Discurso durante a 46ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação de uma proposta alternativa da bancada gaúcha para as novas regras de partilha do Fundo de Participação dos Estados;

Registro sobre a votação do Fundo de Participação dos Estados (FPE) no plenário do Senado Federal;

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO. POLITICA FISCAL.:
  • Defesa da aprovação de uma proposta alternativa da bancada gaúcha para as novas regras de partilha do Fundo de Participação dos Estados;
EDUCAÇÃO. POLITICA FISCAL.:
  • Registro sobre a votação do Fundo de Participação dos Estados (FPE) no plenário do Senado Federal;
Aparteantes
Casildo Maldaner.
Publicação
Publicação no DSF de 10/04/2013 - Página 16555
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO. POLITICA FISCAL.
Indexação
  • REGISTRO, FATO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), PRESIDENTE, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), ASSINATURA, ACORDO, COOPERAÇÃO TECNICA, OBJETIVO, MELHORIA, ENSINO SUPERIOR, ESPECIFICAÇÃO, CURSO DE GRADUAÇÃO, DIREITO.
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, REFERENCIA, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), REGISTRO, APOIO, ORADOR, APROVAÇÃO, PROPOSTA, ALTERAÇÃO, INDICE, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, OBJETIVO, REDUÇÃO, PREJUIZO, RECEITA, MAIORIA, ENTE FEDERADO.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Senadora Ana Amélia, que preside a sessão, primeiro, eu agradeço a V. Exª porque sei que ontem, Senador Rodrigo Rollemberg, a Senadora Ana Amélia representou os três Senadores e V. Exª também no aniversário do Beto. Então, agradeço a V. Exª, Senadora.

            Senadores e Senadoras, eu queria, neste momento, fazer um registro rápido, dizendo que, de minha parte, vi com bons olhos a iniciativa do Ministro da Educação, Aloizio Mercadante, e do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Sr. Marcus Vinicius Furtado. Houve entre eles um acordo de cooperação técnica com o objetivo de realizar estudos para subsidiar nova política regulatória para o ensino jurídico no Brasil. Muitas instituições têm nos procurado demonstrando preocupação. A preocupação é com os cursos de Direito que estão em fase de avaliação no MEC e o número de alunos que rodam, muitas delas com renome e longos anos dedicados ao ensino.

            Na última sexta-feira, recebi aqui no Senado o Instituto de Desenvolvimento Cultural (IDC), na figura dos Srs. Domingos Colpo, Marciano Colpo e José Aldo Pinheiro, todos de Porto Alegre. O instituto gaúcho já possui cursos jurídicos preparatórios para os exames da Ordem, concurso e pós-graduação. Na oportunidade, a pedido deles, falei com o Secretário-Executivo do MEC, Henrique Paim. Repito: Henrique Paim, que não é meu parente. Henrique recebeu em audiência a equipe e tranquilizou a todos afirmando que a ideia é expandir os cursos, sim, mas com qualidade. A OAB e o Ministério pretendem regulamentar a política de critérios para a autorização, o reconhecimento e a renovação de cursos de Bacharel em Direito. Segundo o MEC, os processos em trâmite serão avaliados sem qualquer prejuízo para os trabalhos já efetuados. Tendo qualidade, não precisa se preocupar. Para Henrique, Secretário-Executivo do MEC, será importante esse trabalho conjunto com a OAB e com o Ministério para expandir, repito, os cursos, mas com qualidade.

            Por fim, agradeço essa parceria com o Ministério da Educação, especialmente na figura do ex-Senador e hoje Ministro da Educação, Aloizio Mercadante, e também do Secretário-Executivo Henrique Paim, pelos quais tenho o maior apreço, e do próprio Tiago, que trabalhava comigo e foi requisitado pelo MEC, onde está fazendo um belíssimo trabalho.

            Senadora Ana Amélia, vou falar de um tema, e tenho certeza de que a minha exposição é a mesma que a senhora faria se estivesse na tribuna neste momento - mas está presidindo e falará depois sobre o tema -, que diz respeito à emenda assinada pelos três gaúchos: Senadora Ana Amélia, Senador Simon e Senador Paim.

            Senhoras e senhores, hoje é um dia histórico. Esta Casa, hoje ou o mais tardar amanhã, tudo indica, haverá de votar um projeto da maior relevância para todos os brasileiros, que envolve todos os Estados. A Bancada gaúcha está coesa na defesa dos interesses do Rio Grande do Sul.

            Nas últimas semanas, estivemos reunidos com o Relator, Senador Walter Pinheiro, com a presença dos três Senadores do Rio Grande e do Secretário da Fazenda Odir Tonollier e, na oportunidade, com o próprio Governador Tarso Genro.

