Comunicação inadiável durante a 207ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Angústia com a aproximação do encerramento do prazo estabelecido pelo STF para a formulação de lei que regule o Fundo de Participação dos Estados.

Autor
Vanessa Grazziotin (PC DO B - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • Angústia com a aproximação do encerramento do prazo estabelecido pelo STF para a formulação de lei que regule o Fundo de Participação dos Estados.
Publicação
Publicação no DSF de 09/11/2012 - Página 59855
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • APREENSÃO, ENCERRAMENTO, PRAZO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), REFERENCIA, ALTERAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), DEFESA, PROPOSTA, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, UTILIZAÇÃO, CRITERIOS, FUNDAMENTAÇÃO, RENDA PER CAPITA, COMPENSAÇÃO, ESTADOS, INVESTIMENTO, SUSTENTABILIDADE, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, RESERVA INDIGENA.

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Presidente Senador Tomás, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, companheiros e companheiras,

            Eu dou sequência hoje, Sr. Presidente, a um conjunto de pronunciamentos que faço a respeito da necessidade de estabelecermos no País um novo pacto federativo. E hoje quero falar especialmente sobre o projeto de lei complementar que estipula uma nova forma de distribuição de recursos federais para as unidades federadas do nosso País, ou seja, me refiro à nova Lei do FPE.

            E, no início deste ano de 2012, Sr. Presidente, o Colégio de Líderes decidiu por considerar a votação da matéria, até diante de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, como prioritária. E, hoje, nós já estamos no dia 8 de novembro, portanto, o penúltimo mês do ano de 2012, mas, até agora, não votamos ainda esse projeto de lei complementar, o que nos preocupa a todos, Sr. Presidente.

            Infelizmente, a boa disposição de nossos líderes não logrou ser convertida em ação. E, repito, eis que nos encontramos muito próximo do final do ano e nem sequer analisamos uma matéria que precisa ser votada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. Eu aqui repito: dia 31 de dezembro foi o prazo, o limite estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal para a votação da nova lei complementar que regulamenta a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados.

            Eu considero essa decisão do Supremo Tribunal Federal não como uma intromissão no Poder Legislativo. Pelo contrário, Sr. Presidente, desde 1988, quando foi escrita e promulgada, a Constituição da República, a Constituição do País estabeleceu um prazo para que uma nova lei complementar fosse aprovada pelo Congresso Nacional, estipulando novas regras para a distribuição desses recursos, que são tão importantes para os Estados brasileiros. Em decorrência, novas regras para o FPM, que é o Fundo de Participação dos Municípios.

            Então, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu espero que, mesmo com o curto espaço de tempo que nós temos, a gente possa apreciar, nesses últimos meses do ano de 2012, o projeto ou os projetos de lei complementar que têm como objetivo exatamente a mudança das regras.

            Tramitam nesta Casa, no Senado Federal, as seguintes matérias que tratam sobre o assunto, Sr. Presidente: o Projeto de Lei do Senado nº 192, de 2011; nº 289, também de 2011; 744; 761, de 2011, todos; e os Projetos de Lei do Senado nºs 35, 89, 100 e 114, de 2012. Todos são projetos de lei complementar que buscam dar uma solução para essa questão relativa ao Fundo de Participação dos Estados.

            O Projeto de Lei do Senado, Sr. Presidente, nº 192, de 2011, ao qual os demais estão apensados, é um Projeto de minha autoria. Apenas reapresentei, quando cheguei nesta Casa, no ano de 2011, um projeto que já havia apresentado na Câmara dos Deputados. E gostaria de ressaltar os principais pontos do Projeto e das propostas que apresentei a esta Casa, unicamente com o fito de alimentar os debates sobre a questão, a fim de que possamos chegar a uma solução negociada, ainda que o tema, Sr. Presidente, seja espinhoso.

