Discussão durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 1/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 582, de 20-9-2012).

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 1/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 582, de 20-9-2012).
Publicação
Publicação no DSF de 28/02/2013 - Página 6287

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Renan Calheiros, a Medida Provisória nº 582 teve o intuito de permitir a desoneração da folha de pagamento para setores da indústria e serviços, com uma depreciação acelerada de bens de capital para as empresas tributadas com base no lucro real.

            A desoneração da folha de pagamento prevê que os setores contemplados deixem de arcar com a contribuição de 20% do INSS e paguem o percentual de 1% a 2% sobre o faturamento. Já a depreciação permite lançar parte do preço de máquinas e equipamentos como despesa a cada ano, podendo haver redução no Imposto de Renda recolhido.

            Além dos benefícios referentes à folha de pagamento e à depreciação de bens, ela institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura de Fertilizantes - REIF, com isenção de tributos para o IPI das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins. Poderão se candidatar ao regime empresas com projeto aprovado para implantação ou ampliação de infraestrutura de produção de fertilizantes e insumos.

            Ela também amplia a abrangência do Regime Especial Tributário da Indústria da Defesa, estende a alíquota zero de PIS/Pasep e de Cofins incidente sobre a produção de equipamentos de defesa para sua venda às Forças Armadas. Isso vale também para os serviços.

            Em relação ao setor de massas alimentícias - é isso o que eu gostaria de ressaltar, tendo em conta que o Líder do PT no Congresso, José Pimentel, nos explicou bastante sobre o que diz a medida provisória -, é prorrogada a isenção do PIS/Pasep e da Cofins até 31 de dezembro de 2013.

            Para os produtores de laranja, a medida provisória permite o uso de créditos acumulados do PIS/Pasep e da Cofins para compensar outros tributos ou pedir ressarcimento em dinheiro. Hoje tais créditos podem ser usados somente para quitar tais contribuições. E é reduzida a alíquota de 40% para 10%, incidente sobre o rendimento bruto de transportadores autônomos de carga, para gerar a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.

            É interessante ressaltar que o relatório do Deputado Marcelo Castro, na Câmara dos Deputados, incluiu no projeto de lei de conversão mais setores no texto, o que já desonera as folhas de pagamento de quinze setores. Foram incluídos: construção civil, serviços hospitalares, indústria da reciclagem e empresas jornalísticas e de radiodifusão, inclusive da Internet. No ramo de transportes, incluiu no texto os serviços de infraestrutura aeroportuária, táxi aéreo, transporte internacional de cargas, transporte por fretamento e turismo e transporte rodoviário de cargas, exceto de veículos zero quilômetro. E propôs também o retorno do setor de cooperativas de transporte de passageiros para a cobrança por folha de pagamento, uma vez que a cobrança por receita pode causar prejuízos nesse caso.

            Eram os itens que eu gostaria de enfatizar relativamente a esta proposta, que avalio importante e benéfica para a conjuntura, tendo a Presidenta Dilma Rousseff aqui assinalado meios de efetivamente acelerar o desenvolvimento econômico.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/02/2013 - Página 6287