Discurso durante a 71ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação de projetos, de autoria de S. Exª, que visam à inclusão dos portadores de necessidades especiais na sociedade.

Autor
Pedro Taques (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MT)
Nome completo: José Pedro Gonçalves Taques
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR, POLITICA SOCIAL.:
  • Defesa da aprovação de projetos, de autoria de S. Exª, que visam à inclusão dos portadores de necessidades especiais na sociedade.
Publicação
Publicação no DSF de 15/05/2013 - Página 25791
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR, POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, APOIO, SENADOR, OBJETIVO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, AMPLIAÇÃO, INCLUSÃO SOCIAL, PESSOA COM DEFICIENCIA.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, amigos que nos acompanham pela TV Senado, amigos do Estado de Mato Grosso, quero, antes de adentrar a minha fala, cumprimentar o Senador Maggi pela sua fala. Eu li também esse artigo - muito bom o artigo desse jornalista -, que mostra a importância do agronegócio, o reconhecimento do cidadão urbano a respeito desse segmento. Para o Estado do Mato Grosso, o setor é significativo - 43 milhões de toneladas de grãos, 29 milhões de cabeças de gado bovino -, representa o progresso do nosso Estado.

            Parabéns, Senador Maggi, pela fala.

            Srª Presidente, incluir quer dizer fazer parte, inserir, introduzir. A promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988, representa um marco na busca pelo cumprimento dos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros. Em seu artigo 23, capítulo II, a Constituição determina que "é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios cuidar da saúde e assistência públicas, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências". Hoje, o termo mais apropriado seria "pessoas com deficiência" ou “portadoras de necessidades especiais”.

            Muito se fala em inclusão social. E por que falamos de inclusão social, Srª Presidente? Não há dúvidas de que o motivo seja o próprio contraponto: a exclusão. Antes de falar de inclusão, portanto, é preciso compreender a situação de exclusão, seu contexto, atores e movimentos.

            O Brasil vem se organizando em termos de dados estatísticos oficiais. O Censo de 2000, utilizando nova abordagem conceituai e metodológica, identificou, àquela época, 24,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. Isso significa que 14,5% da população brasileira têm alguma dificuldade para andar, ouvir e enxergar, ou possui graves lesões incapacitantes.

            Neste universo, Srª Presidente - diga-se de passagem, um percentual representativo -, 48% são de pessoas com deficiência visual; 23% com deficiência motora; 17% com deficiência auditiva; 8% com deficiência intelectual e 4% com deficiência física.

            A partir de constatações básicas, é possível propor ações transformadoras, que é, aliás, uma das atribuições desta Casa Legislativa.

            Srs. Senadores, foi pensando na inclusão desses cidadãos, de modo a torná-los participantes da vida social, econômica e política, assegurando o respeito aos seus direitos no âmbito da sociedade, do Estado e do Poder Público, que apresentei, Srª Presidente, os seguintes projetos: o PLS 323, de 2011; o PLS 278, de2012; e o PLS 130, de 2011.

            Passo, agora, a defender a aprovação de cada um deles, Srª Presidente.

            Apresentado em 2011, o Projeto de Lei nº 323 propõe dispensa de deficientes permanentes a novas perícias para aquisição de veículo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI. Aprovado de forma terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos desta Casa, a proposta está desde abril de 2012, portanto, há um ano, parado na Câmara dos Deputados. O projeto altera a Lei 8.989, de 1995, que determina a comprovação de cumprimento dos requisitos perante a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, em todas as compras.

            Pela Lei, são isentas do IPI na compra de veículos as pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. A Lei considera pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarrete o comprometimento da função física, incluindo paralisias, amputação, membros com deformidade congênita ou adquirida. Para adquirir o veículo com isenção do imposto, Srª Presidente, o cidadão precisa comprovar que a deficiência tem caráter permanente e irreversível.

            São comuns as queixas de quem se vê obrigado a comprovar sua condição em cada aquisição de veículo, numa via-crúcis constrangedora e, logicamente, desnecessária. Ora, se a deficiência física ou mental é atestada como permanente e irreversível no primeiro laudo, não há motivo razoável para submeter o adquirente do veículo a sucessivas inspeções periciais. A regra, em vigor, além do constrangimento, gera desperdício de recursos com a realização desnecessária de novas inspeções médicas.

            Cientes das prestimosas contribuições que o Congresso Nacional poderá oferecer ao debate e eventual aperfeiçoamento da nossa proposta inicial, submetemos aos ilustres deputados o presente projeto.

            Srª Presidente, no intuito de corrigir a distorção que atinge, sobretudo, pessoas menos favorecidas, também apresentamos o Projeto 130, também de 2011 - Projeto que isenta cadeira de rodas do IPI. Sabemos que, muitas vezes, portadores de deficiência de menor renda têm grandes dificuldades para adquirir uma cadeira de rodas, o que acaba constituindo verdadeira barreira econômica à sua integração à sociedade.

            A proposta é, na verdade, uma reapresentação atualizada do Projeto de Lei do Senado n° 307, do longínquo ano de 2006, do Senador Osmar Dias, arquivado por ocasião do fim da última legislatura. A demora na sua apreciação levou ao seu arquivamento, mas os elevados propósitos que o justificaram continuam presentes, Srª Presidente. O texto tem por objetivo contribuir para o cumprimento do falado art. 23 da Constituição da República.