            Em meu Projeto, levo em consideração os diferentes interesses e graus de desenvolvimento dos entes federados, consciente de que o ganho de uma unidade federada implicará, necessariamente, a perda de outra. E a consciência que todos temos que ter é a de que esse conflito de interesses exige de nossa parte um alto grau de compreensão e, até mesmo, de desprendimento da parte de todos nós.

(Soa a campainha.)

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - O meu Projeto adota, como critérios de rateio para atender ao mandamento constitucional, a razão inversa da renda per capita e do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) dos mais diferentes Estados brasileiros, e, para minimizar variações bruscas de cotas, a razão direta entre os Estados mais populosos.

            Além disso, o Projeto incorpora um critério como forma de compensar minimamente as unidades federadas que cederam parte de seus territórios para reservas ambientais ou de terras indígenas. E aí, Senador, que é do vizinho Estado de Rondônia, também um Estado amazônico, o Estado de V. Exª ganhará muito com isso, porque está na hora de colocarmos, nessa questão tributária brasileira, o elemento ambiental. Dessa forma, permiti-se que os Estados que possuam grandes áreas de reserva ambiental possam ser mais bem remunerados por isso também. Ou seja, meu Projeto, basicamente, divide o Fundo de Participação dos Estados em quatro reservas: a primeira destina 80% dos recursos às unidades federadas de renda per capita inferior à média nacional.

(Soa a campainha.)

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - A segunda aplica 10% dos recursos nos Estados com renda per capita superior à média nacional. A terceira prevê a distribuição de 8% dos recursos para as cinco unidades federadas mais populosas do Brasil. E, por fim, a quarta reserva destina 2% do montante do Fundo de Participação dos Estados para unidades com área de reserva ambiental ou terras indígenas devidamente demarcadas.

            O Projeto - peço a V. Exª apenas uns dois minutos a mais para concluir - estabelece revisões decenais, ou seja, na mesma periodicidade dos censos demográficos para que os coeficientes adotados possam refletir, na distribuição de recursos, as mudanças socioeconômicas e as posições relativas de cada unidade federada.

            Essa é uma contribuição que procurei fazer sobre o assunto, por meio do Projeto de Lei Complementar que apresentei. Contudo, a ênfase deste meu pronunciamento não está nas virtudes específicas que possam conter a propositura por mim apresentada e, sim, no fato de que é necessário enfatizar a absoluta necessidade de não deixarmos passar a oportunidade que ora se nos apresenta e analisarmos essa matéria, que é muito importante para o Brasil, Sr. Presidente.

            Aqui, quero, primeiro, solicitar que V. Exª dê como lido na íntegra o meu pronunciamento e fazer um apelo aos Líderes e às Bancadas de todos os Estados para que possamos fazer uma reflexão e iniciar um debate sobre a matéria. Penso que, na semana que vem, possivelmente, os dois Senadores Relatores da matéria, Senador Benedito de Lira e Senador Walter Pinheiro, deverão apresentar ao Plenário um substitutivo, um relatório em comum acordo, para que possamos analisar e, enfim, votar essa matéria, e corrigir uma série de distorções que a injusta distribuição do Fundo de Participação dos Estados cria hoje na realidade brasileira.

            Muito obrigada, Sr Presidente. Obrigada, Srªs e Srs. Senadores.

 

SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DA SRª SENADORA VANESSA GRAZZIOTIN

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PC do B - AM. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, no início deste ano de 2012, o Colégio de Líderes deste Senado Federal decidiu que o problema relativo ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) - do qual todos estamos plenamente cientes - seria tratado com prioridade, de modo a ser encontrada uma solução ainda no primeiro semestre.

            Infelizmente, a boa disposição de nossos líderes não logrou ser convertida em ação, e eis que nos encontramos muito próximos do fim do ano sem que o assunto tenha sido devidamente encaminhado. Como todos sabemos, 31 de dezembro é a data limite que o Supremo Tribunal Federal estipulou para a aprovação de uma Lei Complementar que regulamente a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados.

