Discurso durante a 23ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Alerta para o impacto das renúncias fiscais na Previdência Social; e outro assunto.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS, PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Alerta para o impacto das renúncias fiscais na Previdência Social; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 08/03/2013 - Página 8220
Assunto
Outros > TRIBUTOS, PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PROMOÇÃO, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, FOLHA DE PAGAMENTO, REGISTRO, IMPORTANCIA, PROPOSTA, ECONOMIA NACIONAL, ENFASE, NECESSIDADE, ATENÇÃO, MANUTENÇÃO, RECURSOS, PREVIDENCIA SOCIAL, DEFESA, RELEVANCIA, SUPERAVIT, SETOR, APOIO, PERMANENCIA, AUTONOMIA, ORÇAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL.
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, PROJETO, ASSUNTO, PLANO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, DISPOSIÇÃO, JUSTIÇA DO TRABALHO, RELAÇÃO, JULGAMENTO, AÇÃO REGRESSIVA, COMENTARIO, IMPORTANCIA, PROPOSTA, TRABALHADOR, EXPECTATIVA, ORADOR, CONSENTIMENTO, SENADO, PROPOSIÇÃO.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, há poucos dias, nesta Casa, aprovamos a Medida Provisória nº 582, de 2012, que traz inúmeras desonerações na folha de pagamento, tributando a receita bruta. O projeto também concede outros benefícios com o objetivo de estimular a economia.

            Estima-se que o impacto fiscal será da ordem de R$16,48 bilhões entre 2013 e 2017. As empresas do ramo de transporte rodoviário coletivo de passageiros, de transporte ferroviário e metroviário de passageiros, de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária e de engenharia e de arquitetura; as prestadoras de serviços de manutenção de veículos e equipamentos militares e aeroespaciais; e as de serviços hospitalares poderão pagar uma alíquota de 2% sobre a receita até 31 de dezembro de 2014. Já para as transportadoras rodoviárias de cargas e de táxi-aéreo, para as empresas jornalísticas e de radiodifusão, para as empresas que recuperam resíduos sólidos para reciclagem e para outros setores, como, por exemplo, o de armas e de munições, a alíquota será de 1%. A desoneração, até pelas emendas apresentadas na Câmara dos Deputados, vai atingir mais de 70 setores da economia.

            Sr. Presidente, tal medida cria o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (Reif), que abrange a desoneração de Cofins, PIS/Pasep e IPI de máquinas, equipamentos e materiais de construção utilizados pela indústria de fertilizantes para a implantação ou a ampliação da infraestrutura de produção.

            Desonera também o PIS/Pasep, Cofins e IPI, as operações de venda de bens de defesa nacional e de prestação de serviço às Forças Armadas por beneficiários do Regime Especial Tributário para a Indústria da Defesa (Retid).

            Determina os limites para que as pessoas físicas e jurídicas possam efetuar deduções de doações para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PC) no Imposto de Renda.

            Outra importante modificação feita, Sr. Presidente, foi o aumento de R$48 milhões para R$72 milhões do limite para enquadramento de empresas no sistema de tributação por lucro presumido.

            Enfim, o texto aprovado elenca uma série de medidas importantes para a economia nacional, não temos dúvida.

            Estima-se que o total da renúncia fiscal deve ficar na ordem, mais ou menos, de R$17 bilhões.

            Não sou contra as renúncias fiscais, pois sempre defendi uma tributação menor. O Brasil ainda desponta como líder mundial ao pagar uma média de 57,56% do valor bruto do salário em tributos, visto que a média global é de 22,52%, de acordo com dados da rede mundial de auditoria e contabilidade UHY.

            Sr. Presidente, ao mesmo tempo em que entendo que são fundamentais para a nossa economia essas medidas encaminhadas pela Presidenta, quero deixar sempre aqui meu alerta quanto aos recursos da previdência.

            Embora eu reconheça que haja previsão de que a União compensará o Fundo do Regime Geral de Previdência Social no valor correspondente à estimativa de renúncia previdenciária decorrente da desoneração, por mim citada, quero também dizer que é importante nós nos lembrarmos de manter a saúde financeira do Regime Geral de Previdência Social, pela sua repercussão na própria saúde e assistência social.

            Sr. Presidente, também quero destacar para a reflexão de todos nós que setores articulados da sociedade defendem sempre a tese de que a previdência é deficitária. Vivem alardeando que não é possível acabar com o fator previdenciário.

