Discurso durante a 55ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Reflexão sobre o transcurso, em 25 do corrente, do Dia Internacional de Conscientização da Alienação Parental; e outros assuntos.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM, POLITICA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS.:
  • Reflexão sobre o transcurso, em 25 do corrente, do Dia Internacional de Conscientização da Alienação Parental; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 23/04/2013 - Página 20586
Assunto
Outros > HOMENAGEM, POLITICA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS.
Indexação
  • REGISTRO, COMEMORAÇÃO, DIA INTERNACIONAL, CONSCIENTIZAÇÃO, ALIENAÇÃO, PAES, COMENTARIO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, ORADOR, COMISSÃO, DIREITOS HUMANOS, RELATORIO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, ANALISE, FREQUENCIA, PROCESSO, SOCIEDADE, DEFESA, IMPORTANCIA, LEGISLAÇÃO, MOTIVO, GARANTIA, FILHO, DIREITO A CONVIVENCIA FAMILIAR, ELOGIO, AUTOR, OBRA ARTISTICA, RETRATO, SITUAÇÃO.
  • HOMENAGEM, DIA NACIONAL, INDIO, COMENTARIO, IMPORTANCIA, DEFESA, GRUPO INDIGENA, HISTORIA, PAIS, ENFASE, GARANTIA, MANUTENÇÃO, TERRITORIO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFERENCIA, GRAVIDADE, FREQUENCIA, CONFLITO, AGRICULTURA, OBJETIVO, POSSE, TERRAS, REGISTRO, NECESSIDADE, MELHORIA, DIALOGO, SOLUÇÃO, IMPASSE, CONSERVAÇÃO, DIREITOS HUMANOS.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, venho à tribuna, neste momento, para falar de um tema que me marcou muito. Venho falar sobre alienação parental.

            Como Presidente da Comissão de Direitos Humanos, fui procurado por pais e mães que dedicaram a sua vida para debater essa questão do conflito, no momento em que os pais se separam, que fica com a criança. A criança usada indevidamente, como instrumento até de barganha do pai ou da mãe. A separação é legítima e normal, quando o casal não se entende mais e quer caminhar de forma diferente. Agora, os filhos não podem pagar a conta!

            Por isso, dia 25 de abril é o Dia Internacional da Alienação Parental e, como fui relator dessa matéria, a partir desse grupo de pais e mães que me procuraram e hoje é lei, venho à tribuna falar desse tema.

            Sr. Presidente, o que há de mais importante num ambiente familiar do que viver em harmonia? Pais e filhos em congraçamento permanente, em meio a muita alegria, numa convivência salutar que lhe propicie o crescimento individual e da própria célula familiar?

            Pois é! O mundo mudou. O mundo mudou muito nos últimos anos!

            O que deveria ser um núcleo permanente de convivência, em meio a muito amor, como previsto nos preceitos religiosos e não religiosos, segundo os quais o casamento era para durar “até que a morte os separe”, atualmente está se tornando cada vez mais raro. Os casais se separam, muitas vezes de forma litigiosa, e as consequências recaem, infelizmente, sobre os filhos, a começar pelos interesses em relação à guarda paterna.

            Por isso, associações de Portugal, da Espanha, dos Estados Unidos e do Brasil envolvidas na luta por direito de pais separados se esforçaram por estabelecer uma data para reflexão e outras ações sobre o tema. Surge, assim, 25 de abril, que passou a ser o Dia Internacional de Conscientização sobre Alienação Parental.

            Sr. Presidente, senhoras e senhores, a alienação parental tem como marca, infelizmente, a implantação de falsas memórias e abuso do poder parental e está se tornando mais comum a cada dia que passa. Certamente, já temos tomado conhecimento de fatos que ocorrem nos nossos meios de convivência - no trabalho, entre amigos, na vizinhança, e em outros grupos.

            Trata-se da influência ou pressão injustificadas que uma criança ou adolescente recebe, fazendo com que passe a ter restrições em relação a um dos genitores. Acaba por gerar o afastamento entre pais e filhos e o desenvolvimento de sentimentos negativos, como ódio e indiferença.

            A alienação pode ser promovida pelo pai, pela mãe, pelos avós ou qualquer pessoa que conviva de maneira próxima e possa influenciar a criança ou o adolescente.

            Isso leva à conclusão de que são necessários pelo menos três participantes para a ocorrência da alienação parental: o alienador, o alienado e o filho ou filha.

            Sr. Presidente, o alienador é a pessoa que pretende que o filho apresente restrições em relação a um dos genitores; o alienado é aquele dos genitores que não convive permanentemente com o filho.