            Demonstramos com dados e tabelas a situação de prejuízo para o nosso Estado nesse debate do FPE. Apresentamos uma proposta que, tenho certeza, goza de condições plenas de aprovação, justamente porque atende não somente ao Estado gaúcho, mas a outros 15 Estados que, no nosso entendimento, estavam prejudicados pela forma original.

            A proposta é simples, objetiva e trará maior harmonia na repartição dos recursos.

            A primeira alteração pega os Estados chamados menores - uns dizem os Estados norte - e consiste em um limite populacional mínimo de 1%. Não é o caso do Rio Grande do Sul, mas avança na melhoria da distribuição para os chamados Estados de população menor. O objetivo é o de trazer mais igualdade aos Estados com população menor.

            Essa nossa proposta garante aos Estados, no fator populacional, um mínimo efetivo de 1,21% e um índice máximo de 8,44%, visto que o excedente é novamente redistribuído entre todos.

            Além disso, pretendemos, na nossa proposta, assinada pelos três Senadores do Rio Grande, uma alteração do redutor para 75% em relação à renda domiciliar per capita, como forma de minimizar as perdas. No relatório original, está 70%.

            Por fim, mas não menos importante, nós queremos a reinclusão do art. 2º, que trata da inaplicabilidade dessa fórmula para os demais repasses. Lembramos aqui, principalmente, a questão dos royalties, porque, se for aplicado agora, perdemos agora e perdemos novamente, quando, no futuro, houver outra redistribuição.

            Enfim, eu, o Senador Simon e a Senadora Ana Amélia endossamos essa ideia, que foi discutida inclusive com os Estados do Sul e outros Estados.

            Em relação ao adendo apresentado pelo nobre Senador Relator, na semana passada, observamos que houve, embora pequena, uma alteração. Permanecem os índices atuais do anexo único da LC nº 62/89 (2,3548% no caso do Rio Grande do Sul) até 2015. O problema é dali para frente. Em 2016 e 2017, ficam garantidos os valores nominais de 2015, reajustados pelo IPCA + 50% da variação real do PIB. Lamentavelmente, o índice despenca para 1,73%. Não foi alterado e continua valendo para os demais repasses, o que é muito ruim, pois desfavorece em demasia as receitas, por exemplo, do nosso Estado.

            Por fim, quero dizer que pretendíamos apoiar, inclusive, outras emendas mais favoráveis à causa do Rio Grande do Sul e até mesmo apresentar um substitutivo, mas preferimos algo mais equilibrado, razoável, mas equânime, que caminhe no sentido de uma maior paridade entre todas as unidades da Federação.

            Senador Casildo Maldaner, saliento que essa proposta, que foi construída, principalmente, pelo Rio Grande do Sul e por Santa Catarina, também perde, mas não perde tanto como o projeto original.

            Por isso, nós, Senadores dos Estados do Sul e - diria - do Norte, pedimos o apoio dos nobres colegas, especialmente dos Senadores dos outros 15 Estados, que aumentam seus índices a partir da proposta que assinamos. Nós, eu digo, os três Senadores do Rio Grande, com o aval de outros Senadores.

            Nossa proposta melhora para Estados que estavam perdendo: Acre, Amapá, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Pará e Tocantins.

            Gostaria que ficasse registrada nos Anais a tabela anexa, com o cálculo de quem ganha e quem perde com essa nossa sugestão.

            Acredito que temos que ser coerentes. Se cada bancada apoiar uma emenda diferente, como diz o ditado, perdemos todos e morremos na praia.

            A nossa sugestão - é nossa, não é individual - é de que possamos somar esforços em torno de propostas que sejam vencedoras e que tragam vantagens para a maioria dos Estados.

            O Sr. Casildo Maldaner (Bloco/PMDB - SC) - Senador Paim...

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Senador Casildo Maldaner, passo a palavra a V. Exª em seguida.

            A nossa proposta atende à maioria dos Estados. Caso não haja consenso em torno dela, somos simpáticos - e falava com o Senador Dornelles antes -, em última instância, Senadora Ana Amélia... Em última instância, vamos pela proposta do Dornelles, embora entendamos que ela não é ideal. Entendemos que a nossa é mais equilibrada, mas a do Senador Dornelles é melhor ainda que o projeto original.

            A iniciativa do ilustre carioca é favorável a 16 Estados da Federação, se compararmos com a atual redação.

            Em relação ao substitutivo apresentado pelo meu querido amigo e Senador do meu Partido, Walter Pinheiro, os Estados de Goiás, Sergipe...

(Soa a campainha.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - ... e Tocantins também melhoram seus índices.

            Era isso, Senador Casildo Maldaner. É com alegria que concedo um aparte a V. Exª. E sei da tolerância da nossa companheira nessa jornada, Senadora Ana Amélia.