            Quero dizer, Sr. Presidente, que, hoje, contamos com a presença do Líder do Governo, Senador Pimentel; do Presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), companheiro Vagner, e de sua executiva; e do Líder do Partido dos Trabalhadores, Senador Wellington Dias, numa importante reunião em que discutimos questões como essas e também apontamos caminhos para o fim do fator previdenciário e para uma política que, realmente, valorize os aposentados e pensionistas e o próprio salário mínimo.

            Sr. Presidente, tenho certeza de que as contribuições que financiam o Regime Geral de Previdência são fundamentais para manter a previdência superavitária. Se a seguridade social for mal, a previdência social, no seu todo, e a saúde também irão mal.

            Mais uma vez, repito: aposentados e pensionistas poderão sofrer perdas se a previdência não corresponder à expectativa, porque ela foi criada uma vez que a gente não tinha recursos suficientes para cobrir aquilo que partiu da proposta de desoneração.

            Por fim, termino, Sr. Presidente, este pronunciamento com uma frase da Drª Meire Monteiro, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social (Anpprev). Diz ela no seu artigo intitulado “Orçamento da previdência pode ser peça decorativa”:

[…] o orçamento da Seguridade Social deve permanecer autônomo em relação ao orçamento fiscal, jamais a reboque dele, mesmo porque historicamente é a Seguridade Social que sofre com os frequentes ataques orçamentários, como demonstram os sucessivos superávits obtidos por meio dos desvios das receitas próprias do sistema para o Tesouro Nacional [condutas que, no nosso entendimento, partem principalmente do Tesouro Nacional].

A Constituição de 1988, blindou a Seguridade Social ao dotá-la de orçamento próprio, e o fez em razão da cobiça que ela desperta nos governantes.

            Por fim, Sr. Presidente, quero cumprimentar as centrais sindicais que, na reunião de ontem com a Presidenta Dilma, deixaram bem claro que não são contra a desoneração que beneficia o setor produtivo e garante o emprego. Eles também perguntaram à Presidenta se não era a hora de avançarmos na contrapartida para os trabalhadores.

            Na visão das centrais sindicais, pela informação que nos deu o Presidente da CUT, o companheiro Vagner, a contrapartida deveria ser, primeiro, a proibição da demissão imotivada; segundo, o fim do fator previdenciário; terceiro, a valorização dos benefícios dos aposentados e dos pensionistas do Regime Geral da Previdência; quarto, a redução da jornada de trabalho das 44 horas atuais para 40 horas semanais - segundo a Central, poderia ser reduzida uma hora por ano -; quinto, a atualização da tabela do Imposto de Renda, acompanhando o crescimento da inflação.

            Segundo o Presidente Vagner, a Presidenta Dilma disse a todas as centrais que estavam lá e, consequentemente, aos principais líderes sindicais do País que o Governo Federal está aberto ao diálogo, pronto para começar uma negociação a partir das propostas apresentadas pelo movimento sindical.

            Essas informações chegaram ao nosso conhecimento por intermédio do Presidente da CUT, o companheiro Vagner Freitas, e da sua executiva, como também de outros dirigentes sindicais das centrais coirmãs que estiveram com a Presidenta.

            Eu diria, Senador Jorge Viana, que a ampla maioria dos presidentes das centrais saiu animada da conversa que tiveram com a Presidenta Dilma. A Presidenta mostrou sensibilidade à pauta apresentada pelos trabalhadores depois de uma marcha que fizeram aqui, em Brasília, com aproximadamente 50 mil trabalhadores.

            Eu acompanhei a marcha, acompanhei a chegada, acompanhei-os no Senado da República, na visita que fizeram ao Presidente do Senado e do Congresso Nacional. Depois, eles se deslocaram para o encontro com a Presidenta Dilma. E, pelas informações que recebi, o encontro foi muito produtivo.

            Entendo eu, Sr. Presidente, que este é o momento adequado para que, numa ampla negociação entre os sindicalistas, o Legislativo e o Executivo, a gente avance na pauta dos trabalhadores.

            Por fim, Sr. Presidente, ainda no meu tempo, faço questão de destacar aqui que a Comissão de Assuntos Sociais, na figura do seu Presidente, Waldemir Moka, ontem colocou extrapauta um projeto de nossa autoria que entendo fundamental não só para os trabalhadores, mas também, no meu entendimento, para toda a sociedade brasileira e para o próprio Executivo.