            O termo alienação parental só se aplica quando a mãe ou o pai alienado não der motivo, isto é, não apresenta comportamentos que possam resultar na construção de uma imagem negativa. Aliás, a alienação é a violação de um direito do genitor e da criança, que pode trazer sérias consequências emocionais e psicológicas. Ocorre cada vez com maior frequência na atualidade, pois os casamentos são muito menos estáveis e duradouros do que no passado. Isso é fato e é real. Antigamente, quando as separações não eram comuns, as crianças e adolescentes acompanhavam de perto o comportamento dos genitores, estando menos sujeitos às influências que provocam a alienação.

            Sr. Presidente, a alienação parental não é um tema exclusivo do meio jurídico. A própria denominação tem origem na área da Medicina. Foi um médico psiquiatra americano, Richard Gardner, que propôs, ainda em 1985, a denominação Alienação Parental, que no Brasil se tornou conhecida como Síndrome da Alienação Parental (SAP).

            No meio médico, a síndrome se apresenta como um processo que consiste em programar uma criança, vejam bem, para que ela odeie ou recuse a presença de um dos genitores. Instalada a síndrome, a própria criança dá a sua contribuição na campanha para desmoralizar o genitor alienado, geralmente recusando a sua companhia, o que acaba por resultar na quebra dos vínculos paternos. Claro, isso incentivado por um dos dois. Para inibir a disseminação dessa síndrome, visto que a separação de casais, cada vez mais frequente nos dias atuais, constitui um campo fértil para o seu crescimento, o Congresso Nacional aprovou, em 2010, uma lei específica sobre o tema, a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, que define, em seu art. 2º:

Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

            E a própria lei - de que eu tive a alegria de ser o Relator, a pedido desse grupo de pais e mães -, no parágrafo único do art. 2º, apresenta algumas ações que podem ser consideradas fatores de alienação, não descartando outras que podem ser classificadas como tal pelo juiz ou mediante perícia:

....................................................................................................

I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II - dificultar o exercício da autoridade parental;

III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

            Sr. Presidente, Senador João Costa, tive a satisfação de atuar como relator da proposição que deu origem à Lei da Alienação Parental, que considero importantíssima para o benefício das nossas crianças e dos nossos adolescentes. Foi uma iniciativa louvável, que veio lá da Câmara, do Deputado Regis de Oliveira, autor do Projeto de Lei da Câmara nº 20, de 2010 (PL nº 4.053, de 2008, na origem).

            Sua ementa deixava bem claro o propósito da futura norma e vinha assim redigida: “Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 3 de julho de 1990”. (Interferência promovida por um dos genitores na formação psicológica da criança, para que repudie o outro, bem como atos que causem prejuízos ao estabelecimento ou manutenção do vínculo com este.)

            Esse projeto veio ao Senado em 26 de março de 2010 e foi distribuído para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relatório, de minha responsabilidade, foi aprovado na CDH em 9 de junho de 2010, na íntegra. O de responsabilidade do Senador Pedro Simon foi também aprovado lá na CCJ em 7 de julho de 2010, mantendo o relatório original. Foi uma tramitação bastante rápida aqui no Senado, com decisão terminativa.

            Esse tema passou a fazer parte do ordenamento jurídico brasileiro, na forma da Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010.

            Como afirmei no relatório que apresentei na CDH, a lei visa o seguinte:

Busca interferir no âmbito privado para proteger crianças e adolescentes de práticas autoritárias e tirânicas que, na tentativa indevida de enfraquecer laços afetivos, causam sérios prejuízos psicológicos às crianças, visto que crianças e adolescentes compõem o segmento mais vulnerável no caso de conflitos familiares relacionados ao exercício parental.

            Julgo importante trazer à tona, ainda, uma das conclusões de audiência pública realizada aqui e na Câmara dos Deputados, que também consta do relatório por mim apresentado na oportunidade da votação na CDH:

A alienação parental, também chamada de implantação de falsas memórias, é forma de abuso emocional, que pode causar à criança ou ao adolescente sérios distúrbios psicológicos.

            Sr. Presidente, aproveito esta oportunidade, este pronunciamento para cumprimentar a escritora Glória Perez e o Diretor-geral da novela Salve Jorge, Marcos Schechtman, por estarem abordando este tema tão importante em horário nobre da Rede Globo.

            É muito positivo que essas questões sejam pontuadas, assim como já havia ocorrido em relação a outros temas. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Estatuto do Idoso, a questão dos autistas são temas que as redes de TV estão tratando com muita competência.

