveremos de aprovar o mais rápido possível, dentro de uma negociação que atenda aos interesses de todas as partes.

            Por fim, Sr. Presidente, quero fazer dois registros no tempo que me resta.

            Quero registrar aqui manifesto que recebi do Encontro Mulheres Unidas contra a Privatização da Água. Há poucos dias recebi, do Fórum em Defesa da Água Pública, realizado em Santa Cruz do Sul, Município gaúcho, o documento denominado Manifesto Mulheres Unidas contra a Privatização da Água. O encontro foi realizado no dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, e contou com a participação das líderes da Marcha Mundial das Mulheres do Centro de Estudos Ambientais, o Núcleo do Cpers e o Movimento Mulheres em Luta.

            O público presente manifestou-se quanto à necessidade de o Poder Público ser o impulsionador de políticas protetivas à vida e aos direitos humanos. E água, segundo esses grupos organizados - e é também o meu entendimento -, não é mercadoria. Água é uma questão de saúde. Água é o direito à vida.

            Por fim, o último registro que faço neste momento é dizer que recebi de um grande evento realizado em Uruguaiana, Rio Grande Sul, cidade gaúcha, naturalmente, o resultado de uma audiência pública proposta pelo Vereador Luís Gilberto Risso, em que foram debatidas as possibilidades e as vantagens da criação da Universidade do Mercosul em Uruguaiana.

            O Vereador Risso falou sobre um projeto de nossa autoria, o PLS 17/07, que autoriza o Poder Executivo a criar...

(Interrupção do som.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, a criação da Unila, Universidade Latino Americana, em Foz do Iguaçu, os cursos que ela oferece e sua importância fundamental para o Brasil.

            Dessa forma, Uruguaiana também disputa a possibilidade de ter uma extensão, para que lá possamos ter uma universidade que atenda àqueles que compõem o Mercosul.

            Esse documento, que aqui vou entregar a V. Exª, foi entregue também ao Governador Tarso Genro, do Rio Grande do Sul, e encaminhado também ao MEC, aqui em Brasília.

            Era isso, Presidente.

            Agradeço a V. Exª e peço que considere na íntegra os meus pronunciamentos.

 

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SEGUEM, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTOS DO SR. SENADOR PAULO PAIM.

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            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a modalidade rodoviária do transporte é a mais importante no Brasil. Esse fato é resultante, como sabemos, de opções históricas, corretas ou equivocadas, tomadas desde a República Velha, passando pelo desenvolvimentismo de Juscelino Kubitschek e pelas imposições da ditadura militar.

            País extenso, com grande parte de seu território distante do litoral, a integração do Brasil foi dificultada, por muito tempo, pela falta de uma rede de transporte de passageiros e de mercadorias.

            A opção pelo rodoviarismo pareceu, a muitos, uma solução mais rápida para o problema, e é com as conseqüências disso que temos de lidar.

            Se a modalidade rodoviária é a mais importante para a economia do País, e as estradas suas artérias, é preciso não esquecer aqueles trabalhadores que tornam possível o funcionamento desse sistema: os caminhoneiros, os motoristas de ônibus, de táxi, motos, etc.

            De que adiantariam mesmo rodovias modernas sem veículos poderosos, modernos, sem condutores? Sim, os motoristas profissionais são os verdadeiros heróis dessa história, responsáveis que são pela circulação sangüínea de nossa economia.

            Acontece que rodovias modernas e bem conservadas não constituem a maioria dos caminhos percorridos por nossos caminhoneiros, e nem sempre os veículos são os mais atuais ou seguros.

            A profissão de motorista em nosso País, a despeito de sua reconhecida relevância, é, de fato, uma das mais sacrificadas.

            O mau estado das vias, o risco permanente de assalto - pois as máfias do roubo de cargas não descansam -, a rigidez dos prazos de entregas, tudo isso submete o caminhoneiro a enorme estresse, como também os de transporte coletivo.

            Pressionado por todos esses fatores, não é raro que ingira estimulantes para se manter ativo e fazer o tempo render mais, com a triste conseqüência de fazer aumentar a acidentalidade e as mortes na estrada.

