Encaminhamento durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 5/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 594, de 6-12-2012).

Autor
Vital do Rêgo (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Vital do Rêgo Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 5/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 594, de 6-12-2012).
Publicação
Publicação no DSF de 25/04/2013 - Página 21387

            O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB - PB. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, com a anuência do meu Líder Eunício Oliveira, que vai encaminhar pelo Bloco, e é um grande Bloco, o Bloco da Maioria, ao PMDB me cabe encaminhar a favor desta medida provisória, o que, efetivamente, demonstra a compreensão da quase totalidade da Casa, no sentido de fazer valer essa política de atração de investimentos para o País, cuja locomotiva é o Governo Federal, quando amplia em R$85 bilhões os limites para concessão de subvenção econômica.

            Entre todas as formas de investimentos, como o financiamento das carteiras adquiridas pelo BNDES, as infraestruturas em rodovias, ferrovias, aeroportos, eu quero destacar, Sr. Presidente, e aí falo ao alagoano e aos nordestinos que me antecederam, a necessária forma de atuação no momento mais urgente e grave que nós estamos vivendo com relação à nossa seca. O Governo vai arcar com parte dos custos de produção da safra de 2011 e 2012 dos produtores de etanol nas áreas de atuação da Sudene e da Sudam. O subsídio será de R$0,40 por litro de etanol.

            Na Paraíba, Sr. Presidente, nós estamos vivendo, nos últimos três anos - o Senador Cássio falou agora há pouco também sobre esse assunto - uma queda vertical na nossa produção de etanol, em virtude exatamente da seca. E, depois de amplo processo de negociação, chega essa medida provisória, que não socorre na totalidade as necessidades dos produtores, mas minimiza as suas perdas.

            Por isso, o PMDB vota favorável, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/04/2013 - Página 21387