            Por isso, Sr. Presidente, eu aqui reflito, neste momento. Ao mesmo tempo em faço a reflexão, dou meus cumprimentos por essa novela estar tratando o tema. Eu tenho assistido com muita atenção à forma como aquele casal trata o filho, que é quem está pagando a conta; e por isso o casal será enquadrado, claro, na Lei Parental, porque lá é um fato criado pela escritora, mas que, na vida, é um fato real que acontece com centenas e centenas de casais.

            E assim, tenho certeza, outros temas relacionados a esse campo dos direitos humanos nós haveremos de ver e ouvir no nosso sistema de comunicação, enfim, na mídia.

            Quero cumprimentar também o jornal Zero Hora, do Rio Grande do Sul, e a sucursal em Caxias do Sul, o jornal Pioneiro, que publicaram excelente matéria relativa à alienação parental, como um alerta a todos e a todas. Tema sobre o qual eu - e repito de novo - e o Senador Pedro Simon fomos Relatores, aqui no Senado.

            Espero, sinceramente, Sr. Presidente, que o 25 de abril... E falo hoje a pedido das associações que me solicitaram que relatasse o tema, porque hoje ele estaria assistindo, mas vai ser no dia 25, daqui a três dias - que esse 25 de abril, Dia Internacional de Conscientização sobre Alienação Parental, sirva para muita reflexão e para que as pessoas tomem conhecimento dos males causados pelo comportamento excludente de alguns genitores e parentes, que tentam incutir nas crianças e adolescentes restrições contra o genitor que não detém a guarda paterna ou materna.

            O afastamento das crianças ou as restrições desenvolvidas em relação à convivência a que têm direito os genitores certamente não deixa de causar danos emocionais e psicológicos aos filhos, muitas vezes de difícil solução, porque eles ficam entre o pai e a mãe, entre a mãe e o pai.

            A Lei 12.313, de 2010, constituiu, sem dúvida, um grande avanço na adequação das regras de convivência para a sociedade atual.

            Meus cumprimentos aos pais e às mães, porque foram eles que construíram esse projeto, levaram para a Câmara, depois vieram em massa ao Senado e aqui, depois de audiências públicas, muita conversa e muitas reuniões, aprovamos o projeto e a Presidenta sancionou.

            Os filhos não têm culpa de os pais se verem incapazes de conviver por mais tempo juntos, ou nos casos em que sequer chegaram a uma convivência mais estreita. Eles merecem usufruir do amor e da proximidade dos genitores, um amor que a própria natureza se encarrega de tornar presente reciprocamente em filhos e pais.

            Todos os esforços para evitar a alienação parental são bem-vindos, em benefício de uma convivência mais saudável entre as pessoas, para que tenhamos um Brasil cada vez melhor, um mundo cada vez melhor, porque essas crianças de hoje, os jovens de hoje, como eu dizia, quando aqui relatamos o Estatuto da Juventude, serão aqueles que vão dirigir o País do amanhã.

            Os jovens de hoje serão os grandes empresários do amanhã. Os jovens de hoje serã os grandes Senadores de amanhã, as grandes Senadoras. Os jovens de hoje serão os Governadores, Deputados, Prefeitos. Serão os que vão presidir o País do amanhã. Essa é a lei da vida, é irreversivel. E, por isso, tínhamos que, neste momento, fortalecer esse debate tão positivo da alienação parental.

            E fiz questão de fazê-lo no dia de hoje, porque sei que esta fala que aqui proferi vão reproduzir no dia 25, em muitos locais em que aqueles que trabalharam diretamente com o tema não poderão naturalmente estar presentes.

            Por fim, Sr. Presidente, ainda quero aproveitar V. Exª, porque sei que cuida também com carinho do tema. Como eu não estava aqui no Dia do Índio, que foi no dia 21 de abril - eu não estava aqui, naturalmente porque caiu em um domingo -,quero aqui também deixar registrado o meu pronunciamento sobre o Dia do Índio.

            Ao relembrar as cerimônias que aconteceram no Congresso e na sociedade brasileira lembrando o Dia do Índio, presto aqui também a minha homenagem a toda essa nação do povo indígena e a todos aqueles que de uma forma ou de outra se dedicaram a defender a vida dos povos indígenas e a própria qualidade do seu hábitat natural. Mas ao contrário destes, muitos fatores negativos ganharam corpo, as queixas dos povos indígenas aumentam a cada ano mais intensamente; a voz de protesto ganha as ruas, repercutindo, inclusive, aqui no Congresso Nacional...

(Soa a campainha.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) -... E nós vimos o protesto que eles fizeram quando da ocupação da Câmara dos Deputados e depois dos palácios de Brasília.

