Discurso durante a 61ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Destaque a proposições apresentadas por S.Exa. em defesa de maior participação popular no exercício e gerência dos atos estatais.

Autor
Pedro Taques (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MT)
Nome completo: José Pedro Gonçalves Taques
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • Destaque a proposições apresentadas por S.Exa. em defesa de maior participação popular no exercício e gerência dos atos estatais.
Aparteantes
Ana Amélia, Cristovam Buarque.
Publicação
Publicação no DSF de 01/05/2013 - Página 22690
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, ORADOR, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, PROJETO DE RESOLUÇÃO, SENADO, OBJETIVO, APOIO, POPULAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO, PROGRAMA, INTERESSE PUBLICO, AUTORIA, PODER PUBLICO.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, amigos que nos acompanham pela Agência Senado, amigos das redes sociais, a palavra democracia pode ser traduzida como um meio para a realização dos valores essenciais da convivência humana, através da participação dos cidadãos na gerência dos atos estatais. Todavia, não podemos falar que hoje existe uma relação direta entre os programas e práticas governamentais e a expressão da vontade popular que os legítima.

            Encontrar novos rumos da democracia representativa, tendo em vista a necessária aproximação entre representantes e representados. Isso pressupõe a possibilidade de uma efetiva troca de argumentos dos cidadãos entre si e entre seus representantes para que sejam constuídas opções políticas melhores, mais transparentes e mais legítimas. Esse é o desafio, Sr. Presidente!

            Desde que ingressei, nesta Casa, tenho apresentado projetos com o intuito de fornecer ao cidadão do Estado de Mato Grosso, o Estado que para minha honra me mandou para cá, e de todo o Brasil, instrumentos que fortaleçam a nossa democracia; instrumentos que os tornem membros participantes da sociedade em que vivem.

            Listo, agora, Sr. Presidente, algumas iniciativas.

            No início deste ano, apresentei o Projeto de Resolução do Senado 8/2013 que altera, Senadora Ana Amélia, o art. 291 do Regimento Interno desta Casa para determinar que as votações secretas no Senado Federal só ocorrerão nos casos previstos na Constituição.

            Srs. Senadores, como esconder, por exemplo, a nossa escolha para um cargo que afeta até mesmo a linha sucessória presidencial? É incompreensível para a opinião pública a utilização do voto secreto para decisões parlamentares que afetam de tal maneira a política brasileira, como acontece na eleição para presidente desta Casa.

            O sistema parlamentar constitucional brasileiro, apesar de prever exceções, sempre manteve como regra o voto aberto e público. O voto secreto surgiu como meio de proteger a independência do representante popular em relação ao poder dos dirigentes de forças políticas dominantes. No entanto, o atual estágio de amadurecimento democrático do País faz com que a ocultação do voto sem prévia autorização constitucional se torne uma contradição no sistema e, portanto, uma inconstitucionalidade.

            É por isso que proponho a adequação do Regimento Interno à Constituição de 1988.

            Se o Deputado ou Senador, como mandatário do eleitor, destoa do pensamento do seu eleitorado, será punido nas urnas por essa falta. Para que essa conformidade seja aferida, Sr. Presidente, é necessário o conhecimento da manifestação do parlamentar, ou seja, o seu voto, de que maneira ele expressou a sua vontade.

            Tamanha a importância da proposta, que os movimentos sociais já se mobilizaram. Mais de 350 mil brasileiros - repito: mais de 350 mil brasileiros - assinaram um abaixo-assinado digital denominado “Voto aberto já”, lançado pela comunidade on-line Avaaz. A meta é atingir meio milhão de assinaturas.

            Creio que esta Casa esteja pronta para atender o anseio popular, Sr. Presidente. Não podemos ter segredo, sigilo, quando a Constituição da República não oferta essa permissão. A regra é a publicidade. Qualquer do povo tem o direito constitucional de saber o que seus representantes estão a fazer, quais são os caminhos que estão sendo trilhados.

            Assim, a proposta muda o Regimento Interno para que nós possamos afastar essa inconstitucionalidade, essa incompatibilidade do Regimento, que prega o segredo, o sigilo, quando a Constituição da República assim não determina.

            Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, amigos do Estado de Mato Grosso, garantir maior participação dos cidadãos nas atividades do Senado Federal, seja na fiscalização e controle dos atos do Poder Público, seja na atividade legislativa, é o que propõe outro Projeto de Resolução do Senado que apresentei neste ano, o de número 19, que traz a democracia direta ou dialógica a esta Casa, Sr. Presidente. A ideia é criar um sistema on-line, um login cidadão, para que as pessoas possam apresentar propostas legislativas e de fiscalização.

