Discurso durante a 37ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Otimismo quanto às discussões sobre a nova regulamentação do Fundo de Participação dos Estados; e outros assuntos.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, TRIBUTOS.:
  • Otimismo quanto às discussões sobre a nova regulamentação do Fundo de Participação dos Estados; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 27/03/2013 - Página 12967
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, TRIBUTOS.
Indexação
  • COMENTARIO, EXPECTATIVA, ORADOR, RELAÇÃO, PROPOSTA, TRAMITAÇÃO, SENADO, OBJETIVO, ALTERAÇÃO, CRITERIOS, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, ORIGEM, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), DEFESA, AUMENTO, REPASSE, RECURSOS FINANCEIROS, DESTINATARIO, ESTADOS, REGIÃO SUL, REGIÃO SUDESTE.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Senadora Vanessa Grazziottin, primeiro, meus cumprimentos pelo ato, na Presidência do Senado, da sua posse, sendo a grande liderança agora a conduzir esse importante departamento, que vai ser um grande polo que vai aglutinar todas as demandas das mulheres aqui na Casa.

            Mas, Srª Presidenta, inicia no dia de hoje um debate sobre o Fundo de Participação dos Estados, e eu venho à tribuna otimista de que vamos construir um grande entendimento que não permitirá que Estados como, por exemplo, claro, o Rio Grande do Sul, que aqui represento junto com a Senadora Ana Amélia e o Senador Pedro Simon, venham a ter prejuízo. Gostaríamos que nenhum Estado tivesse prejuízo e que houvesse um grande entendimento sobre o tema.

            Neste momento em que discutimos, aqui na Casa, os critérios de participação dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do DF - FPE, trago aqui algumas reflexões na busca de contribuir para um grande entendimento sobre um tema que interessa a todos os brasileiros. Uma reflexão que leve em conta os enormes desafios com que se defronta o País como um todo, mas, de modo muito especial, as regiões menos desenvolvidas. Mas uma reflexão também balizada - como não pode deixar de ser - pelos legítimos interesses do Rio Grande do Sul, unidade da Federação que aqui representamos.

            Já não se discute, senhoras e senhores, a necessidade de uma posição com urgência sobre a questão. Estamos dialogando e o Senador Walter Pinheiro está fazendo um grande trabalho. Acredito que, na próxima semana, poderemos votar, como foi aqui acordado na semana passada: iniciaríamos a discussão do tema, mas a votação seria na semana seguinte.

            Quero dizer que conversei muito com o Senador Walter Pinheiro - não só eu, como outros Senadores -, e a posição do relator continua a mesma: que essa matéria seja votada conforme foi aqui acordado, ou seja, na próxima semana.

            Srª Presidente, afinal, no já distante 24 de fevereiro de 2010, é bom lembrar, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade, sem a pronúncia de nulidade, do art. 2º e do Anexo Único da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989 - que são, conforme é de conhecimento de todos aqui, justamente as disposições infraconstitucionais que disciplinam o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos do FPE.

            Mas, se uma tomada de decisão é necessária, há que se destacar também, Srª Presidenta, o fato de que ela deverá ser pautada, obrigatoriamente, pelo equilíbrio, pela serenidade, no campo da razoabilidade, na busca do senso de justiça. Até porque trataremos, a partir de hoje, neste debate que ora se inicia, de um vultoso volume de recursos, mais exatamente, 21,5% de tudo aquilo que a União arrecada, com o imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, o IR, e ainda com o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

            Ninguém, ninguém em sã consciência questiona o caráter importante e redistributivo do FPE.

            A própria Constituição, em seu art. 3º, inclui entre os objetivos fundamentais da República os de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

            Dessa maneira, o caráter de um fundo, como o FPE, nunca poderia ser meramente devolutivo, transferindo os recursos de forma quase automática para os Estados onde se deu a arrecadação. Nós entendemos isso. Mas isso não impede que possamos discutir, senhoras e senhores, se as desigualdades econômicas e sociais entre as regiões, ainda que bastante significativas, justificam uma discrepância tão grande na distribuição de recursos como aquela resultante dos critérios adotados no Anexo Único da Lei Complementar n° 62, de 1989.

            Por tais critérios, Srª Presidenta, as Regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste recebem hoje, somados, 85% do FPE: são 52,455% para o Nordeste, 25,372% para o Norte e 7,173% para o Centro-Oeste. Enquanto isso, as Regiões Sudeste e Sul, juntas, devem somente chegar aos restantes 15%. O Sudeste fica com 8,482%, e o Sul com 6,518%.

