Discurso durante a 33ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com as novas regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • Preocupação com as novas regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Publicação
Publicação no DSF de 21/03/2013 - Página 11523
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • APREENSÃO, ORADOR, RELATORIO, PROJETO DE LEI, REDISTRIBUIÇÃO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), FATO, PREJUIZO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), COMENTARIO, PROPOSTA, CONSTRUÇÃO, SENADOR, REGIÃO SUL, ALTERNATIVA, DISTRIBUIÇÃO, TRIBUTOS.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Senador Jorge Viana, eu venho à tribuna no dia de hoje para falar sobre o Fundo de Participação dos Estados que é uma preocupação de todos os Senadores. Nenhum Senador, claro, vai concordar que o seu Estado venha a ser prejudicado, e, infelizmente, pela forma que está atualmente o relatório, a não ser que a gente consiga avançar nas mudanças, o Rio Grande do Sul será prejudicado.

            Mas eu quero assim, Sr. Presidente, em primeiro lugar, cumprimentar os esforços do Senador Walter Pinheiro, na tentativa difícil de obter um consenso sobre a nova distribuição do FPE.

            Fazemos aqui alguns comentários sobre a proposta.

            Os Estados, como um todo, Sr. Presidente, representados no Confaz, tentaram, mas não conseguiram, chegar a um consenso sobre a nova distribuição. Todos os Estados possuem necessidades, e nós sabemos que não são poucas. O nosso Rio Grande do Sul, por exemplo, é um dos Estados mais endividados, por isso a dificuldade de alterar o FPE é tão importante para todos os Estados.

            Apesar de não haver consenso no Confaz, os Estados da Região Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo, construíram uma alternativa, com base em três variáveis: área, população e inverso da renda per capita ou PIB per capita. Essa é a proposta que foi apresentada, com o apoio dos três Estados do Sul, pelo Senador Luiz Henrique, que tem o apoio maciço da nossa Região.

            É uma alternativa simples e que reflete a necessidade de gastos, pois quanto maior a área e a população, maiores são as necessidades do poder público para prover serviços nas áreas de saúde, educação e segurança.

            O mesmo acontece com a renda per capita, tanto menor, maior o esforço exigido do poder público para promover o desenvolvimento social e econômico.

            Outro ponto favorável é que a proposta prevê uma transição suave, com a manutenção dos repasses nominais atuais reajustados pelo IPCA, o que alongaria o tempo de transição para 20 ou 30 anos, sem necessidade de aprovação de nova lei em curto espaço de tempo.

            Em segundo lugar, destacamos também a proposta apresentada pela Comissão de Notáveis - comissão criada para analisar a matéria -, a pedido deste Senado, que é um pouco diferente dessa proposta do Sul e do Sudeste, retirando a variável área. Também possui uma transição com garantia de valores nominais atuais atualizados pelo IPCA. Além disso, a proposta impôs um limite máximo no fator população, de 7%, e um redutor aos Estados que possuem um PIB per capita maior que 75% da média nacional.

            Nos pareceria, Sr. Presidente, mais justo que o redutor fosse aplicado sobre os Estado com PIB per capita acima da média nacional, ou seja, redutor para quem estiver acima de 100% da média nacional.

            Outro ponto que destacamos dessa proposta é o art. 3º, que prevê que, para outros repasses em que outra lei diga que a distribuição seja igual ao FPE - exemplo: os royalties -, não seja aplicado o limite populacional, nem o redutor em função do PIB per capita. Nos parece mais adequado esse artigo para outros repasses, pois não tem a ver diretamente com o FPE, nem com a promoção do equilíbrio socioeconômico, que é a premissa principal do famoso FPE.

            Um ponto de difícil consenso, sabemos, nessa proposta, foi a necessidade de nova lei complementar em cinco anos, obrigando o critério da equalização de receitas. Embora a equalização de receitas per capita possa parecer um bom critério no âmbito acadêmico, ela não se mostra adequada para a realidade atual brasileira, em que todos os Estados do Norte, muito dependentes do FPE, teriam perda expressiva no seu índice de participação.

            Sr. Presidente, para alguns Estados da região Norte, o FPE representa mais de 50% de suas receitas e uma alteração brusca poderia significar a quebra destes Estados. Além disso, a grande maioria dos Estados teria perda em seu índice, pois a distribuição ficaria concentrada em alguns poucos Estados, como Bahia, Ceará, Maranhão, Pernambuco e Pará, os quais ficariam com 60% dos recursos do Fundo, segundo o relatório técnico que recebi hoje do Confaz.