            Nós vivemos numa democracia, como eu disse, dialógica, participativa, e o cidadão tem o direito de participar das mudanças, das decisões importantes para a sociedade. O projeto compromete o Senado Federal com a efetividade da ampliação da participação popular no processo legislativo. No modelo atual, somente os Senadores têm legitimidade para requerer a instalação de propostas de fiscalização e controle, a ser exercida pela Comissão de Meio-Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle.

            Pelo nosso projeto, a CMA poderá apreciar propostas apresentadas na forma de petição pública, física ou eletrônica e assinadas por 0,25% do eleitorado, ou seja, por volta de 350 mil eleitores.

            É lamentável, Sr. Presidente, que, nos últimos dez anos, somente 19 propostas de fiscalização e controle foram apresentadas, somente 19. Nos últimos três anos, nenhuma proposta foi apresentada na Comissão de Meio Ambiente e Fiscalização.

            O PRS nº 19 prevê a mesma alteração na propositura de sugestões legislativas perante a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) que também ficará aberta aos cidadãos. O Senado já adotou iniciativa semelhante com o portal “E-Cidadania” disponível em seu sítio eletrônico, no qual os cidadãos podem apresentar ideias legislativas. De acordo com as regras atuais, caso uma ideia seja apoiada por 20.000 pessoas em quatro meses, ela será levada à Comissão de Direitos Humanos. Inaugurada tal iniciativa em meados de 2012, quantas ideias foram encaminhadas para a CDH, Sr. Presidente? Até agora, nenhuma ideia foi encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos.

            A proposta que obteve mais apoios conseguiu pouco mais de 1.800 assinaturas. Haveria o desinteresse dos cidadãos brasileiros em oferecer sugestões? Certamente que não, Senador Mozarildo. Isso, na verdade, mostra o relativo desconhecimento da iniciativa e o baixo comprometimento do Senado em divulgá-la e incentivá-la.

            Para que seja facilitada a participação do cidadão na discussão das matérias em tramitação na Casa, sugerimos ainda o acréscimo do art. 212-A ao Regimento Interno. Poderão, por exemplo, ser criados fóruns de discussões, em que se permitirá a discussão pública de proposições em tramitação.

            Creio que o PRS 19/2013 irá incrementar os instrumentos de participação para oferecer um amplo debate, Senadora Ana Amélia. A Comissão Diretora da Casa está sensível a essa questão e já inseriu a promoção da transparência e do controle social no Plano de Metas da Administração para o período de 2013 a 2016.

            Para minha alegria, concedo um aparte a S. Exª, a Senadora Ana Amélia.

            A Srª Ana Amélia (Bloco/PP - RS) - Caro Senador Pedro Taques, eu queria cumprimentá-lo pelas iniciativas que tomou em relação ao Regimento Interno da Casa. E ontem também saudei, como muito positiva, a iniciativa do Senador Romero Jucá, no sentido de que as deliberações para encaminhamento e tramitação de propostas de emenda à Constituição não podem ser por aclamação ou por manifestação que não seja o voto nominal, como aconteceu na comentada, polêmica e negativa Emenda nº 33, que a Câmara aprovou a toque de caixa. Então, eu penso que observar um rigor maior na tramitação de uma matéria tão importante quanto essa significa dizer que temos de ter cuidado e cautela em relação a ela. Quanto à questão do voto secreto, Senador Pedro Taques, eu observo que V. Exª resguarda o que determina a Constituição hoje: o voto secreto é para a derrubada de veto presidencial, para a votação de Ministros do Supremo Tribunal Federal e também para a indicação de Embaixadores. Nesses três casos, eu penso que talvez, talvez, a única questão em que ainda possamos sofrer algum constrangimento é a derrubada de veto, porque o poder do Governo - está-se vendo agora - é ilimitado. Quem tem a caneta e o Diário Oficial na mão pode quase tudo; só não pode decidir sobre a vida, mas o resto pode quase tudo. Então, penso que apenas nesse caso. Agora, para Ministros do Supremo, que eventualmente irão nos julgar, amanhã ou depois, como temos ficha limpa - V. Exª e a maioria, todos os Senadores aqui -, não vamos ter receio de votar e aprovar os nomes abertamente. Eu também esposava a mesma opinião de V. Exª em relação a esse voto secreto. Hoje apenas mantenho a questão do veto presidencial. No mais, acho que poderia ser voto aberto, sobretudo quando se discutir a escolha de quem comanda os destinos desta Casa e, na linha sucessória, tem um papel relevante. Então, parabéns a V. Exª pela abordagem desse tema, Senador Pedro Taques.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Muito obrigado, Senadora Ana Amélia.

            A Constituição da República estabelece algumas exceções. Em relação a essas exceções, nós já apresentamos uma proposta de emenda à Constituição.

