Discurso durante a 163ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Manifestação de apoio à educação inclusiva; e outros assuntos.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EXECUTIVO. EDUCAÇÃO, DIREITOS HUMANOS.:
  • Manifestação de apoio à educação inclusiva; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 05/09/2012 - Página 46308
Assunto
Outros > EXECUTIVO. EDUCAÇÃO, DIREITOS HUMANOS.
Indexação
  • DEFESA, DIREITO A IGUALDADE, EDUCAÇÃO, INCLUSÃO, CRIANÇA, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, NECESSIDADE, ELABORAÇÃO, LEGISLAÇÃO FEDERAL, GARANTIA, DIREITOS, PROMOÇÃO, INDEPENDENCIA, PESSOA DEFICIENTE, MELHORIA, EQUIPAMENTOS, INFRAESTRUTURA.
  • REGISTRO, ENCAMINHAMENTO, SENADOR, PROPOSIÇÃO, OBJETIVO, MELHORIA, PROBLEMA, SISTEMA, PAGAMENTO, PRECATORIO, PAIS.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Senador Cristovam Buarque, que preside a sessão, e Senador Suplicy, inicio comentando: hoje pela manhã, tivemos uma importante audiência pública na Comissão de Direitos Humanos, em que todos os painelistas mostraram preocupação com a Previdência, mediante o fato de que a gente vem abrindo mão das receitas da Previdência, desde a Constituinte até hoje e, segundo alguns, já ultrapassa a R$200 bilhões; só nos últimos quinze anos, com certeza, mais de R$100 bilhões. Isso aponta para um futuro incerto da nossa Previdência: quando você vai desonerando a folha de pagamento num volume cada vez maior, quem vai pagar a diferença no futuro para manter o benefício dos aposentados e pensionistas? Foi quase unânime para todos os painelistas das mais variadas áreas que quem está respondendo por grande parte da saída da crise no momento - e sem que isso gere mais emprego, tanto que já pediram uma audiência pública para discutir a demissão nas montadoras - é a Previdência.

            Discutiremos também, na próxima quinta agora, a questão da precarização no mercado de trabalho, que avança, e a alta rotatividade no emprego.

            Mas, Sr. Presidente, hoje eu quero falar um pouco sobre a educação inclusiva e paralimpíadas.

            Venho a esta tribuna para refletir sobre um tema que tem sido debatido constantemente, pela sua relevância. Falo da educação inclusiva. Educação inclusiva é aquela que contempla com o direito à educação todas as pessoas, sem qualquer distinção.

            No Brasil, estamos trabalhando para que isso seja uma realidade, mas os dados ainda são preocupantes. O Censo Demográfico 2010 - Características Gerais da População, Religião e Pessoas com Deficiência revela alguns dados.

            No levantamento feito, 95% das crianças com deficiência com idades entre 6 e 14 anos estão na escola, patamar bem próximo ao verificado entre as pessoas sem nenhuma deficiência. Por outro lado, 61,1% da população de 15 anos ou mais, com deficiência, não têm instrução ou cursaram apenas o fundamental incompleto. Esse percentual é de 38,2% para as pessoas dessa faixa etária sem deficiência.

            O Prof. Romeu Sassaki afirma que no futuro não haverá mais a necessidade de se especificar, por exemplo, escola inclusiva, afinal todas as escolas serão inclusivas.

            Quando todas as escolas forem inclusivas, quando todas as escolas estiverem dispostas a rever suas posturas padronizadas, quando a falta de preparo dos professores e das instituições deixarem de ser uma justificativa para a não inclusão das pessoas com deficiência do sistema regular de ensino, a escola brasileira será, sim, inclusiva, e o uso desse termo não será mais necessário, afinal estará no princípio de toda a educação.

            É preciso refletir muito sobre esse tema e, conversando com algumas pessoas que convivem com essa realidade, nós avançamos na nossa análise.

           Luciano, por exemplo, é um dos meus assessores e tem deficiência visual. Perguntei a ele: por que a inclusão ainda não é uma realidade em nosso País? Ele respondeu que para isso é necessária uma mudança interna do ser humano que será acompanhada de uma mudança cultural.

           Disse ainda que é preciso acabar com o estigma da anormalidade que a sociedade imputa às pessoas com deficiência, e isso é um processo, um longo caminho a percorrer.

           Sr. Presidente, a deficiência precisa deixar de ser vista como uma tragédia pessoal e um problema individual e doméstico.

           Há uma nova maneira de se perceber a deficiência. Essa nova forma considera o corpo com determinados impedimentos, mas admite que as principais barreiras que uma pessoa com deficiência enfrenta estão fora do corpo, estão em uma realidade que não considera as diferenças humanas.