            Neste ano, registro a realização, em Brasília, da Mobilização Indígena Nacional em Defesa dos Territórios Indígenas, com a presença de mais de 600 representantes de 73 povos e várias organizações indígenas de todas as regiões do Brasil.

            O propósito dessa mobilização, como assinala a declaração em que é enunciada, é a defesa dos direitos indígenas, principalmente o direito sagrado às terras, territórios tradicionais e bens naturais.

            Por esse motivo, Sr. Presidente, é que houve uma grande manifestação lá na Câmara dos Deputados para que os índios fossem chamados a debater e analisar a Proposta de Emenda à Constituição n° 215, de 2000, a qual, segundo os povos indígenas, entre outras alterações, pretende transferir do Executivo para o Legislativo a competência para demarcação das terras indígenas, a que eles são contrários.

            Munidos de seus adereços tradicionais: chocalhos, tambores, tacapes e lanças, os índios adentraram o recinto da Câmara dos Deputados e lá fizeram o seu protesto.

            Lembrei-me aqui dos dias da Constituinte, em que estive de 1987 a 1988. Naqueles tempos, este Parlamentar também presenciou inúmeras manifestações de negros, de índios, de pobres, de sindicalistas, que adentravam a Casa do Povo pedindo para que, na sua ótica, os direitos fossem respeitados.

            Inúmeras vezes recebemos aqui também, no Senado, como Presidente da Comissão de Direitos Humanos, os representantes dos povos indígenas.

            Sr. Presidente, até agora vigorava, na legislação brasileira, perspectiva que compreendia o tratamento da questão indígena por meio da assimilação e da integração, permitindo que os índios fizessem a defesa dos seus territórios. E, neste momento, eles se sentem ameaçados.

            Assim, a nova perspectiva da Carta Magna empenhava-se em fazer valer a ideia de que aos índios devem ser garantidas as condições para que vivam sua vida, e não a vida da sociedade brasileira. Isso significa a proteção dos direitos dos povos indígenas, como a garantia e reconhecimento de sua organização social, costumes, línguas, crenças, tradições e, sobretudo, da terra que tradicionalmente sempre ocuparam.

            Pois bem, Sr. Presidente, Senador João Costa, no dia 16 de abril, o Plenário da Câmara sentiu vivo o espírito da Constituinte, porque lá fazíamos os grandes debates da nova Constituição, chamada por Ulisses de Constituição Cidadã. Todos sabem que estou entre aqueles que se opõem ao desrespeito aos princípios da Constituição Cidadã de 1988.

            Parece claro que a finalidade da PEC 215, de 2000, é precisamente introduzir ainda mais empecilhos e obstáculos aos processos de demarcação, tornando-os impraticáveis.

            Como observou o antropólogo Márcio Meira, conhecedor da questão por ter exercido a presidência da Fundação Nacional do Índio nos últimos cinco anos, a aprovação da proposta é um desastre político para o País, abrindo frente de conflitos de alto risco e difícil previsibilidade, pois, nas suas palavras, "tirar do Executivo e levar ao Congresso é igual a dizer que nenhuma terra indígena será demarcada mais no País".

            Parece não serem suficientes, para os interesses outros que patrocinam esta PEC, as enormes dificuldades enfrentadas, nos dias de hoje, para que os processos de demarcação sejam levados a termo.

            Neste abril indígena, aproveito sempre para lembrar que o Brasil dispõe de 1.044 territórios. Estão regularizadas pouco mais de um terço, 363. Atualmente, eles representam cerca de 13% do território brasileiro. Os povos indígenas reivindicam 348, porém a Funai ainda não iniciou os processos de demarcação respectivos, encontrando-se em tramitação 335.

            A posse precária da terra repercute na situação socioeconômica dos indígenas brasileiros, comprometendo a todos, porque o conflito se instala, e, não havendo solução, nós sabemos que o conflito pode levar à morte agricultores e índios. O que nós queremos é a solução.

            Aproveito para dizer, Sr. Presidente - e peço que considere na íntegra o meu pronunciamento -, que a saída, nesta situação, não é alguém pensar que estou pregando que os agricultores devem perder suas terras. Eles foram induzidos pelos governos da época, Senador, para que lá estivessem os agricultores. Por meu entendimento, eles merecem ajuste e indenização, tanto dos territórios quilombolas como das terras indígenas, para que eles possam ter a sua terra, a sua plantação, mas a indenização devida, pela forma como foram conduzidos a ocupar aquele espaço de terra. Se o Governo indenizar os agricultores, com certeza todos ficarão num convívio fraternal: índios, agricultores e também quilombolas.