            O Sr. Casildo Maldaner (Bloco/PMDB - SC) - Muito brevemente, apenas para dizer que essa preocupação de V. Exª e do Rio Grande do Sul, que inclui a Senadora Ana Amélia e o Senador Pedro Simon, é algo que vem procurar um consenso, buscar o debate. Ela, para nós, incluindo Santa Catarina, é a melhor das três. Tem a do Senador Dornelles... 

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Foi construída junto com o Governador de Santa Catarina e com os técnicos das Secretarias.

            O Sr. Casildo Maldaner (Bloco/PMDB - SC) - Isso. Até o Codesul fez uma reunião em Santa Catarina, na última quinta-feira, e trataram disso. O Codesul, com a participação de Mato Grosso do Sul, do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. E, logicamente, em segundo plano, está aquela do Senador Dornelles. As duas ficam melhores ainda do que a do eminente Relator Walter Pinheiro. Em todo caso, é um debate que, pelo que se vê, pelo que se nota, talvez, no fim do dia de hoje ou ainda na parte da tarde de hoje, entre em discussão aqui no plenário. Mas é bom nos prepararmos...

(Soa a campainha.)

            O Sr. Casildo Maldaner (Bloco/PMDB - SC) - ... para esse grande debate. Quero cumprimentá-lo pelo esforço e pela dedicação, pois V. Exª é muito conhecido por defender os direitos dos aposentados, disto e daquilo, defender os temas mais relacionados à área social, mas também debate a questão dos Municípios e dos Estados. Vejo que V. Exª é bem polivalente no Senado Federal. Meus cumprimentos.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Muito obrigado, Senador Casildo Maldaner. Agradeço pelo aparte, que mostra que, na verdade, essa proposta que todos endossamos contempla a maioria dos Estados. Olhei todas as propostas, é a que vai mais na linha da justiça. Por isso, fico feliz com o seu depoimento.

            Senadora Ana Amélia, agradeço a V. Exª pela tolerância. Considere na íntegra o meu pronunciamento, porque comentei mais do que li.

 

SEGUEM, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTOS DO SR. SENADOR PAULO PAIM

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) -

            Registro sobre agenda no MEC.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, frente a notícia de que o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, assinou com o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, acordo de cooperação técnica com objetivo de realizar estudos para subsidiar nova política regulatória para o ensino jurídico no Brasil, muitas instituições tem nos procurado.

            A preocupação das instituições é com os cursos de direito que estão em fase de avaliação no MEC.

            Muitas delas com renome e longos anos dedicados ao ensino.

            Na última sexta-feira recebi os representantes do Instituto de Desenvolvimento Cultural - IDC, Srs. Domingos Colpo, Marciano Colpo e José Aldo Pinheiro, localizado em Porto Alegre.

            O instituto gaúcho já possui cursos jurídicos preparatórios para o exame da ordem, concurso e pós- graduações.

            Na oportunidade o Secretário Executivo do MEC, Henrique Paim, recebeu em audiência a equipe e tranquilizou-os, afirmando que a ideia é expandir os cursos com qualidade.

            A OAB e o Ministério pretendem regulamentar a política de critérios para a autorização, o reconhecimento e renovação de reconhecimento do curso de bacharel em direito.

            Segundo o MEC, os processos em tramite serão avaliados, sem qualquer prejuízo para os trabalhos já efetuados.

            Para Henrique Paim será importante esse trabalho conjunto com a OAB para que o Ministério possa expandir os cursos de direito com qualidade.

            Por fim, quero agradecer essa parceria com o Ministério da Educação, especialmente na pessoa do Ministro Aloizio Mercadante e do Secretário-Executivo Henrique Paim, o qual tenho o maior apreço.

            Era o que tinha a dizer.

 

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) -

            Registro sobre a votação do Fundo de Participação dos Estados (FPE) no plenário do Senado Federal.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje é um dia histórico, uma votação da maior relevância para todos nós, representantes legítimos dos estados.

            A bancada gaúcha está coesa na defesa dos interesses do Rio Grande do Sul.

            Nas ultimas semanas temos nos reunido com o relator Senador Walter Pinheiro com a presença do Secretario de Fazenda Odir Tonollier e do Governador Tarso Genro.

            Demonstramos com dados em tabelas a situação de prejuízo para o nosso estado. 

            Apresentamos uma proposta que, tenho certeza, goza de condições plenas de aprovação, justamente porque atende não somente ao estado gaúcho, mas outras 15 unidades da Federação. 

            A proposta é simples, objetiva e trará maior harmonia na repartição.

            A primeira alteração consiste em um limite populacional mínimo de 1%, cujo objetivo é o de trazer mais igualdade aos estados com população menor.

            Essa nossa proposta garante aos estados no fator populacional um mínimo efetivo de 1,21% e um índice máximo de 8,44%, visto que o excedente é novamente redistribuído entre todos.

