Comunicação inadiável durante a 58ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação pela sanção do projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de cirurgia plástica imediata e reparadora da mama, pelo SUS, nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.

Autor
Ana Amélia (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Ana Amélia de Lemos
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Satisfação pela sanção do projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de cirurgia plástica imediata e reparadora da mama, pelo SUS, nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.
Publicação
Publicação no DSF de 26/04/2013 - Página 21581
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • REGISTRO, PUBLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO, REFERENCIA, OBRIGATORIEDADE, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), REALIZAÇÃO, CIRURGIA, OBJETIVO, REPARAÇÃO, MULHER, VITIMA, CANCER, SAUDAÇÃO, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, SANÇÃO, PROJETO DE LEI.

            A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) - Rapidamente, caro Presidente Jorge Viana.

            Endosso também as manifestações do Senador Paim a V. Exª, que honra esta Casa em relação a episódios conhecidos.

            Caro Senador Luiz Henrique, nós temos aqui trabalhado muito, e é sempre positivo quando iniciativas legislativas são acolhidas pelo Poder Executivo, sem, digamos, atropelar a nossa atividade parlamentar, em matérias que são relevantes para dar a demonstração clara à sociedade brasileira de que estamos, sim, comprometidos com a qualidade de vida do cidadão.

            Graças a muitas audiências públicas, Senador Paim, muitas conversas, inclusive no Ministério da Saúde, com organizações não governamentais, associações diversas e representantes do setor privado - todas lideradas pelo Legislativo -, o Sistema Único de Saúde passa a realizar, a partir de hoje, a cirurgia plástica imediata e reparadora de mama para as mulheres que tiveram o seio retirado em decorrência de câncer.

            A nova lei, publicada hoje no Diário Oficial da União, foi fruto de um projeto nascido na Câmara dos Deputados (PLC nº 3/2012), por iniciativa da Deputada Rebecca Garcia (PP - AM), atualmente Secretária de Governo do Estado do Amazonas, e do qual tive a grande honra de ser Relatora aqui, no Senado Federal, na Comissão de Assuntos Sociais, presidida pelo nosso colega, Senador Waldemir Moka (PMDB - MS).

            A aprovação dessa proposta ocorreu exatamente há um mês, no dia 26 de março, e, hoje, a Presidente Dilma Rousseff a sanciona sem vetos.

            Eu queria agradecer o gesto que a Presidente Dilma Rousseff, como mulher, teve às mulheres mais carentes do nosso País.

            Aliás, por questão de justiça, em Santa Catarina, o Deputado Estadual Valmir Comin, do meu Partido, também havia tomado idêntica iniciativa para a legislação estadual de Santa Catarina, prevendo essa reconstituição no mesmo ato cirúrgico da mastectomia.

            Com a Lei nº 12.802, de 2013, sancionada integralmente pela Presidente Dilma Rousseff, serão necessários apenas 45 minutos a mais, segundo os especialistas, para que a cirurgia de reconstituição da mama seja feita logo após a operação de retirada do seio que está infectado com câncer. Em vez de dois procedimentos cirúrgicos, será necessário apenas um, a cirurgia única, se as condições técnicas e de saúde da paciente forem favoráveis. Quando não for possível realizar o procedimento imediato, o médico deve justificar os motivos que impossibilitaram a reparação na mesma cirurgia. Pelo menos, essa é a posição de um dos grandes líderes da mastologia do Rio Grande do Sul e Vice-Presidente da Sociedade Brasileira de Mastologia, Dr. José Luiz Pedrini, bem como do Presidente dessa entidade, Dr. Carlos Alberto Ruiz.

            A nova lei prevê ainda que, se a colocação da prótese não for possível no mesmo momento da retirada da mama, a cirurgia reparadora deverá ser feita assim que a paciente alcançar as condições clínicas necessárias.

            De acordo com a Sociedade Brasileira de Mastologia, a cirurgia única é indicada na grande maioria dos casos, com contraindicações para diabéticas ou para pacientes com doenças do coração.

            É uma ótima notícia para as mulheres, especialmente as mais carentes, que representam hoje mais de 100 milhões dos brasileiros. Portanto, mais da metade da população é constituída, no caso do Brasil, de mulheres.

(Soa a campainha.)

            A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Os oncologistas avaliam que a medida tem um impacto bastante positivo na saúde física e mental das mulheres. Segundo dados da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), de cada 100 mulheres diagnosticadas com câncer de mama, que são obrigadas a fazer a cirurgia para a retirada do seio, apenas dez retornam às clínicas ou hospitais, para fazer o novo procedimento cirúrgico de reconstrução da mama.

            A mastologista Maira Caleffi, Presidente da Femama, diz que os traumas após a chamada mastectomia são tão recorrentes que as mulheres vítimas do câncer preferem ficar mutiladas, sem as devidas reparações estéticas.

            Inclusive, hoje, o Chefe do meu Gabinete, Marco Aurélio Ferreira, está em Campinas, São Paulo, a convite da Femama, participando da elaboração, do planejamento estratégico dessa entidade que atua no tratamento e prevenção do câncer.

            Políticas públicas e mobilização social são alguns dos temas em debate no encontro com representantes das 60 entidades associadas de todo o Brasil, além do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

            De acordo com o Ministério da Saúde - estou concluindo, Sr. Presidente Jorge Viana -, entre 2008 e 2012, menos de 10% das 68 mil mulheres que retiraram a mama fizeram a cirurgia plástica de reconstrução do seio. Muitas mulheres desistem de fazer a cirurgia, após esperar mais de dois anos para o procedimento, especialmente pelo SUS. Outras ficam traumatizadas, com danos psicológicos graves e autoestima afetada.

            Nosso papel, como representantes do Legislativo, deve ser de facilitadores. No ano passado, a Presidente Dilma Rousseff sancionou também a Lei nº 12.732/12, que garante prioridade aos diagnosticados com câncer para início do tratamento pelo SUS em prazo máximo de até dois meses. Isso foi fruto de um substitutivo da Câmara dos Deputados, cujo projeto foi de autoria do ex-Senador Osmar Dias, do qual tive a honra de relatar aqui, no Senado. A lei depende ainda de regulamentação.

(Soa a campainha.)

            A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Ontem, em audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais, o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, comprometeu-se a acelerar os processos e a integração das instituições públicas para aumentar o acesso às políticas de combate ao câncer, especialmente no interior do Brasil. Trata-se de uma meta importante na luta contra essa doença, que precisa também de cuidados na prevenção.

            É relevante relembrar a necessidade de quatro ações principais na luta contra o câncer: a detecção antecipada da doença, motivação para aqueles que enfrentam o câncer, mais incentivos às pesquisas científicas sobre o câncer e novos tratamentos efetivos que resultem na cura de mulheres e homens, também vítimas do câncer.

            O número de mulheres diagnosticadas com câncer de mama continua crescendo de maneira assustadora. Todos os anos, mais de um milhão de pessoas são diagnosticadas com câncer de mama, segundo a Organização Mundial de Saúde. Aqui, no Brasil, mais de 52,6 mil novos casos devem ser registrados até o final deste ano, principalmente na Região Sudeste do País, de acordo com as estimativas do instituto Nacional do Câncer.

            Portanto, essa luta é de todos nós, de toda a sociedade brasileira, Sr. Presidente Jorge Viana.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/04/2013 - Página 21581