           Assim, nossas leis precisam apontar para a garantia de direitos, para a promoção da independência da pessoa com deficiência.

           As diferenças precisam fazer parte, como algo natural, da vida diária de todas as pessoas, com ou sem deficiência. Mas não basta que as escolas tenham crianças com deficiência em sala de aula. É necessário que os professores desenvolvam atividades em grupo, algo que busque a cooperação entre os colegas de classe, algo que faça com que todos se sintam participantes desse aprendizado.

           Nesse processo, Sr. Presidente, não são apenas as crianças com deficiência que saem ganhando. Essa interação influencia no aprendizado de todos.

           Para as crianças com deficiência, o que muda é o fato de se sentirem incluídas, respeitadas e participantes de um contexto social maior do que o de suas deficiências. Para as crianças sem deficiência, o ganho é o convívio com a diversidade, o desenvolvimento do espírito de cooperação, a quebra de preconceitos e o desempenho escolar, o amor de alma e coração.

           A escola é o ambiente especial de convívio, de referências e de inclusão social, de aperfeiçoamento, de formação intelectual e moral.

           Na escola, as crianças não apenas ampliam seus conhecimentos, como também criam laços de amizade, de convivência, de respeito, de dignidade e de integração, que ajudarão a prepará-las para os desafios futuros.

            Necessitamos, Sr. Presidente, de aperfeiçoamento permanente dos professores, de adaptações da estrutura física das escolas, da indispensável colaboração dos pais e responsáveis e, enfim, de toda sociedade.

            A melhoria dos equipamentos e da infraestrutura física é também fundamental. Salas de apoio equipadas com recursos educativos adequados, a adaptação do espaço físico, a construção de rampas, a adaptação de banheiros, entre outros diversos itens componentes de uma estrutura material de apoio.

            Um dos pontos mais importantes para a inclusão de crianças com deficiência é enfrentar e vencer a barreira psicológica, que geralmente separa esses alunos dos demais.

            Trata-se de assunto que supera o campo educacional e pedagógico, pois adentra o campo dos direitos humanos e as garantias e direitos assegurados pela Constituição. Em pleno século XXI, não podemos mais admitir esse tratamento atrasado e discriminatório.

            O Irmão Flávio Azevedo, do Colégio La Salle, afirma que o ambiente físico não é o mais importante em uma política inclusiva. O ambiente afetivo é que faz a diferença. Rampas e elevadores dão acesso às instalações. Respeito, aceitação, carinho e compreensão dão acesso ao coração, à alma, e é a esse ambiente que as crianças com deficiência mais querem ter acesso, uma educação plural, diversa, rica, contemplando todas as pessoas, com e sem deficiência.

            Assegurar uma educação de qualidade é, certamente, a forma mais segura de se promover a inclusão de todos em uma sociedade mais desenvolvida e justa.

            Sr. Presidente, quero falar de outro aspecto da inclusão social, falar de um espaço onde as pessoas com deficiência mostram a sua capacidade de superação.

            Desde 1960, em Roma, são disputadas as Paralimpíadas. De lá para cá tem aumentado bastante o número de países participantes.

            Também tem aumentado o espaço dessas competições na mídia. Não se trata de olhar aqui para essas pessoas como super-heróis, mas do simples fato de que essas pessoas têm um espaço para demonstrar sua capacidade de competição e toda sua eficiência, o mais puro espírito olímpico na expressão do pensamento do Barão de Coubertin: “O importante não é vencer, mas competir. E com dignidade”.

            O Brasil vem fazendo excelente papel. Até ontem, os nossos atletas contavam com sete medalhas de ouro, três de prata e três de bronze.

            Nesse sentido, a vitória é pessoal, mas é coletiva, vencendo os limites, vencendo os preconceitos.

            Sr. Presidente, quero ainda, aproveitando o meu tempo, falar de outro tema que me é muito caro: a questão dos precatórios, a demora nos pagamentos.

            Não é de hoje que a sociedade brasileira vem contestando a realidade nada confortável envolvendo os precatórios.

            A demora burocrática na liquidação, bem como a inversão injusta da ordem de pagamento, tudo leva a um desânimo, a uma descrença cada vez mais crescente nas instituições democráticas de nosso País que regem as finanças da União.

            Na verdade, o desconforto deita raízes em motivações complexas. Longe do senso comum, não se trataria de falta de leis, naturalmente. Pelo contrário, trata-se de leis que se chocam nas intenções e se sobrepõem na ineficácia normativa, assim desatendendo às finalidades fundamentais do Estado como exemplar modelo de bom pagador.

            Como é sabido, o sistema de precatórios deveria consistir na garantia constitucional do cumprimento de decisão judicial contra a Fazenda Pública. Isso se define, por sua vez, em regras de natureza processual à efetividade da sentença condenatória transitada em julgado por quantia certa contra entidade de direito público.