            O projeto que foi aprovado ontem, Sr. Presidente, “dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência e dá outras providências, para fixar a competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações regressivas”.

            Diz o projeto, no seu art. 1º, § 1º, que compete, a partir dessa lei, à Justiça do Trabalho fazer o julgamento da ação regressiva, a que se refere o caput desse artigo, promovida pela Previdência Social. Diz o § 2º:

§ 2º A pretensão ressarcitória corresponderá à integralidade da despesa previdenciária, abrangendo as prestações adimplidas nos cinco anos que antecedam ao ajuizamento da ação regressiva, bem como as parcelas vincendas a serem implementadas até a extinção dos benefícios de prestação continuada.

            Sr. Presidente, na justificativa do projeto, eu dizia lá e reafirmo aqui:

Segundo estatísticas internacionais (XVII World Congress on Safety and Health at Work) [entidade estudiosa desse tema], o Brasil é o quarto colocado mundial em número de acidentes do trabalho fatais e o décimo quinto em números de acidentes gerais.

Informações obtidas perante a Previdência Social informam que, no ano de 2009, foram registrados 723.452 acidentes e doenças do trabalho, sendo que os riscos decorrentes dos fatores ambientais do trabalho acarretaram cerca de 83 acidentes a cada hora, bem como uma morte a cada 3,5 horas de jornada diária.

A consequência financeira dos acidentes do trabalho no Brasil também pode ser verificada a partir das informações contidas no sítio eletrônico da Previdência Social.

Se considerarmos exclusivamente o pagamento, pelo INSS, dos benefícios relacionados a acidentes e doenças do trabalho, somados ao pagamento das aposentadorias especiais decorrentes das condições ambientais do trabalho, em 2009, encontraremos um valor superior a R$14,20 bilhões/ano. Se adicionarmos despesas com o custo operacional do INSS mais as despesas na área da saúde e afins, verificaremos que o custo Brasil atinge um valor superior a R$57 bilhões, mais precisamente R$56,80 bilhões.

Sr. Presidente, com o objetivo de minimizar essas consequências econômicas e também sociais que derivam dos acidentes do trabalho, o INSS, representado pela Procuradoria Geral Federal, vem intensificando o ajuizamento de ações regressivas contra os empregadores que descumprem as normas de saúde e segurança do trabalho.

Embora a ação regressiva possua previsão normativa desde o ano de 1991 até os dias atuais, algumas questões processuais ainda se encontram indefinidas no âmbito jurisprudencial, como, por exemplo, a competência para o seu julgamento e o prazo de prescrição a ser observado nessas ações.

No que tange à competência para o julgamento das ações indenizatórias por acidentes do trabalho, o panorama atual evidencia existir, Sr. Presidente, dois posicionamentos, tudo a depender de quem figure no polo ativo da relação processual. Se a ação for promovida pelo trabalhador ou então por seus herdeiros, a competência será da Justiça do Trabalho, ao passo que se for promovida pelo próprio INSS, a jurisprudência vem inclinando-se pela competência da Justiça Federal comum.

Registra-se que ambas as ações indenizatórias possuem pressuposto fático único, qual seja, a culpa de quem emprega pelo acidente do trabalho, culpabilidade essa representada pelo descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. Ocorre que muitas vezes o julgamento dessas ações por tribunais distintos acaba por ensejar decisões contraditórias, circunstância que afronta o princípio da “Unidade de Convicção” prestigiado pelo Supremo Tribunal Federal no Conflito de Competência nº 7.204, precedente jurisprudencial, sendo então o paradigma, que transferiu da Justiça Estadual para a do Trabalho a competência para o julgamento dessas ações por acidentes de trabalho.

Oportuno ainda lembrar que com o advento da Emenda Constitucional n° 45, de 2004, tomou-se incontroverso o fato de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento das ações indenizatórias que decorram dos acidentes de trabalho, entendimento esse que restou consagrado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em sua Súmula n° 736. Com efeito, sendo a ação regressiva do INSS uma espécie do gênero ação indenizatória por acidente de trabalho, não há outra conclusão a ser alcançada senão reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para o seu julgamento.

