Comunicação inadiável durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas ao Governo Federal por suposta regularização da movimentação, sem licitação, de cargas por terminais privativos.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • Críticas ao Governo Federal por suposta regularização da movimentação, sem licitação, de cargas por terminais privativos.
Publicação
Publicação no DSF de 17/04/2013 - Página 18954
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • CRITICA, ATUAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, RELAÇÃO, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REGULAMENTAÇÃO, SETOR, PORTOS, MOTIVO, AUTORIZAÇÃO, EMPRESA PRIVADA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ATIVIDADE PORTUARIA, AUSENCIA, REALIZAÇÃO, LICITAÇÃO.

            O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Comunicação, Sr. Presidente, inadiável e necessária. Além disso, prometida.

            Na última sexta-feira, eu falava sobre a medida provisória dos portos e me referia a uma mensagem que me foi encaminhada por e-mail pelo Sr. Carlo Alberto Bottarelli, Presidente da Empreiteira Triunfo e Presidente do Conselho da Portonave. Ele, entre outras coisas, dizia que eu havia erroneamente discursado no plenário a respeito de uma manobra para retardar um julgamento do Tribunal de Contas da União e viabilizar uma medida provisória que acabaria com a linha anterior do Tribunal de Contas da União e liberava portos privados para operarem carga não-própria.

            Presidente, em outubro de 2008, no meio do segundo mandato do Presidente Lula, foi publicado o Decreto nº 6.620, para deixar clara a ilegalidade de terminais privativos prestarem serviço público de movimentação de carga de terceiros.

            Esse decreto foi elaborado pela Casa Civil, sob a mão forte da então Ministra Dilma Rousseff, e estabeleceu que os terminais privativos mistos eram aqueles titulares de carga própria suficiente para justificar sua instalação.

            Previu-se ainda no decreto que a carga pública de terceiros, movimentada por esses terminais, deveria ter a mesma natureza da carga própria, ou seja, granel, com raríssimas exceções, como a carne frigorificada. E determinou-se que a operação da carga de terceiros deveria ser eventual e subsidiária.

            Com isso, punha-se ponto final a um ponto do debate requerido pela Senadora Kátia Abreu, que entendia que o terminal privativo poderia fazer o que quisesse.

            Em junho de 2009, a Federação dos Trabalhadores Portuários oficiou representação ao Tribunal de Contas da União, com a finalidade de demonstrar que apenas, da clareza do marco regulatório, terminais privativos mistos ilegítimos, que não dispunham de carga própria, pretendiam atuar como prestadores de serviço público sem prévia licitação e estavam irregularmente autorizados pela Antaq ou colocados em funcionamento.

            Em maio de 2010, a Antaq aprovou resolução confirmando o marco regulatório portuário e a determinação de que competia ao porto público a movimentação e a armazenagem da carga geral de terceiros. 

            Presidente, eu vou lhe solicitar uma tolerância com o tempo, porque eu quero que este meu pronunciamento e os documentos que eu anexo a ele sejam enviados ao Grupo de Ética do Governo Federal e ao Procurador-Geral da República.

            Restaram claras, de acordo com o voto, as impropriedades que têm ocorrido nesses casos no tocante à prática de concorrência assimétrica entre terminais de uso misto e terminais públicos, além de autorizações realizadas pela Antaq sem o cumprimento de todos os requisitos previstos para a boa e regular operação dos terminais, conforme preveem normas em vigor, fatos que acabaram por se constituir em burla à regra de que a delegação da prestação de serviços públicos aos particulares deve se dar mediante prévia licitação, conforme previsão constitucional e legislação correlata, voto este - que eu acabo de ler - do Ministro Raimundo Carrero (Tribunal de Contas - 015916/2009-0).

            A sessão foi interrompida por pedido de vista do Ministro Cedraz. Determinou-se a oitiva dos mais diversos órgãos e autoridades e dos terminais privativos reputados ilegítimos. Sobreveio nova manifestação da Sefid, reiterando a conclusão pela inconstitucionalidade dos terminais privativos que movimentam ou movimentarão predominantemente carga geral pública nos seguintes termos:

Diante dos normativos vigentes sobre a matéria, não restam dúvidas sobre a ilegalidade das outorgas dos TUPM - Terminais Privativos de Uso Misto em análise. Seus atos de autorização não observaram os requisitos previstos na legislação no que se refere aos quantitativos de movimentação de cargas próprias e de terceiros, desvirtuando a figura de terminal privativo misto.

            E mais adiante:

(...) São necessárias medidas para regularização do funcionamento destes terminais perante os termos da Constituição e da Lei nº 8.630, de 1993.