            Para ultrapassar essa situação a que estão submetidos os motoristas rodoviários, o Congresso Nacional aprovou e a Presidenta Dilma Rousseff sancionou, no início de maio, a Lei n° 12.619, que regulamenta a profissão de motorista com vínculo empregatício.

            Entre as principais conquistas desses trabalhadores figura a regulamentação de uma jornada de trabalho, com tempo de direção máximo e períodos obrigatórios de descanso. A Lei vale para caminhoneiros empregados e autônomos, e também para os motoristas de ônibus intermunicipais de passageiros.

            Cabe informar que corre no Senado projeto de minha autoria, de número 271, de 2008, de criação do Estatuto do Motorista Profissional, de conteúdo semelhante ao da Lei recém sancionada, mas com algumas diferenças. Ampliando os direitos destes trabalhadores e, principalmente a aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho, por este trabalho uma atividade insalubre, penosa e periculosa.

            A Lei sancionada proíbe os motoristas profissionais de dirigir por mais de quatro horas ininterruptas. Em situações especiais, esse tempo pode ser prorrogado por até uma hora, para que o motorista chegue a um lugar que ofereça segurança e atendimento.

            Outras determinações da Lei incluem o repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e o descanso semanal de 30 horas para o motorista empregado e de 36 horas para o autônomo.

            O texto também garante o direito a seguro obrigatório pago pelo empregador, com valor mínimo de 10 vezes o piso salarial da categoria.

            A nova Lei cria ainda um novo instituto na Legislação Trabalhista, o do tempo de espera, definido como aquele em que o motorista fica com o veículo parado, aguardando as operações de carga ou descarga, no embarcador ou no destinatário.

            Vale também para o tempo gasto em fiscalização nas barreiras fiscais entre os Estados da Federação ou nas aduanas de fronteira. O tempo de espera, pela Lei, deve ser contabilizado como tempo corrente, somado ao tempo em viagem, para cumprimento dos limites definidos.

            A necessidade crescente de especialização em todos os campos profissionais está contemplada; o inciso I do art. 2º prevê o acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, em cooperação com o poder público.

            Embora a Lei não deixe claro que a obrigação seja do empregador, isso me parece implícito. Os órgãos sindicais e os do Sistema S, por exemplo, podem também promover cursos de especialização para cumprimento da Lei.

            O tratamento e a assistência por meio do SUS aos problemas de saúde mais freqüentemente causados pela atividade estão garantidos no inciso II desse art. 2º, sem desobrigar o empregador das obrigações definidas pelo art. 162 da CLT.

            Entre os deveres do motorista introduzidos na CLT, destaca-se o de estar atento às condições de segurança do veículo, quer dizer, conferindo-lhe o direito de se recusar a dirigir carro sem perfeitas condições de operação, sem que o empregador o possa advertir ou demitir.

            Em meu Projeto, inclui o direito do trabalhador à recusa a conduzir caminhão com carga superior a sua capacidade em peso ou volume, ou com dimensões além do permitido; a conduzir ônibus com número de passageiros superior à lotação; a conduzir veículo com carga ilegal ou desacompanhada de documentação; e a conduzir em situação de catástrofes naturais ou sociais que representem ameaça à integridade do veículo ou de seus ocupantes.

            Uma das maiores causas de esgotamento físico de motoristas é o costume de remuneração por metas, que leva muitos profissionais ao abuso de seus limites de vigília.

            Muitos acidentes se originam desse costume, que os motoristas procuram compensar com a ingestão de anfetaminas, estimulantes de impacto evidentemente limitado e causador de efeitos colaterais indesejáveis. Pela Lei, esse tipo de pagamento está proibido.

            Do mesmo modo, estão vedadas as cláusulas, em negociações coletivas, que sejam prejudiciais à saúde do trabalhador e à segurança das estradas.

            Conexa a essa disposição da Lei está a obrigatoriedade de os motoristas se submeterem a testes e programas de controle de uso de drogas e de álcool, instituídos pelo empregador e com ciência do empregado.