Já no que se refere à prescrição, considerando que o Decreto n° 20.910, de 1933, impõe o prazo de cinco anos para as ações de cobrança em que a Fazenda Pública figure no polo passivo, com fundamento no princípio da isonomia, idêntico prazo deve ser observado nas ações de ressarcimento em que a Fazenda Pública figure no polo ativo, motivo pelo qual o prazo prescricional a ser aplicado nas ações regressivas do INSS deve ser o quinquenal.

            Sr. Presidente, por todos esses argumentos é que espero que esse projeto seja aprovado com rapidez aqui, no plenário do Senado; que vá para a Câmara dos Deputados e à sanção da Presidente. Com esse projeto, ganha a nossa Previdência e ganham os trabalhadores, com certeza absoluta.

            Se a Justiça do Trabalho julga qualquer tipo de ação trabalhista, ela teria também que julgar as ações provenientes dos acidentes de trabalho. Com isso, claro que vamos também contribuir para que o empregador, cada vez mais, invista em sua empresa, para que o Brasil não continue nessa posição lamentável, que muitos falam que é em quarto lugar, mas há os que dizem que o Brasil fica em segundo ou terceiro lugar em relação à população global no que tange aos acidentes de trabalho.

            Então, o projeto por nós apresentado, que teve a parceria, inclusive, da Anamatra na sua construção, é um projeto relevante, importante, em que o principal beneficiado, claro, é o trabalhador, é o assalariado.

(Soa a campainha.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Ele não vai mais perder a vida - pelo menos vai diminuir o número de mortes -; não vai mais perder partes do seu corpo, ficando, muitas vezes, encostado na Previdência, ou outras vezes aposentado por invalidez, devido ao acidente no trabalho.

            Para mim, em primeiro lugar, é a vida. É o combate aos acidentes no trabalho. Por isso, fiz questão, com a assessoria que recebi da Anamatra e também de setores do próprio Governo, Sr. Presidente, de apresentar esse projeto.

            Cumprimento, mais uma vez, o Senador Waldemir Moka, que apresentou o projeto, aprovado por unanimidade. Cumprimento também o Relator da matéria, Sr. Presidente, Casildo Maldaner, Senador por Santa Catarina, que, com rapidez, depois que apresentei o projeto, deu o parecer, permitindo que a matéria ficasse pronta para a provação ainda nesta semana.

(Interrupção do som.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Repito, Sr. Presidente: nós poderemos, com esse projeto, diminuir o valor de gastos da Previdência de quase 15 bilhões por ano, mas, principalmente, muito mais que a questão financeira - aí eu termino, Sr. Presidente -, é a questão da mutilação e da vida que os trabalhadores perdem devido aos acidentes no trabalho.

            Era isso. Peço a V. Exª que o considere na íntegra, já que, além de ler, fui comentando alguns tópicos desses dois pronunciamentos.

            Obrigado.

 

SEGUE, NA ÍNTEGRA, DISCURSO DO SR. SENADOR PAULO PAIM

         O SR. PAULO PAIM (Bloco/ PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) -

         Pronunciamento sobre a aprovação da MP 582/PLV 01 de 2013 e a previdência social.

         Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, aprovamos, na semana passada, aqui nesta Casa a Medida Provisória (MP) 582/12 que traz inúmeras desonerações da folha de pagamento tributando a receita bruta.

         O projeto também concede outros benefícios com o objetivo de estimular a economia.

         Estima-se que o impacto fiscal será de R$ 16,48 bilhões entre 2013 e 2017.

         As empresas do ramo de:

·     transporte rodoviário coletivo de passageiros;

·     transporte ferroviário e metroviário de passageiros;

·     prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária;

·     engenharia e de arquitetura;

·     prestadoras de serviços de manutenção de veículos e equipamentos militares e aeroespaciais;

·     e as de serviços hospitalares

         ....poderão pagar alíquota de 2% sobre a receita, até 31 de dezembro de 2014.

         Já, para as...

·     transportadoras rodoviárias de cargas e de táxi aéreo;

·     empresas jornalísticas e de radiodifusão;

·     empresas que recuperam resíduos sólidos para reciclagem,

·     e outros setores como, por exemplo, armas e munições ....

            .....a alíquota será de1%.

         A desoneração atingirá mais de 70 setores da economia com as emendas dos congressistas e, faz parte do Plano Brasil Maior instituído pelo Governo Federal.