            É urgente, portanto, que esta Casa Legislativa faça sua parte e encaminhe à Câmara dos Deputados um Projeto de Lei Complementar consistente com o objetivo básico do FPE, qual seja, o de contribuir para reduzir os desequilíbrios regionais, em especial no que tange ao reequilíbrio da capacidade fiscal dos entes da Federação.

            Tramitam em conjunto neste Senado Federal as seguintes matérias: PLS 192/2011; PLS 289/2011; PLS 744/2011; PLS 761/2011; PLS 35/2012; PLS 89/2012; PLS 100/2012 e PLS 114/2012 (todas elas complementares); que buscam dar solução ao imbróglio relacionado ao Fundo de Participação dos Estados.

            Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, o PLS n- 192/2011 é de minha autoria, e eu gostaria de ressaltar seus principais pontos, unicamente com o fito de alimentar os debates sobre a questão, a fim de que possamos chegar a uma solução negociada, ainda que o tema seja espinhoso.

            Em meu Projeto, Sr. Presidente, levei em conta os diferentes interesses e graus de desenvolvimento dos entes federados, consciente de que o ganho de uma unidade federada implicará necessariamente a perda de outra. Esse conflito de interesses exige um alto grau de compreensão e até mesmo de desprendimento dos legisladores e da classe política.

            Meu projeto adota como critérios de rateio, para atender ao mandamento constitucional, a razão inversa da renda per capita e do índice de Desenvolvimento Humano (IDH); e, para minimizar variações bruscas de cotas, a razão direta entre os Estados mais populosos. Além disso, incorpora um critério como forma de compensar minimamente as unidades federadas que cederam parte de seus territórios para reservas ambientais ou terras indígenas.

            Basicamente, meu projeto divide o Fundo de Participação dos Estados em quatro reservas. A primeira delas destina 80% dos recursos às unidades federadas de renda per capita inferior à média nacional; a segunda aplica 10% dos recursos nos Estados com renda per capita superior à média nacional; a terceira prevê a distribuição de 8% dos recursos para as cinco unidades federadas mais populosas, entre aquelas com renda per capita abaixo da média nacional; e, finalmente, a quarta reserva destina 2% do montante do Fundo para as unidades com áreas de reserva ambiental ou terras indígenas.

            O Projeto estabelece revisões decenais - mesma periodicidade dos censos demográficos -, para que os coeficientes adotados possam refletir, na distribuição dos recursos, as mudanças socioeconômicas e as posições relativas de cada unidade federada.

            Essa é a contribuição que procurei trazer ao assunto por meio do Projeto de Lei Complementar que apresentei, Senhor Presidente. Contudo, a ênfase deste meu pronunciamento não está nas virtudes específicas da minha proposição. O que é necessário enfatizar é a absoluta necessidade de não deixarmos passar a oportunidade que ora se nos apresenta.

            O que ocorre é que, via de regra, alterações no sistema tributário brasileiro e nos critérios de partilha de recursos entre membros da federação são corriqueiramente adiadas por falta de consenso. Desse modo, a determinação do STF de que seja aprovada uma nova Lei Complementar regulamentando o FPE nos abre uma janela de oportunidade que não podemos negligenciar, Sr. Presidente.

            Nesse sentido, Nobres Colegas, faço o apelo de que não mais procrastinemos em relação a esse assunto que carece de solução definitiva há duas décadas. Não teremos desculpa a dar à sociedade se deixarmos passar mais esta oportunidade. Não é razoável nem justificável a alternativa de negociarmos mais tempo junto ao Supremo.

            O que é imprescindível é que primeiramente o Senado Federal, e, em seguida, a Câmara dos Deputados analisem e discutam os critérios de repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e finalmente dêem uma solução a essa questão crucial para a vida de boa parte do povo brasileiro, especialmente nos Estados com níveis de desenvolvimento mais baixos.

            Era o que eu tinha a dizer,

            Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/11/2012 - Página 59855