            Meu Estado, o Rio Grande do Sul - um Estado que, por uma série de circunstâncias internas e externas, vem enfrentando, nas últimas décadas, enormes obstáculos em sua caminhada rumo ao desenvolvimento socioeconômico - recebe, atualmente, 2,3%.

            Ora, senhoras e senhores, nós gaúchos representamos 5,58% da população brasileira. Nessas condições - e ainda que, conforme já disse em outra oportunidade, não se deva atribuir ao FPE um caráter predominantemente devolutivo -, um percentual de retorno do FPE que representa 42% do percentual referente à população não me parece defensável.

            Senhoras e senhores, temos hoje em análise, aqui no Senado, exatamente oito projetos de lei complementar sobre a matéria: os Projetos de Lei Complementar nºs 192, 289, 744 e 761, de 2011, e nºs 35, 89, 100 e 114, de 2012.

            Temos, também, o parecer do prezado colega, companheiro de Partido, Senador Walter Pinheiro, Relator da matéria na CCJ, que votou pela aprovação do Projeto n° 192, de 2011, da estimada Senadora Vanessa Grazziotin, na forma de emenda substitutiva, e pela rejeição dos demais projetos.

            E temos, ainda, a emenda sugerida pelo nobre Senador Francisco Dornelles, que, embora atendendo prioritariamente aos critérios redistributivos, busca diminuir as diferenças hoje existentes entre as participações dos Estados do Sul e do Sudeste e as dos demais Estados.

            Pois bem. É claro que não teríamos como defender um projeto como o de n° 744, de 2011, de caráter eminentemente devolutivo, que destina à Região Sudeste mais de 70% dos recursos do FPE, à Região Sul mais de 10% e às outras três regiões, em consequência, menos de 20%.

            Mas penso que também não podemos, na ânsia de atender ao mandamento constitucional de redução das desigualdades regionais e, portanto, aos justos anseios de redistribuição dos recursos, penalizar em excesso os Estados das Regiões Sul e Sudeste.

            Tomemos, por exemplo, a emenda substitutiva. Por ela, senhores e senhoras, o Rio Grande do Sul veria sua participação no FPE reduzida gradualmente, ano a ano, de 2,35%, em 2013, até 2,31%, em 2017.

            Além disso, seria perseguida uma meta - e essa meta é que me preocupa ainda mais - de o Rio Grande vir a receber, no futuro, apenas 1,73%, praticamente a metade do que recebe hoje. Uma perda que muitos poderiam dizer que chega a quase 50%. Pelos meus cálculos, chega a 27%.

            Estados com população 20 vezes menor - vejam bem, 20 vezes menor - e que hoje, por sinal, já recebem do FPE um percentual mais elevado, veriam sua diferença em relação ao Rio Grande do Sul crescer ainda mais.

            Por isso, com todo o respeito à posição dos que pensam de maneira distinta, parece-me que a solução proposta pelo Senador Dornelles, com pequenas adequações que estamos propondo, vai na linha do equilíbrio.

            De acordo com ela, a fração apropriada pelos Estados das Regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste continuaria a ser amplamente majoritária, com 79%. Mas sobraria aos Estados das outras duas regiões um volume de recursos um pouco maior do que o que propõe o substitutivo.

            Nesse cenário, o Rio Grande do Sul veria sua participação subir de 2,35% para 2,82%, um percentual bem distante daqueles com que o Estado participa na população e na arrecadação total do País, mas pelo menos um pouco mais confortável que o adotado atualmente.

            Há de se considerar ainda, Srª Presidenta, que o Nordeste, o Norte e o Centro-Oeste continuariam a ser beneficiados pelo disposto na alínea “c” do inciso I do artigo 159 da Constituição, que destina 3% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados para programas de financiamento ao setor produtivo daquelas regiões.

            Quero crer que todos, nesta Casa são testemunhas de nosso empenho em defesa dos mais necessitados, quer tratemos dos extratos da sociedade, quer tratemos das unidades da Federação.

            Estarei sempre pronto a defender medidas que contribuam para a redução das desigualdades.

            Por isso, Srª Presidenta, hoje pela manhã, estivemos reunidos, na Liderança do PT, com o Relator do Fundo de Participação dos Estados, Senador Walter Pinheiro, para tratar das perdas que a nova redação poderá acarretar, principalmente, aos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

            A reunião congregou...

(Soa a campainha.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - .. os interesses do Rio Grande do Sul, com a participação dos três Senadores gaúchos, do Secretário Odir Tonollier, do representante do Estado aqui em Brasília e do coordenador da Bancada gaúcha, Deputado Ronaldo Nogueira, do técnico especialista nessa área do governo do Estado, o companheiro Marcelo.