            Um aspecto que escapou ao legislador e que previ em meu Projeto é o da responsabilidade dos fabricantes de veículos. Pelo texto do PLS 271, normas técnicas codificadas pelo Inmetro deverão ser observadas na fabricação, na montagem e na alteração de veículos destinados ao transporte de natureza comercial, de modo a garantir a segurança, a eficiência e o conforto dos equipamentos.

            Previ igualmente, no PLS 271, outro ponto omitido na Lei 12.619: normas para a formação do motorista profissional, com uma série de disciplinas que devem ser ministradas nos cursos especializados a serem regulados pelo Contran, entre as quais figuram: características técnicas do sistema de propulsão do veículo; características técnicas dos equipamentos de segurança e demais componentes veiculares; otimização do consumo de combustível; técnicas e procedimentos para o acondicionamento e o transporte de carga; segurança e conforto dos passageiros; normas legais relacionadas ao transporte de carga e de passageiros; características das vias; riscos da condução e acidentes de trabalho; prevenção da criminalidade relacionada ao transporte; atitudes direcionadas à manutenção da aptidão física e mental do condutor; avaliação de situações de emergência; e direção defensiva.

            Os motoristas de veículos rodoviários de passageiros e carga, por seu papel na economia e no desenvolvimento do Brasil já faziam por merecer uma legislação regulatória de sua atividade à altura de sua importância.

            A Lei n° 12.619, apesar dos vetos que a desfiguraram um pouco, constitui um passo decisivo para a segurança do transporte rodoviário.

            Ela não dispensa, porém, medidas para a obrigatoriedade, do Estado ou das empresas concessionárias de rodovias, de manutenção de piso e sinalização de nossas estradas.

            Do mesmo modo, o Estado está obrigado a fornecer a segurança policial que assegure a proteção do motorista contra ladrões de carga e assassinos. Motorista continuará a ser profissão de alto risco enquanto esses problemas não estiverem resolvidos.

            Mas, Sr. Presidente, hoje pela manhã a Comissão de Direitos Humanos realizou uma audiência para debater o Estatuto do Motorista. Por lá estiveram mais de cem representantes de trabalhadores e empresários.

            Compuseram a mesa: Luiz Alberto Mincarone, Presidente da Associação Brasileira de Transportadores Internacionais;Francisco Cardoso, Vice-Presidente da Associação Brasileira de Transportes Internacionais; Luis Antônio Festino, Coordenador do Grupo de Trabalho da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres - CNTTT; Célio Moreira, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Uberlândia; Neori Tigrão, Presidente do Movimento União Brasil Caminhoneiro; Narciso Figueirôa Júnior, Advogado da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo; Jerry Adriane Dias Rodrigues, Chefe da Divisão de Multas do Departamento de Polícia Rodoviária Federal; e Marcos Bicalho dos Santos, Diretor Administrativo e Institucional da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos.

            Desta audiência saíram as seguintes deliberações:

            Acelerar o andamento da votação do Estatuto do Motorista. Formação de grupos de trabalho, como por exemplo, motoristas de caminhão, táxi, transporte internacional, entre outros grupos.

            Solicitar reuniões da câmara setorial do transporte terrestre, Realização de reuniões com as partes: empregados, empregadores, autônomos e governo.

            Para a aplicação da Lei Federal que regulamenta a profissão de motorista é fundamental que sejam garantidos pontos de parada. E, finalmente, que os motoristas de outros países que estiverem em nosso território, respeitem a legislação brasileira.

            Era o que tinha a dizer.

 

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há poucos dias recebi do Fórum em Defesa da Água Pública em Santa Cruz do Sul, município gaúcho, o documento denominado Manifesto do Encontro “Mulheres Unidas Contra a Privatização da Água”.

            Esse encontro foi realizado no dia 08 de março, Dia Internacional da Mulher.

            Na ocasião elas reuniram-se em plenária aberta que contou com a participação de movimentos como a Marcha Mundial das Mulheres do Centro de Estudos Ambientais, o Núcleo do CPERS e o Movimento Mulheres em Luta.

