Discussão durante a 158ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

- Discussão do PLC n. 35/2012 (n. 2.793/2011, na Casa de origem).

Autor
Pedro Taques (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MT)
Nome completo: José Pedro Gonçalves Taques
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • - Discussão do PLC n. 35/2012 (n. 2.793/2011, na Casa de origem).
Aparteantes
Antonio Carlos Valadares, Benedito de Lira, Ricardo Ferraço, Tomás Correia.
Publicação
Publicação no DSF de 30/08/2012 - Página 44948

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, para que serve a Comissão? A Comissão não serve mais para absolutamente nada, senhores, porque um Código precisa ter um sistema, precisam ser interligados os seus crimes, o seu preceito primário e o seu preceito secundário, que é a pena. Isso recebe o nome de codificação.

            Senador Eduardo Braga, quantas pessoas morreram no Brasil, hoje, vítimas de homicídio? Quantos? Quantos condenados foram soltos hoje, porque a pena de homicídio no Brasil, homicídio chamado simples, é de seis anos de reclusão? E não estamos preocupados com homicídio, com perdas de vida, mas com dinheiro, com este tipo de crime. Com todo respeito, esvaziar a Comissão é perdermos a necessidade da codificação desta legislação. Crimes ocorrem todos os instantes. O nosso Código é de 1940. O que temos que fazer é um esforço, para que possamos votar um novo Código. Este Código não é um Código de Processo Penal, mas um Código Penal que vai estabelecer um sistema entre as penas e os crimes.

            Agora, votar um projeto de lei que trata de crime e pena sem passar pela Comissão de Constituição e Justiça - e entendi o parecer aqui em plenário -, isso é um absurdo, Senadores. É desmerecer a Comissão que está prevista no art. 58, §2º, da Constituição, que faz o controle preventivo da constitucionalidade, que faz a adequação do preceito secundário da pena com a Constituição da República. Qual é a pena? Essa pena é razoável? Essa pena é proporcional?

            Tendo em conta outros bens jurídicos que estão sendo protegidos pelo projeto do novo Código Penal, Sr. Presidente, penso, como Relator da Comissão Especial que está a tratar do novo Código Penal, que não exista mais razão para esta Comissão. Um cesteiro que faz um cesto faz cem. Todos os dias, teremos novas modificações da chamada legislação de emergência, da chamada inflação legislativa, criação de tipos penais para agradar esse ou aquele segmento. Precisamos ter um código que tenha o sistema, um código que tenha penas e crimes que sejam razoáveis com a Constituição de 1988. Agora, esse projeto nem pela CCJ passou! Portanto, é um projeto que está sendo aprovado, mais uma vez, de afogadilho pelo Senado da República. Mais uma vez de afogadilho em nome da chamada legislação de emergência. Não podemos ter uma legislação de emergência; precisamos de uma lei penal que proteja bens jurídicos que sejam importantes para a sociedade, mas esses bens jurídicos precisam ter uma proporcionalidade. Infelizmente, isso não está sendo tratado em esse projeto.

            O Sr. Tomás Correia (Bloco/PMDB - RO) - V. Exª me concede um aparte, Senador Pedro Taques.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Pois não, Senador Tomás, para minha alegria e honra.

            O Sr. Tomás Correia (Bloco/PMDB - RO) - Senador Pedro Taques, não me arriscaria a dizer, mas tenho a impressão de que é o primeiro projeto que este Senado vota aqui sem passar pela Comissão de Justiça. Tenho a impressão. Mas o que acho interessante é que esse projeto não tramitou na Comissão de Constituição e Justiça. Então, não poderia ter um parecer aqui, em nome da Comissão, se não andou por lá, se não veio de lá. Não poderia ter tido aqui um parecer em nome da Comissão de Constituição e Justiça. Eu queria perguntar a V. Exª, que é Relator do Código Penal, se essa matéria já não está, inclusive, contemplada no Código Penal, na proposta do Código Penal.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sim, está no projeto.

            O Sr. Tomás Correia (Bloco/PMDB - RO) - Então, não há razão. Poderia até colher essa sugestão e inseri-la no Código Penal como uma proposta valiosa para aproveitamento do Código Penal como emenda. Acho que seria o mais adequado.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - V. Exª tem razão. O mérito... Não estamos discutindo o mérito. Estamos discutindo a forma.

            Esse projeto, Senador Eduardo Braga, pode ser alegado como inconstitucional material e formalmente: material, porque não há razoabilidade com o projeto que está sendo votado, e formalmente, em razão da desobediência ao devido processo legislativo constitucional. Um projeto que cria um preceito criminal sem passar pela Comissão de Constituição e Justiça, ele foi votado no Senado da República em um dia, com todo respeito, isso me parece algo inconstitucional.

            Pois não, Senador Ferraço.

