Questão de Ordem durante a 73ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apresenta questão de ordem relativa à impossibilidade de votação do Projeto de Lei de Conversão referente à MP dos Portos.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Apresenta questão de ordem relativa à impossibilidade de votação do Projeto de Lei de Conversão referente à MP dos Portos.
Publicação
Publicação no DSF de 17/05/2013 - Página 26830
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, REFERENCIA, IMPOSSIBILIDADE, VOTAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), RELAÇÃO, ALTERAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, ATIVIDADE PORTUARIA.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Parece-me que esta V. Exª ainda não respondeu.

            Com base no art. 131, cumulado com o 403, formulo a seguinte questão de ordem pedindo esclarecimento acerca do descumprimento dos incisos III e IV do art. 412 do Regimento Interno do Senado Federal.

            A legitimidade na elaboração de norma legal é assegurada pela observância rigorosa das disposições regimentais, mediante os seguintes princípios básicos - o Senador Flexa Ribeiro inclusive citou:

III - impossibilidade de prevalência sobre norma regimental de acordo de lideranças ou decisão de Plenário, exceto quando tomada por unanimidade mediante voto nominal, resguardado o quorum mínimo de três quintos dos votos dos membros da Casa;

IV - nulidade de qualquer decisão que contrarie norma regimental;

            Nesse sentido, Sr. Presidente, é evidente que mais uma vez estamos rasgando o Regimento Interno desta Casa. V. Exª, na manhã de ontem, anunciou que a Medida Provisória dos Portos dependeria de um acordo de Líderes para ser colocada em votação no Senado. A Agência Senado divulgou essa declaração de S. Exª o Presidente Renan Calheiros.

            Não há, como se percebe, esse acordo.

            Portanto, colocar em votação, neste momento, é renegar as suas próprias declarações e ignorar aquilo que deveria nortear a orientação dos nossos trabalhos, Sr. Presidente.

            V. Exª vem fazendo grande esforço para recuperar a imagem da Casa, tão desgastada perante a sociedade. E esta é uma oportunidade, um passo adiante diante na recuperação desta imagem.

            V. Exª diz que a partir de agora exigirá sete dias. Por que não começar hoje? Por que não dar uma demonstração de vontade política nesta hora? Não é possível que V. Exª jogue para baixo do tapete todo o esforço nessa recuperação.

            Ao colocarmos essa medida provisória em votação neste momento estamos ferindo de morte o nosso Regimento, em seu art. 412, que está inserido no Título XV, que trata Dos Princípios Gerais do Processo Legislativo.

            Essa é a questão de ordem, Sr. Presidente.

            Repito: V. Exª tem hoje uma grande oportunidade de demonstrar a vontade política do Senado Federal de não se submeter a imposições que fazem com que o Senado Federal perca a sua credibilidade diante da opinião pública brasileira.

            Esse agachamento da instituição parlamentar não pode prosperar, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2013 - Página 26830