Discurso durante a 76ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro de entrevista com o Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, publicada na revista Veja, edição de 20 de fevereiro último.

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DE SÃO PAULO (SP), GOVERNO ESTADUAL, LEGISLAÇÃO PENAL.:
  • Registro de entrevista com o Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, publicada na revista Veja, edição de 20 de fevereiro último.
Publicação
Publicação no DSF de 21/05/2013 - Página 27561
Assunto
Outros > ESTADO DE SÃO PAULO (SP), GOVERNO ESTADUAL, LEGISLAÇÃO PENAL.
Indexação
  • COMENTARIO, ENTREVISTA, GOVERNADOR, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), PUBLICAÇÃO, PERIODICO, VEJA, ASSUNTO, DEFESA, PROGRAMA DE GOVERNO, GOVERNO ESTADUAL, ALTERAÇÃO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PROCESSO, PUNIÇÃO, MENOR, INFRATOR, SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, TEXTO.

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para fazer o registro da entrevista com o Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, intitulada “Prefiro ser criticado a me omitir”, publicada pela revista Veja em sua edição de 20 de fevereiro de 2013.

            O governador de São Paulo respondeu aos que discordam de seu programa de internação compulsória de viciados em crack e anunciou que a bancada do PSDB submeterá ao Congresso um projeto que endurece as penas para menores infratores.

            Sr. Presidente, requeiro que a entrevista acima citada seja considerada parte integrante deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.

 

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ALOYSIO NUNES FERREIRA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I, § 2º, do Regimento Interno.)

Matéria referida:

- “Prefiro ser criticado a me omitir”, Veja.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/05/2013 - Página 27561