Discurso durante a 19ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Leitura e comentários sobre nota da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação que esclarece a decisão do STF acerca da manutenção do piso salarial dos professores.

Autor
Cristovam Buarque (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
Nome completo: Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Leitura e comentários sobre nota da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação que esclarece a decisão do STF acerca da manutenção do piso salarial dos professores.
Publicação
Publicação no DSF de 02/03/2013 - Página 6733
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • LEITURA, NOTA OFICIAL, CONFEDERAÇÃO, TRABALHADOR, EDUCAÇÃO, ASSUNTO, ESCLARECIMENTOS, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REFERENCIA, MANUTENÇÃO, PISO SALARIAL, PROFESSOR, PAIS.

            O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco/PDT - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Jucá, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, eu vim aqui hoje pensando em falar do falecimento de uma das grandes figuras da história recente, que é o grande pensador Stéphane Hessel, que morreu aos 95 anos, depois de ter, aos 93, publicado o livro Indignem-se, que foi a causa das grandes mobilizações de jovens no mundo nos últimos anos. Aquela invasão da Wall Street, as praças da Catalunha, tudo isso começou por esse homem que, aos 93 anos, escreveu esse livro e, anteontem, aos 95 anos, faleceu.

            Pessoalmente, eu tenho débito com ele, porque o conheci, cheguei a publicar um livro inspirado nele, que é o Reaja, que eu diria que é a continuação do Indignem-se. Mas, apesar da importância - e eu posso fazer isso em outro momento -, eu quero hoje trazer um tema bem específico, bem local do Brasil, que é a ideia do problema do piso salarial dos professores. Eu quero ler aqui na tribuna a nota da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, uma nota que esclarece a decisão do Supremo sobre o piso do magistério.

            Essa nota começa dizendo que lamenta a abordagem conferida pelos meios de comunicação à decisão do julgamento dos embargos de declaração opostos pelos governadores à decisão de mérito da Adin nº 4.167, que considerou a Lei do Piso constitucional.

            Eu quero lembrar aqui que o que aconteceu foi que o Congresso aprovou uma lei, de iniciativa do Senado, de minha iniciativa; o Presidente Lula, em julho de 2008, sancionou a lei, e um conjunto de governadores, em bloco, entraram com uma Adin, uma ação direta de inconstitucionalidade. Essa ação de inconstitucionalidade levou alguns anos sendo analisada no Supremo, e o Supremo disse que ela é constitucional.

            Foi aí que alguns governadores - creio que, aliás, especificamente o Governador Tarso Genro - entrou com o que chamamos embargo, para tentar fazer com que o Supremo reanalisasse e voltasse atrás.

            O que aconteceu ontem, é que o Supremo reafirmou que a lei é constitucional.

            E, na nota, a CNTE faz os seguintes esclarecimentos:

1. No julgamento dos Embargos [essas tentativas de mudar a posição do Supremo], em 27 de fevereiro de 2013, [anteontem], o STF negou na íntegra, o pedido dos Governadores para postergar a aplicação do piso salarial, na forma de vencimento inicial das carreiras de magistério em mais um ano e meio [...]

            Ou seja, pediram que o piso salário fosse considerado, incluindo-se dentro dele os chamados penduricalhos de gratificações.

2. A Corte esclareceu os estados e municípios sobre a vigência do piso como vencimento inicial das carreiras do magistério (sem qualquer tipo de gratificação ou abono), sendo esta a data de julgamento de mérito da ADIn 4.167, ou seja, 27 de abril de 2011.

            Quer dizer, o piso é o salário; não é o salário mais os benefícios.

3. Em consequência desta segunda decisão, os estados e municípios estão isentos de qualquer passivo retroativo no tocante ao pagamento do piso como vencimento de carreira (não cabem ações judiciais para requerer os impactos dos valores nominais do piso nos planos de carreira, entre julho de 2008 e abril de 2011).

            Ou seja, o que aconteceu entre o período de sanção da lei pelo Presidente Lula e do pronunciamento do Supremo, reconhecendo a constitucionalidade, isso está em validade.

4. Ao contrário do que tem divulgado a mídia, os gestores que não cumpriram o valor nominal do piso entre 2009 e abril de 2011, ainda que na forma de gratificações - como determinou a decisão cautelar do STF, em 17 de dezembro de 2008 -, estão sujeitos sim a ações judiciais para pagamento da diferença nominal sobre o piso nacional praticado à época, uma vez que descumpriram uma medida de caráter vinculante [...].

            Ou seja, aqueles governadores, aqueles prefeitos que diziam pagar o piso, levando em conta o piso mais os penduricalhos de gratificações, hoje, podem ser submetidos a processos judiciais para tomarem, considerarem o piso como piso, como salário, sem aquelas gratificações.

