Discussão durante a 72ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente à PEC n. 86/2011.

Autor
Wellington Dias (PT - Partido dos Trabalhadores/PI)
Nome completo: José Wellington Barroso de Araujo Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente à PEC n. 86/2011.
Publicação
Publicação no DSF de 16/05/2013 - Página 26281

            O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na mesma linha do que afirma a Senadora Vanessa, quero dizer que temos um debate importante a fazer neste Parlamento.

            Primeiro, à luz da Constituição, nós temos a clareza de que, apenas por iniciativa do próprio Judiciário, é possível a apreciação de projetos que tratam da criação de tribunais regionais. Ocorre que esta Casa, num entendimento, tomou uma decisão em torno da criação de tribunais de alguns Estados. Exatamente isso, sem nenhuma dúvida, gerou uma situação nos diferentes outros Estados que veem e já discutem há muito tempo a necessidade de descentralização. Alguns já tinham encaminhado, inclusive, à própria instância superior de Justiça. Falo dos tribunais regionais do trabalho e dos tribunais regionais federais e, no nosso caso, do TRF da 1ª Região, que é um tribunal imenso, um tribunal que abrange praticamente todo o Nordeste, indo em direção ao Rio de Janeiro. Agora, houve essa proposta de desmembrar Minas Gerais.

            O fato é que aqui foram apresentadas várias propostas de emenda à Constituição que vão nessa direção, emendas como essa da Senadora Vanessa, que têm como Relator o Senador Jorge Viana e que criam tribunal em algumas regiões do País. Neste caso específico, na Região Norte, desmembram-se os tribunais regionais da 6ª Região, que passam a ter jurisdição no Estado do Amazonas, do Acre, de Rondônia e de Roraima, com sede em Manaus.

            Aqui, houve a apreciação desse projeto na Comissão de Constituição e Justiça. Ele veio ao plenário, e se criou, portanto, um paradigma. Então, dentro dessa situação - eu já antecipo isso -, foram apresentados outros projetos, como o que cria, por exemplo, o Tribunal Regional para o Ceará e para o Estado do Piauí.

            O fato é que há a necessidade de fazermos um debate sobre essa proposta. No caso, aqui, esse projeto faz um desmembramento, colocando o Tribunal Regional da 1ª Região com jurisdição atual, desmembrando-o, para que, no caso do Estado do Ceará, haja uma nova regional: Ceará, Piauí e Rio Grande do Norte.

            A consequência desse debate é que nós temos a necessidade de tomar uma decisão urgente sobre a legalidade disso, se houver a compreensão, o entendimento - e é bom lembrar que o Supremo tem sustentado aquilo que facilmente se interpreta da Constituição - de que somente por iniciativa do Judiciário é possível a criação de um novo tribunal.

            Mas repito: foi criado um paradigma e aprovado. Como aceitar a criação de tribunais para essa ou aquela região e não atender um conjunto de outras em que, há muito tempo, há demanda, meu querido Braga? Se é importante a criação do de Minas Gerais, por exemplo, ou de outra região do Brasil, por que não criar o do Piauí, Ceará e Rio Grande do Norte? Por que não criar o da região do Amazonas, do Pará, de outros Estados da Região Norte, fazendo o desmembramento?

            A vantagem que vejo nessas PECs aqui apresentadas é que, primeiro, dão uma autonomia maior quanto ao poder de legislar - e é através de lei que se faz a criação - ao Congresso Nacional. Segundo, de alguma forma, acho que há a condição de forçar a busca de uma interpretação definitiva sobre o que verdadeiramente se pode extrair da própria Constituição.

            Então, nesse caso, como representante do Estado do Piauí, quero dizer que também estamos aqui defendendo a condição do desmembramento.

Dessa forma, havendo a compreensão para a votação, que também tenhamos a votação do Projeto nº 6, que é o que trata exatamente dessa proposta, uma emenda constitucional que tem a iniciativa da organização de tribunais regionais.