            Agora, o Regimento Interno desta Casa estabelece que a eleição para Presidente do Senado e para Presidente das comissões também se faz de forma sigilosa, de forma secreta, o que não se encontra na Constituição Federal. Por isso, há a necessidade de alteração do Regimento Interno, não da Constituição.

            Eu sou favorável ao voto aberto, inclusive na Constituição, mas, para isso, já apresentamos uma proposta de emenda à Constituição. Aqui, nós só precisamos modificar o Regimento Interno, porque haverá eleição, daqui a um ano e meio, para a Presidência desta Casa.

            Melhor que aquele Senador que deseja votar neste ou naquele possa identificar e pagar o preço - ou não - pelo seu voto, porque nós vimos nas eleições passadas, nós acompanhamos nas eleições passadas verdadeiros sorteios para saber quem votou em quem. A Folha de S.Paulo fez um levantamento. Eu, que fui candidato à Presidência desta Casa, de acordo com a Folha de S.Paulo, teria recebido mais votos do que apareceram na urna. Isso mostra que algo de errado ali ocorreu. Portanto, só a alteração regimental já resolveria isso, porque a Constituição em nenhum momento fala que, na eleição para Presidente do Senado e Presidente das comissões, o voto deve ser secreto.

(Soa a campainha.)

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, e por falar em aproximar o Congresso do cidadão, reafirmando o exercício de suas atribuições constitucionais, quero registrar também que apresentei a Proposta de Emenda à Constituição no 15, de 2013. Em consonância com as recentes iniciativas da Câmara e do Senado no que diz respeito à transparência, proponho que não só a Presidência da República, mas também os cidadãos brasileiros possam solicitar urgência na tramitação de projetos em andamento no Congresso Nacional.

            O art. 14 da Constituição Federal estabelece a iniciativa popular como um instrumento de democracia direta, em conjunto com o plebiscito e o referendo. A participação do cidadão também está prevista no art. 61 da Lei Fundamental. No entanto, vejo como indispensável a inclusão de dispositivos que permitam solicitação de urgência constitucional às proposições que despertem maior interesse da população.

            Imagine: se o Presidente da República pode solicitar urgência nos projetos de lei de sua iniciativa, conforme determina o art. 64, §1o da Constituição, por que o cidadão, que é o titular do poder, não poderia, Senador Cristovam Buarque, solicitar urgência para determinado projeto de lei? Essa proposta de emenda à Constituição que apresentei permitirá, em sendo aprovada, que o cidadão possa solicitar urgência em projetos de lei em tramitação nesta Casa e na Câmara dos Deputados. Tudo para que o cidadão, que é o verdadeiro titular do poder, possa expressar a sua vontade.

            Concedo um aparte ao Senador Cristovam Buarque.

            O Sr. Cristovam Buarque (Bloco/PDT - DF) - Senador Pedro Taques, eu quero parabenizá-lo pela maneira como o senhor aqui está sempre presente, lutando para aperfeiçoar a democracia brasileira. Nós estamos em um momento - eu não digo hoje, mas esta semana - histórico em que, de fato, estamos praticando a democracia aos moldes antigos, sem a participação direta da população, como já é possível pelos meios das redes sociais, pelos meios de comunicação. Quando começou essa história da democracia, 2.500 anos atrás, o povo se reunia diretamente, Senador Mozarildo, como V. Exª sabe, na praça...

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Na ágora.

            O Sr. Cristovam Buarque (Bloco/PDT - DF) - ... na chamada ágora, e ali votava. Era o povo. Não havia deputado. Isso não é possível com 105 milhões de eleitores, mas é possível ouvir os 105 milhões de eleitores.

(Soa a campainha.)

            O Sr. Cristovam Buarque (Bloco/PDT - DF) - É possível ouvir pelo menos uma parcela expressiva desses 105 milhões a cada dia. Eu não sou daqueles que acredita que vai ser desnecessário o Congresso, que a democracia direta pode funcionar plenamente, porque cada decisão exige um tempo de reflexão, exige olhar lá na frente. Cada um de nós, quando está com o chapéu de eleitor, pensa no presente, no momento, no instantâneo, no que está ao redor. Quando se põe o chapéu de Congressista, de Parlamentar, nós, além de termos o interesse pessoal, temos que ter o interesse de longo prazo, distante, e também da coletividade. Temos que refletir aqueles que nós representamos. Por isso, o que o senhor chamou, há pouco, de dialógico creio que é neste sentido...

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sim, de diálogo.