5. A decisão liminar do STF, de 2008, teve caráter [...] obrigatório a toda administração pública e sua vigência estendia-se até o julgamento do mérito [...]. Portanto, o piso na qualidade de vencimento inicial de carreira teve vigência a partir de abril de 2011,porém sua referência nominal (podendo ser paga mediante gratificações) teve validade entre a sanção da Lei 11.738 (em 17 de julho de 2008) até o dia 27 de abril de 2011, quando o [Supremo] julgou o mérito da [Lei].

6. Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, os trabalhadores obtiveram pleno êxito na [Declaração de Inconstitucionalidade], até porque a Lei 11.738 [do piso] estabelecia prazo de três anos para a integralização do valor do piso como vencimento inicial de carreira, prazo este que terminou em 31 de dezembro de 2010, quatro meses antes do julgamento de mérito do [Supremo] que determinou a vigência integral do valor do piso na forma de vencimento das carreiras de magistério em todo país.

[Conclui.] A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação aproveita a oportunidade para reiterar a convocação de todos os trabalhadores em educação do país, e a sociedade em geral, para a paralisação nacional dos dias 23 a 25 de abril pelo cumprimento integral da Lei do Piso, inclusive com a destinação mínima de 1/3 da jornada de trabalho do/a professor/a para hora-atividade [ou seja,] (trabalhos extraclasses).

            Essa é uma coisa que é muito esquecida. A Lei do Piso, que saiu do Senado, recebeu uma emenda na Câmara, em que não apenas determinava um valor, mas determinava que o professor teria apenas como trabalho em sala de aula dois terços do tempo de sua carga horária. Ele disporia de um terço do tempo para a preparação, a avaliação, para receber os alunos durante o período. Ou seja, a lei é mais do que um salário. A lei é um salário aumentado e uma redução na carga dentro da sala de aula.

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal fortalece a nossa luta, na medida em que nenhum gestor pode mais alegar pendências no julgamento do Supremo Tribunal Federal para deixar de aplicar integralmente a Lei do Piso.

            Essa é a nota, Sr. Presidente.

            Eu quero lembrar aqui que, na verdade, eu esperava até mais do que isso, porque o Supremo chegou à conclusão de que, em certo período que analisou, não valeria certa situação. Na verdade, a gente precisa deixar claro, e creio que o Ministro Mello, do Supremo, disse com clareza que a data de validade de uma lei é a data da assinatura pelo Presidente da República. Ao Supremo cabe dizer que a lei é inconstitucional e mandar que ela seja rasgada, mas não cabe dizer a partir de quando ela entra em vigor. Na verdade, ela deveria estar plenamente em vigor desde 17 de julho de 2008, quando o Presidente Lula, numa bela solenidade no Palácio do Planalto, sancionou essa lei, de origem no Senado.

            Eu quero manifestar aqui a minha satisfação de que, finalmente, o Brasil pode hoje dizer,, Senador Sérgio Souza, que nenhuma contestação mais poderá ser feita por governador ou prefeito dizendo que não quer pagar o piso salarial, considerando-se o piso o vencimento, e não vencimento mais benefícios.

            Mas eu reconheço que é possível que haja Municípios que não tenham como pagar. Estado eu não acredito que haja algum que não possa pagar. Município é possível. Pois bem. Esses Municípios, eu tenho insistido, não podemos ir contra a aritmética. A aritmética tem uma força superior às leis. Mas podemos nos adaptar à aritmética. Se um prefeito não pode pagar o piso, entregue as escolas ao Governo Federal. Chegue ao Ministério da Educação e diga: “Sr. Ministro, a lei federal está além das minhas possibilidades fiscais. Eu espero que o senhor assuma as escolas”, fazendo, com isso, aquilo que eu creio que vai ser a única saída a longo prazo para chegarmos a um piso de 9.500 salários por mês de professor, que nenhum Estado ou Município poderá pagar. É federalizarmos a educação de base.

            O piso foi o primeiro passo de uma luta que ainda vai demorar muito tempo, de fazer com que criança, ao nascer, seja brasileira; depois - como o Senador Jucá e eu - pernambucana. Mas, primeiro, uma criança brasileira.

            E para a federalização, o pacto federativo, que tanto discutimos hoje - e o Senador Jucá é um dos que está à frente disso -, a meu ver, Senador, deveria haver um princípio filosófico, que seria: cada criança receberá o mesmo valor para a sua educação ao longo da sua infância e adolescência. Toda criança do Brasil tem direito ao mesmo valor para a sua educação. Depois a gente discute o resto. Esse é o primeiro ponto da federalização. E, que esse seja o ponto da federalização, em que tenhamos um conjunto de unidades federativas com uma unidade, porque, sem a unidade federativa, não somos uma Federação; somos umas nações unidas. A unidade vem da educação igual para todos.

            É isso o que quero aqui dizer ao ler esta nota da CNTE. Quero dizer que fico satisfeito porque, finalmente, nenhum governador poderá usar de desculpa legal alguma para não pagar o piso do professor, que ainda é muito baixo, mas já representa um salto em relação à situação de muitos Municípios e Estados.

            É isso, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/03/2013 - Página 6733