Discurso durante a 64ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Esclarecimentos acerca da tramitação do projeto de lei que trata da reforma do Código Penal Brasileiro.

Autor
Pedro Taques (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MT)
Nome completo: José Pedro Gonçalves Taques
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO PENAL.:
  • Esclarecimentos acerca da tramitação do projeto de lei que trata da reforma do Código Penal Brasileiro.
Publicação
Publicação no DSF de 07/05/2013 - Página 23592
Assunto
Outros > CODIGO PENAL.
Indexação
  • PRESTAÇÃO DE CONTAS, RELAÇÃO, TRABALHO, COMISSÃO ESPECIAL, SENADO, REFERENCIA, ATUALIZAÇÃO, CODIGO PENAL.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Senador Rodrigo, hoje é dia de prestar contas, como fez o Senador Rodrigo Rollemberg, que faz parte da comissão que está a elaborar uma reforma do Código de Defesa do Consumidor. Eu sou Relator da Comissão Especial que está tratando de um novo Código Penal.

            Eu gostaria de prestar esclarecimentos aos cidadãos brasileiros a respeito deste tema: a quantas anda essa Comissão? Muito bem. Essa Comissão surgiu de uma comissão especial de juristas, criada, a nosso pedido, pelo Senado da República. O Senado, através do seu Presidente, Senador Sarney, atendendo nosso pedido, constituiu, a partir das indicações de Lideranças, uma comissão especial de juristas, que realizou um anteprojeto do novo Código Penal.

            Essa Comissão Especial de Juristas foi presidida, como muitos sabem, pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, o Ministro Gilson Dipp, e, durante oito meses, realizou várias audiências públicas e chegou ao final dos seus trabalhos entregando ao Senado da República um anteprojeto do novo Código Penal.

            Essa Comissão, por óbvio, atuou com total autonomia no sentido de trazer temas para o novo Código Penal que eles, os juristas, assim entendiam. No entanto, nós todos sabemos que a vontade política de criação desse Código se encontra aqui no Senado da República e na Câmara dos Deputados.

            Ao chegar esse anteprojeto, Sr. Presidente, foi constituída uma Comissão Especial de Senadores, conforme determina o Regimento Interno desta Casa. Essa Comissão Especial de Senadores é presidida pelo Senador Eunício Oliveira, e eu tenho a honra de ser o Relator dessa Comissão Especial de Senadores.

            Muito bem. A Comissão recebeu mais de quinhentas emendas ao anteprojeto apresentado pela Comissão de Juristas. Eu, como Relator, já analisei mais de quinhentas emendas apresentadas por Senadores. No entanto, ao final do ano passado, ao final de 2012, os Senadores que compõem essa Comissão entenderam por bem suspender o prazo de apresentação das emendas pelos Senadores, para que nós pudéssemos, neste primeiro semestre de 2013, até o dia 17 de julho, realizar audiências públicas, para que o cidadão pudesse colaborar na construção legislativa.

            Eu penso que uma legislação, para que seja a mais democrática possível, necessário se faz que nós tenhamos três espaços bem definidos de discussões. Um primeiro espaço, a elaboração do anteprojeto por juristas, ou seja, por técnicos. Essa, a Comissão de Juristas assim laborou. Um segundo momento, a realização de audiências públicas, para que o cidadão, que é destinatário da norma, que é o titular constitucional do Poder, possa colaborar na construção legislativa. E um terceiro momento, em que os representantes do povo, que se encontram na Câmara dos Deputados, e os representantes dos Estados, aqui nesta Casa, possam colaborar com a sua chamada vontade política.

            Isso não significa que esses três espaços sejam estanques, sejam separados, tais quais escaninhos dentro de uma biblioteca. Não. Existem canais de comunicação entre esses três espaços políticos, e assim está se dando, Sr. Presidente. Neste semestre, estamos a realizar audiências públicas e, a partir do semestre que vem, a partir do dia 1º de agosto de 2013, o prazo para apresentação de emendas por parte de Senadores será novamente inaugurado. A partir daí, os Senadores poderão apresentar emendas ao projeto do novo Código Penal.

            Precisamos de um novo Código Penal? A pergunta deve ser respondida. Essa indagação deve ser respondida. Penso que sim. Precisamos, sim, de um novo Código Penal, por três motivos, no mínimo, Sr. Presidente. Primeiro motivo: a Parte Geral do nosso Código Penal é de 1984.

            Esta Parte Geral estabelece critérios, regras para a aplicação da Parte Especial onde se encontram os crimes propriamente ditos. Enquanto a Parte Geral é de 1984, a Parte Especial que estabelece crimes é de 1940 - 1940! Isso significa que nós estejamos, sim, a precisar de um novo código para que ele possa ser adaptável á realidade histórica que nós vivemos.

