Discurso durante a 236ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários acerca da decisão do Ministro do STF, Luiz Fux, referente ao cancelamento da última sessão do Congresso Nacional; e outro assunto.

Autor
Inácio Arruda (PC DO B - Partido Comunista do Brasil/CE)
Nome completo: Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Comentários acerca da decisão do Ministro do STF, Luiz Fux, referente ao cancelamento da última sessão do Congresso Nacional; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2012 - Página 72855
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • COMENTARIO, ATUAÇÃO, SENADO, ASSUNTO, DECISÃO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), OBJETIVO, CANCELAMENTO, SESSÃO, CONGRESSO NACIONAL.

            O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não interessa evidentemente a nenhum partido, a nenhum Senador e, muito menos, a nenhum Deputado Federal criar uma crise com a corte de apelação. Ninguém vai criar crise com a corte de apelação!

            Ela é a instância recursal para qualquer um, não há dúvida. Mas essa instância recursal deve examinar à luz do nosso Regimento. Quem ordena os trabalhos do Congresso Nacional é a Mesa do Congresso Nacional. Ninguém, nenhum Parlamentar, muito menos nenhum partido foi ao Supremo Tribunal para dizer ao Supremo Tribunal que ele deveria ordenar os trabalhos para discutir ações criminais, começando de A a Z. Ele começou ao seu bel prazer e interesse e definiu qual ação penal deveria discutir.

            É assim que o Supremo adotou, porque é a sua Mesa. Foram eles que decidiram. Eles não estabeleceram uma ordem: “primeiro essa ação, porque entrou no dia 1º, depois essa que entrou no dia 02, depois aquela que entrou no dia 03”.

            Isso porque é a Mesa de lá que ordena os trabalhos de lá, e a Mesa de cá ordena os trabalhos de cá. E o recurso nosso foi um recurso nosso, do conjunto esmagador do Congresso Nacional a S. Exª o Presidente do Congresso Nacional, que é o Presidente do Senado Federal. Fomos nós que fizemos o requerimento de urgência, cabível para qualquer matéria. Não há uma matéria que não possa ser submetida à urgência em nossa Casa, e já o fizemos seguidas vezes, inclusive, em relação a veto.

            E essa é uma matéria que nós estamos discutindo há algum tempo. Não se começou a discutir agora. E buscamos a solução no nosso âmbito, no âmbito legislativo, na Casa política. Colocar essa decisão para o Supremo Tribunal Federal, deixar que o Supremo Tribunal Federal decida agora sobre todas as questões legislativas, então, evidentemente, você, aí sim, endossa uma possibilidade de crise que não é favorável nem para o Congresso Nacional nem para a democracia brasileira.

            Defendo a posição de que nós devemos tratar de um recurso, como o que V. Exª encaminhou, respaldar esse recurso. É um recurso do Congresso Nacional, é um recurso encaminhado pelo Senado Federal, para ser apreciado com a calma, com a cautela necessária, para nós não começarmos um entrevero agora entre o Congresso Nacional e a Corte máxima de apelação do nosso País, porque, se tudo for terminar ali, sinceramente, nós perdemos... Ou então esta matéria volta novamente, no início do ano, a ser motivo de enfrentamento permanente no Congresso Nacional, porque não se chega ao fim desta matéria.

            Sinceramente, Sr. Presidente, eu considero que a decisão do nosso Ministro Fux foi absolutamente equivocada, completamente equivocada e, por isso, deve ser reformada. É o que espero que aconteça, para o bem do conjunto da Nação brasileira. Aqui não há prejuízo a Estado nenhum. Argumentar que há prejuízo, que nós estamos querendo romper contrato...! É o Ceará, por acaso, que vai romper contrato? É o Piauí que vai romper contrato? É o Distrito Federal que vai romper contrato? Minas Gerais? Rio Grande do Sul? Todo mundo tem responsabilidade. Nós não estamos tratando aqui de romper contrato de ninguém. Nós estamos tratando de uma redistribuição equilibrada dentro da Federação, para manter como Federação. Senão, nós acabamos com a Federação. Acho que é aqui que temos de tratar. E é nesse sentido que temos que caminhar.

            Por isso, o nosso respaldo à decisão de V. Exª de encaminhar uma posição de recurso, de agravo, para que se examine com a tranquilidade necessária, vendo o máximo interesse da Nação brasileira, e não a particularidade.

            É assim que eu entendo esta questão. E não vejo como matéria sequer que precisasse ser examinada pelo Supremo. Parece que não há um problema grave de inconstitucionalidade em relação a esta questão.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2012 - Página 72855