            O público presente manifestou-se quanto à necessidade do poder público ser o impulsionador de políticas protetivas à vida e dos Direitos Humanos.

            A declaração que marcou o encontro foi: Água Não é Mercadoria.

            No encontro as mulheres aprovaram importantes encaminhamentos, entre outros:

            - uma negociação, por parte da Prefeitura, com a Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN) para construírem o Contrato de Programa com o objetivo de manter a prestação dos serviços de água e tratamento de esgoto sob a responsabilidade da empresa estatal, respeitando a vontade dos munícipes.

            - apoio à Emenda à Lei orgânica do Município de Santa Cruz do Sul protocolada na Câmara de Vereadores que visa impedir a privatização da água no município.

            - apoio à PEC 206/11, em tramitação na Assembleia Legislativa Gaúcha que barra a privatização da água em todo o solo riograndense.

            Sr. Presidente, a cidade de Santa Cruz do Sul vem enfrentando problemas com a falta de água e a população exige que sejam tomadas providências.

            Faço um apelo especial à Prefeitura Municipal para que ouça com atenção e carinho as demandas da comunidade santa-cruzense.

            Eles clamam para que não seja cometido, o que seria segundo eles, um dos maiores crimes da gestão pública: a transformação da água em mercadoria. Concordo com eles quando dizem que a água é um bem comum essencial para a sobrevivência de toda a humanidade.

            Há algum tempo, Sr. Presidente, falei, nesta tribuna, sobre a questão da água no planeta. Nós temos que nos conscientizar de que a água é um bem maior e precisa ser respeitada, cuidada, preservada.

            Nós temos um grande manancial de água, mas precisamos estar muito atentos ao seu uso consciente e ao direito de todos em relação a ela.

            Era o que tinha a dizer.

 

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no dia 18 de abril deste ano, a Câmara Municipal de Uruguaiana, uma cidade gaúcha, realizou uma audiência Pública, proposta pelo Vereador Luis Gilberto Risso, para debater “as possibilidades e vantagens da criação da Universidade do Mercosul em Uruguaiana.

            O Vereador Risso falou, na ocasião, sobre o projeto de minha autoria, PLS 17/07, que autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade do Mercosul.

            O Vereador lembrou ainda a criação da UNILA, Universidade Latino Americana, em Foz do Iguaçu e os cursos que ela oferece, sua importância para a região e o investimento que ela está recebendo do Governo Federal.

            Desta forma, ele ponderou a importância da instalação da Universidade do Mercosul em Uruguaiana, lembrando o desenvolvimento que ela trará em caso de aprovação.

            O projeto 17/07 recebeu amplo apoio na audiência pública e eles estão empenhados em fazer da cidade, um centro universitário na fronteira.

            Sr. Presidente, eu já havia me pronunciado nesta tribuna sobre o desejo manifestado pela cidade de Uruguaiana em sediar a Universidade. Lembrei, na ocasião, que esse desejo, na verdade, vinha sendo manifestado por outros municípios também.

            A Câmara Municipal de Uruguaiana enviou ofício ao Gabinete do Governador Tarso Genro, em 02 de maio passado, solicitando a instalação de uma Universidade do Mercosul ou de uma Unila no município.

            Em 24 de maio a União dos Legislativos da Fronteira Oeste (ULFRO) solicitou à União de Vereadores do RS (UVERGS) que encaminhasse ofício aos senadores gaúchos pedindo apoio a essa demanda.

            E foi o que eles fizeram. Recebi, neste mês, Ofício em que a UVERGS se soma ao apelo dos legisladores da ULFRO, para que as reivindicações feitas sejam acolhidas por nós.

            Considero legítimo o movimento feito pela cidade de Uruguaiana, que tem somado esforços para essa conquista e agradeço pelo apoio ao PLS 17/07. 

            A Universidade do Mercosul será muito importante para o desenvolvimento do nosso estado, ou melhor, do Brasil.

            Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/06/2012 - Página 28068