Discurso durante a 34ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre as possíveis novas regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA NACIONAL.:
  • Comentários sobre as possíveis novas regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados.
Publicação
Publicação no DSF de 22/03/2013 - Página 12163
Assunto
Outros > POLITICA NACIONAL.
Indexação
  • COMENTARIO, PROPOSTA, CRITERIOS, DISTRIBUIÇÃO, EXPECTATIVA, AUMENTO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), REFERENCIA, MANUTENÇÃO, REPASSE, RECURSOS, ESTABELECIMENTO, LIMITAÇÃO, POPULAÇÃO, RELAÇÃO, PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB), NECESSIDADE, LEI COMPLEMENTAR, EQUIDADE, RECEITA.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em primeiro lugar, saudando os esforços do Senador Walter Pinheiro na tentativa difícil de obter um consenso sobre a nova distribuição do FPE, gostaria de fazer alguns comentários.

            Os Estados como um todo, representados no CONFAZ, não conseguiram chegar a um consenso sobre a nova distribuição.

            Todos os Estados possuem necessidades, e não são poucas. O meu Rio Grande, por exemplo, é um dos Estados mais endividados. Por isso a dificuldade em alterar o FPE, tão importante para os Estados.

            Apesar de não haver consenso no CONFAZ, os Estados das regiões Sul e Sudeste, exceto o Espírito Santo, construíram uma alternativa com base em 3 variáveis: área, população e inverso da renda per capita (ou PIB per capita). Esta é a proposta do Senador Luiz Henrique, que tem o apoio dos Estados destas regiões. É uma alternativa simples e que reflete as necessidades de gastos, pois quanto maior a área e a população, maior são as necessidades do poder público para prover serviços nas áreas de saúde, educação e segurança. O mesmo acontece com a renda per capita, tanto menor, maior o esforço exigido do poder público para promover o desenvolvimento social e econômico.

            Outro ponto favorável é que a proposta prevê uma transição suave, com a manutenção dos repasses nominais atuais, possuem um PIB per capita maior que 75% da média nacional. Nos pareceria mais justo que o redutor somente fosse aplicado sobre os Estados com PIB per capita acima da média nacional (ou seja, redutor para quem estiver acima de 100% da média nacional). Outro ponto que destaco desta proposta, é o artigo 2º, que prevê que para "Outros Repasses", em que outra lei diga que a distribuição seja "igual" ao FPE (ex. Royalties), não seja aplicado o limite populacional, nem o redutor em função do PIB per capita. Nos parece muito adequado este artigo para outros repasses, pois não tem a ver diretamente com o FPE, nem com a promoção do equilíbrio socioeconômico que é a premissa do FPE. Um ponto de difícil consenso nesta proposta, foi a necessidade de nova lei complementar em 5 anos, obrigando o critério da equalização de receitas. Embora a equalização de receitas per capita possa parecer um bom critério em nível acadêmico, ela não se mostra adequada para a realidade atual brasileira, em que todos os Estados do Norte, muito dependentes do FPE teriam perda expressiva no seu índice de participação. Para alguns Estados da Região Norte, o FPE representa mais de 50% de suas receitas e uma alteração brusca poderia significar a quebra destes Estados. Além disso, a grande maioria dos Estados teria perda em seu índice, pois a distribuição ficaria concentrada em alguns poucos Estados como Bahia, Ceará, Maranhão, Pernambuco e Pará, os quais ficariam com 60% dos recursos do fundo, segundo o relatório técnico do Confaz.

            Dependendo da forma como fosse aplicada a equalização, poderia resultar em repasse zero para algumas unidades federadas. Ou seja, a equalização não serve aos propósitos de promoção do equilíbrio socioeconômico na realidade atual brasileira. Assim, a proposta dos Notáveis, no nosso entendimento, estaria adequada apenas com a retirada da obrigatoriedade da equalização na nova lei a ser elaborada após 5 anos.

            Em terceiro lugar, entrando na proposta do Senador Walter Pinheiro, que teve por base a da Comissão de Notáveis, faço as minhas considerações. O substitutivo apresentado ontem retirou esta obrigatoriedade do critério da equalização de receitas na nova lei, no que parabenizamos o Senador, o que beneficia a maior parte dos Estados. Por outro lado, a proposta utiliza a renda domiciliar per capita, sem que isso traga resultados muito mais favoráveis, em lugar do PIB per capita, que é um índice mais conhecido, mais robusto e com menor chance de sofrer ações de impugnação. Talvez por isso a proposta dos Notáveis utilize o PIB. Outro ponto, é o redutor que passou a ser aplicado aos Estados com renda domiciliar per capita acima de 70% da média nacional.

            Não nos parece razoável atingir mais Estados que estejam abaixo da média nacional, com esta redução de índice. Lembro que os Notáveis fixaram este redutor em 75%, atingindo um número menor de Estados. Além disso, a proposta impõe que o limite populacional de 7% seja aplicado apenas uma vez, o que gera resultados distorcidos, com Estados ficando com o índice de 8,7%, superior ao limite, somente como exemplo, existem estados, que tem índice populacional pouco acima de 7%, tem seu fator elevado para 8,7%. Não é razoável. Além disso, para tornar mais difícil a sua aceitação nestes termos, o substitutivo retira o artigo 2º, o qual protegia a questão dos outros repasses, como o dos Royalties, sem a aplicação do redutor em função da renda per capita.

            Por último, então, destaco a proposta alternativa do Senador Dornelles, uma variação da proposta do Senador Walter, a qual prevê um limite populacional mínimo de 2%, aplicado conjuntamente com o limite máximo de 7%. O Senador Dornelles também propõe a utilização do redutor em 80% da renda per capita. Estas duas sugestões do Senador em conjunto produzem um resultado mais adequado para a distribuição do FPE7 inclusive salvando os índices dos Estados do Norte, que são os mais dependentes deste repasse.

            Antes de concluir, saliento que o crescimento do FPE em 2013 já está em torno de 13,4% e deve subir nos próximos meses. O fundo ultrapassará os 70 bilhões (podendo atingir até 20% de crescimento no ano).

            A transição para os novos índices, muito provavelmente, vai acontecer de forma bem mais rápida do que aquela projetada pela equipe do Senador Walter Pinheiro (só prevê 1,5% de crescimento além do IPCA). O crescimento médio do FPE é de quase 10% acima do IPCA, exceto em 2012.

            Para concluir, novamente parabenizando o Senador Walter Pinheiro, por seu grande esforço, destaco que seu Substitutivo pode ser adequado com estas sugestões do Senador Francisco Dornelles, de aplicação do limite populacional mínimo de 2% juntamente com a aplicação do redutor em 80% da renda per capita. Além disso, deveria ser incluído novamente o artigo 2o para os outros repasses.

            Esta proposta teria provavelmente o apoio de um maior número de Estados e teria maior probabilidade de aprovação nesta casa, como também na Câmara dos Deputados.

            Com este objetivo os três senadores do Rio Grande estão solicitando uma audiência com o Senador Walter Pinheiro.

            Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/03/2013 - Página 12163