Discussão durante a 220ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 25/2012 (proveniente da Medida Provisória n. 575, de 7-8-2012).

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 25/2012 (proveniente da Medida Provisória n. 575, de 7-8-2012).
Publicação
Publicação no DSF de 29/11/2012 - Página 64468

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, dizer que é inconstitucional é desnecessário. É evidente que é inconstitucional, por razões óbvias, já conhecidas à exaustão pela Casa. Afronta dispositivo essencial que sustenta a Medida Provisória como instrumento para a emergência da administração, para os fatos relevantes, fundamentais e extremamente urgentes. Então, não há por que discutir quanto à constitucionalidade.

            Quanto ao mérito, é possível também discutir.

            Na verdade, nós não queremos discutir a questão das PPPs, as mudanças na regra que ampliam o leque de instrumentos financeiros que os Estados podem utilizar para investir. As alterações propostas permitiram, também, que fosse eliminada parte da ineficiência financeira presente nessas parcerias.

            Nós não questionamos o aperfeiçoamento desse instrumento denominado PPPs, mas essa proposta do Executivo não poderia deixar de ter, como em outras oportunidades, uma série de contrabandos que nada têm a ver com o tema principal e tentam passar discretamente pela aprovação desta Casa.

            Eu ressalvo a figura do Relator, o Senador Sérgio Souza, que faz um esforço, mas é compelido a aceitar a orientação do Poder Executivo.

            Um desses contrabandos prevê a isenção de PIS/Cofins para ovinocultura e caprinocultura de corte. Incentivos sociais são bem-vindos, desde que venham em instrumentos adequados, seguindo as normas de elaboração normativa.

            É preciso, também, que essas isenções, benefícios concedidos pontualmente pelo Governo, saiam da parte do bolo tributário pertencente ao Governo.

            Há um projeto de nossa autoria que tramita na Casa e que estabelece que toda isenção fiscal, todo benefício concedido, eventualmente, a quem quer que seja não poderá ser feito com o chapéu alheio. Terá de ser feito com recursos da União e não dos Estados e dos Municípios.

            A Comissão Mista, ao alterar o texto original, permitiu que as receitas decorrentes da prestação de serviços de advocacia retornem ao regime cumulativo de PIS/Pasep/Cofins, independentemente do porte do escritório.

            Um dos pontos adicionados que considero grave tem a ver com as rádios piratas. O Senador Aloysio já abordou essa questão. Concede-se anistia aos donos das emissoras de rádios piratas no País que foram indiciados em inquéritos policiais ou que tenham sido levados à Justiça por estarem funcionando de forma ilegal, sem outorga do Ministério das Comunicações.

            Faço justiça ao Líder do Governo, faço justiça ao Senador Sérgio Souza, que também não concordam com este item da Medida Provisória. E houve a tentativa inclusive de se assegurar o veto da Presidente da República. No entanto, a Presidente não assumiu o compromisso do veto.

            Por esta razão, nós estamos apresentando o chamado DVS, para que esse dispositivo constante da Medida Provisória possa ser derrubado pelo Plenário do Senado Federal. É o que nós esperamos. Não podemos premiar aqueles que foram indicados em inquéritos em razão de operarem emissoras de rádio piratas. Será associarmo-nos à marginalidade. Votar favoravelmente à anistia para emissoras piratas é associar-se à marginalidade. É avalizar a marginalidade. E nós não podemos fazer isso no Senado Federal.

            O Código Brasileiro de Telecomunicações prevê pena de detenção de 1 a 2 anos para os responsáveis pelas rádios piratas. Se a proposta for aprovada, a pena mínima será reduzida para 6 meses de detenção e a operação abaixo de 100 watts não será mais considerada crime. Portanto, nós estamos absolvendo aqueles que praticaram delitos. Nós estamos eliminando a hipótese de crime, em determinadas situações, ao aprovar esse dispositivo.

            Sempre ouvimos a mesma argumentação: “restam poucos dias e corremos o risco de ver a Medida Provisória arquivada por decurso de prazo.” Que seja arquivada por decurso de prazo! Se a Câmara dos Deputados não votar celeremente para atender o Governo, que seja arquivada por decurso de prazo. O que não se pode é avalizar a marginalidade, é avalizar o ilícito.

            Esse absurdo está contido no art. 8º dessa proposta. Foi incluída também na Medida Provisória a criação de 27 cargos de assessoramento, no Ministério da Integração Nacional e no Ministério dos Transportes.

            Vejam, ainda hoje pela manhã, a Comissão de Justiça, Senador Mário Couto, aprovou a criação de 49 cargos comissionados na Presidência da República, exatamente na Presidência da República, alvo da Polícia Federal, que desmontou uma quadrilha que operava exatamente na antessala da Presidência, escritório da Presidência da República em São Paulo. A chefia desse escritório comandava o tráfego de influência, uma quadrilha desbaratada pela Polícia Federal. E o Governo cria mais cargos, exatamente de confiança, para a Presidência da República. Isso a Comissão de Justiça aprovou hoje. Agora, mais 27 cargos de assessoramento.

            Ou seja, o Governo é inesgotável na sua ânsia de ampliar-se. O seu apetite é incomensurável em matéria de cargos públicos para beneficiar os apaniguados, para atender os que o apoiam, para contemplar aqueles que aceitam passivamente as imposições do Executivo e nomeiam, independentemente da qualificação técnica e profissional, para esse aparelhamento brutal do Estado brasileiro, que tem consequências dramáticas para o povo, porque liquida a capacidade financeira do Erário, porque liquida a competência de investir do Estado brasileiro em setores essenciais para o povo do País.

            Estamos apresentando também destaque para a rejeição a esse dispositivo que cria novos cargos de confiança.

            Portanto, Sr. Presidente, rejeitar, por ser flagrantemente inconstitucional, também ajuda a Presidente da República a impedir que pessoas mal intencionadas ocupem salas no centro do Poder.

            Mais uma vez, o Governo viola a Constituição ao praticar o contrabando legislativo, inserindo temas absolutamente adversos ao objeto inicial desta Medida Provisória. Mais uma vez, o Governo faz do Congresso Nacional o seu almoxarifado preferido.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/11/2012 - Página 64468