Encaminhamento durante a 236ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 26/2012 (proveniente da Medida Provisória n. 584, de 10-10-2012).

Autor
Cássio Cunha Lima (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PB)
Nome completo: Cássio Rodrigues da Cunha Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 26/2012 (proveniente da Medida Provisória n. 584, de 10-10-2012).
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2012 - Página 72658

            O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco/PSDB - PB. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, novamente, o Senado é chamado a se manifestar sobre medidas provisórias que repetem equívocos que vêm sendo cometidos pelo Governo de forma frequente. No primeiro aspecto, em desrespeitar o Parlamento, o Legislativo, por promover os já conhecidos por todos nós contrabandos, em que diversos temas são somados em matérias que podem ter, sim, relevância para a sua aprovação, mas, de maneira oportunista, o Governo enxerta outros temas do seu exclusivo interesse. E aí, novamente, ganha o Governo e perde o Brasil. E o curioso é que, apesar da ampla maioria que o Governo possui nas duas Casas, tanto na Câmara como ai no Senado, insiste-se nessa prática de rolo compressor, nessa tentativa de evitar o debate, de diminuir a discussão dos temas e, o que é mais grave, utiliza-se dessa maioria para descumprir a Constituição e a própria Lei de Responsabilidade Fiscal, que foi um dos maiores avanços alcançados por este Senado, por este Congresso.

            O que é surrealista é que o Congresso aprova uma lei que foi recebida com aplauso por todos os que querem um País, Estados e Municípios ajustados sob o aspecto fiscal, mas para atender as necessidades do Governo, a maioria simplesmente desconsidera o texto constitucional e desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal.

            Eu fui prefeito por três vezes da minha querida Campina Grande; tive a honra de ser governador, por dois mandatos, da minha querida Paraíba e, lá, quando íamos promover qualquer tipo de isenção fiscal... E não vou sequer entrar aqui no mérito, se são justas ou não as isenções que estão sendo oferecidas para a realização dos eventos internacionais. Não se trata sequer de analisar o mérito. A primeira crítica é, obviamente, a redução de receitas de Estados e Municípios, novamente numa prática antiga, que não vem de hoje, data de muito tempo.

            O Governo Federal ataca as receitas de Estados e Municípios que estão cada vez mais dependentes, só que dessa feita, além de atingir a receita de Estados e Municípios que perdem caso a Medida seja aprovada, o que se está fazendo aqui é a tentativa de rasgar, rasgar e colocar no lixo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por quê? Porque a Lei de Responsabilidade Fiscal é extremamente clara. Ela determina, de forma nítida, que para que haja qualquer renúncia fiscal, em primeiro lugar, é preciso projetar com exatidão qual é o tamanho dessa renúncia fiscal, e não fazer um cheque em branco como se está tentando agora. Não há sequer a menor previsão. Não há sequer uma estimativa de qual será o tamanho dessa renúncia fiscal. Além de exigir a previsão do tamanho da renúncia, determina a Lei de Responsabilidade Fiscal que mecanismos compensatórios a essa renúncia sejam apresentados para que não haja prejuízo ao bem maior, que é o chamado equilíbrio fiscal.

            Ora, o Congresso que aprova a Lei de Responsabilidade Fiscal é o mesmo que a desrespeita de forma flagrante, de maneira absolutamente inaceitável, porque está contribuindo para esse desequilíbrio crescente nas contas públicas. O Governo não está conseguindo sequer cumprir suas metas básicas de superávit primário; o Governo Federal não consegue mais sequer cumprir a meta básica de superávit primário, e vem agora tentar nos impor, sem que haja uma discussão minimamente aberta, transparente de qual será o tamanho dessa renúncia que aqui se propõe, de quais são os mecanismos de compensação, sobretudo para proteger Estados e Municípios, que, mais uma vez, perdem com essa prática, aqui já lembrada, de cortesia com o chapéu alheio.

            Manifesto minha posição contrária à medida provisória, pelo bem da Constituição, pelo respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e por ter sido eleito para defender os interesses do meu Estado, dos demais Estados brasileiros e dos Municípios, que perdem com tal medida.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2012 - Página 72658