Pela ordem durante a 58ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Autor
Acir Gurgacz (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RO)
Nome completo: Acir Marcos Gurgacz
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Publicação
Publicação no DSF de 26/04/2013 - Página 21665
Indexação
  • REGISTRO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, OBJETIVO, DEBATE, ACORDO, RELAÇÃO, DIVIDA, BANCO ESTADUAL, ESTADO DE RONDONIA (RO).

            O SR. ACIR GURGACZ (Bloco/PDT - RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

            É só para fazer o registro de uma audiência de conciliação a que estivemos presentes, agora à tarde, da qual participaram o Estado de Rondônia, sendo representado pelo Secretário de Finanças, Dr. Benedito Antônio Alves, a Procuradora-Geral do Estado, Drª Maria Rejane Sampaio dos Santos, também o auditor do Tribunal de Contas do Estado, Dr. Miguel Garcia de Queiroz, e eu tive a honra de participar, no gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski, que foi representado pelo Dr. Fabrício Bittencourt da Cruz, técnico judiciário.

            As partes debatiam a questão da dívida do Beron - Banco do Estado de Rondônia. E as partes chegaram a um acordo, em uma audiência de conciliação, pelo qual será instaurado procedimento administrativo no âmbito do CCAF - Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, visando à conciliação definitiva da demanda, fixando-se as seguintes condições de prazos para o trabalho, que eu passo a ler:

a - a presente ata assinada pelas partes servirá de peça inaugural para início dos trabalhos e será encaminhada imediata e diretamente e pela União Federal, através da AGU, para a CCAF;

b - no prazo de 30 (trinta) dias, contados da instalação do procedimento perante a CCAF, considerando compromisso da AGU de que tal ato se dará no máximo até o dia 30 de abril de 2013, será emitida nos autos do procedimento administrativo, decisão quanto à viabilidade de suspensão dos referidos descontos da divida até o prazo máximo da conclusão dos procedimentos administrativos no âmbito da CCAF;

c - no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da efetiva suspensão do desconto, nos termos do item anterior, será processado e concluído o procedimento administrativo visando à conciliação definitiva do processo da ACO 1119;

d - neste prazo de 180 (cento e oitenta) dias ficará suspenso o andamento também da ACO 1119.

            De modo que nós aguardamos que seja instalada essa Câmara de Conciliação, para que nós possamos livrar o Estado de Rondônia do desconto mensal da dívida do Estado com relação ao Banco Beron.

            Esperamos que essa conciliação aconteça e que nós possamos ajudar o Estado de Rondônia, que está tendo um prejuízo muito grande em relação à dívida do Estado de Rondônia.

            Muito obrigado pelo tempo, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/04/2013 - Página 21665