            Aqui apresentamos os resultados da reunião.

            Os argumentos técnicos sensibilizaram o Relator. A ideia não é o enfrentamento, mas a busca de soluções. Para tanto, já está agendada uma próxima reunião, na próxima terça-feira, com a presença do Governador Tarso Genro, momento em que poderemos chegar a um grande entendimento sobre a proposta.

            Pela proposta apresentada pelo Rio Grande do Sul, ainda assim sairíamos perdendo; porém, dentro do principio da razoabilidade, as perdas serão minimizadas.

            Afirmo, já me encaminhando para o encerramento, que a construção, Presidenta Vanessa - e V. Exª conhece bem o tema -, consiste em pequenas mudanças: primeiro, incluir novamente o art. 2º, que trata da inaplicabílidade da fórmula para os demais repasses, a imposição do limite populacional mínimo de 1%, que vai favorecer, principalmente, os pequenos Estados; e incluir o redutor de 75%. Para nós, o ideal seria 80%, mas, medidante a possibilidade do acordo, caminhamos para 75% em relação à renda domiciliar per capita.

            Tais medidas, aplicadas em conjunto, com certeza, minimizarão os efeitos para o Rio Grande e beneficiarão 18 Estados brasileiros em relação ao texto atual.

            Mas o nobre ideal...

(Soa a campainha.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - ... redistributivo não deve funcionar como pretexto para soluções que, no final das contas, podem revelar-se inadequadas e, no limite, até injustas.

            Sendo assim, proponho que nos dediquemos ao debate sobre os critérios de distribuição dos recursos do FPE, com o coração aberto, tendo cada um de nós a exata compreensão das expectativas e dos anseios dos demais setores.

            Estou certo de que, com muito diálogo, com muita ponderação e com muito espírito público, haveremos de chegar a uma decisão sábia que permita a todos os Estados saírem dessa discussão, dizendo: “Ficou no campo da razoabilidade, ou foi possível o entendimento”.

            Era isso, Srª Presidenta.

            Peço a V. Exª que considere o pronunciamento na íntegra, uma vez que, devido ao tempo, não pude lê-lo na sua inteireza.

(Soa a campainha.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - E, mais uma vez, faço um apelo a esta Casa: que o acordo firmado, na semana passada, isto é, de que não votaríamos o FPE hoje, seja mantido. Conversei com o Presidente do Senado, Senador Renan, e conversei com o Relator, o Senador Walter Pinheiro. E o próprio Relator me disse que a matéria não seria votada no dia de hoje, tanto que agendou, para a próxima terça-feira, uma reunião de que poderão participar os Senadores dos três Estados do Sul, com a presença prevista dos governadores - o Governador Tarso Genro já confirmou a presença, para a próxima terça-feira, às 10 horas da manhã.

            Senadora Vanessa Grazziotin, permita-me que diga isso: sou do tempo em que valem a palavra empenhada e o acordo cumprido.

(Soa a campainha.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Quanto ao acordo que firmamos aqui, neste plenário, de que iríamos iniciar a discussão hoje e a votação seria semana que vem, espero não ser pego de surpresa.

            Senadora Ana Amélia, V. Exª que estava, hoje, na reunião conjunta: lembra-se de que acordamos em outra reunião, na terça-feira, com a presença, inclusive, dos três Estados do Sul, bem como, provavelmente, dos Governadores e os nove Senadores. E convidamos também os Coordenadores de Bancada; no caso, representando as Bancadas na Câmara.

            Contudo, fui pego de surpresa por uma informação de que a matéria poderia ser votada hoje. Assim, fui conversar com o Presidente Renan Calheiros, e ele disse que não está acertado, mas que há um movimento há! É aquela história: “Eu não creio em bruxas, mas que elas existem, existem!” Há um movimento.

            Falei há pouco tempo, até para tranquilizar V. Exª, o Senador Simon e a mim também; na verdade, todos que estão preocupados com o tema...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - ... o Senador Walter Pinheiro me garantiu que a matéria, se depender dele, que é o Relator da matéria, não será votada no dia de hoje.

            Então, fiquei tranquilo porque confio muito na palavra que a nós é dada, bem como a palavra que também empenho quando resolvo tomar uma decisão: aguento e respondo por todas as conseqüências - por todas as consequências!

            Já me perguntaram em uma oportunidade como é que eu iria votar em tal tema - votação secreta. Eu não voto secretamente. Eu digo: “eu votarei assim”. E assumo toda a responsabilidade do meu voto, como de todos os votos que darei ao longo da minha vida.