            Como bem lembrou o autor da proposição original, S. Exª o Senador Osmar Dias, os portadores de deficiência, desde a edição da Lei n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, podem se beneficiar da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional. Por questão de coerência, essas pessoas devem também ser beneficiadas com a isenção de tributos incidentes sobre a cadeira de rodas, já que é este o equipamento mais amplamente utilizado por eles, independentemente de sua condição social.

            Ainda que a alíquota do IPI seja atualmente zero, é conveniente deixar expressa na lei a isenção do imposto, a fim de impedir qualquer possibilidade de majoração futura do tributo pelo Poder Executivo.

            O projeto já foi aprovado na Comissão de Educação desta Casa, Srª Presidente, na forma de substitutivo ao PLS 04 de 2007. Trata-se de um rol de 16 projetos, relacionados, principalmente, à concessão de isenção do IPI em diferentes setores que tramitam em conjunto por força da aprovação do Requerimento n° 545, de 2011, do Senador Romero Jucá; e do Requerimento n° 1.580, de 2011, da Senadora Lídice da Mata.

            A matéria ainda deve tramitar na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE); Serviços de Infraestrutura (Cl); Agricultura e Reforma Agrária (CRA); Assuntos Sociais (CAS); Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH); e, para decisão em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

            Certos da justiça e utilidade da proposta, convidamos os ilustres Senadores a apoiar a iniciativa, que, transformada em lei, contribuirá significativamente para aumentar a autonomia e a integração à sociedade das pessoas com deficiência.

            Amigos que nos acompanham pela TV Senado, Amigos do Estado de Mato Grosso, outro projeto - e já me encaminho para o fim, Srª Presidente - que tem como objetivo inserir o cidadão com deficiência na sociedade, de modo a contribuir com o exercício dos seus direitos civis, políticos, econômicos e sociais é o PLS 278/2012. A proposta facilita atendimento bancário a deficientes visuais e auditivos e obriga as instituições financeiras e as operadoras de cartão de crédito a oferecer serviço de atendimento ao consumidor com meios de comunicação acessíveis a estes cidadãos.

            Ao propor alteração na Lei n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000, pretendemos, principalmente, sanar as dificuldades encontradas pelos portadores de deficiência auditiva nos canais de atendimento.

(Soa a campainha.)

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Existe, hoje, Sra Presidente, uma indignação em relação à acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva nas agências bancárias. No caso dos surdos oralizados, essa indignação é ainda maior.

            Vale informar que os surdos oralizados são pessoas com deficiência auditiva que, apesar de não ouvirem, nem mesmo com aparelhos, falam normalmente (ainda que com sotaque típico) e se comunicam valendo-se da leitura labial. São pessoas que perderam a audição depois da aquisição da fala mediante a audição (também chamados de surdos pós-linguais) ou cujos pais acreditaram na oralização por meio de fonoterapia.

            Dentro desse universo, Sra Presidente, a opção que alguns serviços de atendimento têm oferecido ao público com deficiência auditiva é o telefone especial conhecido por TDD ou TS. Contudo, o consumidor comum não o possui e a maioria esmagadora dos deficientes auditivos e de fala o têm em casa. Assim, o atendimento das pessoas com deficiência auditiva fica inviabilizado. Muitas vezes, a solução tem sido a fraude: um parente ou um amigo se faz passar pela pessoa com deficiência para receber atendimento por telefone. Essa situação é ainda mais séria quando a pessoa com deficiência não tem alguém próximo em quem confiar.

            O projeto se encontra, Senador Maggi, na Comissão de Meio Ambiente, sob a relatoria da Senadora Vanessa Grazziotin. Também peço apoio dos nobres Parlamentares para sanar essa falha que incrementará nossos mecanismos de inclusão social.

            Todos os países conscientes e civilizados se preocupam com a situação das pessoas com deficiência. Mas, para que esta inclusão de que estamos aqui tratando tenha êxito, é necessário que as atitudes e que a visão da sociedade mudem. Todos devem agir e contribuir para o bem comum e para a construção de uma sociedade inclusiva.

            Vale lembrar que o Brasil assumiu compromisso com a Organização Internacional do Trabalho, ao ratificar a Convenção 159, no sentido de adotar medidas positivas que visam à superação, por parte dos deficientes, de suas dificuldades naturais. Ao propor essas medidas, Sra Presidente, também estamos contribuindo para a formação de novas oportunidades de trabalho.

            O grande estudioso do tema, o Prof. Dr. Luiz Alberto Davi Araújo, em sua tese chamada A proteção constitucional das pessoas portadoras de deficiência, reforça o que todos sabemos: “as pessoas com deficiência apresentam graus de dificuldade de inclusão, com uma multiplicidade de situações, que deve ser objeto de atenção rigorosa, tanto do legislador infraconstitucional, como do administrador e do juiz”.

            A Constituição Federal cuidou de permitir a defesa dos direitos das pessoas com deficiência, tanto pela via individual como pela via difusa ou coletiva. Cabe a nós legisladores, Srª Presidente, fazermos a nossa parte para a concretização desse direito fundamental.

            Agradeço pela parcimônia no tempo, Srª Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/05/2013 - Página 25791