Questão de Ordem durante a 219ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicitada pelo Senador Pedro Taques, contraditada pelo Senador Humberto Costa e respondida pela Presidência.

Autor
Pedro Taques (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MT)
Nome completo: José Pedro Gonçalves Taques
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • Solicitada pelo Senador Pedro Taques, contraditada pelo Senador Humberto Costa e respondida pela Presidência.
Publicação
Publicação no DSF de 28/11/2012 - Página 64167
Assunto
Outros > SENADO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • REGISTRO, AVALIAÇÃO, INDICAÇÃO, CARGO, CONSELHEIRO, CONSELHO NACIONAL, MINISTERIO PUBLICO, REFERENCIA, IMPORTANCIA, FISCALIZAÇÃO, SENADO, APROVAÇÃO, ESCOLHA, DESAPROVAÇÃO, AGILIZAÇÃO, PROCESSO, MOTIVO, PREJUIZO, QUALIDADE, APRECIAÇÃO.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Presidente, a respeito desse requerimento, já está em discussão esse requerimento?

            O SR. PRESIDENTE (José Sarney. Bloco/PMDB - AP) - Ainda não.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Só foi lido?

            No momento do debate a respeito deste requerimento, eu quero me manifestar.

            O SR. PRESIDENTE (José Sarney. Bloco/PMDB - AP) - Como não vai haver debate sobre o requerimento, V. Exª podia se manifestar.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sim.

            Nós todos sabemos que o princípio da presunção de inocência é constitucional. Mas, no caso de indicação de conselheiro para o Conselho Nacional do Ministério Público, nós fizemos gestões políticas na Comissão de Constituição e Justiça, revelando fatos a respeito deste conselheiro do Conselho Nacional do MP sem fazer prejulgamentos. E, na Comissão de Constituição e Justiça, foi decido que procuradores da República seriam ouvidos antes da votação deste cidadão à sua indicação aqui, em plenário.

            Isso foi acatado inclusive por membros, pelo PT. O Senador Pimentel, ali, por ocasião, penso tenha concordado; o Senador Jorge Viana. E a não votação, neste momento, não prejudica em absolutamente nada os trabalhos do Conselho Nacional do MP.

            Eu quero ressaltar que não estamos a fazer juízo sobre a presunção de inocência deste cidadão, até porque a Constituição, no que tange a conselheiro, não fala em presunção de inocência; fala em reputação ilibada, e reputação ilibada não tem nada a ver com presunção de inocência.

            Nós, no Senado, Sr. Presidente, temos pautado a nossa atuação, notadamente na questão das sabatinas dessas autoridades, pelo rigor constitucional. E penso que tenhamos que ouvir, sim, esses membros do Ministério Público antes de o Plenário se manifestar a respeito do nome desse professor doutor, que eu reputo como homem de bem, mas é um homem de bem que foi indicado, e esta indicação precisa ser fiscalizada por cada Senador, por exercer a sua atribuição de fiscalizar.

            Nós, aqui, no Senado, temos passado por situações, no mínimo, esdrúxulas, esquisitas, no caso de indicação de autoridade, notadamente para as agências reguladoras. Nós aprovamos sem aquela investigação necessária. E, depois da porta arrombada, não adianta colocar tranca.

            Por isso eu entendo que, antes de nós votarmos este nome, esta indicação aqui, no plenário, nós precisaríamos, sim, ouvir os Procuradores da República lá na Comissão de Constituição e Justiça, sem fazer exercícios de adivinhações a respeito desse cidadão, mas tendo em conta os fatos que foram levantados na Comissão de Constituição e Justiça, se não, em respeito àqueles que pensam de forma diversa, nós estaríamos convertendo uma sabatina em um convescote entre amigos, e não é um convescote entre amigos, respeitando a posição daqueles que pensam em contrário.

            Nós vimos na semana passada um discurso do Presidente da Câmara dos Deputados a respeito desse tema, dizendo que o Senado está demorando para votar esse nome. A pressa é inimiga da perfeição. Nós todos sabemos desse adágio, que é até chão, é até jejuno; é pedestre esse adágio, mas o Senado não pode abrir mão da sua atribuição, que é constitucional.

            Dessa feita, Sr. Presidente, eu não concordo, como Senador da República, com a votação desse nome da indicação sem fazer juízo de valor. E repito: até agora esse cidadão é um homem de bem, mas nós precisamos exercer a nossa atribuição constitucional, e eu quero fazê-lo na Comissão de Constituição e Justiça.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/11/2012 - Página 64167