Pela ordem durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Crítica à aprovação do requerimento de urgência para o Projeto de Lei

Autor
Aécio Neves (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MG)
Nome completo: Aécio Neves da Cunha
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SENADO.:
  • Crítica à aprovação do requerimento de urgência para o Projeto de Lei
Publicação
Publicação no DSF de 25/04/2013 - Página 21394
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • CRITICA, APROVAÇÃO, URGENCIA, APRECIAÇÃO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, ESTABELECIMENTO, NORMAS, ELEIÇÕES, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, FUNDO PARTIDARIO.

     O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, fiz a V. Exª uma ponderação, volto a fazê-la desta tribuna. Sabemos que a Base governista tem aqui ampla maioria, e a maioria tem demonstrado a sua força em inúmeras matérias. Mas faço aqui um apelo a V. Exª, aos Líderes da Base, em relação ao PLC 14 que chega ao Senado, sob o qual discutimos agora há pouco.

     Não há nenhuma razão que justifique, Sr. Presidente, inclusive no dia de hoje, a essa hora, a apreciação dessa urgência. Temos temas e assuntos que estão na pauta, aguardando o momento de votação,

     muito mais relevantes do que esse. Até para que esse debate possa ter continuidade, seria adequado, até para o bom ambiente - que sempre buscamos aqui preservar-, que pudéssemos, a partir da próxima semana, reiniciarmos essa discussão. Não há nenhum prazo fatal para que essa matéria seja discutida.

     Portanto, o que o PSDB faz é um apelo a V. Exª. Outros temas estão aí sobre a mesa para serem discutidos, e esse relativo ao PLC nº 14, que inibe, portanto, a criação de novos partidos, poderia ser discutido com a maioria, fazendo valer aqui a sua posição numérica, a partir da próxima semana.

     É razoável, Sr. Presidente, é um tema extremamente importante, e não faz sentido que seja votado nesse açodamento, já com número reduzido de Srs. Senadores em plenário.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/04/2013 - Página 21394