            Em nome desta coerência dos homens públicos é que estou convicto, Senadora Ana Amélia, de que a matéria não será votada hoje. Pelo acordo firmado aqui com os Líderes, com o Presidente Renan e com o Relator, Senador Walter Pinheiro, será votada somente na semana que vem, e, aí sim...

(Interrupção do som.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - ... se o espaço for dado à discussão, inicia-se a votação.

(Soa a campainha.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Era isso.

            Obrigado, Sra Presidenta.

 

SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR PAULO PAIM.

           O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) -

           Registro sobre o Fundo de Participação dos Estados.

           Sr. Presidente, senhoras e senhores, neste momento em que discutimos, aqui no Senado Federal, os critérios de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - o FPE -, eu gostaria de trazer à consideração dos Colegas uma pequena reflexão sobre o tema.

           Uma reflexão que leva em conta, evidentemente, os enormes desafios com que se defrontam o País como um todo e, de um modo muito especial, as regiões menos desenvolvidas.

           Mas uma reflexão também balizada -como não poderia deixar de ser - pelos legítimos interesses do Rio Grande do Sul, Unidade da Federação que represento nesta Casa Legislativa.

           Já não se discute, Senhoras e Senhores Senadores, a necessidade de nos posicionarmos com urgência sobre a questão.

           Afinal, no já distante 24 de fevereiro de 2010, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade, sem a pronúncia de nulidade, do artigo 2o e do Anexo Único da Lei Complementar n° 62, de 28 de dezembro de 1989.

           Que são, conforme é do conhecimento de todos aqui presentes, justamente as disposições infraconstitucionais que disciplinam o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos do FPE.

           Mas se uma tomada de decisão é necessária, e urgente, há de se destacar também, Senhor Presidente, o fato de que ela deverá ser pautada, obrigatoriamente, pelo equilíbrio, pela serenidade e pelo senso de justiça.

           Até porque estamos tratando, aqui, de um vultoso volume de recursos: mais exatamente, 21,5% de tudo aquilo que a União arrecada, em nosso País, com o imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, o IR, e ainda com o imposto sobre produtos industrializados, o IPI.

           Ninguém, em sã consciência, questiona o caráter redistributivo do FPE.

           A própria Constituição Federal, em seu artigo 3º, inclui entre os objetivos fundamentais da República os de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

           Dessa maneira, o caráter de um Fundo como o FPE nunca poderia ser meramente devolutivo, transferindo os recursos de forma quase automática para o Estado onde se deu a arrecadação.

           Mas isso não impede que possamos discutir, Srªs e Srs. Senadores, se as desigualdades económicas e sociais entre as regiões - ainda que bastante significativas - justificam uma discrepância tão grande na distribuição de recursos como aquela resultante dos critérios adotados no Anexo Único da Lei Complementar n° 62, de 1989.

           Por tais critérios, Sr. Presidente, as Regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste recebem hoje, somadas, 85% do FPE: são 52,455% para o Nordeste, 25,372% para o Norte e 7,173% para o Centro-Oeste.

           Enquanto isso, as Regiões Sudeste e Sul, juntas, devem contentar-se com os restantes 15%; o Sudeste fica com 8,482%, e o Sul com 6,518%.

           Meu Estado, o Rio Grande do Sul - um Estado que, por uma série de circunstâncias internas e externas, vem enfrentando nas últimas décadas enormes obstáculos em sua caminhada rumo ao pleno desenvolvimento socioeconômico -, recebe atualmente 2,355% do FPE.

           Ora, Srªs e Srs. Senadores: nós, gaúchos, representamos 5,58% da população brasileira. Nessas condições - e ainda que, conforme já disse, não se deva atribuir ao FPE um caráter predominantemente devolutivo -, um percentual de retorno do FPE que representa 42% do percentual referente à população não me parece defensável.

           Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, temos hoje em análise, aqui no Senado Federal, exatamente oito Projetos de Lei Complementar sobre a matéria: os Projetos de números 192, 289, 744 e 761, de 2011, e os de números 35, 89, 100 e 114, de 2012.

           Temos também o Parecer do prezado Senador Walter Pinheiro, Relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que votou pela aprovação do Projeto n°192, de 2011, da estimada Senadora Vanessa Grazziotin, na forma de Emenda Substitutiva, e pela rejeição dos demais Projetos.

           E temos, ainda, a Emenda sugerida pelo nobre Senador Francisco Dornelles, que, embora atendendo prioritariamente aos critérios redistributivos, busca diminuir as diferenças hoje existentes entre as participações dos Estados do Sul e do Sudeste e as dos demais Estados.

