Fala da Presidência durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta à questão de ordem suscitada pelo Senador Alvaro Dias referente aos trâmites das medidas provisórias após Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Resposta à questão de ordem suscitada pelo Senador Alvaro Dias referente aos trâmites das medidas provisórias após Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029.
Publicação
Publicação no DSF de 25/04/2013 - Página 21381
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, ALVARO DIAS, SENADO, ESTADO DO PARANA (PR), ASSUNTO, PRAZO, TRAMITAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), MOTIVO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DECISÃO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Especificamente respondendo à questão de ordem formulada pelo Senador Alvaro Dias, e essa resposta eu tinha ficado de dá-la já há alguns dias, na semana que passou, combinei exatamente com o Senador Aloysio Nunes Ferreira, Líder do PSDB no Senado Federal, dá-la hoje, exatamente, Senador Alvaro Dias.

            Em resposta à questão de ordem formulada por V. Exª sobre os trâmites, especialmente os prazos de tramitação das medidas provisórias no Congresso Nacional, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029, que julgou incidentalmente a inconstitucionalidade dos arts. 5º, caput, e 6º, caput, §§ 5º e 6º, da Resolução nº 1, de 2012, do Congresso Nacional, a Presidência presta os seguintes esclarecimentos:

            1 - Sobre a necessidade de o Congresso Nacional atualizar a referida resolução, nos termos do art. 128 do Regimento Comum do Congresso Nacional, cabe às Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, ou cem subscritores, sendo 20 Senadores e 80 Deputados, propor resolução nesse sentido;

            2 - Sobre o prazo da comissão mista incumbida de analisar as medidas provisórias, em observância à decisão do Supremo Tribunal Federal, a manifestação da comissão mista é inafastável. Nesse sentido, as medidas provisórias somente seguirão ao exame das Casas do Congresso Nacional após a manifestação dos colegiados mistos. Cabe destacar, desde a Medida Provisória nº 562, de 2012, primeira a tramitar após a decisão do Supremo Tribunal Federal, todas as Comissões Mistas devem tem sido regularmente instaladas e têm deliberado sobre as medidas provisórias, e a Câmara dos Deputados e o Senado Federal as apreciaram no estrito prazo constitucional de 120 dias.

            3 - Sobre a apresentação de parecer em plenário, como a medida provisória, necessariamente, será instruída pela Comissão Mista pertinente, não há mais espaço para designação de relator em plenário. Entretanto, ao relator e ao relator revisor designados na Comissão Mista cabe a função de, em plenário, prestar esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o parecer da Comissão, bem como manifestar-se em relação aos incidentes procedimentais ocorridos durante a deliberação da matéria.

            4 - Sobre o sobrestamento da pauta, por força do § 6º, do art. 62, da Constituição Federal, a medida provisória, com prazo de 45 dias de tramitação esgotado, somente sobrestará a pauta da Casa onde estiver tramitando, ou seja, enquanto estiver tramitando na comissão mista, não sobresta a pauta de nenhuma das Casas do Congresso Nacional.

            5 - Quanto à manutenção do acordo informal de apreciação da medida provisória, após a segunda sessão deliberativa ordinária de sua leitura, cabe... - foi o acordo aqui e o acordo exatamente reside nessa questão -, ...cabe às lideranças partidárias definirem e acordarem sobre esse procedimento. Esse procedimento foi um procedimento acordado aqui no passado e somente deixará de ser observado se um novo acordo o revogar na prática. Enquanto um acordo não revogar esse procedimento, ele será observado em função do posicionamento das lideranças partidárias.

            Era essa a questão de ordem que eu gostaria de, em nome da Mesa do Senado federal, neste momento, responder a V. Exªs.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/04/2013 - Página 21381