Discurso durante a 46ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre pesquisas da Senasp, em especial, uma delas intitulada “Diagnóstico da Perícia no Brasil”.

Autor
Ciro Nogueira (PP - Progressistas/PI)
Nome completo: Ciro Nogueira Lima Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Comentários sobre pesquisas da Senasp, em especial, uma delas intitulada “Diagnóstico da Perícia no Brasil”.
Publicação
Publicação no DSF de 10/04/2013 - Página 16779
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • REGISTRO, RESULTADO, PESQUISA, AUTORIA, SECRETARIA, AMBITO NACIONAL, SEGURANÇA PUBLICA, RELAÇÃO, ATUAÇÃO, PERITO CRIMINAL, COMENTARIO, NECESSIDADE, MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, POLICIA, OBJETIVO, AUMENTO, INDICE, RESOLUÇÃO, CRIME, ENFASE, LOCAL, ESTADO DO PIAUI (PI).

            O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco/PP - PI. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, durante o mês de fevereiro deste ano a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), órgão do Ministério da Justiça, apresentou quatro publicações com o resultado de pesquisas e estudos na área de segurança.

            Não é novidade para ninguém que a informação de qualidade é essencial para a elaboração, implementação e avaliação das políticas públicas em qualquer setor. Sem saber quais as carências, não há como destinar os sempre insuficientes recursos públicos de forma apropriada e efetiva.

            Na área de segurança isso não poderia ser mais verdadeiro. O crime possui múltiplas vertentes geradoras e está associado a fatores sociais, econômicos, educacionais, psicológicos e muitos outros. O combate ao crime e à violência é, desse modo, tarefa das mais complexas para o administrador público. E como combatê-lo sem o conhecimento detalhado e preciso de todo o panorama que o envolve?

            É justamente nesse contexto que nos congratulamos com a realização dessa série de estudos feitos pela Senasp, Sr. Presidente. Neste primeiro momento, foram publicados os resultados de quatro pesquisas.

            A primeira delas traçou o perfil das instituições de segurança pública, a segunda focou especificamente na participação feminina nesse universo tão marcadamente masculino, a terceira efetuou um diagnóstico da perícia forense em nosso País - e dessa falarei mais detalhadamente logo a seguir - e, por fim, a quarta teve por título Pensando a Segurança Pública e reuniu uma coleção de 15 pesquisas sobre temas diversos na área de segurança, tais como o registro de homicídios, os direitos humanos e a análise e o diagnóstico das políticas públicas.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no ano passado, tive a felicidade de ver um projeto de minha autoria - PLS no 93, de 2011 - ser discutido, votado e aprovado aqui no Senado e posteriormente na Câmara dos Deputados, de onde seguiu para a sanção presidencial, tendo sido acolhido no ordenamento jurídico brasileiro sob a forma da Lei no 12.654, de 12 de maio de 2012.

            Essa nova lei veio para permitir a criação de um banco de dados contendo informação genética - DNA - de condenados, com o fim de auxiliar as investigações criminais.

            É indiscutível e amplamente conhecida a importância da análise de DNA para a investigação criminal. Sabe-se que a partir de fios de cabelo, amostras de sangue, esperma e mesmo unhas colhidas em cenas de crime é possível determinar uma identidade genética e, com isso, fazer a confrontação com material genético de possíveis envolvidos. Entretanto, faltava o amparo legal para que condenados fossem obrigados a fornecer seu material genético. A Lei 12.654, de 2012, veio para suprir essa importante lacuna.

            Sr. Presidente, iniciei este breve pronunciamento mencionando as pesquisas da Senasp e, em particular, uma delas, intitulada Diagnóstico da Perícia Criminal no Brasil. Esse estudo tem direta relação com a Lei 12.654, que acabo de mencionar, visto que a coleta de material genético nos locais de crime está sob a responsabilidade dos peritos criminais.

            Talvez já seja de conhecimento geral, mas convém descrever em linhas breves como trabalham e esses profissionais e a importância que têm para a investigação criminal e a desejável solução dos crimes.

            Os peritos criminais são policiais com conhecimento técnico-científico que lhes permite obter informações dos vestígios deixados na cena do crime. Seriam como os Sherlock Holmes do nosso mundo moderno, que, amparados por técnicas científicas, são capazes, não raramente, de determinar a autoria e a responsabilidade dos criminosos, bem como os objetos utilizados ou mesmo a dinâmica com a qual o fato se deu.

