Pela ordem durante a 207ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Leitura de ofício sobre o encaminhamento dado ao Ofício nº 397/2012, do Senador Vital do Rêgo.

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Leitura de ofício sobre o encaminhamento dado ao Ofício nº 397/2012, do Senador Vital do Rêgo.
Publicação
Publicação no DSF de 09/11/2012 - Página 59894
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • LEITURA, OFICIO, DESTINAÇÃO, JOSE SARNEY, PRESIDENTE, SENADO, REFERENCIA, ENCAMINHAMENTO, CORRESPONDENCIA, AUTORIA, VITAL DO REGO, SENADOR, ASSUNTO, ALTERAÇÃO, ERRO, REDAÇÃO, PROJETO DE LEI, REDISTRIBUIÇÃO, ROYALTIES, PETROLEO.

            O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Para que eu possa ler um ofício dirigido ao Presidente José Sarney, vou encaminhar a V. Exª:

Senhor Presidente, reiterando o maior respeito, consideração e amizade que tenho por Vossa Excelência, venho reportar-me ao encaminhamento dado ao Ofício n° 397 [...] endereçado pelo eminente, meu caro amigo, Senador Vital do Rêgo a essa Presidência, no último dia 7[...].

Inicialmente, pondero a Vossa Excelência que, diversamente do que informa o ilustre Senador Vital do Rêgo, a alteração que Sua Excelência pretende seja efetivada no texto do Projeto de Lei n° 448, de 2011, não é apenas uma correção de mera imprecisão redacional.

É alteração que afeta substancialmente o mérito do Projeto, que modifica o cerne da matéria, vale dizer, a distribuição percentual dos royalties entre os entes da Federação, as entidades e os órgãos que a eles concorrem, questão que provocou e provoca as maiores discussões [...].

Nos termos da modificação que propõe o ilustre Senador Vital do Rêgo, os Municípios [...] afetados pelas operações de embarque e desembarque [...] teriam reduzida a parcela do valor dos royalties a que têm direito de 3% (três por cento) para 2% (dois por cento), a partir do ano de 2017, o que implica significativa perda de um terço do valor efetivamente aprovado nesta Casa e também na Câmara dos Deputados...

Portanto, nesse caso não cabe a aplicação do inciso III, do art. 325, do Regimento Interno do Senado Federal .

Com efeito, como diz o texto desse dispositivo regimental, ele deve ser aplicado quando está se tratando de inexatidão material, devida a lapso manifesto ou erro gráfico, cuja correção não importe alteração do sentido da matéria.

Ora, a alteração proposta pelo ilustre Senador Vital do Rêgo vai em sentido exatamente oposto do que trata o inciso III, do art. 325, do Regimento do Senado Interno do Federal, pois, conforme já acima referido, importa alteração do sentido da matéria, na realidade, importa alteração do cerne, do ponto central do sentido da matéria da hipótese prevista no inciso II do mesmo art. 325.

Na verdade, conforme acima referido, no caso que estamos analisando deve ser aplicado não o inciso III, mas o inciso II (c/c o inciso I), do art. 325.

Diz o inciso II, do art. 325: nas hipóteses do inciso I (isto é, em se tratando de contradição, incoerência, prejudicialidade ou equívoco que importe em alteração do sentido do projeto), quando a matéria tenha sido encaminhada à sanção ou à Câmara, o Presidente, após manifestação do Plenário, comunicará o fato ao Presidente da República ou à Câmara, remetendo novos autógrafos, ser for o caso, ou solicitando a retificação do texto, mediante republicação da lei.

Sublinhamos que a necessidade de manifestação do Plenário, conforme requer o texto regimental, implica exatamente que qualquer proposta de alteração que envolva modificação de sentido do projeto deve ser analisada e aprovada pelo conjunto dos Senadores.

Dessa forma, a título exclusivamente de contribuição, venho solicitar a V. Exª que seja examinada a possibilidade e a conveniência da revisão do procedimento adotado no caso de que tratamos, com a aplicação do inciso II [...] do art. 325, pelas razões que aqui expusemos, inclusive para que não seja judicializado problema que pode e deve ser resolvido pelo próprio Poder Legislativo.

              Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/11/2012 - Página 59894