            Eu me lembro de um fato, no Rio Grande do Sul, quando levei essa proposta e percebi que muitos preferiam indenização e outros queriam ficar. Assim, encontrou-se um convívio, eu diria, até familiar entre índios, quilombolas e agricultores. Alguns índios preferiam indenização, alguns quilombolas preferiam indenização e alguns agricultores preferiam indenização. Mas outros agricultores queriam ficar na terra, outros quilombolas queriam ficar na terra e outros índios queriam ficar na terra. Fez-se um meio-termo: os que queriam indenização foram indenizados, por preço justo; os que queriam ficar na terra, ficaram na terra. Esse é o caminho, para evitar o conflito na linha do entendimento, do bom senso, não querendo sacrificar ninguém.

            Sempre digo que temos de trabalhar na linha de combater o ódio, a violência e preservar os direitos humanos. Aí, olhar para todos: olhar para o agricultor, aquele imigrante que aqui chegou; olhar para os afrodescendentes quilombolas; e olhar para os índios, na busca de uma solução coletiva em que todos se sintam abraçados pela Nação, abraçados pelo Estado. Que haja uma situação em que cada um possa dizer: eu estou aqui porque aqui quis ficar; ou eu me desloquei para outra região, fui indenizado pelo Estado, e aqui estou muito bem.

            Enfim, Sr. Presidente, essa é a nossa fala porque o Executivo tem que ter compromisso com essa causa e não jogar para o Congresso Nacional.

            É isso, Senador João. É uma alegria estar aqui sob a Presidência de V. Exª e fazer esse pronunciamento, tanto da alienação parental como, terminando, lembrando um pouco a luta dos povos tradicionais, mas não deixando, também, de lembrar os nossos imigrantes agricultores.

 

SEGUEM, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTOS DO SR. SENADOR PAULO PAIM

           O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o que há de mais importante no ambiente familiar do que viver em harmonia? Pais e filhos em congraçamento permanente em meio a muita alegria numa convivência salutar e que propicie o crescimento individual e da célula familiar?

           Pois é! O mundo mudou muito nos últimos anos!

           O que deveria ser um núcleo permanente de convivência em meio a muito amor, como previsto nos preceitos religiosos, segundo os quais o casamento era para durar "até que a morte os separe", atualmente está se tornando cada vez mais raro.

           Os casais se separam, muitas vezes de forma litigiosa, e as consequências comumente recaem também sobre os filhos, a começar pelos interesses em relação à guarda paterna.

           É por isso que associações de Portugal, da Espanha, dos Estados Unidos e do Brasil envolvidas na luta por direitos de pais separados se esforçaram por estabelecer uma data para reflexão e outras ações sobre o tema.

           Então o dia 25 de abril passou a ser o Dia Internacional de Conscientização sobre a Alienação Parental.

           Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a alienação parental se caracteriza pela implantação de falsas memórias e abuso do poder parental e está se tornando mais comum a cada dia que passa.

           Certamente já temos tomado conhecimento de fatos que ocorrem em nosso meio de convivência - no trabalho, entre amigos, na vizinhança, e em outros grupos.

           Trata-se da influência ou pressão injustificadas que uma criança ou adolescente recebe, fazendo com que passe a ter restrições em relação a um dos genitores.

           Acaba por gerar o afastamento entre pais e filhos e o desenvolvimento de sentimentos negativos, como ódio e indiferença.

           A alienação pode ser promovida pelo pai, pela mãe, pelos avós, ou qualquer pessoa que conviva de maneira próxima e possa influenciar a criança ou adolescente.

           Isso leva à conclusão de que são necessários pelo menos três participantes para a ocorrência da alienação parental: o alienador, o alienado e o filho ou filha.

           O alienador é a pessoa que pretende que o filho apresente restrições em relação a um dos genitores; o alienado é aquele dos genitores que não convive permanentemente com o filho.

           O termo alienação parental só se aplica quando a mãe ou o pai alienado não der motivo, isto é, não apresenta comportamentos que possam resultar na construção de uma imagem negativa.

           Aliás, a alienação é a violação de um direito do genitor e da criança, que pode trazer sérias consequências emocionais e psicológicas.

           Ocorre cada vez com maior frequência na atualidade, pois os casamentos são muito menos estáveis e duradouros.

           Antigamente, quando as separações não eram comuns, as crianças e adolescentes acompanhavam de perto o comportamento dos genitores, estando menos sujeitos às influências que provocam a alienação.

           Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a alienação parental não é um tema exclusivo do meio jurídico. A própria denominação tem origem na área da medicina.

           Foi o médico psiquiatra americano Richard Gardner que propôs, ainda em 1985, a denominação Parental Alienation Syndrome (PAS), que, no Brasil, se tornou conhecida como Síndrome da Alienação Parental (SAP).

