Encaminhamento durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao RQS n. 361/2013.

Autor
Pedro Taques (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MT)
Nome completo: José Pedro Gonçalves Taques
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao RQS n. 361/2013.
Publicação
Publicação no DSF de 25/04/2013 - Página 21405

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Obrigado.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, qual é o limite de uma maioria parlamentar? A maioria parlamentar pode tudo? Não pode tudo, Senador Jayme. A maioria parlamentar encontra limite na Constituição da República. O art. 1º da Constituição da República fala em pluralismo político, e isso é esclarecido pelo art. 17, da Lei Fundamental. A Constituição permite a criação de partidos políticos e oferta aos partidos políticos o direito constitucional de se manifestarem, por meio da TV, e exercerem as suas atribuições, por meio do chamado Fundo Partidário.

            Sr. Presidente, como já disse o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4430, impedir que o Parlamentar fundador de novo partido político leve consigo a sua representatividade, para fins de divisão do tempo de TV e rádio, esbarra exatamente no princípio da livre criação de partidos políticos.

            A Constituição da República não pode ofertar com uma mão e retirar com a outra mão. A Constituição da República permite a criação de partidos políticos e impede que esses partidos políticos tenham inviabilizado o seu direito constitucional de antena, de expressar o programa que ali está estabelecido.

            Votar esse regime de urgência, Sr. Presidente, nesta noite, é acatar o cambalacho, é acatar a maracutaia, é acatar acordo da calada da noite, porque esse projeto de lei já deveria ter sido debatido lá para trás, na Comissão Especial que debateu a chamada reforma política.

            Sr. Presidente, isso não foi feito no Congresso Nacional. E, de repente, não mais que de repente, Senador Ferraço, como obra do divino Espírito Santo, se retira esse projeto de lei.

            A lei, Sr. Presidente, precisa ter algumas características. A lei não pode ter a característica da Marina Silva. Essa lei precisa ser abstrata, ela precisa ser genérica, e, infelizmente, nós estamos aqui a inviabilizar a criação de partidos políticos, de forma indireta, por vias reflexas, uma vez que partido político sem o seu direito constitucional de se manifestar é um meio partido político, e não existe meio partido político.

            Na Comissão da reforma política, nós todos que dela participamos, Senador Cássio, debatemos esses temas. Esses temas foram rejeitados pelo Congresso Nacional, e, agora, quando a campanha eleitoral já se avizinha, vem se retirando, se pinçando um projeto, para prejudicar determinados candidatos à Presidência da República.

            Não haverá autêntica liberdade de criação de partidos políticos se não se admitir que os fundadores de uma nova agremiação, que detêm um mandato parlamentar, possam contar com sua representatividade para a divisão do tempo de propaganda, desigualando esses Parlamentares de seus pares, com a exclusão do direito de propaganda proporcionalmente à representatividade dos seus quadros.

            Não é possível criarmos partidos políticos de primeira classe com tempo de TV e Fundo Partidário e partidos políticos de segunda categoria, sem tempo de TV e com fundos partidários que não possam fazer frente as suas necessidades, que são constitucionais.

            Conversei com o Senador Petecão, Senador do PSD do Acre, que, por ocasião da criação do PSD, ele, naquele momento, revelava as suas angústias, a sua agonia. Cada dia com a sua agonia, Senador Petecão. E V. Exª lutou no Supremo Tribunal Federal para que o PSD tivesse o seu direito constitucional de se manifestar. E, agora, diferentemente do vosso Partido, V. Exª vai votar contra essa excrescência, essa teratologia.

            Não podemos permitir. E V. Exª me disse isso, V. Exª deve manter a sua coerência, V. Exª me disse que não vai concordar com esse pedido de urgência. Esse pedido de urgência é absolutamente inconstitucional porque a Comissão de Constituição e Justiça não se manifestou sobre projeto de lei, e aí essa urgência casuística faz com que esse projeto, de afogadilho, venha ao plenário desta Casa.

            Nós estamos aqui mais uma vez, Sr. Presidente, jogando a Constituição da República no lixo, rasgando a Constituição da República, que deve ser o limite das nossas atuações.

            Votarei contra esse pedido de urgência, votarei contra esse projeto de lei, porque esse projeto de lei é absolutamente inconstitucional, como já discutiu e já decidiu o Supremo Tribunal Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/04/2013 - Página 21405