Discussão durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 1/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 582, de 20-9-2012).

Autor
Inácio Arruda (PC DO B - Partido Comunista do Brasil/CE)
Nome completo: Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 1/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 582, de 20-9-2012).
Publicação
Publicação no DSF de 28/02/2013 - Página 6290

            O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs.; Senadores, primeiro, para afirmar a votação em relação à Medida Provisória 582. O voto da nossa Bancada é favorável. Ela amplia as conquistas do Programa Brasil Maior. Isso tem grande significado para a busca de aumentar o crescimento econômico do nosso País. Nós que queremos ampliar recursos para a saúde, para a educação, para a segurança pública, não poderemos fazer isso se não aumentarmos a produção da riqueza, ao mesmo tempo em que beneficiamos um conjunto largo de atividades econômicas.

            Registro aqui que, no caso do Nordeste, nós já incluímos a fruticultura tropical. Agora mesmo estamos incluindo um novo setor, que é o setor que beneficia a castanha de caju, para desonerar a folha de pagamento, o que ajuda o Ceará, a Paraíba, o Rio Grande do Norte, Pernambuco, o Piauí, a Bahia, que passou a produzir a castanha de caju e a beneficiá-la. Então isso tudo repercute positivamente na economia brasileira.

            Eu registro que emenda de nossa autoria foi acolhida pelo Relator, Marcelo Castro, nesse sentido, e de grande significado a recepção pelo Relator, Marcelo Castro, pelo Senador Dornelles, que conhecem profundamente o assunto. A matéria é a ampliação dessa base que estava, digamos assim, reprimida em 48 milhões. Para você poder examinar, para que as empresas pudessem utilizar a base do lucro presumido, isso estava absolutamente reprimido, Senador Dornelles. Acho que V. Exª, que conhece o assunto, que conhece a matéria, sabe que nós vamos ampliar enormemente o número de empresas beneficiadas, sem prejuízo da arrecadação.

            Nós não vamos diminuir em um centavo a arrecadação tributária do nosso País e vamos diminuir a complexidade. Vai ficar mais simples arrecadar os tributos do Governo Federal e os tributos no nosso País a partir dessa mudança significativa, acolhida pelo Senador Dornelles e pelo Deputado Marcelo Castro. Uma emenda simples, como é simples resolver a arrecadação através do lucro presumido, aumentando a sua base.

            Então, acho que foi muito importante. É uma medida provisória muito importante para o Brasil.

            Agradeço a posição de V. Exª, Senador Dornelles, juntamente com o Deputado Marcelo Castro e o Senador Pimentel, que tem articulado, junto com o Líder do Governo no Senado, Eduardo Braga, a aprovação dessa medida, logo que ela seja decidida pelo Congresso Nacional nas duas Casas: Câmara, que já o fez, e Senado, que está fazendo agora.

            Então, a nossa expectativa é de que ampliemos as conquistas do Programa Brasil Maior, com o acolhimento dessas emendas que fizemos e incorporamos, através do relatório de V. Exª, Senador Francisco Dornelles.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/02/2013 - Página 6290