           No meio médico, a síndrome se apresenta como um processo que consiste em programar uma criança para que odeie ou recuse um de seus genitores sem justificativa.

           Instalada a síndrome, a própria criança dá sua contribuição na campanha para desmoralizar o genitor alienado, geralmente recusando sua companhia, o que acaba por resultar na quebra dos vínculos paternos.

           Para inibir a disseminação dessa síndrome, visto que as separações de casais, cada vez mais frequentes nos dias atuais, constituem um campo fértil para o seu crescimento, o Congresso Nacional aprovou, em 2010, uma lei específica sobre o tema.

           A Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010, define, em seu artigo 2º: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”

           E a própria Lei, no parágrafo único do artigo 2º, apresenta algumas ações que podem ser consideradas fatores de alienação, não descartando outras que podem ser classificadas como tal pelo juiz ou mediante perícia. São:

           I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

           II - dificultar o exercício da autoridade parental;

           III - dificultar contato da criança ou adolescente com genitor;

           IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

           V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

           VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

           VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

           Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tive a satisfação de atuar como relator da proposição que deu origem à Lei da Alienação Parental, que considero importantíssima para o benefício das crianças e adolescentes no mundo atual.

           Foi uma iniciativa louvável do Deputado Régis de Oliveira, autor do Projeto de Lei da Câmara nº 20, de 2010 (PL 4.053, de 2008, na origem). Sua ementa deixava bem claro o propósito da futura norma, e vinha assim redigida: “Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. (Interferência promovida por um dos genitores na formação psicológica da criança para que repudie o outro, bem como atos que causem prejuízos ao estabelecimento ou manutenção de vínculo com este.)

           Esse projeto veio para o Senado em 26 de março de 2010 e foi distribuído para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

           O relatório de minha responsabilidade foi aprovado na CDH em 9 de junho de 2010 e o de responsabilidade do Senador Pedro Simon foi aprovado na CCJ em 7 de julho de 2010. Foi uma tramitação bastante rápida no Senado Federal, com decisão terminativa nas Comissões.

           Esse tema passou a fazer parte do ordenamento jurídico brasileiro na forma da Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010.

           Como afirmei no meu relatório perante a CDH do Senado Federal, a Lei “busca interferir no âmbito privado para proteger crianças e adolescentes de práticas autoritárias e tirânicas que, na tentativa indevida de enfraquecer laços afetivos, causam sérios prejuízos psicológicos”, visto que “crianças e adolescentes compõem o segmento mais vulnerável no caso de conflitos familiares relacionados ao exercício parental”.

           Julgo importante trazer à tona, ainda, uma das conclusões de audiência pública realizada na Câmara dos Deputados, que também consta do relatório por mim apresentado na oportunidade da votação na CDH: “A alienação parental, também chamada de implantação de falsas memórias, é forma de abuso emocional, que pode causar à criança ou ao adolescente sérios distúrbios psicológicos.”

           Srªs e Srs. Senadores, aproveito este pronunciamento para cumprimentar a escritora Glória Perez e o diretor-geral da novela Salve Jorge, Marcos Schechtman, por estarem abordando este tema, tão importante, em horário nobre da Rede Globo.

           É muito positivo que essas questões sejam pontuadas, assim como já havia ocorrido em relação a outros temas também muito relevantes, como a pessoa com deficiência, ou os idosos, tratados em novelas anteriores. E, assim como, tenho certeza, outros mais ainda serão abordados.

           Quero cumprimentar, também o Jornal Zero Hora do RS e a sucursal, em Caxias do Sul, Jornal o Pioneiro, que publicaram excelente matéria relativa à alienação parental, tema sobre o qual eu e o meu amigo, Senador Pedro Simon, fomos relatores.

           Espero, sinceramente, Senhor Presidente, que este 25 de abril, Dia Internacional de Conscientização sobre a Alienação Parental, sirva para muita reflexão e para que as pessoas se inteirem dos males causados pelo comportamento excludente de alguns genitores e parentes, que tentam incutir nas crianças e adolescentes restrições contra o genitor que não detém a guarda paterna.

           O afastamento das crianças ou as restrições desenvolvidas em relação à convivência a que têm direito os genitores certamente não deixa de causar danos emocionais e psicológicos aos filhos, muitas vezes de difícil solução.

           A Lei 12.318, de 2010, constituiu, sem dúvida, um grande avanço na adequação das regras de convivência para a sociedade atual.

           Os filhos não têm culpa de os pais se verem incapazes de conviver por mais tempo, ou nos casos em que sequer chegaram a uma convivência mais estreita.