            O Sr. Cristovam Buarque (Bloco/PDT - DF) - ... do diálogo, no conjunto das partes. Eu quero fazer justiça aqui. A primeira pessoa, no Senado, que me chamou a atenção para a necessidade, Senador, de aperfeiçoar a democracia e utilizar os novos meios de comunicação foi José Sarney. Foi o Presidente Sarney, com a experiência dele, com a cultura dele, que, muitos anos atrás, sentado aqui, levantou: “A democracia está precisando ser modernizada.” Eu até diria: está precisando ser democratizada. Então, eu parabenizo o seu gesto. Agora, além disso - falei do momento histórico -, hoje, nós precisamos sentar e refletir sobre a democracia brasileira na sua forma atual. A relação entre os três Poderes não está funcionando como uma democracia exige. Nós estamos cometendo erros aqui dentro, ao fechar os olhos à legalidade de algumas decisões, o que faz com que o Judiciário tenha que intervir quando não deveria ser necessário. O Executivo usa e abusa do Legislativo como se não houvesse outro Poder.

(Soa a campainha.)

            O Sr. Cristovam Buarque (Bloco/PDT - DF) - E um dos seus projetos que proíbe Senador, Deputado de ser Ministro...

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sim.

            O Sr. Cristovam Buarque (Bloco/PDT - DF) - ... ajuda nisso. Hoje aqui há um número de votantes nomeados pelo Presidente, porque o Presidente nomeou o Senador.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Exatamente.

            O Sr. Cristovam Buarque (Bloco/PDT - DF) - Então, o Suplente só está aqui enquanto o Presidente quiser; ele é nomeado. Isso se repete em todas as assembleias legislativas, em todas as câmaras de vereadores. Ou seja, hoje, como o senhor gosta de dizer em relação a outra instituição: o Congresso é um puxadinho do Planalto por conta disso e de outras coisas mais que a gente sabe. Por outro lado, dá a impressão também de que o próprio Judiciário, que é fundamental para nos obrigar a levar em conta a legalidade, às vezes vai mais depressa que a gente e pode também ferir essa combinação. Em alguns momentos, penso se não é o caso de a gente fazer uma miniconstituinte para discutir a reforma política; se não é o caso de haver um grupo de pessoas, Parlamentares eleitos ou outros eleitos que não sejam os que estão aqui - para estar nesse grupo talvez fosse necessário renunciarmos ao Parlamento - para trabalhar a reforma política de que o Brasil precisa. Por tudo isso, há a necessidade de adaptar a democracia aos novos meios de comunicação. E, para aperfeiçoar a maneira como nós falamos hoje, parabenizo o seu discurso. Espero que seja bem distribuído e provoque esta Casa e a Câmara dos Deputados a refletirem um pouco.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Muito obrigado, Senador Cristovam. O aparte de V. Exª enriquece a minha fala.

            Agora, mais do que uma nova Constituição, Senador Cristovam, data venia a V. Exª, como dizem no juridiquês, não precisamos de uma nova Constituição. Nós precisamos fazer com que a atual seja cumprida, e, infelizmente, o Legislativo, o Executivo e o próprio Judiciário não vêm cumprindo a Constituição.

            Exemplifico, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.

(Soa a campainha.)

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Imaginem: quando Montesquieu falou da divisão orgânica das funções ou dos órgãos, em 1748, ele não dividiu de forma estanque o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

            Infelizmente, no Brasil, hoje, há um Legislativo que é omisso; quando deve votar não vota. Um exemplo disso é a Comissão Especial da Reforma Política. Nós participamos, desde 2011, de uma comissão especial para modificar o sistema político nacional que não foi à frente. Daí, de repente, não mais que de repente, apresenta-se um projeto de lei para que possa mudar todo o sistema político-partidário nacional. O Legislativo, no momento correto, não inova a ordem jurídica.

            De outro lado, o Poder Judiciário, muitas vezes, no que se denomina de ativismo...

(Interrupção do som.)

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - ... vai para cima das atribuições do Poder Legislativo. O que está ocorrendo hoje, Senador Cristovam Buarque, é um namoro com autoritarismo, um misto entre o namoro com autoritarismo e a omissão do Congresso Nacional.

            Assim, Sr. Presidente, parto para o final da minha fala.

            Pela última proposta a que fiz referência, 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles, poderá solicitar que a proposição tramite em regime de urgência, semelhante à requerida pela Presidência. Nesse sentido, o Congresso Nacional poderá captar com mais facilidade o interesse popular, buscando a construção da legislação de forma segura, célere e democrática.

            Isso, Sr. Presidente, já existe na Constituição da Argentina, já existe na Constituição do Uruguai, na Constituição da Colômbia. Nessas Constituições, já existem regimes de urgência tais quais esse que estamos aqui a apresentar.

            O Brasil deve seguir essa tendência. Nossa Constituição foi chamada de “Carta Cidadã” exatamente pelo fato de estarem nela presentes os mecanismos de expressão das vontades populares. A cidadania é o grande fator de legitimação do povo. E o que se que se quer e se pretende com essas medidas legislativas é deixar claro que o povo está apto a fiscalizar e participar da elaboração e execução dos programas públicos.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/05/2013 - Página 22690