Discurso durante a 28ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o transcurso, amanhã, do Dia Mundial do Consumidor.

Autor
Ciro Nogueira (PP - Progressistas/PI)
Nome completo: Ciro Nogueira Lima Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Considerações sobre o transcurso, amanhã, do Dia Mundial do Consumidor.
Publicação
Publicação no DSF de 15/03/2013 - Página 10251
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM, DIA INTERNACIONAL, CONSUMIDOR, COMENTARIO, HISTORIA, IMPLANTAÇÃO, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PAIS.

            O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco/PP - PI. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, no dia 15 de março comemoramos o Dia Mundial do Consumidor. Trata-se de uma data que nos últimos anos tem ressaltado mundo afora a importância que o consumidor tem assumido em todas as relações comerciais.

            A propósito dos direitos do consumidor, o Senado criou uma Comissão de Juristas para apresentar anteprojeto de modernização do Código de Defesa do Consumidor - CDC. A sugestão foi transformada em Projeto de Lei do Senado (PLS nº 282, de 2012) e encontra-se em tramitação nesta Casa, em fase de Audiências Públicas.

            O Código de Defesa do Consumidor foi um dos grandes avanços jurídicos conquistados pelo cidadão. Acredito que na relação de consumo podemos estabelecer o CDC como um marco a partir do qual o cidadão passou a ser ouvido, respeitado e atendido nas suas reclamações.

            O consumidor era realmente um refém da boa vontade das empresas. Para se valer dos seus direitos o consumidor tinha que recorrer ao processo judicial, normalmente caro e muito lento, não dispondo de amparo legal para as suas reclamações.

            Sr. Presidente, com o Código o consumidor foi institucionalizado, virou uma figura jurídica, ganhou vários órgãos de defesa, passou a ter “poder”. Os Procon’s estaduais resolvem grande parte das demandas. Eles funcionam como uma verdadeira junta de conciliação, procurando defender o lado mais fraco que é o cidadão. O resultado tem sido fantástico! Hoje, já temos uma postura por parte do empresariado brasileiro completamente diferente do que tínhamos antes do Código de Defesa do Consumidor.

            As empresas, de uma forma geral, procuram ajustar os seus produtos e serviços de maneira tal que o processo de venda seja concretizado com a maior satisfação possível por parte do consumidor. Nessa nova cultura empresarial todos ganham. As empresas são obrigadas a obter maior qualidade e confiabilidade em seus produtos e serviços, e os consumidores adquirem serviços e produtos mais confiáveis.

            Avançamos, mas muito ainda temos que progredir. Pequenas questões precisam ser mais bem tratadas na lei e novas situações precisam ser acrescentadas no Código. É um trabalho contínuo e progressivo, que a cada dia nos deparamos com uma novidade.

            Nesse sentido, tenho me preocupado em propor mudanças que possam colaborar para fortalecer o cidadão, o lado mais fraco na relação de consumo. Apresentado proposta no sentido de obrigar a divulgação do preço do produto de acordo com a unidade de medida, peso, quantidade, etc., de forma que o consumidor possa comparar os preços dos produtos pelo valor unitário, não sendo iludido apenas com a ideia do menor preço, sem levar em consideração a quantidade embalada.

            Apresentei, também, proposta para evitar a cobrança de custos de cobrança como, por exemplo, taxas de boletos.

            Pensando no constrangimento do cidadão, quando é cobrado indevidamente, apresentei projeto de lei transformando a atual multa prevista nesses casos, depois de apuradas mediante o devido processo nos Procon’s, o consumidor tenha revertido esses valores transformados em títulos executivos, para que possam ser cobrados extrajudicialmente, sem a necessidade de demanda judicial.

            Recentemente, Sr. Presidente, coincidentemente com o Dia Mundial do Consumidor, acabei de apresentar Projeto de Lei estabelecendo que os acordos celebrados perante os órgãos de defesa do consumidor sejam, também, transformados em título executivo passível de cobrança extrajudicial.

            O que isso representa para o consumidor? Isso significa que, se for preciso recorre à justiça, o consumidor já terá consagrado o seu direito. O juiz poderá executar diretamente a sentença. Não será necessária a fase inicial do processo, para avaliar se o consumidor tem ou não o direito à reparação solicitada. Estaremos, assim, não apenas reforçando a importância dos órgãos de defesa do consumidor, mas especialmente garantido uma celeridade necessária reparação do direito do cidadão. Além disso, não podemos esquecer que essa proposta, se aprovada, simplificará a atuação do Juiz, reduzindo consequentemente os processos no Judiciário.

            Sr. Presidente, sabemos que são sugestões simples, mas também sabemos que esses pequenos detalhes podem promover uma grande mudança de atitude na oferta dos produtos e nos controles de venda.

            Precisamos pensar no cidadão com o respeito e o valor que ele merece. Vamos trabalhar por isso, esse é um dos nossos compromissos.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/03/2013 - Página 10251