            Uma segunda justificativa para um novo Código Penal. A Parte Especial, que é de 1940, veio ao mundo jurídico diante de uma Constituição autoritária, de 1937. A Parte Geral, de 1984, também veio ao mundo diante de uma Constituição autoritária, de um período escuro da nossa história, a Constituição de 1969.

            Assim, um código deve fazer parte do que se denomina de “anatomia” de um Estado. O nosso Estado, inaugurado pela Constituição de 1988, está a exigir um novo Código Penal. Esta é a segunda justificativa para que nós tenhamos um código compatível com a Constituição da República.

            Se nós tínhamos um código que primava por um Direito Penal de cunho liberal, hoje a sociedade brasileira busca um código que prime por um direito penal de cunho social, estabelecendo condutas que protejam bens jurídicos cujos titulares sejam a sociedade de forma indeterminada, como é caso de meio ambiente, como é o caso da proteção de uma sociedade amoralmente lícita, uma sociedade que tenha a probidade contra a corrupção. Portanto, esse código deve ser compatível com a Constituição de 1988.

            Um terceiro motivo, Sr. Presidente, e já encerro, é que esse código possa ter penas, que é o preceito secundário da norma penal, que sejam razoáveis aos bens jurídicos que o preceito primário busca proteger. Explico melhor isso, Sr. Presidente: não é possível que nós tenhamos hoje a proteção a determinados bens, uma proteção com muito mais valor do que a proteção a outros bens que sejam mais significativos para a sociedade.

            Exemplifico: homicídio simples. Se um homicídio pudesse ser simples, se retirar a vida de um semelhante pudesse ser algo simples. Pena mínima: 6 (seis) anos de reclusão.

            Roubo qualificado: dois cidadãos entram numa loja e dali subtraem, mediante violência - empurram o cidadão ou ameaçam - e subtraem uma geladeira; pena: 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses.

            Qual é a conduta que representa um maior desvalor para a sociedade? O homicídio, que retira a vida de um semelhante, ou o roubo de uma geladeira? Por óbvio que é a proteção à vida. A pena deveria ser razoavelmente mais elevada do que a proteção daquele crime que viola o patrimônio, notadamente o patrimônio individual.

            Daí o Direito Penal deve proteger conforme ocorre a proteção na Constituição. E a Constituição, ao proteger a vida, exige que o Código Penal proteja a vida com uma pena mais elevada. Não que a quantidade de pena impeça que o cidadão venha a praticar o crime. Por óbvio que não. Não é a quantidade de pena que inibe que o cidadão venha a praticar o crime, mas a certeza de que ele será punido.

            Infelizmente, no Brasil, nós nunca temos essa certeza. Veja que nós estamos diante do caso do mensalão. O mensalão, o julgamento pode ser mudado, pode ser modificado, na mais alta Corte da República, em razão de recursos que não estão previstos na lei, porque a Lei nº 8.038, de 1990, não prevê embargos infringentes em julgamentos no Supremo Tribunal Federal.

            Veja que, no Brasil, nunca uma ação penal chega ao seu término. Existe um Deputado Federal condenado há mais de 10 anos, e essa ação nunca chega ao seu final.

            Daí o que faz com que o cidadão não cometa o crime, o que inibe a pratica do crime não é a quantidade de pena, mas a certeza de que essa pena será aplicada.

            Esse código busca, Sr. Presidente, o projeto busca, e eu, como Relator, estou a trabalhar nesse sentido, fazer com que a certeza da pena esteja presente, e também fazer com que a proteção do Direito Penal seja mais forte, a proteção a bens jurídicos que sejam significativos para a sociedade, como é a proteção à vida, o direito de existir.

            Esse, Sr. Presidente, era o esclarecimento que eu queria à sociedade brasileira a respeito da tramitação desse projeto do novo Código Penal.

            Nós teremos, ainda neste semestre, audiências públicas aqui no Senado e nos Estados para que, no semestre que vem, possamos analisar as emendas apresentadas por Senadores e possamos votar esse projeto na comissão especial, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e aqui no plenário do Senado.

            Eu encerro a minha fala, Sr. Presidente, registrando a presença do Xuxu Dal Molin, Vice-Prefeito da cidade de Sorriso, cidade de Sorriso que nos orgulha. Pedetista histórico o Xuxu Dal Molin, ele e sua família. A cidade de Sorriso é a maior produtora de soja não só do Brasil (não é isso, Xuxu?) como do mundo. O maior produtor de soja do mundo é um Município que nos orgulha muito.

            Muito obrigado pela sua presença aqui, Xuxu Dal Molin.

            Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/05/2013 - Página 23592