            Então, Sr. Presidente, eu quero aqui, com essas palavras, sustentar que precisamos, no Congresso Nacional, não só debater, mas pautar e dar condições de votação. Eu tenho observado que a descentralização é fundamental inclusive para a democratização do próprio Judiciário. Eu me lembro, ainda era sindicalista do Sindicato dos Bancários do Piauí, que havia demandas trabalhistas, e o nosso Tribunal Regional do Trabalho era no Estado do Maranhão. Cada vez que surgia um dissídio coletivo; cada vez que ocorria uma ação judicial que não se resolvia na primeira instância, havia necessidade de deslocamento para o Tribunal Regional do Trabalho. Onde? Em São Luís do Maranhão.

            Ou seja, nesse caso, para patrões e empregados - mas eu acho que do ponto de vista dos trabalhadores eles são os maiores prejudicados -, tinha de haver deslocamento para outro Estado. E foi uma conquista a garantia da presença do Tribunal Regional do Trabalho em Teresina.

            Aliás, agora estamos prontos para inaugurar uma nova sede, uma sede definitiva, melhor dizendo, para o Tribunal Regional do Trabalho. Neste instante é presidente o Dr. Meton - eu me lembro, ainda, nessa fase, vindo do Ceará para assumir essa função importante -, um juiz destacado, assim como outros juízes que hoje estão no Tribunal Regional do Trabalho, Jim Boa Vista, Liana Chaib, Edílson, enfim, que colocavam, na época, a necessidade da descentralização.

            E o resultado foi positivo. Hoje, dentro do Estado, nós passamos a ter a presença do Tribunal Regional do Trabalho - cito esse como exemplo - em regiões como Pico, São Raimundo Nonato e Parnaíba. Agora estamos descentralizando para a região de Bom Jesus, Piripiri, enfim, outras regiões do Estado.

            O que isso tem de importante? À medida do tempo, você vai tendo crescimento econômico em outras regiões de cada Estado. Existem conflitos na relação patrão e empregado e, nesse caso, é fundamental. Da mesma forma, creio, em outras áreas: na área eleitoral, na área vinculada às ações judiciais, vinculada ao meio ambiente, vinculada ao narcotráfico. Enfim, todas as demandas que são próprias de uma sociedade à medida que vamos tendo a sua evolução.

            Então eu quero aqui, com essas palavras, dizer que a compreensão que eu tenho é que, mesmo havendo a ideia de custos elevados, e é preciso ver formas em que haja menos ônus para a sociedade, mas, sem nenhuma dúvida, nós somos um país, uma república federativa. Somos 27 unidades na Federação: o Distrito Federal e cada um dos Estados. E a pergunta que cada Estado sempre coloca é: por que a presença de uma sede, de uma gestão independente de um tribunal regional nesse Estado e não em outros Estados? Lá atrás, isso tinha uma explicação: porque há uma demanda muito menor. Existem menos ações e por isso não precisam de tantas varas, de tantos juízes. Ocorre que nós tivemos, junto com o crescimento econômico, a ampliação dos empregos, a ampliação dos empreendedores, a ampliação de uma cobrança maior em todas as áreas e também dos conflitos. E, à medida que são ampliados os conflitos, nós temos a necessidade de uma presença maior do Estado, nesse caso, do Poder Judiciário.

            É por essa razão que, da mesma forma que a Senadora Vanessa, que inclusive é autora, com outros Parlamentares, desse projeto, estou aqui na defesa também dos interesses apresentados pelo meu Estado. Nesse caso, o Senador Eunício Oliveira encabeçou e as Bancadas dos Estados do Ceará, do Piauí e do Rio Grande do Norte apresentaram, colocando nesse caso, ficando nessa região, no Estado do meio, o Estado do Ceará, em Fortaleza, a condição dessa aprovação.

            Veja que a Comissão de Constituição e Justiça deu, mais uma vez, parecer pela constitucionalidade. Ora, a constitucionalidade era a grande grita, a grande cobrança para a aprovação. Então, eu acredito que nós temos todas as condições de não só travar aqui um importante debate, como também de garantir as condições de aprovação...

            (Soa a campainha.)

            O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - ... e, em seguida, tomar a decisão. Qual vai ser a decisão? Se a decisão vale para a criação do tribunal regional de uma determinada região ou de um Estado isoladamente, tem que valer para todos os demais. É essa a tese de quem está aqui a defender a proposta.

            Era isso, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/05/2013 - Página 26281