           Pois bem.

           É claro que não teríamos como defender um Projeto como o de n° 744, de 2011, de caráter eminentemente devolutivo, que destina à Região Sudeste mais de 70% dos recursos do FPE, à Região Sul mais de 10% e às outras três Regiões, em consequência, menos de 20%.

           Mas penso que também não podemos - na ânsia de atender ao mandamento constitucional de redução das desigualdades regionais e, portanto, aos justos anseios de redistribuição dos recursos -, penalizar em excesso os Estados das Regiões Sul e Sudeste.

           Tomemos, por exemplo, a Emenda Substitutiva.

           Por ela, Sr. Presidente, o Rio Grande do Sul veria sua participação no FPE reduzida gradualmente, ano a ano: de 2,35%, em 2013, até 2,31%, em 2017. Além disso, seria perseguida uma meta - e essa meta é que me preocupa ainda mais - de o Rio Grande vir a receber, no futuro, apenas 1,73% do Fundo.

           Estados com população vinte vezes menor - vejam bem, Senhoras e Senhores Senadores: vinte vezes menor! -, e que hoje, por sinal, já recebem do FPE um percentual mais elevado, veriam sua diferença em relação ao Rio Grande do Sul crescer ainda mais.

           Por isso - com todo o respeito à posição dos que pensam de maneira distinta -, parece-me que a solução proposta pelo Senador Dornelles é bem mais equilibrada.

           De acordo com ela, a fração apropriada pelos Estados das Regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste continuaria a ser amplamente majoritária: 79%. Mas sobraria aos Estados das outras duas Regiões um volume de recursos um pouco maior que o atual.

           Nesse cenário, o Rio Grande do Sul veria sua participação subir de 2,355% para 2,827%. Um percentual ainda bem distante daqueles com que o Estado participa na população e na arrecadação totais do País, mas pelo menos um pouco mais confortável que o adotado atualmente.

           Há de se considerar ainda, Sr. Presidente, que o Nordeste, o Norte e o Centro-Oeste continuariam a ser beneficiados pelo disposto na alínea c do inciso I do artigo 159 da Constituição, que destina 3% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados para programas de financiamento ao setor produtivo daquelas Regiões.

           Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero crer que todos, nesta Casa/ são testemunhas de meu empenho em defesa dos mais necessitados, quer tratemos dos extratos da sociedade, quer tratemos das Unidades da Federação.

           Estarei sempre pronto a defender medidas que contribuam para a redução das desigualdades.

           Por isso, hoje pela manhã estivemos reunidos na Liderança do PT com o relator do FPE senador Walter Pinheiro, para tratar das perdas que a nova redação acarretará as finanças do Estado.

           A reunião congregou os interesses do Rio Grande do Sul, com a participação dos três senadores gaúchos, do secretário Odir Tonollier, do representante do Estado em Brasília e do Coordenador da Bancada Gaúcha - Deputado Ronaldo Nogueira.

           O balanço que faço é que o encontro foi positivo.

           Os argumentos técnicos colhidos sensibilizaram o senador baiano, que pretende fechar uma proposta viável e que atenda aos interesses do maior numero de Estados.

           A ideia não é o enfrentamento, mas a busca de soluções, para tal já está agendado para a próxima terça-feira a vinda do Governador Tarso Genro, momento em que bateremos o martelo sobre a proposta, com o apoio, quem sabe, dos demais Estados.

           Pela proposta apresentada pelo Rio Grande do Sul, ainda assim saímos perdendo, porem, dentro do principio da razoabilidade, as perdas serão minimizadas.

           A construção consiste em incluir novamente o artigo 2o que trata da inaplicabílidade da formula para os demais repasses, a imposição do limite populacional mínimo de 1% e incluir o redutor de 75% em relação a renda domiciliar per capita.

           Tais medidas, aplicadas em conjunto, minimizarão os efeitos para o Rio Grande do Sul e beneficiarão mais 18 estados brasileiros, em relação a situação atual.

           Mas o nobre ideal redistributivo não deve funcionar como pretexto para soluções que, no final das contas, podem revelar-se inadequadas e, no limite, até injustas.

           Sendo assim, proponho que nos dediquemos ao debate sobre os critérios de distribuição dos recursos do FPE com o coração aberto, tendo cada um de nós a exata compreensão das expectativas e dos anseios dos demais atores.

           Estou certo de que, com muito diálogo, com muita ponderação, haveremos de chegar à mais sábia das soluções.

           Era o que eu tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/03/2013 - Página 12967