            É impressionante como um simples objeto, uma simples marca, pode se tornar uma importante “testemunha” a apontar a autoria de um delito, desde que seja coletado e interpretado por um perito criminal bem treinado e aparelhado. Um projétil pode indicar se determinada arma foi usada; manchas de sangue denunciam a forma como foram produzidas; marcas no corpo da vítima contam de que forma esta sofreu as agressões; e, como se sabe, vestígios orgânicos como os que mencionei há pouco podem ter seu DNA extraído, de modo a tornar perfeitamente possível identificar a pessoa a quem pertenciam.

            Convém destacar que, nos crimes de conteúdo sexual, notadamente o detestável e vil estupro, a coleta de material orgânico para a extração do DNA é uma das melhores ferramentas - e por vezes a única - para a identificação do autor desse crime abominável.

            O estudo realizado pela Senasp é incrivelmente abrangente e de uma importância crucial para o aprimoramento da atividade pericial no Brasil. Seus autores realizaram uma pesquisa exaustiva perante as diversas instituições periciais espalhadas no País, que foram visitadas uma a uma por uma equipe que entrevistou dirigentes, peritos, médicos legistas e papiloscopistas. Os dados foram compilados de forma sistemática e o resultado é um belo documento que reúne valiosa informação que subsidiará o aprimoramento do aparato pericial, tão importante para a investigação criminal, Sr. Presidente.

            Seria extenuante discorrer sobre todos os achados dessa pesquisa, cujo documento final possui 120 páginas, então gostaria apenas de destacar algumas questões pontuais, especialmente alguns dados que me chamaram a atenção sobre o estado do Piauí.

            Inicialmente convém ressaltar que os autores do estudo ficaram surpresos com o fato de que, ao tentarem obter dados sobre o investimento público feito nas perícias pelos governos estaduais, constataram que a grande maioria dos órgãos não tinha essa informação. Somente quatro estados mostraram não somente conhecer o orçamento e acompanhar sua execução como também o utilizá-lo como instrumento de gestão. Esse é um lapso que o gestor público não pode se permitir e evidencia em que grau de insuficiência ainda se encontra nosso conhecimento da situação da segurança pública, o que, obviamente, prejudica em muito o combate ao crime.

            Também chamou a atenção dos pesquisadores o fato de que seis estados não realizam o exame toxicológico, indispensável para a identificação do uso de drogas ou veneno. Entre esses seis estados, lamentavelmente, está o Piauí. Pior que isso: a polícia do meu Estado é uma das poucas que não contam com um laboratório de DNA, o que nos deixa profundamente consternados, ainda mais por termos sido responsáveis pelo projeto de lei que terminou por ser aprovado neste Congresso e que trata desse assunto. Faltam-me palavras para descrever a frustração que sinto em relação a isso.

            No quesito Interiorização das Unidades de Criminalística, Sr. Presidente, novamente o Piauí se destaca de modo negativo. Para atender a toda a demanda de perícias criminais de uma área comparável à de muitos países, não possuímos sequer uma unidade pericial fora da capital. É inescapável a conclusão de que qualquer exame pericial no interior seja realizado com grande atraso e que muitos locais de crime provavelmente sequer são periciados. O pior é que a mesma coisa ocorre em relação ao Instituto de Medicina Legal (IML), que está localizado única e exclusivamente na capital, Teresina. Para efeito de comparação, a Bahia possui 29 IMLs no interior, Minas Gerais possui 56, Santa Catarina, 25, e o Rio Grande do Sul, 36.

            São muitos dados, Sr. Presidente, e eu não prosseguirei, a fim de não cansar meus ouvintes. Mas o estudo publicado pela Senasp evidencia que meu estado do Piauí infelizmente se encontra em posição muito desfavorável quanto ao uso dessa ferramenta tão indispensável na solução de crimes e na consequente diminuição da impunidade: a perícia criminal.

            Fica, portanto, o nosso inconformismo com esse quadro que não pode ser tolerado por muito mais tempo. É necessário que o governo estadual tome providências urgentes no sentido de reverter essa situação.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/04/2013 - Página 16779