            Do ponto de vista estritamente jurídico, além de homenagear o direito de propriedade, prestigia, por princípio, o acesso à jurisdição e à coisa julgada.

            Todavia, Sr. Presidente, quando, para muitos, parecia que a União tinha esgotado o repertório de subterfúgios para abusar da paciência do cidadão em benefício do Tesouro, descobre-se que a legislação que regula os precatórios ainda mantém praticamente intocável sua injusta, arrastada e protelatória estrutura operacional, o que é lamentável.

            E, para piorar o panorama, quem tem mais a perder com isso são, naturalmente, os credores mais vulneráveis, ou seja, o nosso cidadão comum, pobre e idoso.

            Em contrapartida, porém, há de se reconhecer que a situação dos precatórios se converteu em um dos mais incisivos pesadelos vividos pelos entes federados. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios se veem às voltas com débitos além de sua capacidade de pagamento, inviabilizando mesmo a prestação dos serviços públicos à população.

            Na busca inesgotável do equacionamento desse problema, o Congresso Nacional tem editado sucessivas mudanças constitucionais, de modo a recomendar um regime vacilante de precatórios, que vincula arbitrariamente sua quitação à disponibilidade orçamentária da entidade federada.

            Sem exagero, Sr. Presidente, não tardou muito para que o regime constitucional de pagamento de precatórios, engendrado em 1988, logo revelasse suas deficiências. Por tal motivo, foi objeto de várias alterações, realizadas mediante as Emendas à Constituição nº 30, de 13 de setembro de 2000, nº 37, de junho de 2002 e nº 62, de dezembro de 2009.

            Todavia, tais modificações tampouco contornaram os problemas pertinentes e, de modo claro, seguem incapazes de satisfazer aos interesses da sociedade brasileira, em especial dos credores da Fazenda Pública.

            Historicamente, tal fenômeno não surgiu do acaso, mas sim de um longo processo administrativo marcado pelo desleixo e pela arbitrariedade irresponsável de nossas autoridades públicas.

            Na cronologia dos eventos históricos, convém registrar que, desde a infância do País, o sistema já emitia sinais controversos quanto à sua função. Ainda ao longo do Brasil Colônia, sob o domínio de Portugal, a liquidação das dívidas da Coroa regulava-se pelas Ordenações Filipinas e se processava da mesma forma que a execução contra devedores particulares, cabendo penhora e alienação dos bens para pagamento aos credores.

            Posteriormente, um conjunto de leis foi editado com o propósito de excluir da penhora os bens e rendas dos nobres, ensejando, na sequência, o entendimento de que os bens da Fazenda Nacional somente poderiam ser penhorados por decreto da Assembleia Geral.

            Não por acaso, foi na Constituição do Império que se consolidou o princípio da impenhorabilidade dos bens públicos.

            Nessa ordem, a falência de nosso sistema de precatórios pode ser vinculada à descrença dos cidadãos nas instituições democráticas, fato de imensa gravidade, uma vez conhecidos seus efeitos, não apenas no plano institucional, mas também no social.

            Os especialistas notam, ainda, que a experiência brasileira não conta com parceiros respeitáveis e densos no plano internacional.

            Ao contrário, em diversos países ditos desenvolvidos, escapa-lhes, simplesmente, a figura do precatório, como é o caso dos Estados Unidos, da Inglaterra, da Alemanha, da Itália, e da França. Mesmo nos países ibéricos, Portugal e Espanha, inexistem maiores restrições ao cumprimento de ordens judiciais contra a Fazenda.

            No contexto do Brasil contemporâneo, arrastam-se o descaso e o improviso institucional, resultando na injustiça violenta e cruel, olhando principalmente o aspecto social. Pois bem, cabe reiterar, mais uma vez, que o Congresso Nacional já havia alterado, por meio da Emenda nº 62, de 2009, a forma como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios efetuavam o pagamento de suas dívidas originárias de precatórios.

            Naquela oportunidade, foi instituído, entretanto, um regime especial de pagamento de precatórios, visivelmente favorável aos devedores e, logicamente, prejudicial aos credores dos entes federativos.

            Sem dúvida, a criação de tal regime especial, à época, decorreu, em larga medida, da situação de penúria por que passavam alguns Estados e Municípios.

            Embora as precárias condições financeiras afetassem a capacidade do pagamento de suas dívidas, a realidade é que foram estabelecidas situações altamente injustas para diversos credores, especialmente para aqueles que firmaram obrigações junto aos próprios entes federados e suas instituições oficiais de crédito.

            Diante desse descalabro não mais socialmente suportável, Sr. Presidente, decidimos agir.