           Eles merecem usufruir do amor e da proximidade dos genitores, um amor que a própria natureza se encarrega de tornar presente reciprocamente em filhos e pais.

           Todos os esforços para evitar a alienação parental são bem-vindos, em benefício de uma convivência mais saudável entre as pessoas, para que tenhamos um Brasil e um mundo melhores.

           Era o que tinha a dizer.

 

           O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ao relembrar as cerimônias solenes do Congresso Nacional de comemoração do Dia do Índio dos anos passados, prestando atenção ao conteúdo dos pronunciamentos e das manifestações em Plenário, podemos constatar que o quadro desesperador da condição de vida dos índios não se alterou.

           Ao contrário, muitos fatores negativos ganham corpo, as queixas dos povos indígenas aumentam com cada vez maior intensidade, a voz de protesto ganha as ruas, repercutindo aqui, no Congresso Nacional.

           Neste ano, registro a realização, em Brasília, da Mobilização Indígena Nacional em Defesa dos Territórios Indígenas, com a presença de mais de 600 representantes de 73 povos e várias organizações indígenas de todas as regiões do Brasil.

           O propósito dessa mobilização, como assinala a declaração que a enuncia, é a defesa dos direitos indígenas, "principalmente o direito sagrado às nossas terras, territórios tradicionais e bens naturais".

           Pois esse movimento paralisou, na semana passada, os trabalhos do Plenário da Câmara dos Deputados, em protesto contra a criação de comissão especial destinada a analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 215, de 2000, a qual, entre outras alterações, pretende transferir do Executivo para o Legislativo a competência para demarcação de Terras Indígenas (TIs).

           Munidos de seus adereços tradicionais, chocalhos, tambores, tacapes e lanças, os índios adentraram o recinto do plenário da Câmara dos Deputados para pressionar diretamente os parlamentares, causando grande impressão.

           Lembrei-me dos dias da Constituinte de 1987/1988. Naqueles tempos, este Parlamento exerceu, com as últimas consequências, o predicado de Casa do Povo.

           Inúmeras vezes, recebemos, aqui, os povos indígenas para celebrar a refundação de uma República que se queria inclusiva e respeitadora dos direitos das comunidades tradicionais.

           Até então, vigorava, na legislação brasileira, perspectiva que compreendia o tratamento da questão indígena por meio da assimilação e da integração, corolários da história de aniquilamento dos povos indígenas brasileiros.

           Assim, a nova perspectiva da Carta Magna empenhava-se em fazer valer a ideia de que aos índios devem ser garantidas as condições para que vivam sua vida, e não a vida da sociedade brasileira.

           Isso significava a proteção dos direitos dos povos indígenas, como a garantia e reconhecimento de sua organização social e costumes, línguas, crenças, tradições e, sobretudo, da terra que tradicionalmente ocupam.

           Pois bem, Srªs e Srs. Senadores, no 16 de abril, o Plenário da Câmara dos Deputados sentiu vivo o espírito da Constituinte de 1987/1988. Todos sabem que estou entre aqueles que se opõem ao desrespeito dos princípios da Constituição de 1988.

           Parece claro que a finalidade da PEC nº 215, de 2000, é precisamente introduzir ainda mais empecilhos e obstáculos aos processos de demarcação de TIs, tornando-as impraticáveis.

           Como observou o antropólogo Marcio Meira, conhecedor da questão por ter exercido a presidência da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) nos últimos cinco anos, a aprovação da proposta é um desastre político para o País, abrindo frente de conflitos de alto risco e difícil previsibilidade, pois, nas suas palavras, "tirar do Executivo e levar ao Congresso é igual a dizer que nenhuma terra indígena será demarcada mais no País".

           Parece não serem suficientes, para os interesses escusos que patrocinam esta PEC, as enormes dificuldades enfrentadas, nos dias de hoje, para que os processos de demarcação de TIs sejam levados a termo.

           Neste Abril indígena, aproveito sempre para lembrar que o Brasil dispõe de 1.044 TIs. Estão regularizadas pouco mais de um terço delas, ou seja, 363.

           Atualmente, elas representam cerca de 13% do território brasileiro. Os povos indígenas reivindicam 348 TIs, porém a FUNAI ainda não iniciou os processos de demarcação respectivos. Encontram-se em tramitação 335 processos de demarcação de TIs.

           A posse precária da terra repercute na situação socioeconômica dos indígenas brasileiros, comprometendo a sua sobrevivência.

           O Primeiro Inquérito Nacional de Saúde e Nutrição dos Povos Indígenas, de 2010, revela que a população indígena brasileira inscreve-se em quadro geral de ação econômica irregular, pouco qualificada, pouco produtiva e subalterna.