            Dependendo da forma como fosse aplicada a equalização, ela poderia resultar em repasse zero para algumas unidades federadas. Ou seja, a equalização não serve aos propósitos de promoção do equilíbrio socioeconômico na realidade atual brasileira.

            Assim, a proposta dos notáveis, no nosso entendimento, estaria adequada apenas com a retirada da obrigatoriedade da equalização da nova lei a ser elaborada após cinco anos.

            Em terceiro lugar, Sr. Presidente, entrando na proposta do Senador Walter Pinheiro, que teve por base a da Comissão de Notáveis, faço aqui rápidas considerações.

            O substitutivo apresentado ontem retirou a obrigatoriedade do critério da equalização de receitas da nova lei, no que parabenizamos o Senador Relator, o que beneficia, sim, grande parte dos Estados.

            Por outro lado, a proposta utiliza a renda domiciliar per capita, sem que isso traga resultados muito mais favoráveis, em lugar do PIB per capita, que é um índice mais conhecido, mais robusto e com menor chance de sofrer ações de impugnação. Talvez por isso a proposta dos notáveis utilize o PIB.

            Outro ponto é o redutor que passou a ser aplicado aos Estados com renda domiciliar per capita acima de 70% da média nacional. Não nos parece razoável atingir mais Estados que estejam abaixo da média nacional com essa redução de índice. Lembro que os notáveis fixaram esse redutor em 75%, atingindo, aí, sim, um número menor de Estados.

            Além disso, Sr. Presidente, a proposta impõe que o limite populacional de 7% seja aplicado apenas uma vez, o que gera resultados distorcidos, com Estados ficando com o índice de 8,7%, superior ao limite.

            Somente como exemplo, poderíamos lembrar que existem Estados que têm índice populacional pouco acima de 7% e tem seu fator elevado para 8,7%. Não é razoável. Além disso, para tornar mais difícil a sua aceitação nesses termos, o substitutivo retira o artigo 3º, o qual protegia a questão dos outros repasses, como, por exemplo, o dos royalties, sem a aplicação do redutor em função da renda per capita.

            Por último, Sr. Presidente, destaco aqui a proposta alternativa do Senador Dornelles, uma variação da proposta do Senador Walter, com a dos Notáveis, a qual prevê um limite populacional mínimo de 2%, aplicado conjuntamente com o limite máximo de 7%.

            O Senador Dornelles também propõe a utilização do redutor em 80% da renda per capita. Essas duas sugestões do Senador - que eu aqui lembro - Dornelles, em conjunto, produzem um resultado mais adequado para a distribuição mais justa do FPE, inclusive salvando os índices dos Estados do Norte, que são os mais dependentes deste repasse.

            Sr. Presidente, antes de concluir, saliento que o crescimento do FPE, em 2013, já está em torno de 13,4% e deve subir nos próximos meses. O Fundo ultrapassará os 70 bilhões (podendo atingir até 20% de crescimento no ano).

            A transição para os novos índices, Sr. Presidente, muito provavelmente, vai acontecer de forma bem mais rápida do que aquela projetada pela equipe que ajudou a construção do substitutivo do Senador Walter Pinheiro (só prevê 1,5% de crescimento, além do IPCA). O crescimento médio do FPE é de quase 10% acima do IPCA, exceto em 2012.

            Para concluir, novamente cumprimento o esforço realizado pelo Nobre Senador Walter Pinheiro por sua coragem. Destaco que o seu Substitutivo pode ser aprimorado, pode ser adequado, quem sabe ajustando com as sugestões apresentadas pelo Nobre Senador Francisco Dornelles.

            Sr. Presidente, de aplicação do limite populacional mínimo de 2%, juntamente com a aplicação do redutor em 80% da renda per capita...

(Interrupção do som.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Além disso - e eu concluo, Sr. Presidente -, poderíamos incluir novamente o artigo 3º para os outros repasses.

            Esta proposta teria provavelmente o apoio praticamente unânime da casa e teria maior probabilidade de aprovação com rapidez também lá na Câmara dos Deputados.

            Sr. Presidente, com esse objetivo de dialogar com nosso querido amigo e nobre Senador, sempre líder do nosso partido, é que nós, os três Senadores do Rio Grande (Senadora Ana Amélia, Senador Pedro Simon e esse Senador) estamos pedindo uma reunão com o Relator, Senador Walter Pinheiro, para juntos podermos somar na costura final de um grande entendimento que atenda, oxalá, todos os Estados de forma a que ninguém tenha prejuízo em relação a arrecadação de um percentual tão importante como esse do FPE.

            Era isso, Sr Presidente, agradeço a tolerância de V.Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/03/2013 - Página 11523