            Como forma de atenuar algumas dessas situações de injustiça, particularmente as daquelas pessoas que têm precatórios a receber e precisam de financiamento habitacional, chegamos a encaminhar no Senado Federal, bem recentemente, uma proposta de inclusão da cessão de créditos oriundos de precatórios para pagamento de financiamentos habitacionais, entre as possibilidades previstas no art. 100 da nossa Carta Magna.

            Verdade seja dita, Sr. Presidente, não se trata, em absoluto, de concessão de vantagem, benefício ou subsídio, mas, sim, de permissão ao cidadão credor do Poder Público de utilizar seus próprios recursos para pagar suas dívidas.

            Na mesma linha de entendimento, ingressamos, em 2011, com outra Proposta de Emenda à Constituição, reivindicando a concessão de prioridade no pagamento de precatórios não somente às pessoas com 60 anos de idade ou mais, mas também a quem dependa dessas pessoas para viver e às pessoas com deficiência.

            Em outras palavras, de modo mais justo e equânime, que a lei conceda aos dependentes e pensionistas a mesma prioridade constitucional, contribuindo, assim, para sanar uma gritante omissão legal.

            Por isso mesmo, mais do que oportuna - senão urgente - a iniciativa do Parlamento em propor uma nova redação integral para o art. 100 da Constituição.

            Sr. Presidente, na verdade, na esteira das outras duas PECs por nós encaminhadas, resolvemos enviar uma terceira com o exato propósito de consolidar um texto mais consistente e coerentemente mais eficaz que a edição vigente do mesmo artigo.

            Em primeiro lugar, propomos que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas federal, estaduais, distrital e municipais, em razão de sentença judicial, far-se-ão no prazo de até um ano, contado a partir do dia do recebimento da requisição judicial de pagamento, observados determinados critérios.

            No meio desses critérios, cumpre destacar a prioridade sobre os créditos de natureza alimentar, assim entendido todo o rendimento do trabalho assalariado ou de outra fonte, mas que se destine a prover o sustento do trabalhador e de sua família.

            Nesse caso, o pagamento da Fazenda deve ocorrer em até 90 dias a contar do recebimento da requisição.

            Em segundo lugar, compete salientar a nova redação do § 2º, quando prevê que, vencidos os prazos para o pagamento sem a satisfação do débito, e certificada tal circunstância, deve o juiz, imediatamente, expedir mandado de bloqueio de valores, procedendo à entrega da respectiva quantia a quem? Ao credor, independentemente de recurso.

            Por último, cabe ressaltar a relevância da nova redação do § 5º, ao estabelecer que não se admitirá, em hipótese alguma, o parcelamento de crédito alimentar, salvo anuência expressa do credor e desde que demonstrada a ausência de prejuízo para este junto ao órgão legal.

            Apesar dos percalços, nem tudo está perdido. O Estado parece emitir sinais de lucidez, enfim, e certa agilidade.

            Em fevereiro de 2012, no quesito das dívidas da União, o Conselho da Justiça Federal (CJF) chegou a divulgar o calendário para pagamento dos precatórios ao longo do exercício atual.

            Aproximadamente, por essa medida, 92 mil beneficiários deveriam receber precatórios federais em todo o País. No entanto, tudo esbarra na esfera dos tribunais regionais federais, quando, segundo cronogramas próprios, procedem à fase do depósito desse valor nas contas dos beneficiários, em datas as mais variadas possíveis.

            De todo modo, os precatórios deverão ser pagos de acordo com a sua natureza, alimentícia e não alimentícia, consignando prioridade para o pagamento dos primeiros.

            Por outro lado, visando à adequação da Lei de Acesso à Informação, a Comissão Mista do Congresso Nacional (CMO) divulgou, em junho último, a relação de todos os precatórios devidos pela União e que devem ser pagos ainda este ano.

            Segundo o Presidente da CMO, Deputado Paulo Pimenta, estão previstos no Orçamento da União, aprovados no ano passado para serem pagos no decorrer deste ano, precatórios que vão alcançar a cifra de R$10 bilhões.

            O link, disponibilizado na página da Internet pela Comissão, da qual faço parte, vai divulgar o número do precatório, o órgão acionado na Justiça e o valor inscrito no Orçamento.

            O próprio Deputado Paulo Pimenta, Presidente daquela Comissão, declarou, na ocasião, que muita gente havia procurado a Comissão para conseguir informação sobre o que estaria previsto no Orçamento para o pagamento do precatório.

           Curiosamente - aí eu termino, Sr. Presidente -, ele mencionará o caso de uma pessoa que havia caído na malha fina da Receita Federal por não ter declarado no imposto de renda os precatórios supostamente recebidos que não recebeu.