           Segundo o levantamento, realizado a partir de mais de seis mil entrevistas com mulheres de 113 aldeias, 62% dos domicílios indígenas têm renda do trabalho remunerado, o que indica uma inserção importante na economia de mercado e na economia monetária como assalariados de baixa renda.

           O comércio de produtos agropecuários gera renda para 36,8% dos lares indígenas, ao passo que o de produtos extrativos compõe renda para 18,2% dos lares.

           É uma população que conta com o apoio do Estado para compor renda, pois 19,7% recebem aposentadoria e 63,9%, algum tipo de benefício social.

           Diferentes fontes de renda no mesmo domicílio revelam atividade econômica irregular e heterogênea. Apenas 28,1% dos domicílios têm renda com a comercialização de produtos de artesanato ou culturais, práticas econômicas sustentáveis, porém a coexistência com outras fontes de renda parece sugerir a insuficiência daquela.

           Os dados sobre a condição nutricional e de saúde não deixam dúvidas sobre o fato de tratar-se de uma população com renda bastante baixa. A situação das crianças é dramática.

           A falta de território compele os índios à economia urbana de subsistência, empobrecida e patogênica, muito diferente da economia indígena de caça, coleta e pesca coletivas, que depende da demarcação das terras onde possa ser praticada.

           Talvez esteja neste fato a razão da permanência da questão indígena nos horizontes dos grandes problemas nacionais. Trata-se de vastas porções de terras, regularizadas e a regularizar, a confrontar-se com a pressão agressiva da expansão de fronteiras proporcionada por fortes interesses econômicos, do agronegócio à exploração mineratória, e pela urgência de realização de grandes projetos de infraestrutura em áreas de reserva.

           Os indígenas não podem ser considerados e não querem ser vistos como um dos elementos do custo Brasil, ou seja, meros constrangimentos que operam sobre os investimentos e a produção, opondo obstáculos e arestas ao pleno desenvolvimento econômico.

           Queremos discutir em que medida as peculiaridades da nossa formação histórica conduziram a que, na formação do mosaico da população brasileira, os indígenas continuem sendo manifestação viva da nossa diversidade étnica e racial.

           Temos o privilégio, que foi desperdiçado por tantas outras nações, cujos processos de modernização "assimilaram" os seus agrupamentos constitutivos em uma só forma, um só padrão cultural, que se constituiu como hegemônico daquela formação; temos o privilégio, Senhoras e Senhores Senadores, de contar com a expressão viva de um dos principais caudais da nossa formação histórica.

           No Brasil, vivem aproximadamente 238 povos indígenas, que contabilizam 817.963 pessoas, segundo os dados do IBGE. É uma contribuição de saberes milenares e de estoques de práticas econômicas, sociais e culturais que pode servir de maneira também peculiar ao nosso desenvolvimento econômico, social e cultural.

           Mais de três quartos das terras indígenas concentram-se na Amazônia brasileira. Na condição de guardiões da floresta, os povos indígenas têm prestado relevante serviço de preservação de nossos recursos naturais, como é notadamente reconhecido entre os ambientalistas.

           Algumas áreas são muito sensíveis. Chamaria atenção, particularmente, para os povos indígenas do vale do Rio Xingu, uma das áreas de reservas indígenas mais delicadas.

           O posicionamento das TIs é estratégico para a conservação do vale, pois constitui imenso corredor de áreas protegidas de aproximadamente 26 milhões de hectares, constituído pelo bloco de TIs do médio Xingu, pelo mosaico de Unidades de Conservação da Terra do Meio, pelo bloco de TIs Kayapó, no sul do Pará, e pelo Parque Indígena do Xingu, situado no norte de Mato Grosso.

           Sabemos que a luta pelos direitos indígenas é árdua. Hoje, aqui mesmo no Congresso Nacional, há lobbies imensos de interesses reconhecidamente anti-indígenas, fortemente articulados a poderosos grupos econômicos, basicamente interessados nos destinos futuros das terras indígenas.

           Recupero a mensagem deixada, na solenidade do ano passado, por Marcos Terena, quando citou a passagem de Rondon, que dizia: "morrer, se preciso. Matar, nunca".

           É uma mensagem de paz, e estamos aqui para difundi-la. Mas também é uma jura inarredável de defesa dos direitos indígenas. Estamos juntos nesta luta.

           Solenidades como aquela da semana passada, nestes momentos difíceis, nos permitem renovarmos as manifestações de apoio e solidariedade para com os povos indígenas.

           Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/04/2013 - Página 20586