            O Sr. Ricardo Ferraço (Bloco/PMDB - ES) - V. Exª foi designado por todos nós Relator na Comissão Especial que está debruçada sobre o novo Código Penal. Tramitação de código é definida em nosso Regimento pelo art. 374. Ali define que a matéria, após ser debatida na Comissão, vem direto para plenário. Não sei a razão, o objeto, a necessidade de esse Código Penal, após a Comissão, essa proposta de Código Penal, após a Comissão, ser submetida à Comissão de Constituição e Justiça. Acho que este é o momento para chamarmos a atenção da Mesa Diretora, do nosso Presidente Sarney para a necessidade de termos princípio, meio e fim para o debate do Código Penal. Porque, se não há necessidade, se não há previsão regimental, por que não podemos acelerar o processo de debate? Obviamente, guardando o tempo devido, tempestivo e adequado para que o debate possa acontecer, para que as emendas possam existir e possamos fazer o debate, até porque tem 543 artigos o Código Penal e teremos que debater artigo por artigo. Portanto, estamos diante de um desafio exaustivo. Então, acho que é o momento para que V. Exª, na condição de Relator, possa colocar em debate esse tema, da razão da proposta de Código Penal, em lugar de obedecer ao que está prescrito e preservado no Regimento. Que possa ir à Comissão de Constituição e Justiça, o que seguramente poderia... Aí está correto o Senador Eduardo Braga. Aí o Código Penal, realmente, iria para as calendas, como foi a reforma política, como foi a tributária e tantas outras para as quais faltou vontade política e ordenamento disciplinar para que pudesse acontecer.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Senador Ferraço, veja que o Regimento Interna determina - ele não pede; ele manda - o sobrestamento de todos os projetos. Agora, temos um projeto que pode ser denominado fura-fila. O mérito desse projeto precisa ser analisado. Agora, o projeto fura-fila no procedimento, a razão eu desconheço.

            Senador Benedito de Lira.

            O Sr. Benedito de Lira (Bloco/PP - AL) - Nobre Senador Pedro Taques, é preciso que esta Casa tenha certo cuidado para evitar esse tipo de tramitação de proposições na Casa: a supressão de instâncias. Os projetos de menor importância passam obrigatoriamente pela Comissão de Constituição e Justiça. Um projeto dessa envergadura passou apenas uma hora na Comissão de Ciência e Tecnologia e de lá correu aqui para o plenário.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Correu corrido.

            O Sr. Benedito de Lira (Bloco/PP - AL) - Isso é uma temeridade. Queria chamar a atenção da Casa, porque, na verdade, já ocorreram fatos aqui muito mais relevantes e não tivemos essa pressa, essa preocupação. Além do mais, é uma matéria que exige muita cautela para se tomar uma decisão, não apenas pelo fato de já existir uma comissão especial formada que está analisando o anteprojeto do Código Penal e se essa matéria já está inserida... Então, o que há? Então, é melhor acabar com esse tipo de tramitação e as matérias... Um requerimento em que você pede informação à Mesa para que ela peça informação a um Ministério qualquer ou a uma autoridade qualquer instituída passa por um processo de análise pela Mesa da Casa e é designado um relator. Então, uma matéria dessa importância, logicamente, teria que ter passado obrigatoriamente pela Ciência e Tecnologia e, depois, pela Comissão de Constituição e Justiça, para analisar os aspectos jurídicos legais, porque a Comissão de Ciência e Tecnologia, regimentalmente, não tem competência para analisar os aspectos de juridicidade, técnica legislativa e constitucionalidade do projeto. Por essa razão, quero dizer a V. Exª, como relator do projeto do Código Penal, que, na verdade, precisamos ter cuidado para evitar esse tipo de supressão de instâncias na Casa, inclusive contrariando as regras estabelecidas pelo Regimento.

            O Sr. Antonio Carlos Valadares (Bloco/PSB - SE) - V. Exª me concede um aparte, Senador Pedro Taques?

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Pois não, Senador Valadares.

            O Sr. Antonio Carlos Valadares (Bloco/PSB - SE) - É rapidinho.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Os apartes de V. Exª sempre trazem luzes para o orador.

            O Sr. Antonio Carlos Valadares (Bloco/PSB - SE) - Obrigado. Quero apenas dizer que V. Exª age corretamente quando exige que um projeto dessa natureza, que poderá fazer parte, sem dúvida alguma, do contexto ou do conteúdo do futuro Código Penal que V. Exª relata neste momento, aqui, no Senado Federal... Então, essa matéria, para que ela tivesse maior aceitação no plenário, e eu acho que nenhuma matéria poderia vir a plenário sem antes passar pela Comissão-mãe do Senado Federal, que é a Comissão de Justiça, nós estaríamos mais tranquilos quanto a isso, quanto à sua constitucionalidade. V. Exª age corretamente quando exige que essa matéria vá à Comissão de Justiça e eu o apoio integralmente, mesmo porque a sua Comissão tem toda a autoridade para fazer uma composição política, de modo a oferecer ao nosso País um Código Penal que retrate a nossa realidade. E V. Exª tem competência para isso, ao lado de todos aqueles que compõem aquela Comissão.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Muito obrigado, Senador Valadares. A relatoria que, por bondade dos membros da Comissão, eu assumi não é uma relatoria monocrática, é uma relatoria que será feita em conjunto com os membros da Comissão. Amanhã, vou solicitar ao Presidente da Comissão, Senador Eunício, que convoque a Comissão para sabermos, Senador Armando Monteiro, da nossa importância. Não há mais razão para que exista esta Comissão, para que possamos debater a importância ou não, a necessidade ou não dessa Comissão.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/08/2012 - Página 44948