            Segundo Pimentel, para espanto geral, essa pessoa lhe informara que só havia tomado conhecimento da liberação dos precatórios por meio da notificação da Receita em função da malha fina, senão ele nunca ficaria sabendo que já poderia receber o seu precatório.

            Ora, diante desse acontecimento, não há como negar que algo visivelmente disfuncional estrangula o sistema de precatórios no Brasil.

            É por todas essas razões, e especialmente para viabilizar a realização da justiça com os credores das Fazendas Públicas, que temos sistematicamente submetido ao Senado Federal não só discursos, mas proposições legislativas, com o objetivo de contornar os problemas que atormentam o sistema de pagamento dos precatórios.

            Sr. Presidente, no entanto, por mais urgentes que sejam, tais iniciativas ainda não mereceram a indispensável apreciação dos eminentes colegas, dos quais, gentilmente, solicitamos a atenção devida e o apoio necessário para à sua aprovação.

            Sr. Presidente, cabe-nos apenas ratificar o nosso compromisso e buscar, seja a que custo for, uma fórmula legislativa eficaz e justa para o sistema de precatórios no Brasil.

            Conforme uma de nossas PECs, devemos insistir na reivindicação de uma posição prioritária para os credores mais idosos, seus dependentes, os deficientes, com a convicção de que, por mais deficitárias as finanças da União, não devemos onerar ainda mais a vida daqueles que tanto, tanto trabalharam por este País.

            Era isso, Sr. Presidente.

            Agradeço a tolerância de V. Exª. Eu aqui fiz, na íntegra, meus dois pronunciamentos, falando sobre as Paralimpíadas e também sobre a importância de agilizarmos os pagamentos dos precatórios.

            Obrigado, Presidente.

 

SEGUEM, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTOS DO SR. SENADOR PAULO PAIM

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho a esta tribuna para refletir sobre um tema que tem sido debatido constantemente pela sua relevância. Falo da educação inclusiva. Mas o que é educação inclusiva

            Educação inclusiva é aquela que contempla, com o direito à educação, todas as pessoas, sem qualquer distinção.

            No Brasil estamos trabalhando para que isso seja uma realidade, mas os dados ainda são preocupantes. O Censo Demográfico 2010 - Características Gerais da População, Religião e Pessoas com Deficiência, revela dados preocupantes.

            No levantamento feito, 95% das crianças com deficiência com idades entre 6 e 14 anos estão na escola, patamar bem próximo ao verificado entre as pessoas sem nenhuma deficiência.

            Por outro lado, 61,1% da população de 15 anos ou mais, com deficiência, não tem instrução ou cursou apenas o fundamental incompleto, esse percentual é de 38,2% para as pessoas dessa faixa etária sem deficiência.

            O professor Romeu Sassaki afirma que no futuro não haverá mais a necessidade de se especificar, por exemplo, escola inclusiva, afinal todas as escolas serão inclusivas. É claro!

            Quando todas as escolas forem inclusivas, quando todas as escolas estiverem dispostas a rever suas posturas padronizadas, quando a falta de preparo dos professores e das instituições deixarem de ser uma justificativa para a exclusão das pessoas com deficiência do sistema regular de ensino, a escola brasileira será inclusiva e o uso desse termo não será mais necessário, afinal, estará no princípio de toda educação.

            Tenho refletido muito sobre esse tema e conversado com pessoas que vivem essa realidade.

            Luciano é um dos meus assessores e tem deficiência visual. Perguntei a ele por que a inclusão ainda não é uma realidade em nosso país?

            Ele respondeu que para isso é necessário uma mudança interna do ser humano que será acompanhada de uma mudança cultural.

            Disse ainda que é preciso acabar com o estigma da anormalidade que a sociedade imputa às pessoas com deficiência e isso é um processo, um longo caminho a percorrer.

            Srªs e Srs. Senadores, a deficiência precisa deixar de ser vista como uma tragédia pessoal e um problema individual e doméstico.

            Há uma nova maneira de se perceber a deficiência. Essa nova forma considera o corpo com determinados impedimentos, mas admite que as principais barreiras que uma pessoa com deficiência enfrenta estão fora do corpo, estão em uma realidade que não considera as diferenças humanas.

            Assim, nossas leis precisam apontar para a garantia de direitos, para a promoção da independência da pessoa com deficiência.

            As diferenças precisam fazer parte, como algo natural, da vida diária de todas as pessoas, com ou sem deficiência.

            Mas não basta que as escolas tenham crianças com deficiência em sala de aula, é necessário que os professores desenvolvam atividades em grupo, algo que busque a cooperação entre os colegas de classe, algo que faça com que todos se sintam participantes do aprendizado.

            Nesse processo não são apenas as crianças com deficiência que saem ganhando. Essa interação influencia no aprendizado de todos.