         Tal medida cria Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes - REIF, que abrange a desoneração de Cofins, Pis/Pasep e IPI de máquinas, equipamentos e materiais de construção utilizados pela indústria de fertilizantes para implantação ou ampliação de infraestrutura de produção

         Desonera também o Pis/Pasep, Cofins e IPI as operações de venda de bens de defesa nacional e de prestação de serviços às Forças Armadas por beneficiários do Regime Especial Tributário para a Indústria da Defesa - RETID.

         Determina os limites para que as pessoas físicas e jurídicas possam efetuar deduções de doações para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde de Pessoa com Deficiência - Pronas/PC no Imposto de Renda.

         Outra importante modificação feita é o aumento de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões do limite para enquadramento de empresas no sistema de tributação por lucro presumido.

         Enfim, o texto aprovado elenca uma série de medidas importantes para a economia nacional, não restam duvidas.

         Estima-se que o total da renuncia fiscal deva ficar na casa dos R$ 16,48 bilhões em cinco anos (2013 a 2017).

         Não sou contra as renuncias fiscais, pois sempre defendi uma tributação menor.

         O Brasil ainda desponta como líder mundial ao pagar, em média, 57,56% do valor bruto do salário em tributos, visto que a média global é de 22,52%.(dados da rede mundial de auditoria e contabilidade UHY).

         Mas confesso que estou muito preocupado, especialmente com as desonerações da folha de pagamento.

         Esses recursos vão impactar diretamente as receitas previdenciárias!

         Embora haja previsão de que a União compensará o Fundo do Regime Geral de Previdência Social no valor correspondente à estimativa de renúncia previdenciária decorrente da desoneração, mantendo a saúde financeira do RGPS - Regime Geral de Previdência Social, o fato é que tamanha desoneração nos assusta!

         Setores articulados da sociedade defendem a tese de que a previdência é deficitária vive alardeando que não é possível acabar com o Fator previdenciário e conceder reajuste aos aposentados e pensionistas que recebem acima do salário mínimo mas conseguem defender a aprovar renuncias de receitas da Previdência na ordem de bilhões de reais!

         É um total contrassenso!

         Tenho certeza que o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), financiado por contribuições que estão cada vez mais reduzidas, ficará fragilizado.

         Tais medidas vêm enfraquecendo o orçamento da seguridade social.

         Se a Seguridade for arruinada, a Previdência Social e a saúde também serão.

         Mais uma vez repito: aposentados e pensionistas sofrerão perdas e correrão o risco de não conseguir manter a sua própria sobrevivência.

         Por fim, termino este pronunciamento com uma frase da Dra. Meire Monteiro - presidente da Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social - ANPPREV, no artigo intitulado “Orçamento da Previdência pode ser peça decorativa”:

          “(...) o orçamento da Seguridade Social deve permanecer autônomo em relação ao Orçamento Fiscal jamais a reboque dele, mesmo porque, historicamente, é a Seguridade Social quem sofre com os frequentes ataques orçamentário como demonstram os sucessivos superávits obtidos por meio dos desvios das receitas próprias do sistema para o Tesouro Nacional.

         A Constituição de 1988 blindou a Seguridade Social ao dotá-la de orçamento próprio e o fez em razão da cobiça que ela desperta nos governantes.”

         Sr. Presidente, quero cumprimentar as centrais sindicais, que na reunião com a presidenta da República, Dilma Rousseff, no dia de ontem, deixaram bem claro que não são contra a desoneração que beneficiou os empresários.

         Mas eles também perguntaram a nossa presidenta Dilma: onde está a contrapartida para os trabalhadores?

         Que na visão deles seria...

            1º proibição de demissão imotivada;

            2º fim do fator previdenciário;

            3º Valorização dos benefícios dos aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência;

            4º Redução da jornada de trabalho, das 44 horas atuais para 40 horas semanais (1 hora por ano);

            5º Atualização da tabela do imposto de renda todos os anos de acordo com a inflação.

            Sr. Presidente, a presidenta Dilma Rousseff disse aos sindicalistas que o governo federal está aberto ao diálogo, pronto para começar as negociações encima das propostas apresentadas.

            Essas informações me foram passadas hoje pela manhã quando eu estive reunido com o presidente da CUT/Nacional, Wagner Freitas e grande parte de sua diretoria executiva.

            Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/03/2013 - Página 8220