            O processo foi novamente incluído em pauta do Tribunal de Contas da União em 28 de novembro de 2012. Mas, por solicitação da atual Ministra Chefe da Casa Civil, Srª Gleisi Hoffmann, foi retirado de pauta para que aguardasse o anúncio de novo marco regulatório para o setor. De acordo com a imprensa, por pressão do Governo, o Tribunal de Contas da União retirou da pauta de investigação um processo contra quatro terminais privativos: “O Governo pede e TCU adia decisão sobre portos” (Estadão, Economia, 6/12/2012).

            Em 6 de dezembro de 2012, o Governo Dilma editou a Medida Provisória nº 595/2012, a qual permitiu que terminais privativos passassem a explorar a mesma carga que os terminais públicos sem prévia licitação, sem submissão ao regime rigoroso de serviço público e em caráter perpétuo, rompendo-se radicalmente com o marco regulatório em vigor, reiteradamente confirmado até então.

            Em 20 de fevereiro de 2013, o processo no TCU foi julgado improcedente, sob o fundamento de que eventuais terminais privativos irregulares teriam se tornado regulares com a medida provisória - como se uma medida provisória pudesse mudar a Constituição, e antes mesmo de ser convertida em lei e ser tornada definitiva no Congresso.

            Segundo o acórdão, os pedidos no sentido do reconhecimento da irregularidade dos terminais privativos “ficaram superados com a edição da Medida Provisória nº 595/2012, porquanto [esta] eliminou a distinção anteriormente existente entre Terminais de Uso Privativo Exclusivo (para movimentação de carga própria) e Terminais de Uso Privativo Misto (para movimentação de carga própria e de terceiros). Pela Medida Provisória nº 595, há apenas os Terminais de Uso Privado, que podem movimentar livremente tanto cargas próprias quanto de terceiros”. Voto do mesmo Relator Raimundo Carreiro, que havia reconhecido, em voto anterior, a irregularidade e inconstitucionalidade dos terminais privativos que operavam carga geral pública. E o Ministro mudou o voto exatamente em função da Medida Provisória.

            Em 6 de março de 2013, o jornal O Globo noticiava:

Antes mesmo de aprovada pelo Congresso, a Medida Provisória 595, que reformula a Lei dos Portos, já serviu para livrar quatro companhias privadas de terem seus terminais [re]licitados. Embraport, Portonave, Itapoá e Cotegipe [que] não respeitavam previsão da Lei dos Portos de ter um volume de carga própria (de empresa coligada) suficiente para justificar sua operação. Sem ter o mínimo de carga própria determinado em lei, os terminais teriam de ser licitados por prestar um serviço público como os demais arrendamentos em portos. A MP 595 acabou com a exigência desse piso para terminais privados, regularizando a situação das quatro.

            Eu fui provocado pelo Presidente do Conselho da Portonave...

(Soa a campainha.)

            O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - ... e quero responder a essa provocação com esse meu pronunciamento e com o voto, em separado, também do Ministro Augusto Sherman Cavalcanti, que mostra absoluta inconstitucionalidade.

            E chamo a atenção para a interferência do Executivo, pedindo o retardamento do julgamento que seria definitivo, provocando a relicitação, o que me parece uma interferência pouco usual e não legal, sob nenhum desses aspectos.

            Então, eu peço a V. Exª que anexe a este meu pronunciamento o voto, em separado, do Ministro Augusto Sherman Cavalcanti, que eu o levarei à Mesa neste momento. Que isso seja feito imediatamente, com a entrega desse meu pronunciamento e dos documentos anexos ao Procurador-Geral da República e a esse Conselho de Ética da União, especialmente ao Senador Eduardo Braga, Relator dessa medida, e aos membros da Comissão Mista da CPI dos Portos.

            Não é possível que se legalize dessa forma uma situação absolutamente ilegal diante da legislação e que a medida do governo Lula e as providências em defesa do porto público sejam ultrapassadas abruptamente em favor de meia dúzia de terminais privados.

            Passo à mão de V. Exª tanto o e-mail que recebi do Carlo Alberto Bottarelli, quanto o voto do Ministro Sherman e o texto do meu pronunciamento.

            Que o Ministério Público da União e o Conselho de Ética do Governo Federal tomem providências em relação a isso ou, como diria o Stanislaw Ponte Preta: “Ou restaura-se a moralidade ou que todos se locupletem.” Que se distribuam também, por exemplo, um porto para cada um dos 81 Senadores e - por que não? - dos 513 Deputados Federais.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/2013 - Página 18954