            Para as crianças com deficiência, o que muda é o fato de se sentirem incluídas, respeitadas e participantes de um contexto social maior do que o de suas deficiências.

            Para as crianças sem deficiência, o ganho é o convívio com a diversidade, o desenvolvimento do espírito de cooperação, a quebra de preconceitos e o desempenho escolar.

            Sr. Presidente, a escola é o ambiente especial de convívio, de referências e de inclusão social, de aperfeiçoamento, de formação intelectual e moral.

            Na escola as crianças não apenas ampliam seus conhecimentos, como também criam laços de amizade, de convivência, de respeito, de dignidade e de integração que ajudarão a prepará-las para os desafios futuros.

            Necessitamos de aperfeiçoamento permanente dos professores, de adaptações da estrutura física das escolas, da indispensável colaboração dos pais e responsáveis e de toda sociedade.

            A melhoria dos equipamentos e da infraestrutura física é de grande importância: salas de apoio equipadas com recursos educativos adequados, a adaptação do espaço físico, a construção de rampas, a adaptação de banheiros, entre outros diversos itens componentes de uma estrutura material de apoio.

            Um dos pontos mais importantes para a inclusão de crianças com deficiência é enfrentar e vencer a barreira psicológica, que geralmente separa esses alunos dos demais.

            Trata-se de assunto que supera o campo educacional e pedagógico, pois adentra o campo dos direitos humanos e as garantias e direitos assegurados pela Constituição.

            Em pleno século 21, não podemos mais admitir esse tratamento atrasado e discriminatório.

            O Irmão Flávio Azevedo, do Colégio La Salle afirma que o ambiente físico não é o mais importante em uma política inclusiva.

            O ambiente afetivo é que faz a diferença. Rampas e elevadores dão acesso às instalações.

            Respeito, aceitação, carinho e compreensão dão acesso ao coração, e é a esse ambiente que as crianças com deficiência mais querem ter acesso.

            Uma educação plural, diversa, rica, contemplando a todas as pessoas, com e sem deficiência. Assegurar uma educação de qualidade é, certamente, a forma mais segura de se promover a inclusão de todos em uma sociedade mais desenvolvida e justa..

            Senhoras e senhores, também quero falar de outro aspecto da inclusão social, falar de um espaço onde as pessoas com deficiência mostram a sua capacidade de superação.

            Desde 1960, em Roma, são disputadas as Paralimpíadas. De lá para cá tem aumentado bastante o número de países participantes.

            Também tem aumentado o espaço dessas competições na mídia. Não se trata de olhar aqui para essas pessoas como super-heróis, mas do simples fato de que essas pessoas têm um espaço para demonstrar sua capacidade de competição, o mais puro espírito olímpico na expressão do pensamento do Barão de Coubertin:“ O importante não é vencer, mas competir. E com dignidade”.

            O Brasil vem fazendo excelente papel. Até ontem os nossos atletas contam com 7 medalhas de ouro, 3 de prata e 3 de bronze.

            Neste sentido a vitória é pessoal, vencendo os limites, vencendo os preconceitos.

            Era o que tinha a dizer.

 

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não é de hoje que a sociedade brasileira vem contestando a realidade nada confortável envolvendo os precatórios.

            A demora burocrática na liquidação, bem como a inversão injusta na ordem dos pagamentos, tudo leva a um desânimo, a uma descrença crescente nas instituições democráticas que regem as finanças da União. 

            Na verdade, o desconforto deita raízes em motivações bem mais complexas. Longe do senso comum, não se trataria de falta de leis.

            Pelo contrário, trata-se de leis que se chocam nas intenções e se sobrepõem na ineficácia normativa, desatendendo às finalidades fundamentais do Estado como exemplar modelo de bom pagador.

            Como é sabido, o sistema de precatórios deveria consistir na garantia constitucional do cumprimento de decisão judicial contra a Fazenda Pública.

            Isso se define, por sua vez, em regras de natureza processual à efetividade da sentença condenatória transitada em julgado por quantia certa contra entidades de direito público.

            Do ponto de vista estritamente jurídico, além de homenagear o direito de propriedade, prestigia, por princípio, o acesso à jurisdição e a coisa julgada.

            Todavia, Sr. Presidente, quando para muitos parecia que a União tinha esgotado o repertório de subterfúgios para abusar da paciência do cidadão em benefício do Tesouro, descobre-se que a legislação que regula os precatórios ainda mantém praticamente intocável sua injusta, arrastada e protelatória estrutura operacional.

            E para piorar o panorama, quem tem mais a perder com isso são, naturalmente, os credores mais vulneráveis, ou seja, o nosso cidadão comum e idoso.

            Em contrapartida, porém, há de se reconhecer que a situação dos precatórios se converteu em um dos mais incisivos pesadelos vividos pelos entes federados.

            Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios se veem às voltas com débitos além de sua capacidade de pagamento, inviabilizando, mesmo, a prestação dos serviços públicos à população.

            Na busca inesgotável do equacionamento desse problema, o Congresso Nacional tem editado sucessivas mudanças constitucionais, de modo a remendar um regime vacilante de precatórios, que vincula arbitrariamente sua quitação à disponibilidade orçamentária da entidade federada.

            Sem exagero, Senhor Presidente, não tardou muito para que o regime constitucional de pagamento de precatórios engendrado pela Carta de 88 logo revelasse suas deficiências.

            Por tal motivo, foi objeto de várias alterações, realizadas mediante as Emendas Constitucionais nº 30, de 13 de setembro de 2000, a de nº 37, de 12 de junho de 2002 e, finalmente, a de nº 62, de 9 de dezembro de 2009.

            Todavia, tais modificações tampouco contornaram os problemas pertinentes, e, de modo claro, seguem incapazes de satisfazer os interesses da sociedade brasileira, e, em especial, dos credores das Fazendas Públicas.

            Historicamente, tal fenômeno não surgiu do acaso, mas sim de um longo processo administrativo marcado pelo desleixo e pela arbitrariedade irresponsável de nossas autoridades públicas.

            Na cronologia dos eventos históricos, convém registrar que desde a infância do País o sistema já emitia sinais controversos de funcionalidade.

            Ainda ao longo do Brasil Colônia, sob o domínio de Portugal, a liquidação das dívidas da Coroa regulava-se pelas Ordenações Filipinas, e se processava da mesma forma que a execução contra devedores particulares, cabendo penhora e alienação de bens para pagamento aos credores.

            Posteriormente, um conjunto de leis foi editado com o propósito de excluir da penhora os bens e rendas dos nobres, ensejando na sequência o entendimento de que os bens da Fazenda Nacional somente poderiam ser penhorados por Decreto da Assembleia Geral.

            Não por acaso, foi na Constituição do Império que se consolidou o princípio da impenhorabilidade dos bens públicos.

            Nessa ordem, a falência de nosso sistema de precatórios pode ser vinculada à descrença dos cidadãos nas instituições democráticas, fato de imensa gravidade, uma vez conhecidos seus efeitos não apenas no plano institucional, mas também no social.

            Os especialistas notam ainda que a experiência brasileira não conta com parceiros respeitáveis e densos no plano internacional.

            Ao contrário, em diversos países ditos desenvolvidos, escapa-lhes simplesmente a figura do precatório, como é o caso dos Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, Itália e França.

            Mesmo nos países ibéricos, Portugal e Espanha, inexistem maiores restrições ao cumprimento de ordens judiciais contra a Fazenda Pública.

            No contexto do Brasil contemporâneo, arrastam-se o descaso e o improviso institucional, resultando na injustiça violenta e cruel.

            Pois bem, cabe reiterar, uma vez mais, que o Congresso Nacional já havia alterado, por meio da Emenda Constitucional nº 62, de 2009, a forma como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios efetuavam o pagamento de suas dívidas originárias de precatórios.

            Naquela oportunidade, foi instituído, entretanto, um regime especial de pagamento de precatórios visivelmente favorável aos devedores e, logicamente, prejudicial aos credores dos entes federativos.

            Sem dúvida, a criação de tal regime especial à época decorreu, em larga medida, da situação de penúria por que passavam alguns Estados e Municípios.

            Embora as precárias condições financeiras afetassem a capacidade de pagamento de suas dívidas, a realidade é que foram estabelecidas situações altamente injustas para diversos credores, especialmente para aqueles que firmaram obrigações junto aos próprios entes federados e suas instituições oficiais de crédito.

            Diante do descalabro não mais socialmente suportável, Senhor Presidente, decidimos agir.

            Como forma de atenuar algumas dessas situações de injustiça, particularmente as daquelas pessoas que têm precatórios a receber e precisam de financiamento habitacional, chegamos a encaminhar no Senado Federal, bem recentemente, uma proposta de inclusão da cessão de créditos oriundos de precatórios para pagamento de financiamentos habitacionais entre as possibilidades previstas no artigo 100 da Carta Magna.

            Verdade seja dita, não se trata, em absoluto, de concessão de vantagem, benefício ou subsídio, mas de permissão ao cidadão credor do Poder Público utilizar seus próprios recursos para pagar suas dívidas.

            Na mesma linha de entendimento, ingressamos, em 2011, com uma outra Proposta de Emenda Constitucional, reivindicando a concessão de prioridade no pagamento de precatórios não somente às pessoas com 60 anos de idade ou mais, mas também a quem dependa dessas pessoas para viver.