            Além disso, pretendemos alteração do redutor para 75% em relação à renda domiciliar per capita, como forma de minimizar as perdas.

            E por fim, mas não menos importante, a reinclusão do artigo 2º que trata da inaplicabilidade da fórmula para os demais repasses, excluindo principalmente a repartição dos royalties do petróleo.

            Eu, o senador Simon e a senadora Ana Amélia endossamos essa ideia. 

            Em relação ao adendo apresentado pelo nobre senador relator, na semana passada, observamos pequenas alterações.

            Permanecem os índices atuais do anexo único da LC 62/89 (2,3548% no caso do RS) até 2015.

            Em 2016 e 2017 ficam garantidos os valores nominais de 2015 reajustados pelo IPCA + 50% da variação real do PIB.

            Lamentavelmente o índice de 1,73%, não foi alterado e continua valendo para os demais repasses, o que é muito ruim, pois desfavorece em demasia as receitas gaúchas.

            Por fim quero dizer que pretendíamos apoiar outras emendas mais favoráveis que a nossa e, até mesmo, apresentar um substitutivo, mas preferimos algo mais razoável, mas equânime que caminhe no sentido de uma maior paridade entre as unidades da Federação.

            Saliento que esta proposta o Rio Grande do Sul também perde, mas não perde tanto.

            Por isso, peço a apoio dos nobres colegas, especialmente dos senadores dos 15 Estados que aumentam seus índices com esta nossa proposta, em relação ao substitutivo do relator, são eles:

1.     Acre

2.     Amapá

3.     Espírito Santo

4.     Goiás

5.     Mato Grosso

6.     Mato Grosso do Sul

7.     Minas Gerais

8.     Paraná

9.     Rio de Janeiro

10.     Rondônia

11.     Roraima

12.     Santa Catarina

13.     São Paulo

14.     Sergipe

15.     Tocantins

            Gostaria que ficasse registrado nos anais a tabela anexa com o calculo de quem ganha e quem perde com essa nossa sugestão.

            Acredito que temos que ser coerentes.

            Se cada bancada apoiar uma emenda diferente, como diz o ditado: “morreremos na praia”.

            A minha sugestão é que nos unamos em torno de propostas que possam ser vencedoras e trazer vantagens para a maioria dos Estados.

            Essa nossa proposta tem viabilidade e atende a 15 Bancadas, por isso peço o apoio dos nobres senadores e senadores desses Estados.

            Caso não haja consenso em torno da proposta gaúcha, somos simpáticos à aprovação da sugestão do nobre senador Francisco Dornelles.

            A iniciativa do ilustre carioca é favorável a 16 (dezesseis) Estados da Federação, se compararmos com a atual situação.

            Em relação ao substitutivo apresentado pelo senador Walter Pinheiro, os Estados de Goiás, Sergipe e Tocantins também melhoram seus índices.

            Era o que tinha a dizer.

 

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR PAULO PAIM EM SEU PRONUNCIAMENTO

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e §2º, do Regimento Interno.)

Matéria referida:

            
UF ATUAL SUBSTITUTIVO WALTER PINHEIRO COEFICIENTES
ACRE 3,42% 3,19% 3,45%
ALAGOAS 4,16% 4,99% 4,60%
AMAPÁ 3,41% 2,54% 3,03%
AMAZONAS 2,79% 4,55% 4,19%
BAHIA 9,40% 9,23% 8,41%
CEARÁ 7,34% 7,25% 6,63%
DISTRITO FEDERAL 0,69% 0,69% 0,64%
ESPÍRITO SANTO 1,50% 1,85% 2,02%
GOIÁS 2,84% 2,51% 2,72%
MARANHÃO 7,22% 7,22% 6,63%
MATO GROSSO 2,31% 2,09% 2,22%
MATO GROSSO DO SUL 1,33% 1,73% 1,86%
MINAS GERAIS 4,45% 5,12% 5,33%
PARÁ 6,11% 6,98% 6,39%
PARAÍBA 4,79% 4,99% 4,59%
PARANÁ 2,88% 2,62% 3,02%
PERNAMBUCO 6,90% 7,03% 6,43%
PIAUÍ 4,32% 5,10% 4,70%
RIO DE JANEIRO 1,53% 1,21% 1,94%
RIO GRANDE DO NORTE 4,18% 4,22% 3,95%
RIO GRANDE DO SUL 2,35% 1,73% 2,26%
RONDÔNIA 2,82% 2,45% 2,61%
RORAIMA 2,48% 2,15% 2,71%
SANTA CATARINA 1,28% 0,87% 1,28%
SÃO PAULO 1,00% 0,78% 1,57%
SERGIPE 4,16% 3,93% 3,63%
TOCANTINS 4,34% 2,97% 3,17%

Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/04/2013 - Página 16555