Discurso durante a 207ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à Medida Provisória que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV).:
  • Críticas à Medida Provisória que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).
Publicação
Publicação no DSF de 09/11/2012 - Página 59900
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV).
Indexação
  • COMENTARIO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, POLITICAS PUBLICAS, FINANCIAMENTO, PROJETO, INVESTIMENTO, CRITICA, ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÃO, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, REGIÃO CENTRO OESTE, NECESSIDADE, REFORMULAÇÃO, REDAÇÃO, IMPORTANCIA, PRESERVAÇÃO, AUTONOMIA, COLEGIADO, AMBITO REGIONAL.

            A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco/PSDB - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, encontra-se, nesta Casa, a Medida Provisória nº 581, deste ano, que, na sua amplitude, trata de temas ligados ao financiamento de projetos de investimentos.

            Em primeiro lugar, destaca-se o marco legal e operacional do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO), com o objetivo de estabelecer as condições de funcionamento deste que é um dos instrumentos fundamentais da ação da Sudeco.

            Em seguida, a proposição trata do marco legal dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

            O terceiro tema abordado nessa medida provisória trata de autorização à União para conceder crédito à Caixa Económica Federal e ao Banco do Brasil. O aporte será feito por meio da concessão de crédito, para evitar o risco desses bancos ficarem desequilibrados em relação aos limites prudenciais estabelecidos por normativas do Conselho Monetário Nacional.

            Entendo que o instrumento da Medida Provisória deva ser usado sempre dentro dos limites estabelecidos pela Constituição: relevância e urgência dos temas tratados. Neste caso, a urgência e relevância estão caracterizadas pelo tratamento das políticas públicas de financiamento de projetos de investimento e porque são reforçadas as políticas de fortalecimento de desenvolvimento regional.

            Há que se considerar que a proposição ocorre no contexto de uma crise internacional que assola principalmente a Europa, com reflexos no restante do mundo, e o desempenho insatisfatório da economia nacional, cujos índices de crescimento estão se colocando entre os mais baixos da América Latina.

            Além das pesquisas internas, a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), no relatório intitulado “Estudo Econômico da América Latina e do Caribe”, divulgado em outubro último, indicam que a economia brasileira vai crescer apenas 1,6% neste ano, a segunda pior taxa dos países da América Latina, à frente apenas do Paraguai.

            A Comissão Mista Temporária certamente procederá a uma discussão em profundidade de todos os detalhes, levando esta Casa a cumprir o seu papel de aperfeiçoar as proposições que aqui chegam.

            Hoje, especificamente, quero externar a minha preocupação quanto às proposições que, no meu entendimento, promovem uma desconstrução da Sudeco.

            Nos artigos 1º e 2º da Medida Provisória, propõe-se aprimorar o marco legal e operacional do FDCO. Na realidade, o Executivo está promovendo o preenchimento do vazio normativo derivado do veto a dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional, apostos por ocasião da sanção da Lei Complementar nº 129, de 2009.

            Os três dispositivos vetados diziam respeito aos mesmos aspectos operacionais que as normas agora editadas procuram substituir, ou seja: credenciar os agentes executores, analisar e deliberar sobre os investimentos e apreciar os projetos de investimento.

            Tratava-se de um modelo de gestão dos instrumentos de promoção do desenvolvimento regional descentralizado regionalmente. Agora, em decorrência da Medida Provisória, essas atribuições passam a ser objeto de atos do Poder Executivo como parte de um modelo centralizador da gestão pública.

            Observa-se que o efeito prático da modificação prevista no art. 1º será retirar do Conselho Deliberativo da Sudeco o controle sobre o FDCO, criado como instrumento de implementação das prioridades do Plano de Desenvolvimento Regional, sob a responsabilidade da Sudeco e de seu Conselho Deliberativo. Tal como agora estabelecido, o FDCO passará a ser um ativo financeiro de seus agentes operadores, à semelhança das demais agências, com o agravante de que a Sudeco não tem o seu banco regional.

            Feita a análise quanto ao art. 1º, cabe comentar o previsto no art. 2º, o qual tem a seguinte redação:

Art. 2º A participação do FDCO em projetos de investimento será realizada conforme o disposto no regulamento aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo.

            Com a mencionada Lei Complementar nº 129, de 2009, o Centro-Oeste passou a contar com aparato legal para a aglutinação dos recursos políticos e institucionais para a promoção do desenvolvimento da região.

            Além dos instrumentos de ação, foi prevista, como instância de decisão, o Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste, integrado pelos governadores da região, pelos Ministros de Estado da Fazenda, da Integração Nacional e do Planejamento, Orçamento e Gestão; por representantes dos Municípios de sua área de atuação; por representantes da classe empresarial, da classe dos trabalhadores e de organizações não-governamentais, com atuação na Região Centro-Oeste; pelo Superintendente da Sudeco; e pelo Presidente da instituição financeira federal administradora do FCO.

            Assim, cabe propor um ajuste na redação do art. 2º da Medida Provisória, pois o fortalecimento da Sudeco e de suas instâncias de decisão deveria ser um objetivo da política de integração nacional.

            Em síntese, considerando que não existe o indicado “Conselho Deliberativo do Fundo” e, sim, o “Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste”, caberia um pequeno ajuste na iniciativa do Poder Executivo, dando-se uma nova redação ao art. 2º.

            A Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) deve servir de marco de referência à elaboração do Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste e ao estabelecimento de suas prioridades, mas não pode haver uma ligação direta da Plano Nacional de Desenvolvimento Regional ao funcionamento do FDCO, pois cabe ao Plano Regional a missão de adequar as premissas do Plano Nacional de Desenvolvimento Regional à realidade, oportunidades e circunstâncias próprias do Centro-Oeste.

            Percebem os senhores que a minha preocupação, nas observações feitas, é a de preservar a autonomia das instâncias dos colegiados e de planejamento ligadas a cada região.

            Voltarei a esta tribuna para continuar a análise da Medida Provisória nº 581, com sugestões para eventuais adequações ao texto da Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, que instituiu a Superintendência do Centro-Oeste (Sudeco), cuja relatoria tive o prazer de fazer aqui nesta Casa.

            Portanto, Sr. Presidente, é com satisfação que hoje venho a esta tribuna para analisar essa medida provisória, que, sem dúvida nenhuma, é muito importante para a Região Centro-Oeste e muito importante para o desenvolvimento regional.

            É sabido que a Região Centro-Oeste é hoje uma região solução; portanto, essa política de desenvolvimento regional terá que observar o desenvolvimento daquela região e se adequar às necessidades que temos ali como desafios. Por exemplo, a nossa infraestrutura ainda é precária, principalmente na área de estradas de rodagem e ferrovias e na questão da energia elétrica.

            Portanto, Sr. Presidente, essa medida provisória será motivo de preocupação para todos os Parlamentares da Região Centro-Oeste e, portanto, nós haveremos de fazer análise dessa medida durante esse perído, até que possamos, com sua votação, devolver ao Centro-Oeste um instrumento que poderá alavancar, cada vez mais, o seu desenvolvimento.

            Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/11/2012 - Página 59900