            Em outras palavras, de modo mais justo e equânime, que a lei conceda aos dependentes e pensionistas a mesma prioridade constitucional, contribuindo, assim, para sanar uma gritante omissão legal.

            Por isso mesmo, mais do que oportuna - senão urgente - a iniciativa do Parlamento em propor uma nova redação integral para o artigo 100 da Constituição.

            Na verdade, na esteira das outras duas PECs por nós encaminhadas, resolvemos enviar uma terceira com o exato propósito de consolidar um texto mais consistente e coerentemente mais eficaz que a edição vigente do mesmo artigo.

            Em primeiro lugar, propomos que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em razão de sentença judicial, far-se-ão no prazo de até um ano, contado a partir do dia do recebimento da requisição judicial de pagamento, observados determinados critérios.

            No meio destes critérios, cumpre destacar a prioridade sobre os créditos de natureza alimentar, assim entendido todo o rendimento do trabalho assalariado ou de outra fonte, mas que se destine a prover o sustento do trabalhador e de sua família.

            Nesse caso, o pagamento da Fazenda deve ocorrer em até noventa dias a contar do recebimento da requisição.

            Em segundo lugar, compete salientar a nova redação do parágrafo segundo, quando prevê que, vencidos os prazos para o pagamento sem a satisfação do débito, e certificada tal circunstância, deve o juiz, imediatamente, expedir mandado de bloqueio de valores, procedendo à entrega da respectiva quantia ao credor, independentemente de recurso.

            Por último, cabe ressaltar a relevância da nova redação do parágrafo quinto, ao estabelecer que não se admitirá o parcelamento de crédito alimentar, salvo anuência expressa do credor e desde que demonstrada a ausência de prejuízo para este.

            Sr. Presidente, apesar dos percalços, nem tudo está perdido, e o Estado parece emitir sinais de lucidez e certa agilidade.

            Em fevereiro de 2012, no quesito das dívidas da União, o Conselho da Justiça Federal (CJF) chegou a divulgar o calendário para pagamento dos precatórios ao longo do exercício atual.

            Aproximadamente 92 mil beneficiários deveriam receber precatórios federais em todo o País.

            No entanto, tudo esbarra na esfera dos tribunais regionais federais, quando, segundo cronogramas próprios, procedem à fase do depósito desses valores nas contas dos beneficiários, em datas as mais variadas possíveis.

            De todo modo, os precatórios deverão ser pagos de acordo com a sua natureza, alimentícia e não alimentícia, consignando prioridade para o pagamento dos primeiros.

            Por outro lado, visando à adequação à Lei de Acesso à Informação, a Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional (CMO) divulgou, em junho último, a relação de todos os precatórios devidos pela União e que devem ser pagos este ano.

            Segundo o Presidente da CMO, Deputado Paulo Pimenta, estão previstos no Orçamento da União, aprovado no ano passado, para serem pagos no decorrer deste ano, precatórios de quase 10 bilhões de reais.

            O link disponibilizado na página da Internet pela Comissão vai divulgar o número do precatório, o órgão acionado na Justiça e o valor inscrito no Orçamento.

            O próprio Deputado Paulo Pimenta declarou, na ocasião, que muita gente havia procurado a Comissão para conseguir informações sobre se estaria previsto no Orçamento o pagamento do seu precatório.

            Curiosamente, ele mencionara o caso de uma pessoa que havia caído na malha fina da Receita Federal por não ter declarado no imposto de renda os precatórios supostamente recebidos.

            Segundo Pimenta, para espanto geral, essa pessoa lhe informara que só havia tomado conhecimento da liberação dos precatórios por meio da notificação da Receita em função da malha fina.

            Ora, diante desse acontecimento, não há como negar que algo visivelmente disfuncional estrangula o sistema de precatórios no Brasil.

            É por todas essas razões e, especialmente, para viabilizar a realização da justiça com os credores das Fazendas Públicas, que temos sistematicamente submetido ao Senado Federal proposições legislativas, com o objetivo de contornar os problemas que atormentam o sistema de pagamento dos precatórios.

            No entanto, por mais urgentes que sejam, tais iniciativas ainda não mereceram a indispensável apreciação dos eminentes colegas, dos quais gentilmente solicitamos a atenção devida e o apoio necessário à sua aprovação.

            Para concluir, Sr. Presidente, cabe-nos apenas ratificar nosso compromisso em buscar, seja a que custo for, uma fórmula legislativa mais eficaz e justa para o sistema dos precatórios no Brasil.

            Conforme uma de nossas PECs, devemos insistir na reivindicação de uma posição prioritária para os credores mais idosos e seus dependentes, com a convicção de que, por mais deficitárias as finanças da União, não devemos onerar ainda mais a vida daqueles que tanto trabalharam por esse País.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/09/2012 - Página 46308